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Parecer 8/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Emite parecer sobre os Projectos de Lei n.º 410/XI/2.ª(BE), n.º 416/XI/2.ª(PEV) e n.º 423/XI/2.ª(CDS-PP), relativos à criação de um sistema de empréstimo de manuais escolares, previsto na Lei n.º 47/2006 de 28 de Agosto.

Texto do documento

Parecer 8/2011

Parecer sobre os Projectos de Lei 4107XI/2.ª (BE), n.º 416/XI/2.ª (PEV) e n.º 423/XI/23 (CDS-PP) relativos a Manuais Escolares

Preâmbulo

No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projecto de Parecer elaborado pelos Conselheiros Maria Arminda Bragança, Maria Emília Brederode Santos e Paulo Sucena, o Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 29 de Março de 2011, deliberou aprovar o referido projecto, emitindo assim o seu segundo Parecer no decurso do ano de 2011.

1 - Introdução e âmbito dos projectos de lei O Conselho Nacional de Educação (CNE) foi chamado, pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência da Assembleia da República, a dar parecer sobre os três projectos de lei apresentados pelos Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda (BE), do Partido Popular (CDS/PP) e do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), incidindo todos sobre a criação de um sistema de empréstimo de manuais escolares, previsto na

Lei 47/2006 de 28 de Agosto.

Na exposição de motivos há aspectos comuns nos três projectos, nomeadamente o impacto que o custo dos manuais e materiais escolares têm nos orçamentos familiares, a falta de regulamentação quanto a alguns artigos da Lei 47/2006 de 28 de Agosto (designadamente o art.º 29º, n.º 2) e algumas lacunas na lei. O PEV refere que os critérios de abrangência dos apoios socioeducativos são profundamente limitados. O CDS/PP fala da necessidade de aliar a economia de meios a uma forte responsabilização dos alunos, bem como a promoção da equidade e da igualdade de oportunidades no acesso aos meios de informação. O BE, considerando o manual escolar uma "ferramenta essencial" do processo educativo, afirma que deve ser um direito de todos os alunos da escolaridade obrigatória como condição de igualdade e equidade e que o Estado deve proporcionar a todos e a cada um dos alunos o acesso gratuito a esses instrumentos didáctico-pedagógicos.

As propostas de alteração apresentadas convergem em alguns aspectos, mas também

divergem noutros (ver Anexo I - quadro).

O BE propõe a criação de um sistema universal de empréstimo, com a aquisição dos manuais faseada ao longo de três anos e a obrigatoriedade de separação entre manuais escolares e cadernos de exercícios, excepto no 1.º ciclo. Também propõe o apoio à criação de bolsas de empréstimo no ensino secundário. A "vida útil" dos manuais seria

de três anos.

O CDS/PP propõe que todos os agrupamentos de escola criem ou desenvolvam núcleos de apoio bibliográfico, que sejam dotados dos meios necessários para permitir a realização de empréstimos dos manuais requisitados. Tal como o BE prevê uma implementação faseada do sistema ao longo de três anos. A "vida útil" dos manuais

seria de três anos

O PEV propõe uma modalidade obrigatória do empréstimo dos manuais escolares, remetendo para o Ministério da Educação o estabelecimento das regras de implementação. Uma vez que a vigência dos manuais é de seis anos, propõem que os manuais escolares não contenham espaços de resolução de exercícios escritos de modo

a permitir a sua reutilização.

Todas as propostas remetem a responsabilidade do financiamento do sistema para o Ministério da Educação que deverá assegurar os meios necessários para que as escolas possam responder às solicitações e repor os extravios e os exemplares danificados e que não podem ser reutilizados. O CDS/PP prevê outras fontes de receita do fundo bibliográfico, mencionando donativos e ofertas de terceiros, transferências dos orçamentos das autarquias e outras receitas que o órgão executivo das escolas entenda

afectar ao fundo.

Todas as propostas remetem a responsabilidade da gestão do empréstimo dos manuais

escolares para as escolas.

Todas as propostas enfatizam a reutilização dos manuais escolares.

No que diz respeito ao modo como se vai operacionalizar o empréstimo dos manuais tanto o BE como o PEV remetem para o Ministério da Educação o estabelecimento de regras a definir em despacho. No entanto o BE objectivamente diz que o referido despacho deve regulamentar obrigatoriamente as seguintes matérias:

A obrigatoriedade da entrega dos manuais escolares no fim do ano.

O registo dos manuais recebidos pelas escolas.

A manutenção de um acervo nas bibliotecas escolares que permita a consulta e

requisição dos livros de anos anteriores;

A coordenação entre escolas do mesmo agrupamento, para que se possa proceder à

troca de manuais entre as mesmas.

A coordenação entre a escola antiga e a nova escola do aluno.

A penalização em caso de dano ou extravio do manual.

O BE apresenta ainda propostas de alteração ao articulado, pormenorizando as modificações de modo a articulá-las com o que defende, nomeadamente:

Gratuitidade no acesso aos manuais escolares para todos os alunos da escolaridade obrigatória, mediante a criação de um sistema de empréstimos;

Os manuais escolares não podem conter exercícios para resolução no próprio manual;

"Caderno de exercícios" como recurso didáctico-pedagógico do processo de ensino e de aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, destinado à resolução e preenchimento de exercícios no próprio suporte, e distinto do manual teórico.

O Projecto de lei inclui ainda todo um capítulo que diz respeito ao financiamento, aquisição e sistema de empréstimo dos manuais escolares.

O CDS/PP propõe:

A celebração de um contrato escrito entre a escola e os encarregados de educação

com o pagamento de uma caução.

A devolução do manual emprestado, no final do período do contrato.

A reposição pelo encarregado de educação, em caso de extravio dos manuais, a custas

próprias.

Perda do direito ao empréstimo no ano seguinte em caso de não cumprimento da

reposição.

O PEV propõe:

A criação pelas escolas de modalidades de empréstimo de manuais escolares no ensino

obrigatório.

O financiamento garantido às escolas e agrupamentos de escolas pelo Ministério da

Educação.

A definição das regras gerais a que devem obedecer os empréstimos por despacho do

Ministério da Educação.

A criação de modalidades de empréstimo de outros recursos didáctico-pedagógicos adoptados pelas escolas, no âmbito da sua autonomia e no quadro dos seus projectos

educativos.

2 - Alguns conceitos fundamentais

Com o objectivo de harmonizar a leitura do parecer e permitir o enquadramento de conceitos fundamentais que vêm fazendo parte do léxico educativo, tomam-se como referenciais algumas definições contempladas pela lei vigente ou estudos recentes.

Recursos educativos:

"Constituem recursos educativos todos os meios materiais utilizados para conveniente realização da actividade educativa." (n.º 1 do art.º 44.º da Lei de Bases do Sistema

Educativo).

Manual Escolar:

"São recursos educativos privilegiados, a exigirem especial atenção: (...) 2 - Os manuais escolares; [...]" (art.º 44.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);

"Recurso didáctico-pedagógico relevante, ainda que não exclusivo, do processo de ensino e aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, de apoio ao trabalho autónomo do aluno que visa contribuir para o desenvolvimento das competências e das aprendizagens definidas no currículo nacional para o ensino básico e para o ensino secundário, apresentando informação correspondente aos conteúdos nucleares dos programas em vigor, bem como propostas de actividades didácticas e de avaliação das aprendizagens, podendo incluir orientações de trabalho para o professor" (alínea b) do

art.º 3.º da Lei 47/2006).

Outros recursos didáctico-pedagógicos:

"Recursos de apoio à acção do professor e à realização de aprendizagens dos alunos, independentemente da forma de que se revistam, do suporte em que são disponibilizados e dos fins para que foram concebidos, são apresentados de forma inequivocamente autónoma em relação aos manuais escolares" (alínea c) do art.º 3.º da

Lei 47/2006).

Recurso educativo digital:

"Um produto de software ou um documento, ou colecção de documentos, que:

Contém, intrinsecamente, finalidades educativas;

Está enquadrado nas necessidades do sistema educativo português;

Tem identidade e autonomia relativamente a outros objectos;

Satisfaz padrões de qualidade previamente definidos."

(Ramos, J. L. (coord.), Teodoro, V. D., Fernandes, J. P. S., Ferreira, F. M. e Chagas, I. (2010). Portal das Escolas - Recursos Educativos Digitais para Portugal: Estudo Estratégico. Gabinete de Estatísticas e Planeamento da Educação (GEPE) - Ministério

da Educação).

"Ferramenta educativa que pode ser utilizada no processo de aprendizagem/ensino e que utiliza produtos, serviços ou processos TIC para promover a aprendizagem. Os recursos podem estar ligados a vários tipos de media e formatos de aprendizagem."

(Hélder Cacito Marto, professor de Biologia no Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados e Colaborador na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) - Ministério da Educação).

3 - Posições anteriores do CNE

O Conselho Nacional de Educação tomou posição pela primeira vez, relativamente à problemática dos Manuais Escolares, através do Parecer 7/89 de 12 de Julho de 1989. Convém assinalar que o Parecer, antes de apresentar uma leitura crítica do articulado do projecto de decreto-lei do Governo (análise na especialidade) e um conjunto de Recomendações, se debruça extensamente, na Introdução e na Apreciação na Generalidade, sobre o papel dos manuais no processo de ensino-aprendizagem. Ou seja, estamos perante um Parecer que reflecte mais sobre o papel do livro em plena cultura audiovisual e sobre o modo como é utilizado pelos professores no seu trabalho docente do que sobre a regulamentação de empréstimo de manuais escolares e sua reutilização que é o âmbito privilegiado pelos projectos de lei apresentados pelos BE, CDS-PP e PEV que estão sob análise no CNE.

Todavia, atendendo a uma porventura excessiva ênfase atribuída ao papel dos manuais escolares, nos projectos de lei dos três partidos, não será despiciendo referir que o Parecer 7/89 do CNE, apesar de considerar que o Manual é "um transmissor de conhecimentos 'preparados' por outrem", favorecendo, portanto, uma pedagogia não baseada "no esforço de reflexão criativa que a questionação directa do real e a construção (ou a reconstrução) pessoal do saber pressupõem e proporcionam" e haver professores que "tendem a dogmatizar os conteúdos dos manuais", não deixa de classificar o livro como "um facto de civilização". E acrescenta: "o livro conserva facilmente o seu conteúdo e permite um número considerável de 'reencontros' que tantas vezes correspondem a novas e fecundas interacções com o leitor".

Estamos perante um Parecer que não enjeitando o papel das novas tecnologias no ensino, relevando-lhe até a sua importância, considera também que o manual não deve ser postergado por professores e alunos, ainda que seja pertinente "reconhecer que ele não mais constitui a única fonte do saber ou da informação, nem sequer a sua fonte privilegiada". Porém, o Parecer diz que "o manual continua a constituir um dos meios didácticos mais eficazes" e acrescenta que a utilização gratuita de manuais, prevista no art.º 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, lhes confere "acrescida importância pedagógica e económica": A importância económica é explicitada mais adiante quando o Parecer refere que "o preço de capa dos manuais escolares é uma das questões que mais afectam as famílias, sobretudo as mais desfavorecidas de recursos".

Atendendo a que o projecto de decreto-lei em apreço em Julho de 1989 "promete legislação especial sobre apoios e complementos educativos [...] prevendo-se as modalidades de atribuição gratuita, subsídios ou empréstimos (art.º 11.º, n.º 2)", o Parecer do CNE afirma, claramente, na sua 6.ª Recomendação: "Reveste carácter de urgência a publicação de legislação complementar, prevista no projecto de decreto-lei, em matéria de apoios e complementos educativos, nomeadamente quanto à atribuição gratuita, subsídio ou empréstimo de manuais escolares para a escolaridade obrigatória".

Em termos gerais, é legítimo concluir que a preocupação do CNE, expressa nesta Recomendação que o tempo e a nova legislação não conseguiram ainda preencher, se compaginará com a concretização do objectivo geral contemplado nos projectos de lei

em análise.

Neste ano de 1989, o CNE aprovou, em 11 de Janeiro, o Parecer 1/89, produzido a solicitação do Governo que apresentou ao Conselho uma proposta de diploma legislativo relativo à gratuitidade da escolaridade obrigatória, que precede, no mesmo sentido, a posição expressa no Parecer 7/89. Na verdade, o Parecer aprovado pelo CNE, em 11 de Janeiro, "corrige" a proposta de decreto-lei do Governo que, no seu art.º 2.º (Gratuitidade da Escolaridade Obrigatória), excluía do conceito de gratuitidade "o fornecimento de livros e material escolar" que incluía no art.º 3.º, concernente a "Apoios Complementares", de aplicação restrita, ao propor aquela supressão do art.º 3.º e esta nova redacção para o art.º 2.º: "A gratuitidade [...] consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar, a certificação de aproveitamento e o fornecimento de livros e material escolar". Todavia, "considerando os custos daí decorrentes", o CNE defende a aplicação progressiva daquele princípio, cujo início deverá ocorrer apenas do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Poder-se-á então dizer que o faseamento, proposto nos projectos em análise, já era

assumido pelo CNE em Janeiro de 1989.

A posição do CNE que, desde os Pareceres de 1989, foi sempre no sentido da exigência de publicação de legislação concernente à "atribuição gratuita, subsídio ou empréstimo de manuais escolares para a escolaridade obrigatória", mantém-se idêntica no Parecer 1/2006, de 23 de Fevereiro, relativo à Proposta de lei que visa "o regime de avaliação e adopção de manuais escolares do ensino básico e secundário, bem como os princípios a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares". Tendo em conta que os projectos do Bloco de Esquerda, do CDS-PP e do PEV têm apenas como objectivo este último aspecto, só são consideradas, do Parecer do CNE, as posições que digam respeito à aquisição e empréstimo de manuais escolares.

Atendendo a que "os manuais quando possuem qualidade científica e didáctica, são valiosos auxiliares do processo de aprendizagem", o CNE propõe que "deverá prever-se a possibilidade de os manuais escolares serem disponibilizados gratuitamente a todos os alunos através de um sistema de empréstimo e reutilização". E acrescenta: "a questão da reutilização dos manuais escolares não é uma questão que deva ser confinada no quadro do apoio aos alunos carenciados. Deverá, outrossim, ser encarada como uma questão de dever social, de economia e de ambiente que respeita a todos".

O Parecer conclui assim a sua apreciação na generalidade: "A proposta de lei abre vagamente a possibilidade das escolas poderem vir a instituir o empréstimo de manuais escolares. Parece, no entanto, que esta deveria ser a regra em todas as escolas e para todos os alunos: os manuais deveriam ser pertença da escola, cedidos aos alunos que os requisitassem no início de cada ano e recolhidos no final do mesmo, para voltarem a ser utilizados por novos alunos no ano seguinte, ligando-se assim o empréstimo ao princípio da reutilização. Isto com salvaguarda das situações em que esta prática não

seja possível, que as haverá".

Em consonância com este enunciado, o CNE formula assim a sua VI Recomendação:

"O empréstimo de manuais escolares deverá ser a regra em todas as escolas e para todos os alunos salvaguardadas naturalmente as situações em que esta regra possa

eventualmente não poder ser aplicada".

Em síntese: O Parecer 1/2006, de 23 de Fevereiro, considera que "por todas as razões já invocadas cidadania, ambiente, finanças domésticas - afigura-se desejável que se fomente a generalização do sistema de empréstimos de manuais, estendendo-o a todos os alunos do sistema educativo". Enunciado que recobre a substância do n.º 1 do art.º 29.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto. Porém, do que se trata hoje é de concretizar o n.º 2 do citado artigo que prescreve: "os princípios e regras gerais a que deve obedecer o sistema de empréstimo são definidos por despacho do Ministério da Educação, a publicar no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da

presente lei".

Ora, o que os três partidos políticos pretendem nos seus projectos de lei, agora em apreço, é suprir aquela lacuna legislativa relativa ao princípio do empréstimo dos manuais escolares, no que respeita à sua efectiva concretização, tendo em conta que o princípio existe na lei mas não existe na prática.

4 - Situação actual

O manual escolar, não sendo de carácter obrigatório, é entendido por muitos professores e por encarregados de educação (EE) como um apoio relevante às aulas e

ao estudo dos alunos.

Dado o não cumprimento do já citado art.º 29.º, a situação actual é compósita e

caracteriza-se por:

A Acção Social Escolar (ASE), na modalidade de auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos, é da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios. O Ministério da Educação fixa anualmente os montantes a atribuir nos dois primeiros escalões de rendimentos estabelecidos para a determinação de abono de família. Estes auxílios económicos, designadamente dos manuais escolares são da responsabilidade dos municípios no respeitante aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da responsabilidade do Ministério da Educação nos restantes ciclos de ensino.

Algumas câmaras municipais e juntas de freguesia estão a promover a entrega gratuita de manuais escolares a todos os alunos do 1.º ciclo da sua área de intervenção.

Existem projectos de agrupamentos de escolas ou escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, juntas de freguesia e associações com diversas modalidades de empréstimo e reutilização de manuais escolares. Um número significativo desses projectos desenvolve-se com a participação de recursos humanos em regime de voluntariado e com resultados aparentemente positivos. A maioria destes projectos tem um alcance reduzido em relação à totalidade da sua população escolar.

Relativamente à comparticipação por aluno para aquisição de livros, o quadro que segue compara os valores dos dois últimos despachos que regulam a matéria:

(ver documento original)

No âmbito das suas atribuições neste domínio, os municípios têm competência para aumentar e alargar os apoios da acção social escolar aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, não tendo sido possível, de momento, ter disponível o panorama das diversas

realidades de apoio de âmbito municipal.

Relativamente aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, o número de alunos abrangidos e os encargos com o ASE em Livros e Material Escolar nos dois últimos anos lectivos estão expressos nos quadros Q.1 (2009/2010) e Q.2 (2010/2011), tendo por fonte o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da

Educação.

Q.1 - Final do ao lectivo 2009/2010

(ver documento original)

Q.2 - Início do ao lectivo 2010/2011

(ver documento original)

Para além dos cerca de 41,03 % de alunos que beneficiam de ASE com um total de encargos de 35.541.197(euro) (valores provisórios de 2010/2011), acautela-se que um número considerável de alunos, estando abaixo do limiar da pobreza, não tem forma de apresentar documentação que comprove a sua situação pelo que permanecem sem qualquer tipo de apoio desta natureza. Para esses, o empréstimo ou doação ao nível da escola/agrupamento de escolas tem sido a única forma de terem

acesso aos manuais escolares.

Mas para a maioria dos alunos são os respectivos EE que suportam a totalidade dos custos de aquisição. Esta despesa é considerável sendo estimada, para 2010/2011, em:

1º ciclo: 24(euro), em média, para os 1.º e 2.º anos; 29(euro), em média, para os 3.º e

4.º anos;

2º ciclo: 132(euro) para o 5.º ano; 105(euro) para o 6.º ano;

3º ciclo: 230(euro) para o 7.º ano; 137(euro) para o 8.º ano e 157(euro) para o 9.º

ano.

Este encargo tem implicações financeiras para vários membros da comunidade educativa e representa a principal fonte de financiamento de alguns editores, autores e livreiros, pelo que qualquer medida neste domínio deverá ter em conta estas implicações. Mas não parece justo nem coerente que, com a obrigatoriedade de frequência escolar e com o cumprimento do direito à educação, sejam os pais/EE a suportar essa despesa e a sustentarem aqueles outros parceiros. Acresce que o prolongamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos virá agravar uma situação já difícil para muitos alunos, tornando urgente a tomada de medidas que levem à resolução de um problema que se arrasta (ver Anexo II - gráficos de estudo

financeiro).

5 - Síntese de opiniões recolhidas em audições, consultas e estudos

Foram ouvidos:

Os elementos disponíveis para o efeito que pertenceram à anterior 6.ª Comissão Especializada Permanente (Comissão de Acompanhamento dos Manuais Escolares e outros Recursos Educativos) do CNE mas que já não são conselheiros - a saber: o seu coordenador Prof. Jacinto Jorge Carvalhal, a professora Paula Mayer Garção Teixeira (Escola Básica e Secundária D. João V na Damaia), o editor Vasco Teixeira (APEL - Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e Porto Editora), o Prof. José Manuel

de Albuquerque Portocarrero Canavarro.

os representantes de três Associações de Pais:

Conselheiro Albino Almeida, Presidente da Confederação Nacional das Associações

de

Pais (CONFAP);

Dra. Maria José Viseu, Presidente da Confederação Nacional Independente de Pais e

Encarregados de Educação (CNIPE);

Dr.ª Ana Cid, Secretária-Geral da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), e Dr.ª Isabel Paula Santos, Assessora de Direcção da APFN.

representantes de escolas e de juntas de freguesia com experiência de empréstimo de

manuais escolares:

Escola Secundária de Odivelas - Banco de Livros - Dr.ª Lizete Frias, autora do projecto, em representação do Director Executivo Rui Almeida;

Escola Secundária da Portela - Dr.ªRosa Silva Coordenadora da Biblioteca da ESP e Dr.ªMarina Simão, Presidente da Comissão Executiva Provisória;

Banco de empréstimo de Manuais Escolares do Agrupamento de Escolas de Vagos -Biblioteca/CRE da sede do Agrupamento - António Conceição Castro, Director, e Teresa Casal Neves, Coordenadora da Biblioteca Escolar, CRE e Projectos;

Projecto "Dê p'rá Troca" da Comissão Social Inter-Freguesias de Santa Maria de Belém e de S. Francisco Xavier, inserida na Rede Social de Lisboa, representada por Dr.ªMadalena Moresco da Junta de Freguesia de Sta. Maria de Belém e Dr.ªIsabel Paula Santos da Comunidade Escolar - CSIF Belém Xavier.

Foram consultados estudos e entidades nacionais e de outros países sobre esta matéria:

"Avaliação e recursos educativos", in Impacto das Avaliações Internacionais nos Sistemas Educativos (no prelo). Ramalho, G., Gregório, C. e Gil, V. CNE 2010.

Estudo sobre o impacto pedagógico, económico e cultural da implantação em Portugal de um sistema de empréstimo de manuais escolares (2011). Carvalho, A. D..

Observatório dos Recursos Educativos (ORE).

Evaluación del Sistema de Gratuidad de Libros de Texto en la Comunidad Valenciana (2009). Unidad de Investigación en Psicología del Consumidor y Usuario (USC-PSICOM), Facultad de Psicología. Santiago de Compostela.

Os livros escolares devem ser gratuitos? A Página da Educação, n.º 107, Ano 10, Novembro 2001, Página n.º 3 (www.apagina.pt).

Foram contactados:

Algumas embaixadas de países europeus;

Professores de vários países contactados pessoalmente para o efeito.

5.1 - Situação em diversos países

Considerando o que se passa em diversos países, deparamo-nos com duas situações distintas: uma em que os livros são adquiridos pelos alunos, podendo, no entanto, haver sistemas de apoio a alunos carenciados; outra em que os manuais são distribuídos gratuitamente aos alunos e que deverão ou não ser devolvidos no fim do ano para

serem reutilizados.

Parece-nos relevante para a fundamentação deste parecer conhecer-se a realidade com mais ou menos detalhe do que se passa em alguns países da União Europeia.

Bélgica

Na comunidade francesa da Bélgica a aquisição de manuais e de outros materiais escolares considerados necessários nunca pode ser exigida aos alunos, devendo todo o material ser fornecido gratuitamente - por vezes sob a forma de empréstimo - aos

alunos.

A situação parece ser semelhante na comunidade flamenga. Chipre Os livros de texto são fornecidos gratuitamente a todos os alunos na escolaridade

obrigatória.

Algumas escolas implementaram o sistema de empréstimo, mas não é a norma. A

validade dos livros: entre os 3 e os 5 anos.

Dinamarca

Os livros de texto e os livros de apoio são distribuídos gratuitamente a todos os alunos na escolaridade obrigatória e o seu retorno depende da capacidade financeira dos municípios. Só têm de entregar o livro de texto e não o material suplementar. Se não o fizerem, poderão ter de pagar uma pequena quantia. Porém esta prática não está generalizada e pode dizer-se que acontece raramente. A biblioteca e o seu pessoal são quem compra e gere o sistema de empréstimo dos livros, sob orientação do director. A validade dos manuais situa-se entre os 6 e os 10 anos.

Espanha

Na década de 2000 a gratuitidade dos manuais começou a ser implementada pelas várias autonomias segundo modelos diferentes, sendo os dois principais o de empréstimo e o de cheque-livro às famílias.

Finlândia

Os livros de texto e os livros de apoio são distribuídos gratuitamente a todos os alunos na escolaridade obrigatória e, na sua maioria são recolhidos para serem reutilizados. O financiamento é feito a nível local e são as escolas que gerem o processo sob a orientação do director. A distribuição gratuita pode estender-se a todo o material escolar (cadernos, lápis, canetas, etc.). A validade dos manuais situa-se entre os 6 e os

10 anos.

França

Os livros de texto são distribuídos gratuitamente a todos os alunos na escolaridade obrigatória. Têm de devolver os livros, mas não há qualquer penalização se não o fizerem. O financiamento é feito pelo Conselho Regional de Educação. O Director da escola compra os livros e remete-os para o Centro de Documentação que gere o sistema de empréstimo dos livros. A validade dos livros: mínimo de 5 anos.

Itália

Os manuais/livros escolares adoptados no âmbito da escolaridade obrigatória em Itália são gratuitamente fornecidos pelas Câmaras Municipais (Comuni) (Art.º 156, Decreto-Lei 297/94) apenas para a Escola Primária (5 anos). Já para Escola Secundária de I Grau (3 anos de escolaridade obrigatória) e para a Escola Secundária de II Grau (5 anos) a aquisição dos manuais/ livros adoptados fica a cargo dos

alunos/famílias.

Para apoio às famílias, estão previstas ajudas (reembolso parcial das despesas efectuadas na compra dos manuais/livros), sendo possível também recorrer ao

empréstimo dos manuais/livros.

Noruega

Os livros de texto e os livros de apoio são distribuídos gratuitamente a todos os alunos na escolaridade obrigatória e o seu retorno depende da capacidade financeira dos municípios. A validade dos manuais situa-se entre os 6 e os 10 anos.

Polónia

Não está uniformizada a distribuição gratuita dos livros de texto na escolaridade obrigatória. Tudo depende dos orçamentos das escolas. A validade dos livros: 3 anos.

Reino Unido Inglaterra

Os livros de texto são distribuídos gratuitamente, na generalidade, a todos os alunos na escolaridade obrigatória. Tudo depende dos orçamentos das escolas, mas normalmente são gratuitos. Os alunos têm de devolver os livros no fim do ano e em algumas escolas - casos raros -se não o fizerem pagam uma multa. A gestão do sistema de empréstimo está entregue a pessoal administrativo, sob orientação do director. No que diz respeito à validade dos livros de texto, nestes últimos anos tem sido muito variada, devido às constantes alterações do currículo que têm acontecido. Os livros têm de acompanhar estas mudanças de modo a que os programas sejam cumpridos.

Irlanda do Norte

Todo o material que é exigido pela escola deve ser fornecido gratuitamente aos alunos.

No entanto, relativamente aos manuais escolares é pedido a alunos e pais que devolvam em bom estado, no final do ano para reutilização no ano seguinte por outros alunos. Pretende-se diminuir a despesa estatal e fomentar o sentido de responsabilidade dos alunos. O princípio da gratuitidade impede a existência de quaisquer cauções ou

sanções.

