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Despacho 10295/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10295/2014

Considerando que as fragatas das classes "Vasco da Gama" e "Bartolomeu Dias" constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Marinha, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espetro de missões de âmbito militar e não militar, no contexto nacional e internacional; e;

Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística destas unidades navais, que entraram ao serviço entre 1991 e 1994 e já ultrapassaram metade da sua vida útil, determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados, esforço iniciado em 2005, é imperativo que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (mid-life upgrade) (MLUFFGH) continue, de modo a que Portugal mantenha capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo, assim, para o esforço de segurança nacional e coletivo;

Considerando que a manutenção da capacidade de defesa antiaérea das fragatas é um requisito operacional crítico, que assegura a capacidade de autoproteção dos navios quando são empenhados em forças multinacionais da NATO e da UE no âmbito da satisfação dos compromissos assumidos em apoio à política externa do Estado.

Considerando, ainda, que Portugal é membro do NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC) como forma de proporcionar um melhor apoio aos sistemas de mísseis NATO Seasparrow Surface Missile System (NSSMS) instalados nas fragatas, obtendo ganhos de eficiência na sustentação e utilização operacional deste sistema de armas, através da redução de custos associados à produção cooperativa.

Tendo presente que a Direção de Navios foi autorizada pelo Despacho 8136/2014, de 6 de junho de 2014, de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, a despender, através de contrato [eventual Letter of Offer and Acceptance (LOA)] a realizar com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC) com vista à prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors, a concretizar durante o triénio 2014/2015/2016, devendo a despesa inerente ao mesmo não exceder o preço máximo de 3 500 000 EUR, sem IVA, enquadrado financeiramente na Lei de Programação Militar (LPM) com o elemento de ação n.º 4072014054, com o seguinte plano de pagamentos anuais, 400 000 EUR em 2014, 2 000 000 EUR em 2015 e 1 100 000 EUR em 2016.

Bem como que, nos termos do citado despacho, a Direção de Navios pode proceder ao adiantamento de preço 3 500 000 EUR se tal condição vier a resultar da eventual Letter of Offer and Acceptance (LOA) a celebrar com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC).

Tendo em vista a celeridade do desenvolvimento do procedimento em apreço, e conforme possibilita o n.º 3 do Despacho 8089/2014, de 6 de junho de 2014, conjugado com o com o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, atento o permitido pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no contra-almirante diretor de Navios, José Luís Garcia Belo, as competências para:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta da eventual LOA, a celebrar com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC), que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors a concretizar durante o triénio 2014/2015/2016;

2 - Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta da eventual LOA, a celebrar com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC), que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors;

3 - Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português da eventual Letter of Offer and Acceptance (LOA) que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors.

4 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos por eventual da eventual Letter of Offer and Acceptance (LOA) que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors, a concretizar durante o triénio 2014/2015/2016, com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC) pelo preço máximo de 3 500 000 EUR, sem IVA.

31-07-2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208008432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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