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Despacho 921/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares

Texto do documento

Despacho 921/2019

A educação universal e gratuita constitui um princípio estruturante do Estado Social que decorre tanto da Constituição da República Portuguesa (CRP), como da Lei de Bases do Sistema Educativo.

De acordo com o disposto no artigo 74.º da CRP, «todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar», ficando o Estado incumbido, na concretização da política de ensino, de «assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito» e de «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino».

Constitui igualmente uma prioridade para o XXI Governo Constitucional, plasmada no seu Programa de Governo, a valorização das pessoas, centrando o esforço da ação pública na concretização dos princípios da equidade e da igualdade de oportunidades para todas as crianças e jovens. Este objetivo, nos termos do Programa de Governo, passa também por desenvolver um sistema de disponibilização e retorno de manuais escolares que assegure a progressiva gratuitidade dos manuais escolares e outros recursos didáticos formalmente adotados para o ensino básico e secundário.

Também a Lei 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei 72/2017, de 16 de agosto, ao definir o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, consagra os princípios da liberdade e autonomia dos agentes educativos, mormente os docentes, na escolha e na utilização dos manuais escolares no contexto do projeto educativo da escola ou do agrupamento de escolas, e de liberdade de mercado e de concorrência na produção, edição e distribuição de manuais escolares, limitando a atuação do Estado ao apoio à aquisição e à utilização dos manuais escolares. Em matéria de apoio socioeducativo, o princípio estruturante é o da equidade e da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático-pedagógicos.

Nestes termos, o Orçamento do Estado para 2016 já tinha previsto que, no início do ano letivo 2016/2017, os manuais escolares seriam distribuídos gratuitamente a todos os estudantes do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do artigo 127.º da Lei 7-A/2016, de 17 de março. Dando sequência à progressiva gratuitidade dos manuais escolares, os Orçamentos do Estado para 2017 e para 2018 alargaram o regime de gratuitidade dos manuais escolares, no início dos correspondentes anos letivos, a todos os alunos do 1.º ciclo, numa primeira fase, e do 2.º ciclo do ensino básico da rede pública, posteriormente, por via do artigo 156.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do artigo 170.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, respetivamente. Finalmente, através do Orçamento de Estado para 2019, conclui-se a progressividade do regime de gratuitidade dos manuais escolares, alargando-o a toda a escolaridade obrigatória e gratuita, passando, deste modo, a incluir todo o ensino básico e secundário da rede pública, conforme previsto no artigo 194.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

Ora, por razões de sustentabilidade económica e financeira, bem como de pedagogia para a cidadania ambiental e para a economia circular, o regime de gratuitidade de manuais sempre incluiu uma política de reutilização nas sucessivas leis do orçamento de Estado, tal como previsto, aliás, no artigo 29.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei 72/2017, de 16 de agosto. É esta política de reutilização que urge fomentar e operacionalizar, criando condições e motivação para a sua cabal concretização.

Neste sentido, recolhidas as boas práticas de reutilização que durante os últimos anos letivos foram sendo desenvolvidas autonomamente pelas unidades orgânicas, por docentes e até mesmo pela sociedade civil, importa congregá-las num instrumento que permita a sua generalização e catalisação.

Este instrumento não deve, no entanto, ser entendido como um conjunto de regras imperativas para as unidades orgânicas, mas apenas como um acervo de metodologias, boas práticas e princípios que podem e devem ser, em concreto e no âmbito da autonomia das escolas, desenvolvidas e adaptadas a cada comunidade educativa.

Por outro lado, importa ainda reconhecer boas práticas de reutilização por parte das unidades orgânicas, premiando e gratificando aquelas que desenvolvem estratégias para atingir melhores resultados de reutilização.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 194.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e no âmbito dos poderes que me estão delegados pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino:

1 - Aprovar o «Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares», que é publicado como anexo I ao presente despacho e que faz dele parte integrante.

