Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 183/2014, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda S.A., no âmbito do plano numismático para 2014, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção designada «35.º Aniversário do Serviço Nacional de Saúde».

Texto do documento

Portaria 183/2014

de 15 de setembro

(Autoriza a Cunhagem e Comercialização da moeda de coleção "35.º Aniversário do Serviço Nacional de Saúde»)

A 15 de setembro de 2014 celebra-se o 35.º Aniversário do Serviço Nacional de Saúde, marco histórico cuja relevância se pretende assinalar através da emissão comemorativa de uma moeda de coleção.

O dia 15 de setembro foi instituído como Dia Nacional do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pelo Despacho (extrato) n.º 20365/2009, de 9 de setembro, evocando a Lei 56/79, de 15 de setembro, pela qual foi instituída uma rede de órgãos e serviços prestadores de cuidados globais de saúde a toda a população, formalizando o papel do Estado na salvaguarda do direito à proteção da saúde individual e coletiva.

Recorda-se que até à criação do SNS a assistência médica competia às famílias, a instituições privadas e aos serviços médico-sociais da Previdência. Com a Lei 56/79, que cria o SNS no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, garantiu-se o acesso aos cuidados de saúde a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, bem como aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, apátridas e refugiados políticos.

A moeda alusiva ao aniversário do SNS visa celebrar a evolução dos últimos 35 anos, que permitiram ao país atingir um posicionamento de relevo face aos demais sistemas de saúde no contexto internacional, contribuindo para uma forte diminuição das taxas de mortalidade e de morbilidade e para o aumento da esperança e da qualidade de vida da população no que respeita aos cuidados de saúde. A iniciativa assinala também a confiança na sustentabilidade de um Estado Social com qualidade, bem como a aposta, num cenário de exigências demográficas e epidemiológicas crescentes, na continuidade de um serviço nacional de saúde de qualidade, geral, universal e tendencialmente gratuito.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização desta moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea v) do n.º 3 do Despacho 11841/2013, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, e do Despacho 10606/2014, publicado Diário da República, 2ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. (INCM) fica autorizada, no âmbito de plano numismático para 2014, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada "35.º Aniversário do Serviço Nacional de Saúde».

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - No anverso, a moeda apresenta o padrão geométrico que compõe a imagem do 35.º Aniversário do Serviço Nacional de Saúde, em cima o Escudo nacional e a legenda "República Portuguesa" e em baixo o valor facial. No reverso, representa-se a imagem do 35.º Aniversário do Serviço Nacional de Saúde, inscrevendo-se, na margem, a legenda "A cuidar dos Portugueses".

2 - O valor facial para a presente moeda de coleção é de (euro) 2,50.

3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo "provas numismáticas» proof, de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho.

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Especificações técnicas

As especificações técnicas da moeda de coleção são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25% com uma tolerância de mais ou menos 1,5%, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3%, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5% com uma tolerância de mais ou menos 1%, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5%, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.

Artigo 4.º

Limites de emissão

Os limites de emissão da moeda de coleção "35.º Aniversário do Serviço Nacional de Saúde» são fixados em (euro) 130.000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 50.000 moedas em cuproníquel com acabamento normal e 2.000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.

Artigo 5.º

Curso legal e poder liberatório

1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.

2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, em 9 de setembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-15 - Lei 56/79 - Assembleia da República

    Cria, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda