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Aviso 2467/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Aviso 2467/2019

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 4 de fevereiro de 2019, do Inspetor-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de cinco (5) postos de trabalho, sendo dois (2) para a área económica - Ref. A - e três (3) para a área jurídica - Ref. B - na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

2 - Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se com um período experimental, durante o qual deverão ter aprovação em curso de formação específico, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP e 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que tendo sido efetuada consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após homologação das listas de ordenação final.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 34.º, da Lei 25/2017, de 30 de maio, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os cinco (5) postos de trabalho a preencher, para as licenciaturas a seguir indicadas por referência, correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, no âmbito das especificidades da atividade de missão da IGMTSSS.

Ref. A - licenciatura em economia, gestão, finanças, contabilidade e administração pública ou auditoria (2 postos de trabalho);

Ref. B - licenciatura em direito (3 postos de trabalho);

No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes em alguma das referências acima indicadas, os respetivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final da outra referência.

8 - Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na sede da Inspeção-Geral, sita na Avenida Elias Garcia, n.º 12, podendo desenvolver a sua atividade em qualquer local do território nacional (continental).

9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de inspetor da carreira especial de inspeção terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e será efetuado em obediência ao disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, tendo lugar após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de inspeção, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única.

10 - Requisitos de admissão a concurso:

10.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

10.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;

10.3 - Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, numa das licenciaturas acima identificadas para cada referência.

11 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação de candidatura.

12 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGMTSSS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

14 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ig.mtsss.gov.pt (Inspeção-Geral, separador "Em destaque"), o qual deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente ou remetido por carta registada, para a sede da IGMTSSS, sita na Av. Elias Garcia n.º 12, 1049-042 Lisboa.

14.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

14.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto de candidatura e a respetiva referência;

b) Identificação do candidato [nome, data de nascimento, n.º do documento de identificação, morada de residência, telefone e endereço eletrónico (facultativo)];

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

g) Declaração do candidato a testar a veracidade dos factos constantes na candidatura.

14.4 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações académicas;

b) Certificado (s) ou comprovativo (s) da (s) ação (ões) de formação realizada (s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

e) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

f) As menções qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho aplicáveis nos três últimos anos.

14.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Obrigatório: Sem prejuízo do disposto em 15.2, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.

15.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, se tenham, por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 36.º da LTFP.

15.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

15.4 - Complementar: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

15.5 - Classificação Final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

CF= 0,70*AC + 0,30*EPS;

em que:

CF= Classificação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos:

CF= 0,70*PC + 0,30*EPS;

em que:

CF= Classificação Final;

PC= Prova de Conhecimentos;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Prova de Conhecimentos

16.1 - A Prova de Conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será escrita, com consulta, com a duração máxima de 90 minutos, visando a avaliação de conhecimentos teóricos, nos domínios académicos e profissionais relevantes para o exercício da função. A prova de conhecimentos será distinta para as referências A e B incidindo, no entanto, em ambos os casos sobre as seguintes temáticas:

A - Conceitos sobre a área governamental do trabalho, solidariedade e segurança social:

Orgânica e funcionamento do Ministério;

O sistema de segurança social;

A intervenção pública na área do trabalho.

B - A Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:

Competências legais;

A IGMTSSS no sistema de controlo da administração financeira do Estado.

C - Conceitos e regras relacionadas com o exercício da profissão:

Normas internacionais de auditoria:

Ética e deontologia em auditoria e controlo.

D - Noções sobre o controlo da gestão de recursos públicos:

Bases legais da atividade administrativa e financeira;

Princípios e regras da gestão pública (recursos humanos, financeiros e materiais);

Contratação pública de bens e serviços;

Prestação de contas;

Apuramento de responsabilidades na administração financeira do Estado.

16.2 - Indica-se para consulta a seguinte legislação e bibliografia:

Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 28/2015, de 10 de fevereiro);

Lei de Bases do Sistema de Segurança Social (Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro);

Lei de Bases da Economia Social (Lei 30/2013, 8 de maio);

Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social (Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro);

Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional (Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho);

Lei Orgânica da IGMTSSS (Decreto-Regulamentar 22/2012, de 8 de fevereiro);

Equipas multidisciplinares da IGMTSSS (Portaria 185/2012, de 31 de maio);

Regime jurídico da Atividade de Inspeção (Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, a que foi aditado o artigo 15.º - A, pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, alterado ainda pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro);

Regime da Carreira Especial de Inspeção (Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto);

Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho);

Lei que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (Lei 83/2017, de 18 de agosto);

Princípios fundamentais de Auditoria no Setor Público - Fundamental Principles of Public-Sector Auditing - ISSAI 100 - The International Standards of Supreme Audit Institutions (ISSAI), issued by the International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) - disponível em http://www.issai.org/issai-framework/3-fundamental-auditing-priciples.htm;

Código de Ética - Code of Ethics - ISSAI 30 - The International Organisation of Supreme Audit Institutions (ISSAI), issued by the International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) - disponível em http://www.issai.org/issai-framework/2-prerequisites-for-the-functioning-of-sais.htm;

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11/09, na sua versão atual);

Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua versão atual.

16.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico computorizado.

17 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.

18 - Na Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

19 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

20 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, por cada referência a concurso, disponibilizadas na página eletrónica www.ig.mtsss.gov.pt (Inspeção-Geral, separador "Em destaque").

22 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Listas unitárias de ordenação final

23.1 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados, de cada uma das referências a concurso, são notificadas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público nas instalações da IGMTSSS e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicados avisos na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Composição do júri:

Presidente: Licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt, Subinspetora-Geral.

Vogais efetivos:

Licenciado Paulo Jorge Ramos da Silva, Subinspetor-Geral, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado Rui Miguel Nobre Félix Loução, Chefe de Equipa Multidisciplinar.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Susana Rodrigues dos Santos, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

Licenciada Carla Marina Silva tafula Vicente, Chefe de Equipa Multidisciplinar.

5 de fevereiro de 2018. - O Inspetor-Geral, Paulo Jorge Carvalho de Brito.

312046858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 22/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Lei 30/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Decreto-Lei 28/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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