2 - As práticas de reutilização devem sempre atender ao desgaste proveniente do uso normal, prudente e adequado do manual escolar, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem a reutilização de manuais pedagogicamente adequada aos fins a que se destinam os manuais escolares.

3 - Aprovar o certificado «Escola MEGA Fixe!», que é publicado como anexo II ao presente despacho e que faz dele parte integrante.

4 - O certificado aprovado no número anterior é atribuído às 100 unidades orgânicas que, no presente ano letivo, atingirem maiores índices de reutilização de manuais escolares face ao número de alunos com vale MEGA abrangidos pelas regras de devolução previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 194.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

5 - As 20 unidades orgânicas com maiores índices de reutilização de entre as referidas no número anterior receberão ainda um prémio de (euro)10.000,00 (dez mil euros), que acrescerá, no ano letivo 2019/2020, ao orçamento de funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário de cada unidade orgânica a que for atribuído.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de janeiro de 2019.

18 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

ANEXO I

Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas

1 - Enquadramento manuais escolares e reutilização

Reconhecendo que a Educação universal e gratuita é um princípio estruturante do Estado Social, plasmado na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo, muito recentemente o Estado Português corporizou inteiramente tal desígnio constitucional no que diz respeito à utilização dos manuais escolares enquanto recurso didático-pedagógico relevante, ainda que não exclusivo, do processo de ensino e aprendizagem.

Os manuais escolares, bem como outros recursos didático-pedagógicos, encontram o seu regime de avaliação, certificação e adoção consagrado na Lei 47/2006, de 28 de agosto, que define também os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares, inscrevendo o princípio da equidade e igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático-pedagógicos como um dos seus princípios estruturantes. No seguimento da primeira e única alteração à Lei 47/2006, por via da Lei 72/2017, de 16 de agosto, passou a incluir também a promoção, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos.

No que diz respeito à reutilização, esta está, antes de mais, prevista no artigo 11.º do diploma antes citado, como critério necessário para a certificação dos manuais escolares.

Artigo 11.º

Critérios de avaliação e decisão das comissões

1 - Na avaliação para a certificação dos manuais escolares, as comissões consideram obrigatoriamente os seguintes critérios:

a) Rigor científico, linguístico e conceptual;

b) Adequação ao desenvolvimento das competências definidas no currículo nacional;

c) Conformidade com os objetivos e conteúdos dos programas ou orientações curriculares em vigor;

d) Qualidade pedagógica e didática, designadamente no que se refere ao método, à organização, a informação e a comunicação;

e) Possibilidade de reutilização e adequação ao período de vigência previsto;

f) A qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso.

(Lei 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei 72/2017, de 16 de agosto.)

Dali se conclui que nenhum manual escolar pode ser certificado se não reunir, na sua conceção, desenvolvimento e produção, as condições necessárias para ser passível de ser reutilizado. Isto mesmo foi esclarecido no Despacho 13331-A/2016, de 8 de novembro, reforçando que em nenhuma circunstância a existência de «espaços livres» pode ser concebida por forma a impedir ou dificultar a reutilização do manual.

Aliás, já em 1989, 2006 e 2008 o Conselho Nacional de Educação se tinha pronunciado a propósito da prática da reutilização dos manuais escolares nas escolas, tendo em todos os seus pareceres convergido para a conclusão de que a questão da reutilização (empréstimo) deve ser promovida em todas as escolas e não confinada ao universo de alunos carenciados.

Pelo exposto, o CNE recomenda:

1 - A consagração do princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória (até aos 18 anos de idade), o que implica que a escola não deva exigir o que não possa disponibilizar gratuitamente aos alunos.

[...]

4 - O empréstimo do manual escolar bem como a disponibilização de outros materiais e recursos, designadamente digitais, que a escola considere indispensáveis à qualidade das aprendizagens curriculares e do trabalho em sala de aula.

