de 16 de julho
Sumário: Aprova os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.
No decurso dos trabalhos de implementação da Lei Orgânica 1/2021, de 4 de junho, que alterou o Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, designadamente no que respeita à emissão de certidão de eleitor eletrónica, impõe-se a necessidade de adaptação à nova realidade dos modelos de documentos e impressos complementares e necessários à gestão do recenseamento eleitoral.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de março, alterada pela Lei Orgânica 1/2021, de 4 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.
Artigo 2.º
Cadernos eleitorais
1 - Os cadernos eleitorais são organizados por ordem alfabética, mantendo-se o universo de cada posto de recenseamento.
2 - São aprovados os modelos de folha intercalar dos cadernos eleitorais, que integram os anexos i a v da presente portaria, dela fazendo parte integrante, nos seguintes termos:
a) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional, constante do anexo i;
b) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE, constante do anexo ii;
c) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE, constante do anexo iii;
d) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE, constante do anexo iv;
e) Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros, constante do anexo v.
Artigo 3.º
Modelos de documentos
Os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral são aprovados, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:
a) Certidão de eleitor, constante do anexo vi;
b) Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro, constante do anexo vii;
c) Certidão de eleitor eletrónica, constante do anexo viii;
d) Ficha do eleitor nacional residente em território nacional, constante do anexo ix;
e) Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE, constante do anexo x;
f) Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE, constante do anexo xi;
g) Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal, constante do anexo xii;
h) Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal, constante do anexo xiii.
Artigo 4.º
Revogação
1 - É revogada a Portaria 7/2019, de 8 de janeiro.
2 - É revogada a Portaria 120/2019, de 22 de abril.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, em 8 de julho de 2021.
ANEXO I
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional
(ver documento original)
ANEXO II
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE
(ver documento original)
ANEXO III
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE
(ver documento original)
ANEXO IV
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE
(ver documento original)
ANEXO V
Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros
(ver documento original)
ANEXO VI
Certidão de eleitor
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ANEXO VII
Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro
(ver documento original)
ANEXO VIII
Certidão de eleitor eletrónica
(ver documento original)
ANEXO IX
Ficha do eleitor nacional residente em território nacional
(ver documento original)
ANEXO X
Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE
(ver documento original)
ANEXO XI
Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE
(ver documento original)
ANEXO XII
Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal
(ver documento original)
ANEXO XIII
Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal
(ver documento original)
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