Suécia

Os livros de texto e os livros de apoio são distribuídos gratuitamente a todos os alunos na escolaridade obrigatória e o seu retorno depende da capacidade financeira dos municípios. Não há qualquer penalização no caso de os livros não serem devolvidos. É a administração da escola que gere o processo de compra e o sistema de empréstimo, sob orientação do director. A validade dos manuais situa-se entre os 6 e os 10 anos.

5.2 - Breve comentário ao "Estudo sobre o impacto pedagógico, económico e cultural da implantação em Portugal de um sistema de empréstimo de manuais escolares", produzido pelo Observatório dos Recursos Educativos (ORE) O ORE aborda, neste estudo, os principais pressupostos, variáveis e consequências inerentes à aplicação de um programa de empréstimo de manuais escolares em substituição do actualmente vigente em que as famílias suportam os encargos com os custos dos manuais salvo as mais carenciadas que têm o apoio do Serviço de Acção Social Escolar na aquisição daquele material.

O estudo pretende apurar em que medida o sistema de empréstimo pode cumprir as finalidades invocadas para sua introdução, designadamente em termos de justiça social, confrontando-se complementarmente este aspecto com a ponderação das dimensões pedagógicas e culturais nele implícitas. O estudo assinala ainda a aguda crise económica e financeira que o país atravessa e suas implicações ao correlacionar-se os custos e benefícios da eventual adopção de um programa de empréstimo.

Após uma "breve abordagem da situação espanhola" e de uma "análise comparativa dos encargos financeiros para o Estado", o estudo debruça-se sobre "quotas de mercado dos editores em 2010", sobre a "evolução do número de manuais apresentados para adopção" e sobre o "número de livrarias que vendem manuais escolares e sua distribuição geográfica", concluindo com um conjunto de considerações

finais.

Dessas conclusões, assentes também na análise da realidade espanhola relativa a esta

matéria, é legítimo destacar o seguinte:

O aumento de tempo gerado pelo sistema de empréstimo (em Espanha, segundo o ORE, é três vezes superior ao do apoio directo), com a consequente afectação supletiva de docentes necessários ao funcionamento destes serviços o que "acarretará também, necessariamente, prejuízos na qualidade do seu desempenho pedagógico".

Todavia, a verdade é que esses serviços, em muitos países, não são realizados pelos docentes nem exigiram o recrutamento de mais funcionários, com a consequente salvaguarda dos aspectos pedagógicos e dos de ordem financeira.

O "impacto no mercado livreiro" do sistema de empréstimo e também a "viabilidade das editoras nacionais no contexto de uma concorrência cada vez maior com congéneres estrangeiras". É, sem dúvida, este um aspecto que exige cuidada reflexão talqualmente o exige, hoje, a situação das pequenas editoras perante as maiores e financeiramente

mais poderosas.

O facto de os manuais escolares constituírem frequentemente "o único acervo bibliográfico disponível nos lares dos alunos", que desapareceria com o sistema de

empréstimo.

A possibilidade do agravamento da discriminação negativa dos alunos mais carenciados, dado que se estes danificarem os livros, "inclusive por disporem de condições desfavoráveis para a sua preservação" ficam sujeitos às perdas das respectivas cauções. Porém, em muitos países não existe a modalidade de caução nem tão pouco penalizações para os alunos que não devolverem os livros ou os devolvam danificados. Aliás, nesta segunda hipótese eles não constituiriam um "acervo bibliográfico" para a família, como refere a ORE. Porventura, o fomento de regras que levem as crianças e os jovens a preservar os manuais emprestados possa criar neles o respeito pelos livros e o gosto de deles cuidarem, possibilitando assim, enquanto estão à sua guarda, o seu uso, com prazer, por parte dos seus familiares.

A referência ainda, no "capítulo das discriminações", ao facto de que "os alunos mais desfavorecidos passam a se distinguirem precisamente por utilizarem livros usados, enquanto os oriundos de famílias com mais posses [...] continuarão a adquirir livros novos". O argumento padece de alguma fragilidade, porque também hoje o facto de um aluno ser incluído na lista dos que precisam do apoio da ASE por ser pobre pode constituir uma "experiência traumática" tal como, antigamente, o seria a frequência da escola primária de pés descalços em face dos colegas que iam calçados. Não vale a pena tentar tapar o Sol com a peneira - a grande, a verdadeira discriminação é a

socioeconómica.

Finalmente, são de relevar dois aspectos que é imprescindível estudar a fim de encontrar as soluções mais adequadas para o eficaz lançamento de um sistema de

empréstimo:

a preparação para programas curriculares e exames por ciclo.

o desenvolvimento de programas de recuperação "para alunos com dificuldades de aproveitamento" que implicam muitas vezes o estudo de matérias de anos anteriores.

5.3 - Deste levantamento conclui-se que:

5.3.1 - Na grande maioria dos países europeus o princípio da obrigatoriedade de frequência escolar é entendido como implicando a gratuitidade total dessa frequência, o que inclui todos os recursos educativos que a escola entenda necessários Essa gratuitidade total geralmente toma a forma de empréstimo no caso dos manuais escolares. Embora com modalidades diversas, a tendência é para considerar que a devolução e reutilização dos manuais não só diminui a despesa do Estado como é educativa por ensinar a cuidar dos livros, a partilhá-los com os outros e a evitar o desperdício. Entende-se ainda como uma forma de aprendizagem da responsabilidade, do respeito pelos outros, pelo que é comum e pelo ambiente. Por essas razões e pelo princípio da gratuitidade total, nos países nórdicos e na Irlanda do Norte pelo menos, não se pedem cauções nem se impõem punições caso não haja devolução ou o livro devolvido se encontre em mau estado. Há um apelo à consciência de cada um e ao seu sentido da responsabilidade mais do que à filosofia de "crime e castigo".

Em Espanha (até recentemente) e em Itália os livros são adquiridos pelos alunos - embora os provindos de famílias "carenciadas" beneficiem de sistemas de apoio. Pelo contrário, nos países da Europa do Norte como França, Inglaterra, Bélgica, Noruega, Suécia ou Finlândia os manuais são adquiridos pelo governo nacional, regiões ou autarquias, ou pela escola e distribuídos gratuitamente aos alunos, muitas vezes pedindo-se-lhes devolução, no final do ano, para reutilização por empréstimo.

5.3.2 - Em Portugal, como motivações para as propostas e para as experiências de empréstimo de manuais escolares já existentes são indicados:

Motivações e objectivos "ambientais" e de sustentabilidade - "a reutilização dos livros permite a diminuição do uso excessivo de papel e portanto dos recursos naturais inerentes"; é importante que as "políticas públicas adoptem estratégias sustentáveis; não há qualquer razão objectiva para que este dinheiro (dos manuais) seja gasto anualmente, quer seja pelas famílias, pelo Estado, pelas Autarquias."

Motivações e objectivos "socioeconómicos" - Permite uma "poupança familiar dado que os custos dos livros são um grande encargo para as famílias e os recursos gastos por uma família podem ajudar outra"; "apresentar aos agregados familiares dos alunos dos 2º e 3º ciclos uma alternativa de obtenção de livros escolares a custo zero";

Motivações e objectivos de "formação cívica" - "sensibilizar os mais jovens a cuidar e valorizar os livros, consciencializando-os para a importância da reutilização dos mesmos"; "fomentar entre alunos, famílias e entidades locais espírito de partilha e intervenção cívica"; "consciencialização da responsabilidade social de cada um, uma vez que leva a uma maior valorização dos meios postos à disposição dos alunos e alerta para a necessidade de reutilização de recursos e seu impacto ambiental".

