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Despacho 10294/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10294/2014

Considerando que as fragatas das classes "Vasco da Gama" e "Bartolomeu Dias" constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Marinha, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espectro de missões de âmbito militar e não militar, no contexto nacional e internacional; e;

Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística destas unidades navais, que entraram ao serviço entre 1991 e 1994 e já ultrapassaram metade da sua vida útil, determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados, esforço iniciado em 2005, é imperativo que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (mid-life upgrade) (MLUFFGH) continue, de modo a que Portugal mantenha capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo assim para o esforço de segurança nacional e coletivo;

Considerando que a capacidade Electronic Protective Measures (EPM) na banda de frequência de UHF é um requisito operacional, que os navios a empenhar nas forças multinacionais da NATO e da UE deverão satisfazer, conforme estabelecido na doutrina vigente.

Considerando que Portugal é membro da NATO SUPPORT AGENCY (NSPA) - NATO's Integrated Logistics and Services Provider Agency - o sucessor jurídico da antiga NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA), da Central Europe Pipeline Management Agency (CEPMA) e da NATO Airlift Management Agency (NAMA) - enquanto organismo da NAMSO - NATO Procurement, Logistics Service Organization (NPLSO), criada pelo North Atlantic Council (NAC) em 1958 - órgão descrito no artigo 9.º do Tratado do Atlântico Norte, em que Portugal participa.

Tendo presente que a Direção de Navios foi autorizada, pelo Despacho 8089/2014, de 6 de junho de 2014, de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, a despender, através de contrato (eventual Sales Agreement) a realizar com a NATO Support Agency (NSPA), com vista à prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de onze transrecetores UHF, para o modo de operação HAVE QUICK 11 (STANAG 4246) e SATURN (STANAG 4372), por procedimento análogo ao ajuste direto, devendo a despesa inerente ao mesmo não exceder o preço máximo de 1 450 000 EUR, sem IVA, enquadrado financeiramente na Lei de Programação Militar (LPM), com o elemento de ação n.º 407201314, com o seguinte plano de pagamentos anuais, 1 000 000 EUR em 2014 e 450 000 EUR em 2015.

Bem como que, nos termos do citado despacho, a Direção de Navios pode proceder, durante a vigência e se tal resultar dos termos do contrato a celebrar (Sales Agreement), a adiantamentos de preço, conforme regulamentado na NAMSO Functional Directive n.º 410.

Tendo em vista a celeridade do desenvolvimento do procedimento em apreço, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, atento o permitido pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no contra-almirante diretor de Navios, José Luís Garcia Belo, as competências para:

1 - Nos termos do n.º 2 do art.º 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta e, nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma;

2 - Nos termos do n.º 1 do art.º 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de eventual Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de onze transrecetores UHF, para o modo de operação HAVE QUICK 11 e SATURN, bem como edificar o ALI, a celebrar com a NATO Support Agency (NSPA);

3 - Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de eventual Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de onze transrecetores UHF, para o modo de operação HAVE QUICK II e SATURN, bem como edificar o Apoio Logístico Integrado (ALI), nomeadamente a capacidade de manutenção, de formação e os lotes de sobressalentes, a celebrar coma NATO Support Agency (NSPA);

4 - Nos termos do artigo 106.ºdo CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português de eventual Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de onze transrecetores UHF, para o modo de operação HAVE QUICK 11 e SATURN, bem como edificar o ALI, a celebrar com a NATO Support Agency (NSPA) pelo preço máximo de 1 450 000 EUR, sem IVA;

5 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no Sales Agreement.

31 de julho de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208008392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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