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Resolução do Conselho de Ministros 208/2021, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional a realizar a despesa com aquisição de serviços de viagem e alojamento

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021

Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional a realizar a despesa com aquisição de serviços de viagem e alojamento.

Os serviços de viagens e alojamento são imprescindíveis para a prossecução das atividades das entidades do Ministério da Defesa Nacional (MDN).

Por outro lado, a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MDN e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando, ainda, o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho.

A SGMDN assegura, nos termos do referido decreto regulamentar, através da Unidade Ministerial de Compras, a centralização dos procedimentos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública I. P. (ESPAP, I. P.), e a promoção e celebração de acordos-quadro ou de outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por contratos celebrados pela ESPAP, I. P., colaborando igualmente com os serviços centrais do MDN no levantamento e agregação das respetivas necessidades, conforme resulta da alínea k) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 6/2015, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro.

Torna-se necessário autorizar a despesa e o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, relativos à aquisição do serviço de viagens e alojamento, estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o montante de (euro) 16 370 438,10, que assumirá uma aquisição agregada para as entidades do MDN.

Uma vez que os encargos a assumir com os contratos que se pretendem celebrar terão a duração de 24 meses, o que nos termos da alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, configuram compromissos plurianuais por constituírem a obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico, a presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2022 a 2023, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da mencionada Lei.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adquirentes do Ministério da Defesa Nacional, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a assumirem os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de serviços de viagens e alojamento, sendo o procedimento conduzido pela Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, de forma agregada, até ao montante máximo de (euro) 16 370 438,10, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os valores constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas a inscrever no orçamento das respetivas entidades adquirentes do Ministério da Defesa Nacional.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)



(ver documento original)

114855655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 6/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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