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Portaria 290/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 86/2012, de 30 de março

Texto do documento

Portaria 290/2015

de 18 de setembro

Na sequência do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral

1 - A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação;

b) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;

c) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

d) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

e) Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;

f) Direção de Serviços de Gestão e Inovação;

g) Direção de Serviços dos Sistemas de Informação;

h) Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação

À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação, abreviadamente designada por DSPC, compete:

a) Elaborar planos, projetos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização, inovação e modernização da defesa nacional e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental;

b) Elaborar o plano e o relatório de atividades da SG;

c) Planear e executar as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do Programa Orçamental da Defesa, dando apoio à SG enquanto entidade coordenadora;

d) Gerir e participar nas atividades das organizações internacionais e órgãos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;

e) Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística e indicadores de gestão;

f) Proceder à monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos aprovados para a SG e para os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional (MDN), através de indicadores de desempenho uniformes que permitam uma avaliação transversal, identificando atempadamente desvios e participando na promoção das respetivas medidas corretivas;

g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de programas e dos serviços integrados no MDN, bem como das entidades tuteladas, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas nesta matéria.

Artigo 3.º

Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

À Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:

a) Elaborar o orçamento de funcionamento da SG;

b) Elaborar relatórios de execução financeira e assegurar a prestação anual de contas, garantindo o controlo de gestão financeira da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como de outras entidades e serviços do MDN;

c) Assegurar a execução orçamental da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como das entidades e serviços do MDN, praticando e promovendo todos os atos necessários para o efeito;

d) Assegurar a execução dos procedimentos contabilísticos relativamente aos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com os princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

e) Acompanhar e controlar a execução dos orçamentos que forem da responsabilidade de outras entidades e serviços do MDN, propondo, sempre que necessário, medidas corretivas;

f) Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;

g) Assegurar a gestão do parque automóvel da SG e apoiar a gestão da frota automóvel dos gabinetes dos membros do Governo do MDN, designadamente no que concerne ao envio de informação para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP);

h) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis da SG;

i) Assegurar a gestão dos edifícios afetos à SG, designadamente no que se refere à necessidade de restauro e conservação;

j) Coordenar as atividades do pessoal operacional da SG, designadamente com funções de motorista, limpeza e afeto à manutenção, conservação e reparação;

k) Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de correspondência da SG;

l) Organizar e manter atualizado o arquivo corrente de correspondência.

Artigo 4.º

Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, compete:

a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidos para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MDN na respetiva implementação;

b) Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários à caracterização dos recursos humanos com vista à definição de políticas e à gestão destes recursos;

c) Emitir pareceres e orientações aos serviços em matéria de recursos humanos, organização, criação e ou alteração dos mapas de pessoal;

d) Assegurar o apoio e acompanhar os procedimentos de recrutamento, seleção e acolhimento de pessoal, bem como executar os procedimentos administrativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego;

e) Garantir a execução das normas sobre segurança e saúde no trabalho, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MDN na respetiva implementação;

f) Estudar, propor e promover a implementação de sistemas de avaliação e gestão de qualidade no âmbito da gestão de recursos humanos;

g) Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do MDN;

h) Planear, desenvolver e implementar a política de formação profissional, com vista à qualificação e ao desenvolvimento dos recursos humanos da SG, bem como dos serviços e organismos do MDN, numa perspetiva integrada;

i) Promover, dinamizar e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 e 3, no âmbito da SG, bem como apoiar os demais serviços e organismos do MDN;

j) Assegurar a execução de todas as ações relativas à gestão de pessoal, bem como gerir funcionalmente os sistemas de informação de recursos humanos, organizando e mantendo atualizados os processos individuais dos trabalhadores da SG e do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério;

k) Executar os procedimentos para a publicação dos atos administrativos da Secretaria-Geral, bem como dos atos legislativos e administrativos dos gabinetes dos membros do Governo.

Artigo 5.º

Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso

À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJ, compete:

a) Prestar assessoria jurídica aos gabinetes dos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais do MDN;

b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;

c) Assegurar a representação do MDN em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respetivas decisões judiciais, e propondo a sua divulgação pelos organismos integrados no MDN;

d) Acompanhar os processos de contratação pública no âmbito dos serviços centrais do MDN;

e) Colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo os estudos jurídicos prévios;

f) Intervir, quando solicitada, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, ou disciplinares, desde que para a respetiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica.

Artigo 6.º

Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas

À Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSCRP, compete:

a) Assegurar, coordenar e executar as ações de comunicação externa dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais do MDN;

b) Assegurar, coordenar e executar as ações de comunicação interna da SG;

c) Elaborar o Plano Estratégico de Comunicação do MDN;

d) Produzir e coordenar a realização de ações de relações públicas, assegurando o serviço de protocolo nas cerimónias e atos oficiais dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais do MDN;

e) Articular com os diversos serviços centrais do MDN a gestão do atendimento e informação ao público;

f) Recolher, produzir e disponibilizar conteúdos informativos com interesse para a defesa nacional e para as Forças Armadas, no sítio institucional do MDN, e noutros que se revelem importantes para o cumprimento dos objetivos definidos;

g) Garantir a gestão e funcionamento da biblioteca, assegurando o tratamento técnico da documentação e a sua divulgação;

h) Assegurar a gestão da comunicação e da imagem institucionais do MDN;

i) Assegurar a gestão da documentação e dos arquivos do MDN;

j) Assegurar a gestão funcional da Fortaleza de São Julião da Barra.

