Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos números 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro, n.º 60/2013, de 9 de maio, n.º 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, determino um Aditamento ao meu Despacho 11841/2013, de 6 de setembro de 2013, publicado no Diário da República 2ª série, n.º 176, de 12 de setembro, nos termos seguintes:
1. É aditada ao n.º 1 a alínea e) com a seguinte redação: "e) Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial (UTAM)."
2. O n.º 2.2. passa a ter a seguinte redação: "Ao exercício da função acionista do Estado relativamente às empresas do setor empresarial do Estado não financeiras ou equiparadas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro."
3. As alíneas a seguir identificadas, do n.º 3 do meu Despacho 11841/2013, passam a ter a seguinte redação:
a) Alínea a): "a) De privatização, nos termos das Leis n.º 71/88, de 24 de maio (regime de alienações do setor público), e n.º 11/90, de 5 de abril (Lei Quadro das Privatizações), designadamente da privatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA, CP Carga e das operações iniciadas antes de 26 de outubro de 2012;
b) Alínea c): "c) Decorrentes da aplicação das alíneas a) a d) do artigo 16.º da Lei-Quadro das Privatizações no quadro das alíneas a) e b) acima";
c) Alínea u) "De autorização de recrutamentos excecionais pelas empresas públicas, nos termos das leis orçamentais;".
4. São aditadas ao n.º 3 do meu Despacho 11841/2013 as seguintes alíneas de delegação de competências na Secretária de Estado do Tesouro, licenciada Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco:
"y) Aprovar o destino dos bens e valores abandonados a favor do Estado, bem como ordenar a sua restituição nos termos do Decreto-Lei 187/70, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Lei 524/79, de 31 de dezembro e n.º 366/87, de 27 de novembro;
z) Definir a metodologia, procedimentos e especificações no âmbito do sistema tarifário dos operadores de transportes, bem como as regras de cálculo de compensações financeiras e de repartição de receitas entre operadores, incluindo no âmbito do regime de passes intermodais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de janeiro, no n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 11.º, todos da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho.".
5. O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de setembro de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Tesouro, incluindo os atos praticados nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2013, de 8 de novembro.
11 de agosto de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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