Na sequência da publicação do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis 105/2007, de 3 de abril e 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e em decorrência do estabelecido na supra citada Portaria 290/2015, de 18 de setembro, que fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis, através do Despacho 11576/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro de 2015, estabeleceu-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-geral do Ministério da Defesa Nacional SG/MDN.
Considerando a necessidade de assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento, de forma a potenciar a otimização dos recursos, bem como consolidar as capacidades em edificação, com vista ao cumprimento da missão, importa proceder aos seguintes reajustes e alterações:
1 - É alterado o n.º 1.1. do supra citado Despacho 11576/2015, que passa a ter a seguinte redação:
«1.1 - A Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, abreviadamente designada por DGOP, à qual compete, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão e controlo do Património e o respetivo inventário físico;
b) Assegurar a gestão e acompanhamento das empreitadas de obras públicas nos edifícios afetos à Secretaria-geral;
c) Acompanhar a execução dos contratos de manutenção;
d) Assegurar a gestão da frota automóvel;
e) Assegurar a gestão dos motoristas;
f) Assegurar a gestão e acompanhamento do arquivo intermédio e histórico;
g) Assegurar o acompanhamento e gestão dos serviços de apoio e de manutenção;
h) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da área onde se insere, designadamente na componente de gestão orçamental e patrimonial.»
2 - A Secção de Apoio e Manutenção (SAM), prevista no n.º 1.2.2. do referido Despacho, passa a integrar a Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP).
3 - A Divisão de Auditoria (DA) estabelecida no n.º 3, do referido Despacho 11576/2015, passa a integrar a Direção de Serviços de Gestão e Inovação (DSGI).
4 - As alterações estabelecidas no presente Despacho não prejudicam as designações dos atuais dirigentes intermédios de 2.º grau, designadamente da Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial e do Chefe de Divisão de Auditoria.
5 - É extinta a Equipa de Dinamização Cultural prevista no n.º 4, do supra citado Despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
18 de janeiro de 2017. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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