5 - A operacionalização do sistema de empréstimo (em que a adesão dos EE é voluntária), cujo funcionamento deve ficar sob a responsabilidade da escola ou agrupamento de escolas, no respeito pelos princípios que enformam esta medida.

6 - A manutenção dum acervo nas bibliotecas/centros de recursos que permita consulta e requisição de livros de anos anteriores.

[...]

(Parecer 8/2011 do Conselho Nacional de Educação.)

Não obstante, e apesar de prevista na Lei, só depois de se avançar para a gradual gratuitidade dos manuais escolares, a reutilização passou a ser uma prática instituída e regulada nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA). Até ao ano letivo 2016/2017, apenas os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar (ASE) estavam obrigados à devolução no final de cada ano letivo dos manuais que lhes eram atribuídos no início. Porém, desde 2016, que essa mesma prática tem sido progressivamente alargada a todos os alunos abrangidos pela medida gratuidade, conforme inscrito nas sucessivas Leis do Orçamento: em 2016 aos alunos do 1.º ano, em 2017 a todos os alunos do 1.º ciclo, em 2018 aos alunos do 1.º e 2.º ciclos e, no próximo ano letivo, a todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória nas escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação. As sucessivas Leis do Orçamento de Estado de 2016 a 2019 criaram um sistema de aquisição e reutilização de manuais escolares a ser gerido pelos AE/ENA, dando assim cumprimento ao previsto no artigo 29.º da Lei 47/2006, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 72/2017, de 16 de agosto.

Até 2016/2017, o sistema de empréstimo de manuais escolares estava inscrito no âmbito da ASE e da sua legislação de referência, através da chamada «Bolsa de manuais escolares», designadamente pelos Despachos 11886-A/2012, de 6 de setembro e 11306-D/2014, de 8 de setembro, que conferiram nova redação ao Despacho 18987/2009, de 17 de agosto. O Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, veio regular e sistematizar a legislação em vigor sobre a matéria - as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios - tendo revogado a legislação anual publicada anteriormente.

Mais recentemente, o Despacho 5296/2017, de 16 de junho, que introduz alterações ao Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, já deu novo impulso à importância da constituição da bolsa de manuais escolares, bem como à responsabilização dos alunos pela sua utilização e restituição, dando cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

Avançando com a promoção e fomento da desmaterialização dos recursos educativos, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 148/2018, realçando que o acesso e utilização de manuais escolares de qualidade constitui uma condição indispensável ao sucesso educativo e que, para além da distribuição gratuita dos manuais escolares, de forma progressiva, a todos os alunos a frequentar o ensino público, é fundamental conceber e implementar o uso de recursos educativos digitais desenvolvidos em articulação direta com os manuais escolares. Neste sentido, considera-se pertinente a criação de uma nova geração de manuais escolares, completando os manuais em papel com licenças digitais a disponibilizar aos alunos que aderirem à gratuitidade dos manuais e colocadas ao serviço das aprendizagens dos alunos do sistema de ensino nacional.

Para apoiar AE/ENA, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) tem publicado desde 2016 notas informativas que divulga no final de cada ano letivo:

Nota informativa, de 29 de junho de 2016, Manuais Escolares - 1.º Ciclo: refere que «[...] no início do ano letivo de 2016/2017, os manuais escolares (não incluídas as fichas de trabalho) são distribuídos gratuitamente a todos os estudantes do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.» Acresce ainda as orientações aos AE/ENA com um caráter meramente exemplificativo, no respeito pela sua autonomia, sobre os procedimentos a levar a cabo para assegurar a gratuitidade e reutilização dos manuais escolares do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, prevista no n.º 1 do artigo 127.º da Lei 7-A/2016, de 17 de março;

Nota informativa, de 24 de maio de 2017, sobre a Reutilização de Manuais Escolares: esclarece sobre os procedimentos - avaliação do estado dos manuais escolares para efeitos de reutilização e aquisição de manuais para o ano letivo de 2017/2018 - e a calendarização a ter em conta, como sugestão para os AE/ENA;

Nota informativa, de 4 de junho de 2018, sobre a Reutilização e Distribuição de Manuais do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico 2018/2019: apresenta os procedimentos a considerar na reutilização dos manuais escolares (avaliação do estado dos manuais escolares para efeitos de reutilização) na aquisição de manuais escolares no âmbito da gratuitidade e na distribuição dos mesmos através plataforma eletrónica MEGA (Manuais Escolares Gratuitos), criada para o efeito, bem como o calendário a cumprir. Esta nota esclarece, ainda, que os procedimentos relativos aos manuais escolares abrangidos pela ASE se mantêm conforme os anos anteriores.

Por fim, do ponto de vista conceptual, importa esclarecer que a Lei 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei 72/2017, de 16 de agosto, define, no artigo 3.º:

«Manual escolar» como o recurso didático-pedagógico relevante, ainda que não exclusivo, do processo de ensino e aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, de apoio ao trabalho autónomo do aluno que visa contribuir para o desenvolvimento das competências e das aprendizagens definidas no currículo nacional para o ensino básico e para o ensino secundário, apresentando informação correspondente aos conteúdos nucleares dos programas em vigor, bem como propostas de atividades didáticas e de avaliação das aprendizagens, podendo incluir orientações de trabalho para o professor.

«Outros recursos didático-pedagógicos» como os recursos de apoio à ação do professor e à realização de aprendizagens dos alunos, independentemente da forma de que se revistam, do suporte em que são disponibilizados e dos fins para que foram concebidos, apresentados de forma inequivocamente autónoma em relação aos manuais escolares.

1.1 - Ação Social Escolar

A ASE traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, bem como a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.

O Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ASE, enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos nos artigos 27.º e seguintes da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na redação dada pelas Leis 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto.

Aquele decreto-lei aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação, obedecendo aos princípios da equidade, da descriminação positiva e da solidariedade social e tendo como objetivos a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário, em qualquer das suas modalidades.

No âmbito da ASE, são atribuídos auxílios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos dos ensinos básico e secundário pertencentes a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar integralmente os encargos decorrentes da frequência da educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário, relativos, entre outros, a livros e outro material escolar. O acesso aos auxílios económicos e o caráter integral ou parcial dos benefícios correspondentes são determinados pelo posicionamento dos agregados familiares nos escalões de apoio.

Ao abrigo daquele regime, a comparticipação para a aquisição de novos manuais só se efetuava depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares, correspondendo apenas à diferença entre o valor da bolsa e o valor do apoio a conceder. A atribuição de manuais escolares era sempre feita a título de empréstimo.

Os alunos beneficiários de apoio em manuais escolares, bem como os encarregados de educação dos alunos menores, obrigavam-se a conservá-los em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplinas para que foram concebidos e do decurso do tempo, obrigando-se ainda a devolvê-los ao AE/ENA.

1.2 - Gratuitidade e Reutilização

A medida da gratuitidade dos manuais escolares decorre de um dever constitucional no que se refere às obrigações do Estado de «assegurar o ensino básico, universal obrigatório e gratuito» e de «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino» (artigo 74.º, n.º 1 e n.º 2 da CRP). No que se refere à atribuição de manuais escolares, a medida da gratuitidade substitui a ASE.

Artigo 74.º

Ensino

1 - Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

2 - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;

b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;

c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;

d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;

e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;

f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades económicas, sociais e culturais;

g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;

h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;

i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;

j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efetivação do direito ao ensino.

(Constituição da República Portuguesa.)

A política de gratuitidade não deve ser entendida de forma autónoma à prática da reutilização, isto é, a primeira só é financeira e ambientalmente sustentável se for implementada generalizadamente a prática da reutilização.

