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Aviso 5522/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para 1 contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5522/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior (área de engenharia agronómica).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e com o artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, (LGTFP) de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi aprovada a abertura do procedimento concursal comum para a ocupação do posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2018, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Marvão, no dia 15 de janeiro de 2018, torna-se público, que por proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista a ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa do pessoal, na carreira técnica superior (área de engenharia agronómica) pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão.

3 - Carreira/categoria - Técnico superior (engenharia agronómica) - 1 lugar.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Para o exercício, com autonomia e responsabilidade, as funções consultivas de estudo, planeamento, promoção e avaliação de métodos e processos técnicos científicos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, tais como funções de elaboração e acompanhamento de candidaturas aos apoios comunitários no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (FEDER), do Fundo de Coesão, do Fundo Europeu Agrícola para o desenvolvimento Rural (FEADER) e nacionais, como o Fundo Florestal Permanente; Planeamento e Acompanhamento das ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios e outros serviços Municipais de Proteção Civil; registo e atualização da base de dados do Sistema de informação ao programa de sapadores florestais (SISF); tarefas de fitofarmacêuticos no Município de Marvão.

5 - Determinação do Posicionamento Remuneratório - Não havendo negociação, o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1.201,48 (euro) da Tabela Salarial Única.

6 - Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixada no presente aviso os seguintes requisitos: (sob pena de exclusão).

6.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Os candidatos serão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, se declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito de entre os trabalhadores detentores de um vinculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 15 de janeiro de 2018.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Nível habilitacional:

7.1 - Licenciatura em engenharia agronómica, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

7.2 - Outros requisitos: Curso de Formação Profissional de Formadores em Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (70 horas).

8 - Prazo forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante preenchimento de formulário específico de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e Publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no seguinte endereço eletrónico: www.cm-marvao.pt. Deve ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para o Município de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão.

Se o envio da candidatura for feito pelo correio, o candidato será o único responsável pelo atraso que se verifique, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada da candidatura se verificar já depois de terminado o prazo referenciado no ponto 7.1 deste aviso de abertura.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do nível habilitacional:

a) Fotocópia legível dos documentos comprovativos dos requisitos de habilitações exigidas no ponto 6 deste aviso;

b) Elementos constantes no Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida aplicação do método de seleção avaliação curricular; acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, a posição remuneratória que detém e atividade que executa. A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "referências", constantes do presente aviso.

e) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção e ponderação a utilizar neste recrutamento serão os referidos no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 junho, estes métodos de seleção podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

12.1 - Prova de conhecimentos (PC): Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

12.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte em papel, sem anotações.

12.1.2 - A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12.1.3 - As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação de enquadramento:

Lei 35/2014, de 20 de junho, - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 junho, na sua redação atual - Medidas e ações a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra a incêndios;

Despacho 443-A/2018 - Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Despacho 5711/2014 - Normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção dos pontos de água, infraestruturas integrantes da RDFCI

Despacho 5712/2014 - Normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção da rede viária florestal, infraestruturas integrantes da RDFCI;

Despacho 5802/2014 - Regulamento das especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios relativas a equipamentos florestais de recreio inseridos em espaço rural;

Despacho 6527/2017 - Procedimento para o reconhecimento de equipas de sapadores florestais;

Despacho 7511/2014 - Regulamento do Fogo Técnico;

Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro - Regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais;

Decreto-Lei 127/2005, de 5 de agosto, na sua redação atual - Estabelece o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e extinção;

Decreto-Lei 123/2015, de 3 de julho - Estabelece as medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira e do pinheiro;

Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio - Quadro legislativo referente à proteção do sobreiro e da azinheira;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de março - Aprova o plano de ordenamento do parque natural da Serra de São Mamede (POPNSSM);

Lei 26/2013, de 11 de abril - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos.

12.2 - Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença equivale a sua exclusão do procedimento.

14 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da (s) seguinte (s) fórmula (s) conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %) ou CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %).

15 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

15.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação de empate da valoração, a ordenação de final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HÁ);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

16 - Composição do Júri:

16.1 - Presidente do Júri: Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; 1.º vogal efetivo: Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: José Lourenço Calado Motaco, Coordenador de Prevenção Estrutural do Distrito de Portalegre; 1.º Vogal suplente: Vítor Manuel Martins Frutuoso, Engenheiro Técnico do Município; 2.º Vogal suplente: António Carlos Èfe Pereira, Técnico Superior.

17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos será efetuada nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizado na sua página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e demais legislação em vigor.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município em www.cm-marvao.pt conjuntamente e no prazo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

22 - Para efeitos do, estipulado no n. 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi também consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) a qual informou que não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, prevista na alínea t) no n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % sem prejuízo do respeito pelos critérios da prioridade de recrutamento legalmente previstos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luis António Abelho Sobreira Vitorino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Decreto-Lei 123/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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