Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho
1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e no uso da competência delegada pela Presidente da Câmara, conferida pelo disposto no artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 07/03/2018, 05/04/2018 e 10/04/2018, após deliberação favorável do órgão executivo de 20/03/2018, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:
Ref. 1 - 1 lugar de Técnico Superior (na área da Medicina Veterinária), para a Divisão do Ambiente;
Ref. 2 - 1 lugar de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, para a Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Abrantes e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - O Município de Abrantes encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. 1 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Emissão pareceres, inspeção e fiscalização das atividades relacionadas com saúde pública e sanidade veterinária; Colaboração com as autoridades de saúde pública na fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais; Promoção da captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública; Direção técnica do canil/gatil intermunicipal. Além destas, desenvolve ainda outras tarefas, enquanto autoridade veterinária, quanto a atribuições acometidas à DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, como sejam, a vacinação antirrábica de canídeos, implementação do Plano Anual de Controle de Cantinas Escolares e do Plano Anual de Controle de Estabelecimentos onde se Comercializam Produtos de Origem Animal, entre outras atribuições.
Competências essenciais:
Orientação para o Serviço Público
Conhecimentos Especializados e Experiência
Iniciativa e Autonomia
Otimização de Recursos
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço
Ref. 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Desenvolvimento aplicacional - Estudo e implementação de tecnologias que permitam concretizar as estratégias digitais da Autarquia. Desenvolvimento e programação de sistemas de gestão de negócio e/ou documentais que permitam melhorar as ações de planeamento, monitorização e avaliação setorial, permitindo deste modo o desenvolvimento de toda a Autarquia. Concretizar a interligação dos sistemas internos com sistemas proprietários, de forma a que a informação seja centralizada, respeitando a arquitetura implementada no Município. Desenvolvimento e implementação de sistemas de Business Inteligence, que assegurem indicadores de avaliação em tempo real às diversas áreas da governação autárquica
Competências essenciais:
Orientação para Resultados;
Iniciativa e Autonomia;
Inovação e Qualidade;
Trabalho de equipa e cooperação;
Tolerância à pressão e contrariedades.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.
5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.
6 - Legislação aplicável:
Ref. 1: Decreto-Lei 4/2015, de 07/01; Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 114/2017, de 29/12.
Ref. 2: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002, de 03/04; Decreto-Lei 4/2015, de 07/01; Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12;Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 114/2017, de 29/12.
7 - Local de trabalho: Concelho de Abrantes.
8 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional exigido:
Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se Licenciatura na área da Medicina Veterinária, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. 2 - Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura na área da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Âmbito de recrutamento: Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração Pública, por meu despacho de 05/04/2018 e 10/04/2018, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação, no Serviço de Atendimento do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.
9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
Curriculum Vitae; atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações deformação e da experiência profissional;
Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo.
9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, desde que as solicitem.
13 - Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e, os métodos de seleção são:
Prova Escrita de conhecimentos (PEC) - obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - obrigatório
Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
Avaliação curricular (AC) - obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - obrigatório
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do art.º36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, de 27/02 e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - facultativo
13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:
Ref. 1 e Ref. 2
Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS
Sendo:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.2 - A prova de conhecimentos, é escrita, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2.1 - Duração da prova - A prova escrita de conhecimentos (PEC), terá a duração máxima de 90 minutos.
13.2.2 - Programa da prova - incidirá sobre:
Ref. 1 - Legislação
Lei 169/99, de 18/09, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei 35/2014, de 20/06, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 116/98, de 05/05, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal;
Lei 27/2016, de 23/08, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
Portaria 146/2017, de 26/04, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;
Lei 46/2013, de 04/07, que reproduz o Decreto-Lei 315/2009, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia;
Decreto-Lei 276/2001, de 17/10, na versão atual do Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;
Decreto-Lei 313/2003, de 17/12, que aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE);
Decreto-Lei 314/2003, de 17/12, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ);
Portaria 421/2004, de 24/04, que aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;
Portaria 264/2013, de 16/08, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses.
Ref. 2 - Bibliografia:
Java 8 Prático: Lambdas, Streams e os novos recursos da linguagem, Editora: Casa do Código, Autores: Paulo Silveira, Rodrigo Turini, ISBN: 9788555190094;
JSF Eficaz, As melhores práticas para o desenvolvedor web Java, Editora: Casa do Código, Autor: Hébert Coelho, ISBN: 9788566250190;
SQL e Teoria Relacional, Como escrever códigos SQL precisos, Editora: Novatec, Autor: C. J. Date, ISBN: 978-85-7522-433-5;
MongoDB, Construa novas aplicações com novas tecnologias, Editora: Casa do Código, Autor: Fernando Boaglio, ISBN: 978-85-5519-043-8;
Grafos. Conceitos Algoritmos e Aplicações, Editora: Campus, Autor: Marco Goldbarg, Elizabeth Goldbarg, ISBN: 978-85-352-5718-2
Inteligência Artificial: Tradução da 3a Edição, Editora: Campus, Autor: Peter Norvig, Stuart Russell, ISBN: 978-85-352-3701-6
Legislação:
Lei 66-B/2007, de 28/12, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 55-A/2010, de 31/12 e pela Lei 66-B/2012, de 31/12;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09;
Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações introduzidas pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, pela Lei 82-B/2014, de 31/12, pela Lei 84/2015, de 07/09, pela Lei 18/2016, de 20/06, pela Lei 42/2016, de 28/12, Lei 25/2017, de 30/05, Lei 70/2017, de 14/08 e pela Lei 73/2017, de 16/08;
Lei 75/2013, de 12/09.
13.2.3 - Para a realização da prova escrita de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a bibliografia e a legislação enumerada, em suporte papel, não anotada, estando impedida a utilização de quaisquer equipamentos informáticos e/ou eletrónicos.
13.3 - A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, caso a Gerap responda negativamente ao pedido para realização da avaliação psicológica, será a mesma efetuada por técnico superior da Câmara Municipal, com formação adequada para o efeito.
13.4 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
Ref. 1 e Ref. 2
AC = (2 x HA + 3 x FP + 3EP + 2AD) / 10
Sendo:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação do Desempenho
13.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada por Técnico Superior, com formação adequada para o efeito.
13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Nos termos dos meus despachos datados de 05/04/2018 e 10/04/2018 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção;
b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
15 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
18 - Composição do júri:
Ref. 1
Presidente: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão do Ambiente.
Vogais efetivos: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação e Vanda Cristina da Cruz Graça, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Jorge Filipe Cova Moura e Marta Alexandra Marques Nascimento, ambos Técnicos Superiores.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Ref. 2
Presidente: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão deGestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação.
Vogais Efetivos: José Paulo Costa Rêgo, Especialista de Informática e Teresa Maria Matos Dias Lopes, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Pedro Miguel Conceição Santos, Especialista de Informática e Maria da Graça Jesus Alves Lobato, Técnica Superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
19 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
21 - Posicionamento remuneratório:
21.1 - Ref. 1 e 2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, norma mantida em vigor para 2018, pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, (Orçamento de Estado para 2018), o posicionamento inicial de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 conforme anexo I, constante do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07.
21.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2018 pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, (Orçamento de Estado para 2018), os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
22 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
23 - Quota de emprego - de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
19/04/2018. - O Vereador da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
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