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Aviso 3764/2019, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar para a Unidade de Apoio Técnico e Administração, Gabinete Jurídico

Texto do documento

Aviso 3764/2019

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar para a Unidade de Apoio Técnico e Administração, Gabinete Jurídico (UATA/GJ).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 15 de janeiro de 2019, do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar (PJM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019; e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

3 - Procedimentos prévios:

Foram emitidas declarações, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico superior para desempenho de funções de assessoria jurídica.

5 - Local de Trabalho: Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA), Assessoria Jurídica, da PJM, sita Rua Gonçalves Zarco, n.º 13 Ed. Apoio ao EMGFA, 1400-193 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Caracterização geral: A constante no Anexo à LTFP para a carreira geral de técnico superior.

6.2 - Caracterização específica: desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, visando o desenvolvimento de atividades dentro da área de competências da UATA, definidas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do Despacho 16580/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 252, de 31 de dezembro de 2012.

7 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, ou nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente, não sendo a posição remuneratória objeto de negociação.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até ao último dia do prazo da candidatura.

8.1 - Requisitos gerais:

a) Reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;

c) De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta PJM, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento.

8.2 - Requisitos especiais:

Habilitação literária, no presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Direito.

8.3 - Requisitos preferenciais:

Será valorizada a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, no universo da Defesa Nacional, bem como na área da Contratação Pública.

9 - Prazo e forma da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.portugal.gov.pt/media/4405520/mdn-formulario-candidatura-sg.pdf, dirigida ao presidente do Júri, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso:

a) Pessoalmente, nas instalações da PJM, Rua Gonçalves Zarco, n.º 13, edifício de Apoio ao EMGFA, 1400-193 Lisboa das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00; ou,

b) Por correio registado com aviso de receção, para a morada referida anteriormente, com a indicação de "Procedimento concursal PJM/UATA", situação a que se atenderá à data do respetivo registo.

9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a carreira em que se encontra integrado, posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração, antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superiores a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo de onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

10 - Métodos de Seleção:

No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função;

c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com duração de 60 minutos, sem tolerância, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas;

d) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes de Anexo publicado com o presente aviso;

e) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.

10.2 - Avaliação Curricular (AC), a qual,

a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Classificação Final:

A Classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1:

CF = 70 % PC+30 % EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2:

CF = 70 %AC+30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto 8.1 e 8.2 do presente aviso;

b) Não cumpram o previsto no ponto 9 do presente aviso relativo ao prazo e forma da candidatura;

c) Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;

d) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria para a ordenação preferencial dos candidatos.

14 - Publicidade dos resultados obtidos:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MDN, em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/concursos-de-pessoal.aspx, e afixada nas instalações da PJM.

15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do MDN, em https://www.portugal.gov.pt/media/4405517/mdn-formulário_audiência_interessados.pdf.

16 - Publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:

16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e a lista afixada em local visível ao público nas instalações da PJM e disponibilizada na página eletrónica do MDN em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/concursos-de-pessoal.aspx, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

17 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta PJM serão feitas por correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - Acesso à informação:

As atas do Júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Técnico Superior, Marco António Alves da Silva Ermidas, Chefe de Divisão da UATA.

Vogais efetivos:

Tenente-coronel, Paulo Dinis Lopes dos Santos, Investigador Chefe da Equipa de Investigação de mais elevada graduação e antiguidade colocado na sede da UIC em Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Tenente-Coronel, João Carlos Ferreira Lemos Marchão, UATA/AT.

Vogais suplentes:

Técnico Superior, Nuno Gonçalo Inácio Reboleira, UATA/LPTC.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO

Indicam-se as temáticas sobre que incidirá a prova de conhecimentos, bem como a legislação necessária para a sua preparação:

I - Conhecimentos Gerais

Organização do Estado e da Administração Pública;

Organização das Forças Armadas;

Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

Orgânica da Polícia Judiciária Militar;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

II - Conhecimentos Específicos

Constituição da Republica Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos;

Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

Código Penal;

Código de Justiça Militar;

Código do Processo Penal;

Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público;

Lei de Organização e Investigação Criminal;

Lei de Combate ao Terrorismo;

Regime Jurídico das Armas e Munições;

Legislação de Combate à Droga;

Lei do Cibercrime;

Infrações Antieconómicas e Contra a Saúde Pública;

Regime Geral das Infrações Tributárias;

Lei de Segurança Interna;

III - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos

Decreto de 10 de abril de 1976;

Lei 4/2004, de 15 de janeiro;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho;

Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho;

Lei 174/99, de 21 de setembro;

Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro;

Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro;

Lei 97-A/2009, de 3 de setembro;

Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro;

Despacho 16580/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 252 de 31 de dezembro de 2012;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Lei 96/2015, de 17 de agosto;

Lei 11/89, de 1 de junho;

Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio;

Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março;

Decreto-Lei 48/95, de 15 de março;

Lei 100/2003, de 15 de novembro;

Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro;

Lei 101/2003, de 15 de novembro;

Lei 49/2008, de 27 de agosto;

Lei 52/2003, de 22 de agosto;

Lei 5/2006, de 23 de fevereiro;

Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro;

Lei 109/09, de 15 de setembro;

Decreto-Lei 28/84, de 20 de janeiro;

Lei 15/2001, de 05 de junho;

Lei 53/2008, de 29 de agosto.

Nota. - devem ser consideradas todas as retificações e alterações introduzidas à legislação acima identificada desde a sua publicação até à data da realização da prova.

13 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312070988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 52/2003 - Assembleia da República

    Aprova a lei de combate ao terrorismo, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho, altera (décima segunda alteração) o Código de Processo Penal e altera (décima quarta alteração) o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Lei 97-A/2009 - Assembleia da República

    Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 9/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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