Na sequência da publicação do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis e 105/2007, de 3 de abril.º 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências.
Considerando a necessidade de assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e à otimização dos recursos, importa operacionalizar a estrutura flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e em decorrência do estabelecido na supra citada Portaria 290/2015, de 18 de setembro, que fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional SG/MDN:
1 - A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:
1.1 - Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, abreviadamente designada por DGOP, à qual compete, nomeadamente:
a) Assegurar o apoio técnico em matérias de gestão orçamental e patrimonial;
b) Assegurar a gestão e controlo do Património;
c) Assegurar a gestão da frota automóvel e respetiva equipa afeta à sua condução;
d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da área onde se insere.
1.2 - A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros integra também a Secção de Expediente (SE) e a Secção de Apoio e Manutenção (SAM), às quais compete respetivamente:
1.2.1 - Secção de Expediente (SE):
a) Promover e assegurar, em articulação com os serviços centrais do Ministério, a gestão do atendimento e a informação ao público;
b) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Secretaria-Geral, bem como o serviço de expedição.
1.2.2 - Secção de Apoio e Manutenção (SAM):
a) Promover, prestar e monitorizar o serviço de limpeza e higiene das instalações da Secretaria-Geral;
b) Assegurar pequenas reparações e tarefas de apoio que possam ser realizadas com recursos internos.
2 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:
2.1 - Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, à qual compete, nomeadamente:
a) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores a seu cargo, bem como o registo e o controlo da assiduidade;
c) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral, bem como das demais estruturas e serviços a que preste apoio;
d) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, dos trabalhadores da Secretaria-Geral, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
e) Promover, dinamizar e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 e 3, no âmbito da Secretaria-Geral, bem como apoiar os demais serviços e organismos do MDN;
f) Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral e o balanço social consolidado do Ministério;
g) Assegurar o carregamento do SIOE da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como, das comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
h) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados.
2.1.1 - A Divisão de Recursos Humanos integra a Secção de Pessoal e Remunerações (SPR), à qual compete:
a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG/MDN, bem como das demais estruturas e serviços a que preste apoio;
b) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, dos trabalhadores da SG/MDN, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio.
3 - É criada a Divisão de Auditoria, abreviadamente designada DA, que funciona na direta dependência do Secretário-Geral ou em quem este delegar tal competência, à qual compete, nomeadamente:
a) Desenvolver ações de auditoria internas gerais e transversais ao nível do controlo de gestão, de recursos e de qualidade dos serviços;
b) Supervisionar o cumprimento das políticas, critérios, procedimentos adotados, economia, eficácia, eficiência, regularidade financeira e conformidade legal;
c) Avaliar e promover a eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos;
d) Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares, dos despachos superiores, das políticas gerais, normas e práticas internamente instituídas;
e) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados.
4 - Atendendo às funções e aos recursos patrimoniais geridos pela Secretaria-Geral é criada a Equipa de Dinamização Cultural, na direta dependência do Secretário-Geral Adjunto, assegurando o desenvolvimento de projetos e iniciativas socioculturais, contribuindo para a divulgação do património histórico e cultural.
5 - A Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Auditoria são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
6 - É revogado o Despacho 5958/2013, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2015.
30 de setembro de 2015. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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