Na verdade, tanto do ponto de vista do exercício responsável de uma cidadania ativa, como do ponto de vista da rigorosa aplicação do financiamento público, a reutilização só pode ser entendida como uma prática vantajosa e desejável.

Assim, e de acordo com o artigo 194.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, deve ser garantido que os alunos do ensino básico entregam, no final do ano letivo, os manuais de todas as disciplinas, menos daquelas que no 9.º ano estão sujeitas a exame. Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional. Tanto no caso das disciplinas do 9.º ano, como nas dos anos de escolaridade do ensino secundário, os manuais devem ser entregues no final do ano de realização do exame.

Artigo 194.º

Gratuitidade dos manuais escolares

1 - É alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e 170.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, com a distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação.

2 - O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo o seguinte:

a) Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim do ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano;

b) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei 72/2017, de 16 de agosto, é renovado o período de vigência dos manuais escolares adquiridos ao abrigo do regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, 170.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e na presente lei.

(Lei 71/2018, de 31 de dezembro.)

Por fim, refira-se que, considerando o alargamento da distribuição gratuita de manuais escolares a todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória no ensino público, deixam de ser aplicáveis as normas relativas à ASE, mantendo-se apenas na esfera da ASE os restantes apoios e auxílios económicos. Desta forma, todos os alunos de estabelecimentos de ensino integrados na rede pública beneficiam nos mesmos termos da medida da gratuitidade dos manuais escolares, sem prejuízo da manutenção de outros apoios socioeducativos do âmbito da ASE para os alunos que estão abrangidos.

A gratuitidade é, assim, também um meio de eliminar discriminações entre os alunos beneficiários da ASE - sobre quem recaía a obrigação da reutilização - e os restantes alunos.

2 - Distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares

A plataforma MEGA, desenvolvida pela primeira vez para a distribuição gratuita dos manuais do 1.º e 2.º ciclos em 2018/2019, mantém-se como instrumento de operacionalização da distribuição dos manuais gratuitos em 2019/2020. O vale terá indicado o manual correspondente - com indicação para levantamento na livraria caso se trate de um manual novo, ou na escola se estivermos a considerar um reutilizado. Cada vale inclui um código único, podendo este ser usado uma única vez, de forma a garantir o controlo e segurança da informação.

A plataforma MEGA cuida, assim, tanto da distribuição dos manuais, como da sua redistribuição e controlo. Quando recebem os manuais gratuitos, os encarregados de educação devem assinar uma declaração em que se comprometem a entregar os manuais no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame (Minutas de Declaração I e II, dependendo do suporte em causa).

Esta plataforma assegura não apenas a interoperabilidade necessária com os sistemas de gestão locais das escolas, onde se encontram as bases de dados dos alunos e respetivas disciplina, e com o SIME (Sistema de Manuais Escolares), mas também a gestão e entrega de vales para disponibilização de manual. De referir que esta disponibilização, como antes se disse, inclui quer manuais novos, quer reutilizados, que são distribuídos aleatoriamente pela própria plataforma. A gestão de toda a informação é feita através de um sistema que garante não só a segurança dos dados partilhados, mas também a simplicidade na utilização da ferramenta por parte de escolas, famílias e livrarias.

Tendo em conta que se estima que a vida útil do manual escolar se prolongue por três utilizações anuais, e que o Estado só pode exigir os manuais que no ano anterior distribuiu gratuitamente, no ano letivo em que a medida da gratuitidade passa a abranger determinado ano de escolaridade, todos os alunos desse ano de escolaridade recebem manuais novos. Desta forma, procura-se organizar o sistema de distribuição e redistribuição, não prejudicando as eventuais bolsas de manuais já existentes, já que esses manuais são considerados e redistribuídos no ano seguinte (e não desaproveitados) ou utilizados para a constituição de bolsas de manuais nas bibliotecas escolares.

Assim, para o ano letivo em curso, a reutilização dos manuais escolares distribuídos gratuitamente aos alunos do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico para o ano letivo 2018/2019 encontra-se prevista no n.º 2 do artigo 170.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e no artigo 64.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, abrangendo todos os alunos, sem distinção.

Em 2019/2020, o processo de faturação dos AE/ENA, sob a tutela do Ministério da Educação, passará a estar centralizado no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), passando a ser este a emitir os compromissos aos fornecedores (livrarias) e a efetuar o correspondente pagamento a estes. No que concerne aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, a faturação é efetuada pelas livrarias a estes estabelecimentos e, contra validação de dados existentes na plataforma MEGA, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) procede à respetiva transferência de verbas para os mesmos.

2.1 - Plataforma MEGA

2.1.1 - Desenvolvimento tecnológico e testes

Durante o 1.º trimestre de 2019, haverá lugar a desenvolvimento tecnológico no que diz respeito às alterações e melhorias a introduzir na plataforma, bem como um conjunto de testes a realizar em escolas.

Em abril, realizar-se-ão reuniões descentralizadas para formação/apoio sobre a utilização e desempenho da plataforma MEGA. Também a partir de abril serão publicadas, nos sítios eletrónicos da DGestE e do IGeFE, um conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ) com vista a apoiar e detalhar os procedimentos necessários e exigidos a cada uma dos AE/ENA. Será também reforçada a capacidade de resposta do IGeFE para o apoio e contacto direto com as escolas.

O processo de adoção de manuais, inscrição e matrícula de anos decorrerá entre maio e junho.

2.1.2 - Carregamento de dados nas plataformas

1.º) Até 28 de junho, deve estar concluído todo o circuito de recolha, triagem e introdução do número de manuais reutilizados, por disciplina (vide ponto 2.1.3).

2.º) A informação relativa aos manuais adotados deve estar devidamente preenchida no SIME até ao dia 29 de junho. É fundamental garantir a fiabilidade dos dados também no SIME, onde não poderão figurar nem manuais com preço de capa errado, nem com ISBN que englobem os livros de fichas.

3.º) Até 8 de julho, devem ser introduzidos nas plataformas de gestão local dos alunos de cada um dos AE/ENA, os dados referentes aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade.

4.º) Até 31 de julho, o mesmo deve acontecer em relação a todos os alunos dos restantes anos de escolaridade, bem como aos que, estando em ano de continuidade, solicitaram transferência de estabelecimento de ensino.

Recorde-se que além dos dados dos alunos, também a identificação do NIF do encarregado de educação, o ano de escolaridade, as turmas e as disciplinas devem ser carregados nos sistemas de gestão local de cada uma das escolas.

5.º) A 9 de julho, terá início a emissão de vales relativos aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade. A 1 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos restantes anos de escolaridade.

Reitera-se que a qualidade das informações da base de dados são fundamentais e críticas para o bom desempenho da plataforma. Erros na base de dados debitarão erros para os vales.

A exportação de dados das plataformas de gestão local de alunos para a plataforma MEGA deve ser feita gradualmente e não apenas num único momento, o que permite agilizar o processo e torná-lo menos moroso.

2.1.3 - Circuito da reutilização: Recolha, triagem e armazenamento

A devolução dos manuais escolares distribuídos gratuitamente ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame. Os manuais devem ser recolhidos e triados pelas escolas entre o final do ano letivo e o dia 28 de junho, exceto para os anos em que haja exame. Nestes casos, os manuais devem ser entregues três dias após a realização do exame. Significa isto que os AE/ENA têm:

De 21 a 28 de junho, 5 dias úteis para completar o circuito da reutilização dos manuais do 1.º ciclo e inserir os respetivos dados na plataforma MEGA;

De 14 a 28 de junho, 10 dias úteis para completar o circuito da reutilização dos manuais de todas as disciplinas que não estão sujeitas a exame referentes aos 2.º e 3.º ciclos e 10.º ano de escolaridade, bem como inserir os respetivos dados na plataforma MEGA;

De 5 a 28 de junho, 17 dias úteis para completar o circuito da reutilização dos manuais de todas as disciplinas que não estão sujeitas a exame referentes aos 11.º e 12.º anos de escolaridade, e inserir os respetivos dados na plataforma MEGA.

No ato da devolução dos manuais escolares, pelos encarregados de educação, o AE/ENA emite a correspondente declaração comprovativa (Minuta de Declaração III). O dever de restituição é do encarregado de educação, ou do aluno, quando maior.

Em caso de retenção, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.

Todos os manuais devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem. São as escolas que, depois de avaliar, decidem quais os manuais que estão em condições de serem reutilizados.

Cada AE/ENA, no âmbito da sua autonomia, reserva, de entre o número de manuais reutilizados em bom estado de utilização, um número suficiente de manuais para a constituição de uma bolsa de manuais nas bibliotecas escolares.

A seleção dos manuais deve ter em conta os seguintes critérios:

Número de utilizações anteriores;

Idade dos alunos e ano de escolaridade;

Existência de espaços em branco para preenchimento;

Deterioração inerente ao uso normal do manual, de acordo com uma utilização prudente e adequada, ou, pelo contrário, verificação de danos anormais que não decorram do uso normal;

Outras circunstâncias objetivas e subjetivas a avaliar pela escola.

No âmbito da sua autonomia, cada escola deve optar pelo modelo de análise e triagem que melhor entender, com base nos critérios antes definidos, para responder ao previsto na lei em confronto com as necessidades da sua comunidade educativa. Sugere-se, no entanto, que o controlo da adequação e estado dos manuais seja verificada ao longo do ano letivo, de forma que no final, preferencialmente, tal análise seja facilitada pelo histórico.

Os manuais que não sejam passíveis de reutilização serão destinados ao uso que o AE/ENA entenda, podendo, designadamente, ser enviados para reciclagem. Recomenda-se que, sempre que seja possível, os manuais reaproveitados possam ser utilizados em todo o agrupamento, não ficando acometidos apenas a uma escola específica.

2.2 - Penalidades

No caso de não devolução dos manuais escolares em bom estado por parte do aluno, nos termos a avaliar de acordo com o disposto no ponto anterior, a penalidade prevista pode consistir na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual. Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber manual gratuito do ano seguinte.

As escolas devem promover a inclusão da aplicação das medidas de penalidade nos seus regulamentos internos, bem como dos prazos para a entrega dos manuais pelos encarregados de educação e alunos. Devem ser observadas as seguintes regras:

Todos os manuais têm que ser entregues para que sejam emitidos novos vales;

O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, podem optar por não devolver o(s) manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos;

A devolução de manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa do manual, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, e pelo Despacho 7255/2018, de 31 de julho.

2.3 - Fiscalização

A DGEstE tem procedido ao controlo da reutilização através de amostragem, bem como ao acompanhamento do processo, designadamente para informar os AE/ENA sobre a aplicação das regras e procedimentos aplicáveis e fazer cumprir os mesmos.

À DGEstE compete informar as escolas dos termos de abrangência das medidas previstas a nível da gratuitidade dos manuais escolares, no sentido de disponibilizarem na respetiva plataforma a informação dos manuais recolhidos reutilizáveis, a redistribuir nos anos letivos seguintes. À DGEstE compete também orientar e acompanhar as escolas neste processo, em articulação com o IGeFE.

O IGeFE é o Instituto responsável pela gestão, desenvolvimento, manutenção e operacionalização técnica da plataforma, assim como a coordenação do projeto MEGA junto dos organismos do ME que possam estar envolvidos.

3 - Campanha de promoção da Reutilização - Escola MEGA Fixe!

