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Portaria 305/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2015, a emissão comemorativa da moeda corrente de EUR2 designada «30 anos da bandeira da União Europeia»

Texto do documento

Portaria 305/2015

de 23 de setembro

Autoriza a Cunhagem e Comercialização das moedas correntes «30 Anos da Bandeira da União Europeia»

Durante o ano de 2015 celebra-se o 30.º Aniversário da Bandeira da União Europeia facto que justifica plenamente a emissão comemorativa de uma moeda corrente de (euro) 2.

A presente emissão comemorativa de moeda corrente observa o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, e Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2014.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e no uso das competências delegadas nos termos da alínea v) do n.º 3 do Despacho 11841, de 6 de setembro de 2013, da Ministra do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2015, a emissão comemorativa da moeda corrente de (euro) 2 designada «30 anos da bandeira da União Europeia» e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial.

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais da emissão comemorativa da moeda corrente referida no artigo anterior são as seguintes:

a) Na face comum da moeda é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05 publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;

b) Na face nacional da moeda é utilizado o desenho comum escolhido pelos cidadãos e residentes da zona euro através de uma votação pública promovida pela União Europeia, com a inscrição da palavra Portugal.

2 - É aprovado o desenho da face nacional da emissão comemorativa da moeda corrente referida no artigo anterior, a qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho.

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Limite das emissões

O limite de emissão comemorativa da moeda corrente a que se refere o artigo 1.º é de (euro) 1 040 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas com acabamento BNC e até 10 000 moedas com acabamento proof.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, em 3 de setembro de 2015.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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