O Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, que estabelece a estrutura orgânica, bem como as atribuições e competências da unidade orgânica nuclear e opera a reestruturação da Polícia Judiciária Militar no âmbito do PREMAC, prevê, no n.º 3 do artigo 4.º, que o apoio técnico à investigação criminal e a administração da PJM sejam assegurados por uma unidade orgânica flexível.
Fixado o número de unidades orgânicas flexíveis, nos termos conjugados do n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da al. f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as unidades orgânicas são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete também definir as respetivas atribuições e competências.
Tendo em conta o conjunto de tarefas que a PJM deve dar resposta, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível, hierarquicamente dependente da direção:
1 - Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA).
À UATA compete:
a) Prestar assessoria técnica à Unidade de Investigação Criminal (UIC), efetuando perícias, pareceres, informações e auxiliar em ações de recolha e análise de equipamentos, documentos e outros meios de prova;
b) Assegurar o funcionamento do Laboratório de Polícia Técnico-Científica, designadamente em fotografia, lofoscopia, balística, documentos e escrita manual;
c) Prestar apoio técnico-jurídico à Investigação e à Direção;
d) Assegurar o funcionamento da área das perícias financeiras e contabilísticas;
e) Assegurar o funcionamento da área das perícias informáticas;
f) Centralizar, manter e assegurar a gestão nacional do sistema de informação criminal da PJM, designadamente a base de dados relativa ao extravio, furto, roubo e comércio ilícito de material de guerra;
g) Assegurar o acesso à informação contida em base de dados às quais direta ou protocolarmente a PJM deva aceder;
h) Controlar, monitorizar e inventariar todo o movimento processual ocorrido no âmbito da investigação criminal;
i) Registar, guardar e ou controlar o depósito dos objetos apreendidos, que devam ficar à guarda da PJM;
j) Desenvolver a gestão e manutenção de aplicações informáticas, equipamentos, sistemas informáticos, telecomunicações e apoio helpdesk;
k) Coordenar, calendarizar e elaborar a política de formação profissional do pessoal e assegurar a gestão dos recursos humanos orientadas para a investigação e apoio à mesma;
l) Superintender a segurança do pessoal e instalações;
m) Garantir a operacionalidade e mobilidade dos meios de transporte à PJM e em especial à UIC;
n) Calendarizar, coordenar e elaborar anualmente o plano de atividades, quadro de avaliação e responsabilização, relatórios anuais e demais instrumentos de gestão;
o) Preparar e propor o orçamento, promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, verificar e controlar a legalidade da despesa, elaborar a conta de gerência e submetê-la à aprovação e manter a contabilidade organizada e atualizada;
p) Inventariar, controlar e gerir todos os bens e equipamentos afetos à PJM;
q) Dar entrada ao expediente geral e processual e proceder à sua distribuição.
19 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Augusto Vieira, Coronel.
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