Artigo 7.º

Direção de Serviços de Gestão e Inovação

À Direção de Serviços de Gestão e Inovação, abreviadamente designada por DSGI, compete:

a) Estudar, acompanhar e propor orientações para a promoção dos serviços comuns;

b) Definir a organização, liderança, os recursos necessários e a interoperabilidade para o desenvolvimento dos serviços comuns e dos serviços partilhados;

c) Coordenar e assegurar o desenvolvimento de atividades, projetos ou programas específicos de intervenção organizacional no âmbito dos serviços partilhados;

d) Acompanhar os serviços internos na prestação dos serviços partilhados e na harmonização dos procedimentos de gestão;

e) Propor, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade dirigida aos serviços e organismos cujo apoio seja prestado diretamente pela SG;

f) Promover ações de disseminação e valorização de boas práticas de gestão;

g) Propor medidas de inovação, modernização e simplificação administrativas.

Artigo 8.º

Direção de Serviços dos Sistemas de Informação

1 - À Direção de Serviços dos Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, compete:

a) Elaborar e propor as orientações para a integração dos sistemas de informação (SI) da defesa nacional, em colaboração com as Forças Armadas;

b) Promover a elaboração do Plano de Ação Setorial (PAS) do MDN, enquanto plano estratégico para os SI/TIC do ministério, e do modelo de governação dos SI da defesa nacional;

c) Assegurar a gestão de informação e a administração de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;

d) Coordenar as atividades dos SI no universo da defesa nacional, garantindo a articulação dos SI de natureza comum com os sistemas de informação de comando e controlo militares, dando apoio à SG nas competências de entidade de coordenação setorial;

e) Conceber, desenvolver e administrar os sistemas de informação de natureza comum;

f) Garantir a normalização, qualidade e segurança dos SI de gestão;

g) Dar parecer sobre os projetos de SI dos vários organismos da defesa, no âmbito do modelo de governação dos SI;

h) Apoiar as entidades competentes na realização de auditorias aos SI dos serviços e organismos da defesa, assegurando a adoção de boas práticas.

2 - Compete à DSSI, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão:

a) Garantir a gestão global do Ciclo de Vida do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN);

b) Propor novas funcionalidades e definir o plano para a sua implementação e disponibilização;

c) Garantir apoio específico com vista ao arranque em produtivo de novas entidades;

d) Executar ações de manutenção corretiva e evolutiva aos sistemas em produtivo;

e) Elaborar e distribuir documentação técnica de suporte aos sistemas;

f) Executar ações de apoio funcional e técnico aos utilizadores, com vista à resolução de incidentes que resultem de erros de parametrização.

Artigo 9.º

Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa

À Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa, abreviadamente designada por DSCDD, compete:

a) Propor e acompanhar a implementação de soluções informáticas de apoio ao funcionamento da SG ou necessárias à prossecução das suas atribuições;

b) Garantir a operacionalidade e o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica da SG, designadamente ao nível das comunicações, dos equipamentos informáticos e dos suportes lógicos utilizados;

c) Promover e assegurar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a manutenção do Portal da Defesa, em articulação com as restantes unidades orgânicas da SG;

d) Assegurar os serviços de apoio aos utilizadores;

e) Contribuir para o Plano de Ação Sectorial (PAS) do MDN, enquanto plano estratégico para os SI/TI do ministério, incluindo o modelo de governação dos SI da defesa nacional;

f) Assegurar a prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação a todos os organismos da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;

g) Assegurar a administração da infraestrutura tecnológica partilhada que suporta os sistemas de informação de natureza comum;

h) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;

i) Assegurar a administração da rede informática da defesa, garantindo a sua adequada segurança, capacidade, disponibilidade, bem como a interoperabilidade e interconexão entre todos os serviços e organismos da área da defesa e outras entidades nacionais e internacionais, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;

j) Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores dos SI de natureza comum.

Artigo 10.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em 4, entre as quais se inclui a Unidade Ministerial de Compras.

Artigo 11.º

Unidade Ministerial de Compras

1 - É criada uma unidade flexível designada Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC.

2 - À UMC compete:

a) Apoiar a ESPAP na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos integrados no Sistema Nacional de Compras públicas e racionalizar os processos e custos de aquisição;

b) Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos, e eventual celebração de contratos, referentes a aquisição de bens, serviços e empreitadas necessárias ao funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

c) Proceder à centralização dos procedimentos de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP e promover a celebração de acordos quadro ou de outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por contratos celebrados pela ESPAP;

d) Acompanhar a execução dos contratos celebrados ao abrigo de acordos quadro, monitorizando os consumos e a aplicação das condições negociadas com os fornecedores de bens móveis e os prestadores de serviços, reportando à ESPAP todos os incumprimentos detetados;

e) Apoiar as entidades adquirentes na implementação do processo de simplificação, normalização e automatização dos processos de compras públicas;

f) Implementar e apoiar a gestão dos sistemas de informação relacionados com compras públicas, nos moldes definidos pela ESPAP com respeito pelas diretrizes das entidades com competências específicas em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC);

g) Proceder ao tratamento e análise estatística da informação de compras públicas, bem como assegurar o envio à ESPAP de toda a informação e relatórios respeitantes ao planeamento, execução e apuramento de poupanças em matéria de compras públicas.

3 - A UMC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 12.º

Revogação

É revogada a Portaria 86/2012, de 30 de março.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 2 de setembro de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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