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Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Decreto Regulamentar 6/2015

de 31 de julho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, e a subsequente Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.

No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), tendo em vista a simplificação e otimização dos serviços, ajustando-os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa, melhoria de funcionamento, economia de meios e redução da despesa pública.

Foi então preconizado o aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, através da criação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, resultante da fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral de Armamento, Infraestruturas e Equipamentos de Defesa, e o reforço das atribuições da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e da Secretaria-Geral (SG) do MDN.

O presente decreto regulamentar traduz o novo quadro de orientações e aproxima a SG do MDN ao novo modelo organizacional a implementar junto das secretarias-gerais dos ministérios, constante do artigo 31.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015.

A SG do MDN é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com funções nas áreas da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do apoio técnico-jurídico e de contencioso, dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação e, ainda, das áreas da organização e modernização administrativa, da comunicação, relações públicas e documentação, a par do planeamento financeiro do MDN.

Com o presente decreto regulamentar define-se a missão da SG do MDN, as suas atribuições e o tipo de organização interna, numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir-lhes responder eficazmente aos seus atuais desafios.

As novas atribuições estão devidamente consagradas, tendo, para o efeito, sido adequada a estrutura à missão, por forma a garantir a adaptação dos serviços às mudanças, em razão da natureza e exigências das atividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organização, por outro lado, visando a racionalização dos meios, a eficiência da utilização dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (MDN), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MDN e aos demais órgãos e serviços nele integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e do apoio técnico-jurídico e de contencioso, bem como, exceto no que às Forças Armadas diz respeito, nos domínios da gestão de recursos internos, da documentação e da comunicação e relações públicas, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições:

a) Prestar apoio administrativo, logístico, técnico, jurídico e contencioso aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MDN, bem como aos serviços, comissões e grupos de trabalho do ministério que não disponham de meios próprios, salvo o previsto na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas;

b) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, em particular para os serviços centrais integrados na administração direta do MDN;

c) Coordenar a elaboração do projeto de orçamento da defesa nacional, bem como a respetiva execução financeira;

d) Participar na elaboração das propostas de lei de programação militar e de programação das infraestruturas militares;

e) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e proceder à elaboração e disponibilização dos instrumentos de planeamento integrado;

f) Assegurar o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas com o pessoal do universo da defesa nacional;

g) Promover, no âmbito dos serviços centrais do MDN, a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;

h) Implementar, em linha com os planos aprovados, uma política integradora para toda a área dos sistemas de informação (SI) e tecnologias de informação e comunicação (TIC) no universo da defesa nacional, incluindo a gestão da informação para apoio à tomada de decisão, competindo-lhe coordenar os SI/TIC e administrar os SI/TIC de natureza comum, sem prejuízo da atribuição às Forças Armadas da definição de requisitos operacionais e técnicos, da segurança e da gestão dos sistemas de comando e controlo militares;

i) Instruir e acompanhar os processos de candidaturas a fundos europeus estruturais e de investimento, em estreita colaboração com os serviços centrais do MDN e as Forças Armadas;

j) Acompanhar a aplicação do subsistema de avaliação do desempenho dos órgãos ou serviços do MDN;

k) Assegurar, através da Unidade Ministerial de Compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços e colaborar com os serviços centrais do MDN no levantamento e agregação de necessidades.

Artigo 3.º

Prestação centralizada de serviços

1 - A SG assegura a prestação centralizada de serviços comuns, no âmbito da gestão de recursos aos serviços centrais do MDN, sem prejuízo das competências dos dirigentes máximos dos serviços do MDN e das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente nas áreas seguintes:

a) Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, organização e modernização administrativa;

b) Consultoria jurídica e contencioso administrativo;

c) Gestão financeira, patrimonial e aquisição de bens e serviços;

d) Processamento, liquidação e pagamento de todas as despesas com pessoal;

e) Documentação, arquivo, comunicação, informação e relações públicas;

f) Sistemas e tecnologias de informação e comunicação.

2 - A articulação, o funcionamento e a calendarização da prestação centralizada de serviços a que se refere o número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sem prejuízo das regras gerais definidas para os modelos organizacionais dos ministérios.

Artigo 4.º

Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.

Artigo 5.º

Secretário-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao secretário-geral:

a) Exercer, de harmonia com a lei e com as orientações do Ministro da Defesa Nacional, a representação do MDN;

b) Coordenar a atividade dos serviços do MDN nas matérias de gestão comum que estão confiadas à SG, promovendo a elaboração de instruções e acompanhando os procedimentos adequados ao bom funcionamento dos serviços;

c) Exercer as funções de oficial público nos atos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo integrados no MDN.

2 - O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, competindo substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 6.º

Tipo de organização interna

A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 7.º

Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;

c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;

d) O rendimento dos bens que possua a qualquer título;

e) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.

Artigo 8.º

Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 9.º

Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 10.º

Sucessão

A SG sucede nas atribuições e competências transferidas dos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 3.º, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns nos domínios mencionados no mesmo número, sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos respetivos dirigentes máximos.

Artigo 11.º

Critérios de seleção de pessoal civil

São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal civil necessário à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para a SG, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns, o desempenho de funções nos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 3.º relativas aos domínios elencados no mesmo número.

Artigo 12.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Promulgado em 26 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 9.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033255.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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