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Aviso 13028/2017, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimentos Concursais para Admissão de Pessoal

Texto do documento

Aviso 13028/2017

Procedimento Concursal

Nos termos do disposto no art. 19.º da Portaria 83-A/ 2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 22 de junho de 2017, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Belmonte, sendo:

Concurso A: 2 Técnicos superiores na área da Comunicação Social

Concurso B: 1 Técnico superior na área da Engenharia Civil

Concurso C: 1 Técnico superior na área da Gestão

Concurso D: 1 Assistente Técnico na área do Património

Concurso E: 4 Assistentes Técnicos na área Atendimento

Concurso F: 1 Assistente Técnicos na área Jurídica

Concurso G: 3 Assistentes Operacionais na área dos Serviços Gerais

Concurso H: 1 Assistente Operacional na área de Parques e Viaturas

Concurso I: 1 Assistente Operacional na área de Equipamentos Desportivos

1 - Para efeitos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem em vista a reserva de recrutamento prevista no art. 40.º da referida portaria.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02) na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09) na sua redação atualizada; Lei 7-A/2016, de 30/03 (LOE 2016); Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Concurso A: 2 Técnicos Superiores na área da Comunicação Social - Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área da Comunicação Social: Executar a criação gráfica da agenda cultural mensal; desenvolver e realizar o grafismo e composição do Boletim Municipal e de quaisquer revistas ou livros do género para o Município efetuar o tratamento gráfico de conteúdos da página do município na internet; elaborar conteúdos a serem colocados na página do Facebook do município e gerir o mesmo, elaborar graficamente anúncios para publicação em jornais e revistas; criar graficamente materiais de promoção e divulgação para diversas atividades e eventos desenvolvidos no concelho ou em espaços municipais; criar ilustrações originais para aplicação em diferentes suportes gráficos, particularmente nos que se destinam ao público escolar; realizar todas as reportagens fotográficas da Câmara; acompanhar atividades municipais; efetuar a ligação com a comunicação social, executar de forma eficaz todos os trabalhos propostos superiormente relacionados com a área da comunicação necessários ao funcionamento dos serviços, bem como outras funções não especificadas.

Concurso B: 1 Técnico superior na área da Engenharia Civil - Elaborar informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; realizar vistorias técnicas; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos; dirigir obras por administração direta; realizar vistorias técnicas, bem como outras funções não especificadas.

Concurso C: 1 Técnico superior na área da Gestão, competirá: - Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; bem como outras funções não especificadas.

Concurso D: 1 Assistente Técnico na área do Património: proceder à identificação, codificação, registo, movimentação, inventariação e controlo de todos os bens; organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos serviços e a sua afetação aos diversos serviços/setores; Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis; Manter atualizado o SIC, preparar documentação para realização de atos notariais, matriciais e registrais, estabelecer a ligação com os Cartórios, Serviços de Finanças e Conservatórias, exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas; Bem como outras funções não especificadas.

Concurso E: Assistentes Técnicos na área do atendimento: competirá ao técnico - para além das atividades genéricas previstas na lei; aplicar métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais; utilizar meios informáticos adequados à função; atendimento de utentes, quer presencial, quer telefónico, quer digital; Regista os atendimentos tratados; Encaminha os atendimentos que se referem a outros serviços; Acompanha a evolução da resolução dos processos, procedendo ao seu encerramento; Efetua relatórios mensais contendo informação acerca do número e tipo de atendimento efetuados; utiliza legislação inerente às funções; efetua o registo, encaminhamento e expedição de correspondência, arquivo e preparação dos processos; exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas; bem como outras funções não especificadas.

Concurso F: Assistente Técnico na área jurídica: competirá exercer funções administrativas e de atendimento no Julgado de Paz, nomeadamente: executar as tarefas de expediente, arquivo, secretaria, atendimento ao público e telefónico; encaminhar correspondência; emitir requisições, bem como assegurar a tramitação dos processos de contraordenação, incluindo a audição dos utentes, elaboração dos relatórios mensais, bem como outras funções não especificadas.

Concurso G: 3 Assistentes Operacionais na área dos serviços gerais: Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes operacionais, competirá ao assistente operacional na área dos serviços gerais: realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos, Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

Concurso H: Assistente Operacional na área de parques e viaturas (motorista): competirá: Conduzir automóveis ligeiros para o transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança da viatura e as normas de trânsito; Informar-se do destino pretendido pelo passageiro; Colaborar na carga e descarga das bagagens que transporta e auxiliar os passageiros na entrada ou saída do veículo, quando necessário; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação. Pode executar as tarefas acima descritas conduzindo um veículo de transporte público ou particular; conduzir autocarros para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza. Por vezes, colaborar na carga e descarga de bagagens. Poderá conduzir os veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância; Conduzir caminhões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais, bem como de resíduos; Informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva; Orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; Efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Elaborar relatórios de rotina sobre as viagens que efetuar, bem como outras funções não especificadas.

Concurso I: 1 Assistente Operacional na área de Equipamentos desportivos, competirá: Assegurar a limpeza e manutenção dos Equipamentos desportivos municipais; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação dos equipamentos desportivos; auxiliar e executar cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição e assegurar a receção dos utentes daquele espaço, bem como outras funções não especificadas.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do art. 81.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Belmonte.

