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Aviso 2455/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da DGLAB - ADGuarda

Texto do documento

Aviso 2455/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior

1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas de 29 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGLAB (http://www.dglab.gov.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação de estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo o INA informado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado (pedido n.º 71190).

4 - Legislação aplicável

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho é no Arquivo Distrital de Guarda, Largo General Humberto Delgado, 6300694 Guarda.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal e pelo desenvolvimento de atividades inerentes ao exercício das competências dos Arquivos Distritais e em concreto do Arquivo Distrital de Guarda, enquanto arquivo dependente da DGLAB, unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:

6.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da gestão de arquivos/sistemas de arquivo, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das atribuições dos arquivos distritais;

6.2 - Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de atividades nas áreas de atuação do Arquivo Distrital da Guarda;

6.3 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, especialmente,

Na gestão da informação em sistemas de arquivo, especialmente nas áreas da descrição documental e da conceção de instrumentos de recuperação da informação com aplicação das ODA, ISAD(G) e outras normas internacionais;

Na área da transferência de suportes (digitalização) e disponibilização de reproduções digitais em ambiente web;

Nas áreas de reprodução certificada e não certificada de documentos;

Na avaliação de informação em sistemas de arquivo;

Nas áreas da preservação e conservação de documentos de arquivo.

7 - Posicionamento remuneratório

Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória que detêm.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

Os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação.

8.2 - Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sendo inexistente a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.4 - Outros requisitos:

Licenciatura, mestrado e/ou doutoramento em Ciências de Informação/Documentação ou similar (excluindo a área de comunicação social ou similar);

Qualquer outra licenciatura, desde que complementada por pós-graduação em Ciências Documentais, na opção de Arquivo, e/ou mestrado e/ou doutoramento em Ciências de Informação/Documentação ou similar (excluindo a área comunicação social ou similar).

9 - Apresentação das candidaturas

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da DGLAB no endereço http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursoshumanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais

9.2 - As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:

a) Pessoalmente no Arquivo Distrital da Guarda, Largo General Humberto Delgado, 6300-694 Guarda, entre as 10 e as 15 horas (dias úteis);

b) por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o endereço referido na alínea a);

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos

10.1 - Os documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, são:

a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida nomeadamente na área a concurso com indicação, designadamente: ações de formação frequentadas, seminários, conferências, palestras, jornadas e estágios, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, seminários, conferências, palestras, jornadas e estágios, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato com indicação dos períodos de tempo;

e) Declaração na qual conste as avaliações do desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

11.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular e;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

Os métodos acima referidos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

11.4 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC) - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.

A classificação final (CF) resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:

CF = 70 % PC + 30 % EPS e

CF = 70 % AC + 30 % EPS

11.5 - A prova de conhecimentos será uma prova escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte de papel, tendo a duração máxima de 90 minutos, sendo permitida a utilização de elementos de consulta, em suporte de papel e não sendo admitida a utilização de quaisquer meios eletrónicos.

Legislação e bibliografia:

Documentos técnicos e normativos relativos à gestão de documentos, administração eletrónica e interoperacionalidade semântica, conservação e restauro, preservação digital, descrição, rede e articulação técnica, disponíveis em http://arquivos.dglab.gov.pt/serviços/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-dedocumentos;

Decreto-Lei 149/83, de 5 de abril - Regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, alterado pelo Decreto-Lei 248/2003, de 8 de outubro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro - Regula o processo de pré-arquivagem da documentação de entidades públicas ou de entidades privadas cuja documentação seja declarada de interesse público;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho - Estabelece os princípios para a gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da administração direta do Estado;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei 14/94, de 11 de maio;

Lei 46/2007, de 24 de agosto - Regula o acesso aos documentos administrativos;

Lei Orgânica 2/2014, de 06 de agosto - Aprova o Regime do segredo de estado; - Lei 107/2001, de 8 de setembro - Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março - Regime geral de incorporações nos arquivos públicos;

Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei 141/2015, de 31 de julho;

Portaria 192/2012, de 19 de junho - Cria as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências;

Despacho 9.339/2012, de 27 de junho - Cria as unidades orgânicas flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências.

11.6 - Método de seleção obrigatório - Na avaliação curricular (AC) são considerados e ponderados os elementos que se mostrem relevantes para o exercício do posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

HA = Habilitações académicas - ponderação 0,20

FP = Formação profissional na área a concurso - ponderação 0,30

EP = Experiência profissional - ponderação 0,40

AD = Avaliação de desempenho - ponderação 0,10

O resultado da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula: AC = 0,20 (HA) + 0,30 (FP) + 0,40 (EP) + 0,10 (AD)

11.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.9 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5.

11.10 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.

11.11 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Efetivos:

Presidente - Levi Manuel Pinheiro Pires Coelho, Diretor do Arquivo Distrital da Guarda;

1.º Vogal efetivo - Anabela dos Santos Proença, técnica superior do Arquivo Distrital da Guarda;

2.º Vogal efetivo - António José Ramos de Oliveira, técnico superior da Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço; Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Maria das Dores Almeida Henriques, Diretora do Arquivo Distrital de Viseu 2.º Vogal suplente - Paulo Jorge Teixeira Mesquita Guimarães, Diretor do Arquivo Distrital de Vila Real.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Exclusão e Notificação dos Candidatos

Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da DGLAB, no endereço http://www.dglab.gov. pt e/ou na página eletrónica do serviço http://adgrd.dglab.gov.pt.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada na respetiva página eletrónica http://www.dglab.gov. pt e/ou na página eletrónica do serviço http://adgrd.dglab.gov. pt nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.

312028405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-08 - Decreto-Lei 248/2003 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, no concernente ao preço dos bens e serviços prestados.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Lei Orgânica 2/2014 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Segredo de Estado (que consta em anexo) e altera o Código de Processo Penal (vigésima primeira alteração) e o Código Penal (trigésima primeira alteração).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 141/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P., e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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