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Aviso 8547/2017, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 8547/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 22 de junho de 2017, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); pela Lei do Orçamento do Estado para 2017; e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem se verificando a existência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se ao INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria 48/2014, referindo a inexistência de trabalhadores com os perfis pretendidos.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para desempenho de funções na área da gestão do património e respetivo inventário físico, da gestão e acompanhamento das empreitadas de obras públicas nos edifícios afetos à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), e da gestão da frota automóvel, dentro das competências da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP).

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Caracterização geral: A constante no Anexo à LTFP para a carreira geral de Técnico Superior.

6.2 - Caracterização específica: Desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, visando o desenvolvimento de atividades dentro da área de competências da DGOP (definidas no n.º 1 do Despacho 11576/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de outubro, na redação dada pelo Despacho 1017/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de janeiro), designadamente:

Gestão e controlo do património e respetivo inventário físico, através da organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis da SG;

Gestão e acompanhamento das empreitadas de obras públicas nos edifícios afetos à SG.

Gestão da frota automóvel da SG/MDN e apoio na gestão da frota dos gabinetes dos membros do Governo do MDN;

Elaboração de pareceres e informações sobre assuntos da área de competências da DGOP.

7 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), sita na Avenida Ilha da Madeira n.º 1 - 3.º, 1400-204 Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos(as) trabalhadores(as) recrutados(as) é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível 15 da tabela remuneratória única (aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores(as) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SG/MDN idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Requisitos especiais (habilitações literárias): No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os(as) candidatos(as) deverão ser titulares de licenciatura em Gestão, designadamente em Gestão de Empresas.

9.5 - Requisitos preferenciais: Será valorizada a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, e no universo da Defesa Nacional, bem como a experiência na utilização de plataformas eletrónicas da área da contratação pública, da gestão do parque de veículos do estado e da inventariação de bens imóveis do Estado.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do MDN em http://www.portugal.gov.pt/media/4405520/mdn-formulario-candidatura-sg.pdf, e dirigido à Presidente do Júri, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9.30h às 12.00h e das 14.00 às 17.00h, na Secção de Expediente da SG/MDN, na Avenida Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou enviadas por correio registado, para a mesma morada, em envelope com indicação de «Procedimento Concursal - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional», devendo ainda mencionar o n.º do Aviso da presente publicação ou o Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP).

10.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado(a), a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa ao último período, não superior a três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do seu conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.

10.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a).

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos(às) candidatos(as), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos(as) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos(às) candidatos(as) que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de 90 minutos. Será constituída por um conjunto de questões com resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), será de realização individual, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.

11.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

b) Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

f) Código da Contratação Pública, designadamente no que se refere às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens móveis;

g) Disposições aplicáveis à aquisição de bens e serviços previstas na Lei do Orçamento para 2017, e respetivo diploma de execução orçamental;

h) Regime jurídico do parque de veículos do Estado;

i) Regime jurídico da gestão do património imobiliário do Estado;

j) Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas, e sua regulamentação.

11.1.3 - Legislação e documentação de suporte à realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro;

Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho;

Portaria 290/2015, de 18 de setembro;

Despacho 11576/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro, alterado pelo Despacho 1017/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 42/2015, de 7 de janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos capítulos referentes às empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens móveis;

Lei do Orçamento de Estado para 2017 (Lei 42/2016, de 28 de dezembro) e respetivo diploma regulador da execução orçamental (Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março);

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual - Regime jurídico do parque de veículos do Estado;

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua versão atualizada - Regime jurídico sobre a gestão dos bens imóveis do domínio público do Estado, e do domínio privado do Estado e dos institutos públicos;

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com a redação decorrente da última revisão, operada pelo Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril - estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, e sua regulamentação pelo Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atualizada - regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

11.2 - Avaliação curricular (AC) - aplicável aos(às) candidatos(as) que se encontrem ou, tratando-se de candidatos(as) colocados(as) em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.3 - Na entrevista profissional de seleção (EPS) visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

11.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os(as) candidatos(as) que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do(a) candidato(a):

a) Candidatos(as) a que se refere o item 11.1: CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);

b) Candidatos(as) a que se refere o item 11.2: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).

em que

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MDN, em http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx e afixada nas instalações da SG/MDN.

13 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do MDN, em http://www.portugal.gov.pt/media/4405517/mdn-formulário_audiência_interessados.pdf

16 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e a lista é afixada em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizada na página eletrónica do MDN em http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

17 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos(às) candidatos(as), sempre que solicitadas.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do MDN (http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Júri do Procedimento:

Presidente: Dina Maria Barros Casimiro, Chefe da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial.

Vogais efetivos: Raul José Magalhães Tavares Rato, Técnico Superior da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: CAP Edgar Miguel Vicente Pereira Fontes, em funções na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros; Natália da Conceição Martins Ferreira, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de julho de 2017. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

310622586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3048156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-26 - Decreto-Lei 42/2015 - Ministério das Finanças

    Qualifica como serviço público o exercício da atividade de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 6/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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