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Despacho 16580/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina a criação da unidade orgânica flexível, Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA), no ambito da Polícia Judiciária Militar.

Texto do documento

Despacho 16580/2012

O Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, que estabelece a estrutura orgânica, bem como as atribuições e competências da unidade orgânica nuclear e opera a reestruturação da Polícia Judiciária Militar no âmbito do PREMAC, prevê, no n.º 3 do artigo 4.º, que o apoio técnico à investigação criminal e a administração da PJM sejam assegurados por uma unidade orgânica flexível.

Fixado o número de unidades orgânicas flexíveis, nos termos conjugados do n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da al. f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as unidades orgânicas são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete também definir as respetivas atribuições e competências.

Tendo em conta o conjunto de tarefas que a PJM deve dar resposta, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível, hierarquicamente dependente da direção:

1 - Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA).

À UATA compete:

a) Prestar assessoria técnica à Unidade de Investigação Criminal (UIC), efetuando perícias, pareceres, informações e auxiliar em ações de recolha e análise de equipamentos, documentos e outros meios de prova;

b) Assegurar o funcionamento do Laboratório de Polícia Técnico-Científica, designadamente em fotografia, lofoscopia, balística, documentos e escrita manual;

c) Prestar apoio técnico-jurídico à Investigação e à Direção;

d) Assegurar o funcionamento da área das perícias financeiras e contabilísticas;

e) Assegurar o funcionamento da área das perícias informáticas;

f) Centralizar, manter e assegurar a gestão nacional do sistema de informação criminal da PJM, designadamente a base de dados relativa ao extravio, furto, roubo e comércio ilícito de material de guerra;

g) Assegurar o acesso à informação contida em base de dados às quais direta ou protocolarmente a PJM deva aceder;

h) Controlar, monitorizar e inventariar todo o movimento processual ocorrido no âmbito da investigação criminal;

i) Registar, guardar e ou controlar o depósito dos objetos apreendidos, que devam ficar à guarda da PJM;

j) Desenvolver a gestão e manutenção de aplicações informáticas, equipamentos, sistemas informáticos, telecomunicações e apoio helpdesk;

k) Coordenar, calendarizar e elaborar a política de formação profissional do pessoal e assegurar a gestão dos recursos humanos orientadas para a investigação e apoio à mesma;

l) Superintender a segurança do pessoal e instalações;

m) Garantir a operacionalidade e mobilidade dos meios de transporte à PJM e em especial à UIC;

n) Calendarizar, coordenar e elaborar anualmente o plano de atividades, quadro de avaliação e responsabilização, relatórios anuais e demais instrumentos de gestão;

o) Preparar e propor o orçamento, promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, verificar e controlar a legalidade da despesa, elaborar a conta de gerência e submetê-la à aprovação e manter a contabilidade organizada e atualizada;

p) Inventariar, controlar e gerir todos os bens e equipamentos afetos à PJM;

q) Dar entrada ao expediente geral e processual e proceder à sua distribuição.

19 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Augusto Vieira, Coronel.

206620221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 9/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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