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Portaria 272/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas

Texto do documento

Portaria 272/2020

de 25 de novembro

Sumário: Terceira alteração à Portaria 933/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas.

O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, 50/2013, de 24 de julho e 50/2019, de 24 de julho, fez depender as condições de segurança para a guarda das armas por portaria, a aprovar pelo membro do governo responsável pela área da Administração Interna.

Importando acautelar, através de regulamentação apropriada, os riscos de intrusão, furto ou roubo, nos casos em que exista a concentração e a guarda de armas, foi publicada a Portaria 933/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias 256/2007, de 12 de março e 224/2017, de 24 de julho.

O regime jurídico estabelecido pela Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, alterado recentemente pela Lei 50/2019, de 24 de julho, veio trazer a possibilidade de, nos termos do artigo 38.º-A, ser permitida a cedência temporária de armas da classe C e D, propriedade de entidades gestoras de zonas de caça, a portugueses e cidadãos estrangeiros para a prática de ato venatório. Nos termos do referido preceito legal, a guarda das armas e munições por entidades gestoras de zonas de caça é regulada por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna. Na sequência das recentes alterações legislativas urge, pois, adequar o texto da Portaria 933/2006, de 8 de setembro.

Foram ouvidas as associações representativas do setor.

Assim:

Manda o Governo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º-A da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 933/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias 256/2007, de 12 de março e 224/2017, de 24 de julho, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 933/2006, de 8 de setembro

Os artigos 23.º e 26.º do anexo à Portaria 933/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias 256/2007, de 12 de março e 224/2017, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) Armazenamento em cofre, com um nível de segurança mínimo de grau 3, de acordo com a EN 11450-S1, ou equivalente;

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

Artigo 26.º

[...]

1 - As armas e suas munições pertencentes ou depositadas em instalações de federações de caçadores e de tiro desportivo e suas associações, em complexos, carreiras de tiro e campos de tiro com alvará, entidades formadoras, entidades gestoras de zonas de caça e de outras entidades legalmente autorizadas, são guardadas em casa-forte ou fortificada, com um nível de segurança mínimo de grau 3, de acordo com a EN 11431, ou equivalente.

2 - ...

3 - Se o número de armas armazenado for igual ou inferior a 25, podem estas ser guardadas em cofre, com um nível de segurança mínimo de grau 3, de acordo com a EN 11450-S1, ou equivalente e fixação definitiva na parede, desde que nas instalações sejam asseguradas as seguintes medidas de segurança:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, em 19 de outubro de 2020.

113738616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Lei 17/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-27 - Lei 12/2011 - Assembleia da República

    Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 50/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-24 - Lei 50/2019 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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