A gestão da política de reutilização é da responsabilidade de cada um dos AE/ENA que, no âmbito da sua autonomia, devem adotar as medidas que considerem mais adequadas para promover e concretizar um modelo de reutilização de manuais escolares.

A campanha Escola MEGA Fixe visa promover e facilitar as boas práticas da reutilização nos AE/ENA. Assim, em 2019/2020, os 20 AE/ENA com taxas de reutilização mais elevadas serão premiados com 10 mil euros para investimento. Além do prémio pecuniário, 100 AE/ENA receberão um selo que os distingue como exemplo de boas práticas, sendo convidado, durante o ano letivo seguinte, a partilhar o seu modelo com outros AE/ENA.

O anúncio dos 20 AE/ENA que se distinguiram em 2018/2019 será feito na segunda semana do ano letivo 2019/2020.

As taxas de reutilização serão apuradas de acordo com os dados reportados por cada um dos AE/ENA quanto à reutilização na plataforma MEGA. Os manuais das disciplinas não sujeitas a reutilização (disciplinas sujeitas a exame) não são considerados para este efeito.

4 - Gratuitidade e reutilização - Comparação internacional

O Parecer 8/2011 do Conselho Nacional de Educação, de 27 de abril, sobre os Projetos de Lei 410/XI/2.ª(BE), n.º 416/XI/2.ª(PEV) e n.º 423/XI/23(CDS-PP), relativos a Manuais Escolares, recomendou que «o empréstimo de manuais escolares deverá ser a regra em todas as escolas e para todos os alunos salvaguardadas naturalmente as situações em que esta regra possa eventualmente não poder ser aplicada».

A implementação de um sistema de empréstimo e de reutilização dos manuais escolares, abrangendo a totalidade da população escolar, é uma realidade existente também a nível europeu, tal como foi indicado no referido Parecer, numa síntese de informação recolhida em audições, consultas e estudos.

Assim, transcreve-se o extrato do Parecer relativo ao sistema de empréstimo e de reutilização dos manuais escolares, em diferentes países europeus, nomeadamente:

«Considerando o que se passa em diversos países, deparamo-nos com duas situações distintas: uma em que os livros são adquiridos pelos alunos, podendo, no entanto, haver sistemas de apoio a alunos carenciados; outra em que os manuais são distribuídos gratuitamente aos alunos e que deverão ou não ser devolvidos no fim do ano para serem reutilizados.

Parece-nos relevante para a fundamentação deste parecer conhecer-se a realidade com mais ou menos detalhe do que se passa em alguns países da União Europeia.

(ver documento original)

5 - Minutas de Declaração

5.1 - Minuta de Declaração I (digital)

Eu, ..., encarregado de educação com o NIF ..., registado no portal de manuais escolares com o utilizador [email do utilizador], declaro por minha honra que fui informado e compreendi que os manuais que me forem entregues ao abrigo do programa MEGA, destinados ao(s) meu(s) educando(s), têm que ser entregues ao estabelecimento de ensino, em bom estado, no final do ano letivo a que se destinam ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame.

Declaro igualmente ter consciência de que a penalidade em caso da não entrega anteriormente prevista consiste na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual.

5.2 - Minuta de Declaração II (em papel)

Eu, ..., encarregado de educação com o NIF ..., declaro por minha honra que fui informado e compreendi que os manuais que me forem entregues ao abrigo do programa MEGA, destinados ao(s) meu(s) educando(s), têm que ser entregues ao estabelecimento de ensino, em bom estado, no final do ano letivo a que se destinam ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame.

Declaro igualmente ter consciência de que a penalidade em caso da não entrega anteriormente prevista consiste na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual.

5.3 - Minuta de Declaração III

Declara-se, para os devidos efeitos, que nesta data recebi de [nome do encarregado de educação], encarregado de educação do aluno [nome do aluno], os seguintes manuais:

[lista dos manuais entregues].

ANEXO II

(ver documento original)

312001342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 72/2017 - Assembleia da República

    Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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