Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) (Ref.ª 05/2018).
1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberações da Câmara Municipal de 23 de novembro de 2017 e 11 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnica Superior (Engenharia Civil), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no âmbito do disposto no artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.
5 - Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3, face ao preceituado no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Assegurar as funções relativas à planificação, execução fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de actividades que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada, no âmbito do Setor;
Executar projetos de construção, reconstrução, ampliação, conservação ou demolição de edifícios municipais;
Fiscalizar a realização de empreitadas, velando pelo cumprimento dos contratos e da legislação aplicável;
Dar parecer técnico às propostas no âmbito do Código dos Contratos públicos;
Elaborar pareceres técnicos com vista à receção das obras realizadas por empreitada;
Controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada
Promover a realização de obras por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;
Colaborar em vistorias de estabilidade das edificações;
Exercer de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras por administração direta;
Controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta;
Planificar e executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal;
Coordenar a atividade do Setor na distribuição de brigadas de trabalho e apoio técnico;
Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração direta;
Colaborar na elaboração de cadernos de encargos e programas de concurso de contratos de empreitadas de obras públicas;
Colaborar na elaboração de cadernos de encargos e programas de concurso de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços
Colaborar na análise e informação das propostas dos concorrentes à execução de obras por empreitada;
Instruir processos de obras e executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor;
Diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão;
Informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais;
Assegurar o Controlo físico e financeiro das obras por empreitada;
Colaborar na elaboração e análise dos projetos de obras municipais;
Elaborar planos de segurança quando para tal seja solicitado por superior hierárquico;
Elaborar pareceres sobre planos de Segurança em fase de obra;
Exercer funções de Coordenador de Segurança e Saúde em obra quando para tal for nomeado pelo Presidente;
Controlar os custos e os prazos de execução das obras realizadas por empreitada;
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.201,48(euro) - 2.ª posição - nível 15.
7 - Requisitos de admissão: - O(s) candidato(s) deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
7.2 - Requisito habilitacional: É exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nas seguintes áreas de formação académica:
a) Licenciatura em Engenharia Civil;
b) Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março e demais legislação aplicável.
9 - Âmbito do recrutamento:
a) Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Subunidade de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Subunidade de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.
10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Fotocópia legível do certificado de Habilitações
Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração
Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e ainda posição remuneratória auferida.
Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);
Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata;
10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 12, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %,
11.2 - A Classificação Final (CF) Será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)
11.3 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do concurso.
a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função; será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com duração de 2 horas, sendo que só é permitida a consulta na legislação geral; na Legislação Especifica e Bibliografia de Referencia/Outra legislação não é permitida consulta.
Temáticas Genéricas/Legislação
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto).
Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atual);
Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20/11, na sua redação atual);
Acesso a Documentos Administrativos, (Lei 46/2007, de 24/08, na sua redação atual);
Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, na sua redação atual);
Diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei 26/2016, de 22/08);
Sistema Integrado de Gestão de Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);
Temáticas Específicas/Legislação
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);
Realização e contratação de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, com as devidas alterações;
Prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis) - Decreto-Lei 155/95, de 1 de julho
Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro;
Regulamento das Condições de Segurança e Saúde no trabalho em estaleiros de construção - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro;
Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, que revoga o Decreto-Lei 12/2004, de 9 de janeiro;
Sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública - Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, que revoga o Decreto Regulamentar 33/88, de 12 de setembro;
Qualificação profissional exigível aos técnicos - Lei 40/2015, de 1 de junho;
Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção - Lei 41/2015, de 3 de junho;
Instruções para a elaboração de projetos de obras - Portaria 701-H, de 29 de julho;
Formulário de Caderno de Encargos - Portaria 959/2009, de 21 de agosto
Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 d setembro;
Regulamento Produtos de Construção - Regulamento (UE) n.º 305/2011
Diretiva 2014/24/EU [publicação JOUE de 28 de março de 2014] - Contratos Públicos;
a1) Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos
b) Avaliação Psicológica (AP) - Com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédio do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e valorada na seguinte escala: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores
EPS = CCE + QP + MI + AP + RH + FPC
em que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
CCE = Capacidade de Comunicação e de Expressão
MI = Motivação Profissional e Interesse;
AP = Atitudes Profissionais
RH = Relacionamento Humano
FPC = Formação Profissional e Complementar
12 - Métodos de Seleção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 11:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %
12.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
12.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
12.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Terá ponderação de 40 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 10 %
em que:
HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2012, 2013/2014 e 2015/2016), tendo em conta o seguinte:
De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores;
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação - 10 valores, Bom: 12 valores e Muito bom - 14 valores.
12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 60 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Verificando-se ainda igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
a) Experiencia profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a concurso (numero de anos);
b) Formação Profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (numero de horas);
c) Habilitação literária do candidato;
d) Área de residência do candidato.
14 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
18 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Composição do júri:
Presidente: Marco António Almeida Matos, Técnico Superior
Vogais efetivos: Carla Alexandra Gonçalves Almeida, Chefe de Divisão Económica e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Miguel Nordeste Félix de Almeida, Técnico Superior
Vogais suplentes: Francisco Pereira da Rocha e Bertina Isabel Durães de Oliveira, Técnicos Superiores
20 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica do Município de Estarreja (www. cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, "O Público", por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
5 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Diamantino Manuel Sabina.
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