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Despacho 1035/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1035/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, Vice-almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho, a competência que me é delegada para, no âmbito de procedimentos de contratação pública, praticar:

a) Os atos previstos nos n.os 4 e 5 do Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Programa de Modernização de meia-vida das Fragatas da Classe «Bartolomeu Dias»);

b) Os atos previstos no n.º 3 do Despacho 2665/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Edificação das capacidades na área das comunicações das Fragatas da Classe «Bartolomeu Dias»);

c) Os atos previstos na alínea b) do n.º 3 do Despacho 2666/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Evolved SeaSparrow Missile Block 2);

d) Os atos previstos nas alíneas f) a i) do n.º 4 do Despacho 3705/2016, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016 (Modernização dos helicópteros Lynx Mk95);

e) Os atos previstos no n.º 1 do Despacho 5990/2016, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016 (Navios Patrulha Oceânicos);

f) Os atos previstos nas alíneas g) a i) do n.º 3 do Despacho 6844/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016 (Baterias principais para os submarinos da classe «Tridente»);

g) Os atos previstos nos n.os 5 a 7 do Despacho 12621/2016, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016 (Revisões intermédias dos NRP «Tridente» e «Arpão»).

2 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, subdelego, ainda, com faculdade de subdelegação, no Vice-almirante Superintende do Material, António Carlos Vieira Rocha Carrilho, a competência para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10294/2014, de 31 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2014 (Electronic Protective Measures);

b) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10295/2014, de 31 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2014 (Nato Seasparrow Consortium);

c) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10297/2014, de 31 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2014 (Sistema de Comando e Controlo da Plataforma «NAUTOS»);

d) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 5873/2016, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio de 2016 (Working Arrangement «WA» for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization);

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de janeiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

16-01-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

311067949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

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