Motivações e objectivos "pedagógicos": "a actualização de conhecimentos não é tão célere que obrigue a que os manuais sejam constantemente actualizados; a consolidação de manuais é melhor para alunos, pais e professores" pois permite um melhor "conhecimento sobre os programas e conteúdos escolares", "evita gralhas e

erros, consolidando a revisão" (APFN)

Pelo contrário quem está contra, como o editor Vasco Teixeira, considera "totalmente inviável a gratuitidade dos manuais escolares em todos os níveis de ensino. Portanto numa política social moderna e responsável, a posição mais correcta será [...] de que todos os alunos de famílias carenciadas tenham acesso gratuito aos manuais escolares em todos os níveis de ensino". No entanto, tendo em conta que a Assembleia da República legislou recentemente "a gratuitidade gradual e concertada com os agentes do sector [...] para os quatro primeiros anos de escolaridade.", defende "o apoio directo às famílias ficando os próprios alunos como proprietários dos manuais e materiais. Esta solução teria ainda a vantagem de ter um impacto reduzido no mercado editorial", argumenta ("Os livros escolares devem ser gratuitos?", em resposta ao inquérito promovido sobre a gratuidade dos manuais escolares. In A Página da Educação, n.º 107). Posição semelhante foi defendida por outros editores.

Entre outras entidades portuguesas ouvidas, as opiniões são muito diversas e, mesmo quando favoráveis ao sistema de empréstimo, colocam problemas e abrem excepções

que é necessário apreciar.

Um exemplo bem ilustrativo desta diversidade são as opiniões das Associações de Pais:

A CONFAP, por exemplo, manifesta-se contra a criação de uma bolsa de empréstimo de manuais escolares porque "terá consequências muito negativas [...] poderá levar ao encerramento de muitas livrarias.", eliminará essa função (indústria dos conteúdos) dos editores [...], vai paralisar o trabalho científico e pedagógico de investigadores e professores e provocará o desemprego de profissionais altamente qualificados [...]. O processo de inovação e aperfeiçoamento ao nível dos recursos didáctico-pedagógicos será prejudicado [...] aumento das desigualdades sociais, prejudicando os alunos carenciados [...]". A CONFAP, em suma, defende "que se evolua para um sistema equilibrado de utilização de manuais escolares e se generalize a utilização de conteúdos multimédia através de e-credits (verba por aluno e disciplina) a transferir da Acção

Social Escolar para as escolas."

Já a CNIPE defende "a gratuitidade dos manuais escolares para todos os níveis de ensino"; "a constituição de uma bolsa de manuais nas bibliotecas escolares em número suficiente que garanta a equidade de acesso a todos os alunos"; a inclusão no empréstimo de "todos os recursos didáctico-pedagógicos necessários".

A APFN defende a obrigatoriedade e universalidade de "bancos de empréstimo de manuais escolares nas escolas" mas, tendo em conta as dificuldades financeiras actuais, propõe transitoriamente um pagamento conjunto Estado e pais (o valor de aquisição de um manual poderia ser dividido por uma duração média a estabelecer (eventualmente 4 anos) chegando-se a um "valor de utilização manual/ano" a ser pago pelas famílias,

sendo o restante pago pelo Estado).

5.3.3 - Para além das objecções já expostas, outros problemas foram levantados por algumas das entidades portuguesas ouvidas e que são relativos a:

Financiamento;

Gestão;

Logística e pessoal - condições das escolas;

"Factores pedagógicos" que aconselhariam a posse total do livro para:

Aprender a estudar,

Relação com o livro,

Exames por ciclo.

Excepções a fazer aos manuais de 1º e 2º anos e de Língua estrangeira no 2º ciclo, excepções aliás já consagradas na lei (Anexo ao Despacho 29864/2007, de 27 de Dezembro, alínea a) do n.º 6) mas sobre as quais não existe consenso.

O CNE, aproveitando as experiências já levadas a cabo no estrangeiro e, em Portugal, por autarquias, associações e escolas, e tendo em conta a necessidade de conciliar os princípios consagrados (gratuitidade para cumprimento do direito à educação de todos os alunos e princípio da autonomia das escolas na gestão do processo) alerta, no entanto, para algumas questões colocadas que deveriam ser dirimidas nos projectos de

lei em apreço:

Objecto do empréstimo (só manuais ou outros livros escolares, cadernos de exercícios e outros recursos educativos, inclusive digitais - relativamente aos quais deveriam estudar-se formas de produção de conteúdos de qualidade por área disciplinar).

Exequibilidade: espaço, recursos humanos e custos (possibilidade de envolver os municípios no armazenamento e distribuição).

Questões relativas à duração do empréstimo dos manuais:

vida útil (6 a 12 anos para a APFN);

duração para empréstimo (entre 3 e 6 anos);

duração do empréstimo (anual ou por ciclo);

data da entrada em vigor e período de vigência.

6 - Conclusões e recomendações

Sem prejuízo de o CNE se vir a pronunciar em geral sobre a Lei 47/2006, de 28 de Agosto, designadamente sobre normas e práticas relativas à "avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário", e mesmo sobre o seu papel de acompanhamento nesse processo (art.º 26.º), o Conselho, tendo em conta o âmbito dos projectos sobre os quais é convidado a dar parecer, restringir-se-á nesta sede à questão do empréstimo e reutilização de manuais escolares e de outros recursos educativos, como uma medida facilitadora do cumprimento da

gratuitidade do ensino obrigatório.

De acordo com o já enunciado, o empréstimo e reutilização de manuais escolares não carece de nova lei, mas da regulamentação do art.º 29.º da Lei 47/2006, prevista e

não concretizada, que dispõe:

"Artigo 29.º

Empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos No âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projectos educativos, as escolas e os agrupamentos de escolas devem criar modalidades de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos.

Os princípios e regras gerais a que deve obedecer o sistema de empréstimo a que se refere o número anterior são definidos por despacho do ministro da Educação, a publicar no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei."

Aceite o princípio geral da gratuitidade da escolaridade obrigatória e o do empréstimo e reutilização dos manuais, é necessário regulamentá-los. Essa regulamentação permitiria atingir também outros objectivos importantes, tais como a defesa do ambiente pelo não desperdício de recursos, a criação de hábitos e atitudes de responsabilização, poupança, partilha e respeito pelos recursos naturais, pelos materiais escolares e pelo livro, referidos, aliás, de forma mais ou menos explícita, nos projectos de lei em

apreciação.

Um segundo princípio geral, também consagrado na lei (n.º 1 do art.º 29.º, da Lei 47/2006), é o do respeito pela autonomia das escolas na gestão de todo o processo no quadro dos correspondentes projectos educativos, devendo apenas precaver-se que os objectivos gerais da medida sejam respeitados.

Pelo exposto, o CNE recomenda:

1 - A consagração do princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória (até aos 18 anos de idade), o que implica que a escola não deva exigir o que não possa

disponibilizar gratuitamente aos alunos.

2 - O financiamento pelo Ministério da Educação (sem prejuízo e mesmo procurando comparticipações de outros parceiros), o que implica que o Governo terá de prever no Orçamento de Estado as verbas necessárias de forma a concretizar o princípio da

universalidade do empréstimo.

3 - A introdução faseada desta medida (tal como é proposto em dois dos projectos de lei em apreço ou mesmo por ciclos) e tendo em conta a aplicação do novo Acordo

Ortográfico.

4 - O empréstimo do manual escolar bem como a disponibilização de outros materiais e recursos, designadamente digitais, que a escola considere indispensáveis à qualidade das aprendizagens curriculares e do trabalho em sala de aula.

5 - A operacionalização do sistema de empréstimo (em que a adesão dos EE é voluntária), cujo funcionamento deve ficar sob a responsabilidade da escola ou agrupamento de escolas, no respeito pelos princípios que enformam esta medida.

6 - A manutenção dum acervo nas bibliotecas/centros de recursos que permita consulta e requisição de livros de anos anteriores.

7 - A criação, em tempo oportuno, das melhores condições físicas e humanas de modo

a operacionalizar eficazmente esta medida.

8 - A codificação de toda a legislação avulsa sobre esta matéria e sua revisão (designadamente da alínea a) do ponto 6 do Anexo ao Despacho 29864/2007, de

27 de Dezembro).

9 - O impedimento de um aumento de preço dos manuais escolares acima do valor da

inflação.

ANEXO I

Quadro comparativo dos projectos de lei

(ver documento original)

ANEXO II

Gráficos de estudo financeiro

Estimaram-se os encargos a assumir com o sistema de empréstimo de manuais

escolares

(Fontes: GEPE e GGF/ME)

Elaboraram-se quatro cenários - 2011/12 a 2018/19

Considerando o tempo de vida dos manuais

Cenário A1 - Reposição anual de todos os manuais c/ espaço para escrever (tempo de

vida = 3 anos)

Cenário A2 - Reposição anual de todos os manuais c/ espaço para escrever (tempo de

vida = 4 anos)

Cenário B1 - Reutilização de todos os manuais (tempo de vida = 3 anos) Cenário B2 - Reutilização de todos os manuais (tempo de vida = 4 anos) Gráfico 1. Comparação entre os encargos previstos no cenário A1 para o 2.º ciclo e os encargos previstos com comparticipação para livros no âmbito da ASE para os

mesmos alunos (estimativa).

(alunos do escalão A apoiados a 100 % e alunos do escalão B apoiados a 50 %)

(ver documento original)

Nota 1: Valor da taxa média de inflação anual - 2 % Nota 2: Para o cálculo da % de alunos abrangidos considerou-se o total de alunos matriculados de 2008/09 (últimos dados oficiais disponíveis) Nota 3: Como total de alunos que beneficiam de ASE considerou-se o valor indicado pelo GGF - dados do final do ano lectivo 2009/2010 Gráfico 2. Comparação entre os encargos previstos no cenário A1 para o 2.º ciclo e os encargos previsionais com comparticipação para livros no âmbito da ASE para os

mesmos alunos (estimativa).

(se os alunos dos escalões A e B fossem apoiados a 100 %)

(ver documento original)

Nota 1: Valor da taxa média de inflação anual - 2 % Nota 2: Para o cálculo da % de alunos abrangidos considerou-se o total de alunos matriculados de 2008/09 (últimos dados oficiais disponíveis) Nota 3: Como total de alunos que beneficiam de ASE considerou-se o valor indicado pelo GGF - dados do final do ano lectivo 2009/2010

29 de Março de 2011. - A Presidente, Ana Maria Dias Bettencourt.

Declaração de voto - Reconhecendo a qualidade e a solidez reveladas no parecer sobre o empréstimo de Manuais escolares e reconhecendo sobretudo que algumas das limitações que lhe atribuo decorrem directamente dos termos em que é feito o pedido pela Assembleia da República que reduz significativamente a questão ao empréstimo e reutilização de manuais escolares - tal como é dito pelos conselheiros relatores a questão "sobre os quais é convidado a dar parecer, restringir-se-á nesta sede à questão do empréstimo e reutilização de manuais escolares, como uma medida facilitadora do cumprimento da gratuitidade do ensino obrigatório" - o meu voto desfavorável deve-se

a:

Não considerar aceitável a emissão de um parecer sobre os projectos de lei em apreço sem que previamente se circunscreva o entendimento que, no que diz respeito à gratuitidade e decorrentes medidas de empréstimo e reutilização, se dá a manual escolar/recurso educativo. Com efeito a legislação que estabelece a necessidade de uma regulamentação é, intencionalmente ou não, pouco esclarecedora mas, perante os efeitos tão nefastos que uma certa concepção e utilização de manuais escolares tem tido sobre as práticas educativas de muitas das escolas portuguesas, impõe-se uma clarificação e até listagem do que se entende por manual escolar de exigível utilização, sem qualquer custo, por todos os alunos. Impõe-se também uma clarificação/listagem do que deva ser considerado de uso individual e como tal exigido a todos os alunos (por compra/empréstimo ou oferta) ou o que deve ser um recurso disponível para os vários alunos de uma escola. Num momento em que, em boa hora, se investiu no enriquecimento e dinamização das bibliotecas escolares/centros de recursos educativos e na acessibilidade a equipamentos e programas informáticos, julgo que nada se pode /deve dizer sobre manual escolar/recurso educativo sem que haja um entendimento claro do objecto sobre que nos estamos a pronunciar.

A consideração do financiamento pelo Ministério da Educação, ainda que de forma faseada e sem prejuízo de comparticipações de outros parceiros, e a obrigação do Governo prever "no Orçamento de Estado as verbas necessárias de forma a concretizar o princípio da universalidade do empréstimo "e reutilização de manuais escolares, neste momento de forte contenção financeira, parece inoportuna sem que previamente seja feito um estudo fundamentado sobre os custos efectivos da adopção de uma medida deste tipo. Naturalmente que esse estudo não só não poderá caber ao CNE como também implica que previamente se caracterize e quantifique, por ano/ciclo de ensino, os manuais escolares/recursos educativos de uso individual, exclusivo e

obrigatório.

Finalmente e como foi aliás formulado por outros conselheiros, não é comprovado que esta medida de empréstimo e reutilização seja a mais adequada, não só porque a posse efectiva de certos manuais fundamentais pode ser importante e marcante para utilização posterior ou memória futura, como também não deve ser equacionado isoladamente do exigível acesso obrigatório e gratuito a outros recursos educativos essenciais que podem ir do lápis ou caneta ao computador. Este aspecto já não estava, contudo, no âmbito do que fora solicitado ao CNE nem sobre o que, consequentemente, os Conselheiros relatores se deveriam pronunciar.

Naturalmente que para além destes três pontos do parecer, estou profundamente de

acordo com o que se recomenda quanto:

À consagração do princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória (até aos 18 anos de idade), o que implica que nada na escola possa ser exigido que não possa ser

disponibilizado gratuitamente aos alunos.

À operacionalização, caso a medida do empréstimo venha a ser decidida, de todo o sistema (em que a adesão dos EE é voluntária) e o seu funcionamento sob a responsabilidade da escola ou agrupamento de escolas, no respeito pelos princípios

que enformam esta medida.

À manutenção dum acervo nas bibliotecas que permita consulta e requisição de livros

de anos anteriores. Maria José Rau

Declaração de voto - O meu voto contra deve-se a dois motivos principais: primeiro, a questão do empréstimo dos manuais deveria ser analisada num contexto mais global da realidade portuguesa, de acordo com o princípio da realidade, considerando-se que há situações que já contemplam não o empréstimo mas a entrega de manuais aos alunos;

segundo, o empréstimo de manuais necessita de ser discutido pela perspectiva pedagógica, que engloba quer a relação do aluno com a fonte de conhecimento, quer a

metodologia que é seguida na sala de aula.

Além disso, o empréstimo dos manuais desencadeia questões de equidade que são

referidas no parecer.

José Augusto Pacheco

Declaração de voto - Comentários prévios, suscitados pelo parecer, conforme referido

em sede de audição:

A instituição de um sistema de empréstimo de manuais prejudica quem menos tem. O Estado vai deixar de dar aos alunos carenciados para passar a emprestar-lhes.

A ASE é financiada pelo Estado, para o qual todos nós contribuímos através de impostos (inclusive grande parte dos beneficiários da ASE), e que permite aos alunos carenciados terem efectivamente os manuais. O sistema de empréstimo de manuais escolares será também financiado pelo Estado, mas a grande parte dos beneficiários da

ASE passarão a ter os manuais emprestados.

Instaurar um sistema de empréstimo de manuais escolares cuja abrangência dependerá do voluntariado das famílias é uma desresponsabilização do Estado e, pior, cria mais uma preocupação para as escolas e os professores, a quem se pretende atribuir com este parecer a monitorização do processo, que terão de lidar com o aumento do risco e das entropias administrativas que este processo acarreta - é que, apesar de os professores não terem uma obrigação directa neste processo, não se identifica outra alternativa perante a gritante falta de funcionários auxiliares que se verifica na maioria

das escolas.

Um sistema de empréstimo de manuais escolares não salvaguarda o desenvolvimento de uma metodologia de estudo e o hábito de leitura ao fazer da relação do aluno com o livro algo de passageiro, efémero e descartável.

Um sistema de empréstimo de manuais escolares prejudica os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, complica o princípio da gestão flexível dos currículos e torna ainda mais complexa o processo de preparação para os exames e da revisão das matérias leccionadas no ano lectivo anterior.

A generalidade das escolas não têm condições financeiras, logísticas e humanas para operacionalizarem um sistema de empréstimo de manuais escolares.

No que respeita ao Parecer, há uma questão com a qual apresento a minha concordância: o princípio da gratuitidade do ensino. Mas esse princípio só é válido se assentar em bases de equidade, de justiça e de equilíbrio. E se, sobretudo, não puser em causa a protecção que é devida aos mais desfavorecidos.

Este Parecer que é agora proposto pelo CNE está, na verdade, datado - apresenta conclusões assumidas há mais de uma década mas que hoje já não são válidas. Está desfasado da realidade actual em que vivemos, especialmente no que concerne à gravíssima crise económica e social que afecta a generalidade das famílias portuguesas, em especial, as mais carenciadas, bem como o próprio Estado Português, que actualmente necessita de medidas de redução das despesas públicas.

Ora, um sistema de empréstimo de manuais escolares, sobretudo alicerçado nos pressupostos presentes neste parecer, não responde ao que se exige.

Enquanto conselheiro do CNE, afirmo que este parecer me suscita discordância, mesmo perante o esforço de análise e a tentativa de conciliar as diferentes propostas que não evitou que aspectos pedagógicos e sociais sejam relativamente secundarizados em relação a argumentos de eventuais poupanças económica e ambiental.

Estranho que, nesse contexto, tenham sido, por isso, desvalorizadas questões extremamente pertinentes levantadas por estudos que os Relatores indicam como tendo sido consultados, como o do Observatório dos Recursos Educativos e o da Faculdade de Psicologia da Universidade de Compostela. Questões como o agravamento das desigualdades de oportunidades dos alunos carenciados; o aumento das dificuldades em proporcionar um acompanhamento diferenciado aos alunos com problemas de aprendizagem e de salvaguardar uma conveniente preparação para exames; e até a complexidade de estruturação de um sistema deste género nas nossas escolas, são ou depreciados ou simplesmente esquecidos. Sem esquecer o facto de os manuais escolares serem, em muitos casos, os únicos livros que existem nas famílias.

Daí resulta falta de sustentação argumentativa para que se perceba que razões substantivas existem para se instituir um sistema de empréstimo. Há um apanhado de ideias bem-intencionadas, mas nenhuns factos comprovados ou comprováveis que as sustentem, ou, mais do que isso permitam antever a sustentabilidade de um tal sistema, a aplicar de forma universal, ainda que em geometria variável, em todas as escolas do sistema estatal. A referência à realidade de outros países serve, salvo melhor opinião, ao contrário do pretendido, como fundamento para esta minha reserva.

Aliás, a redacção do ponto 5.1 - "Situação em diversos países" - ilustra bem a razão da análise que se pode fazer quanto a este importantíssimo ponto:

Os casos apresentados, que são apenas esboços das realidades, não demonstram com rigor a situação em cada um dos países, nomeadamente, no que diz respeito à generalização desta prática a todas as escolas, às percentagens de devolução dos livros e aos efeitos que este processo pode gerar nas aprendizagens.

Por outro lado, os casos não são tratados com a objectividade requerida, nem se referem avaliações aos processos ou os seus possíveis efeitos negativos.

Por tudo isto e em conclusão, considero que o Parecer se encontra limitado pela intencionalidade das propostas aprovadas na Assembleia da República e que, por isso, ao contrário da prática deste CNE e da qualidade e conhecimento dos Relatores quanto à matéria envolvida, não apresenta propostas concretas a casos que, no próprio documento, considera "imprescindível estudar".

Sem prejuízo do trabalho meritório, mas insuficiente, porque pré-limitado pelas circunstâncias políticas que determinaram as propostas de regulamentação da lei,

carreado para este Parecer;

Sem prejuízo do notável acolhimento das críticas, comentários e propostas apresentadas no plenário do CNE, que os Distintos Relatores se comprometeram a apresentar na versão final do parecer; mas sem prescindir da defesa do princípio da gratuitidade do ensino; não posso concordar com este parecer. Albino Pinto de

Almeida

204599192

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/27/plain-283744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-21 - Decreto-Lei 297/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos de Lisboa Norte, integrando os municípios de LIsboa, Amadora, Loures e Vila Franca de Xira, e prevê a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

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