A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5873/2016, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5873/2016

Considerando que o Programa de Modernização de MeiaVida das Fragatas da classe “Bartolomeu Dias” retomado em 2012 tem como

objetivo assegurar a sustentação destes meios possibilitando a sua operacionalidade até 2035;

Considerando que foi assinado, em 29 de janeiro de 2008, o Memorandum of Understanding (MoU) entre os Ministérios da Defesa da Bélgica, do Chile, da Holanda e de Portugal, sobre a Cooperação em aspetos Logísticos e do Material relativos às Fragatas Classe M (MFG MoU) e que, em 2010, foi assinado o Program Arrangement (PA) específico para a modificação e modernização das referidas fragatas;

Considerando que o “Working Arrangement (WA) for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Mo-dernization” encontra suporte financeiro nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na “Capacidade Oceânica de Superfície”, no projeto “Modernização de meia vida das fragatas”

;

Considerando que através do Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, foi aprovada a despesa inerente ao Programa de Modernização de meiavida das Fragatas da Classe “Bartolomeu Dias” e respetivo Apoio Logístico Integrado, até ao montante máximo de 100.603.300,00 €, sem IVA;

Considerando, ainda, que através do mesmo despacho foi aprovado o “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”, determino:

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com os artigos 98.º,106.º e 109.º, n.º 1, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego, no Superintendente do Material, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, a competência para proceder à outorga, em representação do Estado Português do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”, e para aprovar e outorgar em representação do Estado Português os planos dele decorrentes, respeitando os tetos financeiros anuais máximos indicados no número um do despacho anteriormente mencionado.

2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com o artigo 109.º e os n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e com a alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, subdelego, no Superintendente do Material, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, a competência para:

a) Autorizar adiantamentos, para além do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do CCP, desde que sejam devidos nos termos contratualmente previstos nos planos a outorgar decorrentes do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”

;

b) Autorizar, após a devida liquidação e quitação, a realização dos pagamentos nos termos definidos nos planos a realizar decorrentes do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”.

3 - Subdelego ainda no Superintendente do Material, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, a competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do CCP, designadamente, dirigir e fiscalizar a execução do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”, determinar modificações, aplicar as sanções previstas e resolver o mesmo, sendo caso disso.

4 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com o artigo 109.º e n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e com a alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, subdelego, no Diretor de Navios, Contra-almirante José Luis Garcia Belo, as competências para efetivar, desde que devidamente autorizados, adiantamentos e pagamentos, bem como as competências para efetivar a direção e fiscalização, instrução e proposição das modificações, aplicar as sanções previstas e resolver, sendo caso disso os planos emergentes do “Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization”.

22-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209531605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda