Considerando que o Programa de Modernização de MeiaVida das Fragatas da classe “Bartolomeu Dias” retomado em 2012 tem como
objetivo assegurar a sustentação destes meios possibilitando a sua operacionalidade até 2035;
Considerando que foi assinado, em 29 de janeiro de 2008, o Memorandum of Understanding (MoU) entre os Ministérios da Defesa da Bélgica, do Chile, da Holanda e de Portugal, sobre a Cooperação em aspetos Logísticos e do Material relativos às Fragatas Classe M (MFG MoU) e que, em 2010, foi assinado o Program Arrangement (PA) específico para a modificação e modernização das referidas fragatas;
Considerando que o “Working Arrangement (WA) for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Mo-dernization” encontra suporte financeiro nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na “Capacidade Oceânica de Superfície”, no projeto “Modernização de meia vida das fragatas”
;
Considerando que através do Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, foi aprovada a despesa inerente ao Programa de Modernização de meiavida das Fragatas da Classe “Bartolomeu Dias” e respetivo Apoio Logístico Integrado, até ao montante máximo de 100.603.300,00 €, sem IVA;
Considerando, ainda, que através do mesmo despacho foi aprovado o “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”, determino:
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com os artigos 98.º,106.º e 109.º, n.º 1, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego, no Superintendente do Material, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, a competência para proceder à outorga, em representação do Estado Português do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”, e para aprovar e outorgar em representação do Estado Português os planos dele decorrentes, respeitando os tetos financeiros anuais máximos indicados no número um do despacho anteriormente mencionado.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com o artigo 109.º e os n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e com a alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, subdelego, no Superintendente do Material, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, a competência para:
a) Autorizar adiantamentos, para além do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do CCP, desde que sejam devidos nos termos contratualmente previstos nos planos a outorgar decorrentes do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”
;
b) Autorizar, após a devida liquidação e quitação, a realização dos pagamentos nos termos definidos nos planos a realizar decorrentes do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”.
3 - Subdelego ainda no Superintendente do Material, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, a competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do CCP, designadamente, dirigir e fiscalizar a execução do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”, determinar modificações, aplicar as sanções previstas e resolver o mesmo, sendo caso disso.
4 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com o artigo 109.º e n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e com a alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, subdelego, no Diretor de Navios, Contra-almirante José Luis Garcia Belo, as competências para efetivar, desde que devidamente autorizados, adiantamentos e pagamentos, bem como as competências para efetivar a direção e fiscalização, instrução e proposição das modificações, aplicar as sanções previstas e resolver, sendo caso disso os planos emergentes do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”.
22-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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