Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Desenvolvimento Social n.º 215/VMC/2017, datado de 28 de abril, tomado no uso de competência subdelegada, conferida por Despacho 412-PCM/2016, de 14 de março, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum infra identificado para ocupação de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Ref.ª 01/PCC/2017 - 2 postos de trabalho de técnico superior - Médico veterinário.
2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município do Seixal e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes no anexo à LTFP às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, concretamente: Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária de géneros alimentícios de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados e controlo hígio-sanitário dos animais e das instalações para alojamento de animais; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional no respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.
5 - Posicionamento Remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, o presente procedimento concursal tem como posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da carreira de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48(euro).
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores da Licenciatura em medicina veterinária.
No presente procedimento não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6.3 - Requisitos específicos: Os candidatos deverão possuir inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra identificado e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Composição do Júri:
Presidente (a): José Manuel Conceição Charneira - diretor do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;
1.º Vogal efetivo: Maria Manuela Lança Jacinto d'Oliveira - chefe da Divisão de Fiscalização Municipal;
2.º Vogal efetivo: José Elias Gabirro Fernandes - médico veterinário;
1.º Vogal suplente: Ana Maria Coelho da Silva Castilho, chefe da Divisão de Recursos Humanos;
2.º Vogal suplente: Anabela Seabra da Silva Pinho, técnica superior.
(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.
9 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.
9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.2.
9.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
9.3 - Ao presente procedimento concursal será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção.
9.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
9.5 - O tipo, forma e duração da prova de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9.6 - A prova de conhecimentos abordará as seguintes temáticas:
a) Conhecimentos gerais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo (LTFP), na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro (Retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março), Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e Lei 7-A/2016, de 30 de março.
b) Conhecimentos Específicos: Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços: Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto; Regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas: Decreto-Lei 259/2007, de 17 de julho; Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos Centros de Atendimento Médico-Veterinários, respetivos requisitos quanto a instalações organização e funcionamento: Decreto-Lei 184/2009, de 11 de agosto; Princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e respetivas alterações: Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro; Estrutura Orgânica da Direção-Geral de Veterinária: Decreto Regulamentar 4/2009, de 13 de fevereiro; Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia: Decreto 13/93, de 13 de abril; Normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos: Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação; Estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre os Estados Membros: Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, na sua atual redação; Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos: Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação; Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses: Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro; Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos: Portaria 421/2004, de 24 de abril; Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos: Portaria 422/2004, de 24 de abril; Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia: Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação; Medidas de proteção aos animais: Lei 92/95, de 12 de setembro, na sua atual redação; Normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses: Portaria 264/2013, de 16 de agosto; Higiene dos géneros alimentícios: Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril; Higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal: Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril; Critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios: Regulamento (CE) n.º 2073/2005, de 5 de dezembro; Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal: Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho; Regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano: Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro; Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem para determinados géneros alimentícios: Portaria 74/2014, de 20 de março; Regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos: Portaria 149/88, de 09 de março; Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos: Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, na sua atual redação; Código comunitário relativo aos medicamentos veterinários: Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, na sua atual redação; Normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários: Portaria 1049/2008, de 16 de setembro; Condições de utilização de medicamentos veterinários que não sejam possuidores de qualquer das autorizações previstas no Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho: Despacho 25924/2008 de 16 de outubro; Regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano e relativas a moluscos bivalves vivos, a certos produtos da pesca e ao pessoal que presta assistência nos controlos oficiais nos matadouros: Regulamento (CE) n.º 1021/2008, de 17 de outubro; Regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos: Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro; Normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas: Portaria 197/2006, de 23 de fevereiro; Medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária: Decreto-Lei 110/2007, de 16 de abril, na sua atual redação; Princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal: Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio; Certificação dos animais e dos produtos animais e criação, acreditação e regulamentação da atividade do médico veterinário: Decreto-Lei 275/97, de 8 de outubro; Novo REAP: Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho.
9.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à necessidade urgente de reforçar as equipas de trabalho para a prossecução dos objetivos, competências e atividades do Município, o presente procedimento concursal comum, decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
10.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
10.2 - Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em http://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;
b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;
c) Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários, mediante fotocópia simples e legível;
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm.
11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica a alínea d) do ponto 11.2.
11.4 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
12 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizada na sua página eletrónica.
14.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na IIª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na Pagina eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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