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Portaria 150/2021, de 16 de Julho

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Sumário

Aprova os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral

Texto do documento

Portaria 150/2021

de 16 de julho

Sumário: Aprova os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.

No decurso dos trabalhos de implementação da Lei Orgânica 1/2021, de 4 de junho, que alterou o Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, designadamente no que respeita à emissão de certidão de eleitor eletrónica, impõe-se a necessidade de adaptação à nova realidade dos modelos de documentos e impressos complementares e necessários à gestão do recenseamento eleitoral.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de março, alterada pela Lei Orgânica 1/2021, de 4 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.

Artigo 2.º

Cadernos eleitorais

1 - Os cadernos eleitorais são organizados por ordem alfabética, mantendo-se o universo de cada posto de recenseamento.

2 - São aprovados os modelos de folha intercalar dos cadernos eleitorais, que integram os anexos i a v da presente portaria, dela fazendo parte integrante, nos seguintes termos:

a) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional, constante do anexo i;

b) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE, constante do anexo ii;

c) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE, constante do anexo iii;

d) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE, constante do anexo iv;

e) Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros, constante do anexo v.

Artigo 3.º

Modelos de documentos

Os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral são aprovados, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:

a) Certidão de eleitor, constante do anexo vi;

b) Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro, constante do anexo vii;

c) Certidão de eleitor eletrónica, constante do anexo viii;

d) Ficha do eleitor nacional residente em território nacional, constante do anexo ix;

e) Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE, constante do anexo x;

f) Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE, constante do anexo xi;

g) Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal, constante do anexo xii;

h) Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal, constante do anexo xiii.

Artigo 4.º

Revogação

1 - É revogada a Portaria 7/2019, de 8 de janeiro.

2 - É revogada a Portaria 120/2019, de 22 de abril.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, em 8 de julho de 2021.

ANEXO I

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional

(ver documento original)

ANEXO II

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE

(ver documento original)

ANEXO III

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE

(ver documento original)

ANEXO IV

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE

(ver documento original)

ANEXO V

Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros

(ver documento original)

ANEXO VI

Certidão de eleitor

(ver documento original)

ANEXO VII

Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro

(ver documento original)

ANEXO VIII

Certidão de eleitor eletrónica

(ver documento original)

ANEXO IX

Ficha do eleitor nacional residente em território nacional

(ver documento original)

ANEXO X

Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE

(ver documento original)

ANEXO XI

Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE

(ver documento original)

ANEXO XII

Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal

(ver documento original)

ANEXO XIII

Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal

(ver documento original)

114396255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-04 - Lei Orgânica 1/2021 - Assembleia da República

    Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República, clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença COVID-19, alterando diversas leis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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