A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 1009-A/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão

Texto do documento

Despacho 1009-A/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, os seguintes poderes:

a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e órgão:

i) Direção-Geral da Administração Escolar, com exceção dos aspetos curriculares nos assuntos relativos às Escolas Portuguesas no Estrangeiro;

ii) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

iii) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com exceção das matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos e às matérias referentes às escolas profissionais e ao ensino vocacional;

iv) Conselho Científico para a Avaliação de Professores.

b) Os que me são atribuídos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para coordenar a comissão negociadora sindical do Ministério da Educação e para presidir às reuniões de negociação suplementar com as organizações sindicais do pessoal docente e não docente;

c) O que me é atribuído pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, e legislação que o regulamenta, excluindo a decisão em matéria sancionatória;

d) Aprovar o Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro para a certificação das respetivas aprendizagens, colaborar na constituição das estruturas de coordenação e na designação dos coordenadores do ensino português no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual;

e) Proceder ao reconhecimento do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional, e demais poderes que me são conferidos pelo Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro;

f) Acompanhar e avaliar os contratos interadministrativos de delegação de competências no setor da educação previstos no Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro;

g) No âmbito definido na alínea a):

i) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

ii) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

iii) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

iv) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:

1) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

2) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma.

v) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;

vi) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

vii) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;

viii) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 103/2015, de 30 de dezembro, e 106/2015, de 31 de dezembro, subdelego na Secretária de Estado Adjunta e da Educação os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos de patrocínio e dos contratos-programa abrangidos pelas referidas resoluções.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, desde o dia 26 de novembro de 2015.

13 de janeiro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

209281234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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