Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Despacho 9974/2018, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2018, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de novembro de 2018, delegar e subdelegar na Vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, com a faculdade de subdelegação, no âmbito do Departamento de Juventude, do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais e da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P. em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
c) Assinar protocolos e parcerias nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Juventude:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), do Programa de Apoio Estudantil (PAE) e do Programa de Apoio Infraestrutural (PAI), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e, respetivamente, das Portarias n.º 1230/2006, de 15 de novembro, n.º 1276/2010, de 16 de dezembro, n.º 68/2011, de 7 de fevereiro, e n.º 10/2013, de 11 de janeiro, do Programa Formar+, regulado pela Portaria 382/2017, de 20 de dezembro, do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA), regulado pelas Portarias e 155/2013, de 18 de abril.º 249/2014, de 27 de novembro, do Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL), regulado pela Portaria 205/2013, de 19 de junho, do Programa Férias em Movimento, regulado pela Portaria 202/2001, de 13 de março, alterada pela Portaria 183/2017, de 31 de maio, do Programa Campos de Trabalho Internacionais, regulado pela Portaria 345/2006, de 11 de abril, do Programa Agora Nós, regulado pela Portaria 242/2013, de 2 de agosto, do Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, e pelo Regulamento 124/2018, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pelo Regulamento 739/2018, de 31 de outubro, do Programa Cuida-te, regulado pela Portaria 655/2008, de 25 de julho, do Programa Empreende Já - RPGN, regulado pela Portaria 308/2015, de 25 de setembro, e pelo Regulamento 760/2015, de 22 de outubro de 2015, com as alterações introduzidas na republicação do Regulamento 467-A/2017, de 25 de agosto, do Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), regulado pela Portaria 1228/2006, de 15 de novembro, e Programa Jovens Criadores, regulado pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 50/2018, de 15 de fevereiro;
c) Autorizar as reposições que sejam devidas no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo Departamento de Juventude, incluindo o pagamento em prestações;
d) Emitir declarações atestando a participação em projetos de voluntariado;
e) Aprovar os projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Juventude;
f) Celebrar protocolos nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
g) Emitir a decisão prevista na alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de fevereiro, com as alterações produzidas na republicação do Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;
h) Assegurar a organização e atualização numa base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, sem prejuízo da manutenção, a nível nacional, da base de dados destas entidades;
i) Representar o IPDJ, I. P. em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em caso de convite, em grupos de trabalho, comissões ou júris;
j) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares;
k) Suspender a inscrição no RNAJ das associações de jovens, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;
l) Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;
m) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares.
3 - No âmbito do Departamento de Informação Comunicação e Relações Internacionais:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas g) a j) do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto.
4 - No âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 2900/2018, de 21 de março de 2018.
5 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são ainda delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no campo de ação da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
b) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;
c) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
d) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
g) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
h) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
j) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
k) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
l) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
m) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas b) e c), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).
6 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
7 - A ausência, falta ou impedimento é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.
8 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
9 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
5 de novembro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Vítor Pataco.
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