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Despacho 5873/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5873/2016

Considerando que o Programa de Modernização de MeiaVida das Fragatas da classe “Bartolomeu Dias” retomado em 2012 tem como

objetivo assegurar a sustentação destes meios possibilitando a sua operacionalidade até 2035;

Considerando que foi assinado, em 29 de janeiro de 2008, o Memorandum of Understanding (MoU) entre os Ministérios da Defesa da Bélgica, do Chile, da Holanda e de Portugal, sobre a Cooperação em aspetos Logísticos e do Material relativos às Fragatas Classe M (MFG MoU) e que, em 2010, foi assinado o Program Arrangement (PA) específico para a modificação e modernização das referidas fragatas;

Considerando que o “Working Arrangement (WA) for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Mo-dernization” encontra suporte financeiro nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na “Capacidade Oceânica de Superfície”, no projeto “Modernização de meia vida das fragatas”

;

Considerando que através do Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, foi aprovada a despesa inerente ao Programa de Modernização de meiavida das Fragatas da Classe “Bartolomeu Dias” e respetivo Apoio Logístico Integrado, até ao montante máximo de 100.603.300,00 €, sem IVA;

Considerando, ainda, que através do mesmo despacho foi aprovado o “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”, determino:

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com os artigos 98.º,106.º e 109.º, n.º 1, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego, no Superintendente do Material, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, a competência para proceder à outorga, em representação do Estado Português do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”, e para aprovar e outorgar em representação do Estado Português os planos dele decorrentes, respeitando os tetos financeiros anuais máximos indicados no número um do despacho anteriormente mencionado.

2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com o artigo 109.º e os n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e com a alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, subdelego, no Superintendente do Material, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, a competência para:

a) Autorizar adiantamentos, para além do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do CCP, desde que sejam devidos nos termos contratualmente previstos nos planos a outorgar decorrentes do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”

;

b) Autorizar, após a devida liquidação e quitação, a realização dos pagamentos nos termos definidos nos planos a realizar decorrentes do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”.

3 - Subdelego ainda no Superintendente do Material, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, a competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do CCP, designadamente, dirigir e fiscalizar a execução do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”, determinar modificações, aplicar as sanções previstas e resolver o mesmo, sendo caso disso.

4 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com o artigo 109.º e n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e com a alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, subdelego, no Diretor de Navios, Contra-almirante José Luis Garcia Belo, as competências para efetivar, desde que devidamente autorizados, adiantamentos e pagamentos, bem como as competências para efetivar a direção e fiscalização, instrução e proposição das modificações, aplicar as sanções previstas e resolver, sendo caso disso os planos emergentes do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”.

22-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209531605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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