7 - Posicionamento Remuneratório: de acordo com o n.º 1 do art. 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos por Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência 1.201,48 (euros), correspondendo à 2.ª posição nível 15, da carreira/ categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas para os concursos A, B e C, e de 683,13 (euros) correspondente à 1.ª posição de carreira/ categoria de assistente técnico da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas para os concursos D, E e F e de 557,00 (euros), correspondente à 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas para os concursos G,H e I.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Belmonte, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A: Licenciatura em Comunicação Social, Ciências da Comunicação ou Relações Públicas

Concurso B: Licenciatura em Engenharia Civil

Concurso C: Licenciatura em Gestão

Concurso D: 12.º Ano

Concurso E: 12.º Ano

Concurso F: 12.º Ano

Concurso G: Escolaridade Obrigatória

Concurso H: Escolaridade Obrigatória

Concurso I: Escolaridade Obrigatória

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido por lei.

9 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme art. 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso. A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 datilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do município de Belmonte não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

9.1 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas por correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Belmonte, Rua Pedro Álvares Cabral n.º 135, 6250-088 Belmonte ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Câmara Municipal

10 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista Profissional de seleção (EPS)

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Assumirá a natureza escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos de carácter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Concurso A:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,

Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,

Código do procedimento administrativo;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública;

Noções sobre comunicação autárquica; noções de marketing, comunicação municipal, comunicação politica e perspetiva simbólica;

Lei de Imprensa - Lei 2/99, de 13 de janeiro, com as várias alterações.

Concurso B:

Constituição da Republica Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do procedimento administrativo;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública;

Regime jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;

Regulamento do plano diretor municipal do concelho de Belmonte;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Belmonte;

Código dos contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do art. 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas - Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação;

Regulamento de sinalização do trânsito - Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, na sua atual redação;

Plano Rodoviário Nacional - Decreto-Lei 222/98, de 17 de julho, na sua atual redação;

Disposições normativas de infraestruturas rodoviárias de projetos, pavimentação, sinalização, vertical, horizontal e equipamentos de segurança, disponíveis na página eletrónica do instituto de Mobilidade e Transportes. I. P.;

Normas técnicas de rede ciclável - princípios de planeamento e desenho, disponíveis na página eletrónica do Instituto de Mobilidade e Transportes. I. P.;

Regulamento das características do Comportamento térmico dos Edifícios - Decreto-Lei 80/2006, de 4 de abril;

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de desempenho energético dos edifícios de comércio e serviços, e transpõe a diretiva n.º 2013/31/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios - Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto;

Regulamento de segurança e ações para estruturas de edifícios e pontes - Decreto-Lei 235/83, de 31 de maio;

Regulamento de estruturas de betão armado e pré-esforçado - Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de julho.

Concurso C:

Constituição da Republica Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Código dos Contrato Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.

Concurso D:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do procedimento administrativo; - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública;

Concurso E:

Constituição da Republica Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do procedimento administrativo;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.

Concurso F:

Constituição da Republica Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do procedimento administrativo;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.

Concurso G:

Constituição da Republica Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do procedimento administrativo;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.

Concurso H:

Constituição da Republica Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do procedimento administrativo;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.

Concurso I:

Constituição da Republica Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do procedimento administrativo;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.

12.2 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reluzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - A entrevista Profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de seleção (método complementar)

13 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do art. 36.º da LTFP: exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de avaliação de competência (EAC)

Entrevista Profissional de seleção (EPS)

13.1 - A Avaliação Curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + AD (25 %)

em que:

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

FP - Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores

De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores

De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores

De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores

De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser inferior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

EP - Experiência Profissional será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores

Entre um e dois anos - 10 valores

Entre três e quatro anos - 12 valores

Entre cinco e seis anos - 14 valores

Entre sete e oito anos - 16 valores

Entre nove e dez anos - 18 valores

Mais de 10 anos - 20 valores

No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte.

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/ 4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 - Bom/2 a 3,999 - Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

14 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção, candidato com avaliação superior no segundo método de seleção, candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção, candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Belmonte.

17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %.

18 - Composição do Júri dos concursos A a D:

Presidente: Carlos dos Santos Dinis Simões, Chefe de Divisão

Vogais efetivos: Telma Alexandra Sanches Pombal, Técnica Superior

Vogais suplentes: Sandra Fernandes Nobre, Técnica Superior

Vogais suplentes: Cristina Isabel de Ascensão Fernandes da Custódia, Técnica Superior

19 - Composição do Júri dos concursos E e I:

Presidente: Carlos dos Santos Dinis Simões, Chefe de Divisão

Vogais efetivos: José Manuel Caninhas Figueiredo, Chefe de Equipa Multidisciplinar

Vogais efetivos: Sandra Fernandes Nobre, Técnica Superior

Vogais suplentes: Elisabete Martins Ramos Robalo, Técnica Superior

Vogais suplentes: Telma Alexandra Sanches Pombal, Técnica Superior

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil à publicação no Diário da República; na página eletrónica da Câmara Municipal de Belmonte, por extrato, após a publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional por extrato.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

20 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Pinto Dias Rocha.

310869661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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