A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 11576/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 11576/2015

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis e 105/2007, de 3 de abril.º 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências.

Considerando a necessidade de assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e à otimização dos recursos, importa operacionalizar a estrutura flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e em decorrência do estabelecido na supra citada Portaria 290/2015, de 18 de setembro, que fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional SG/MDN:

1 - A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:

1.1 - Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, abreviadamente designada por DGOP, à qual compete, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio técnico em matérias de gestão orçamental e patrimonial;

b) Assegurar a gestão e controlo do Património;

c) Assegurar a gestão da frota automóvel e respetiva equipa afeta à sua condução;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da área onde se insere.

1.2 - A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros integra também a Secção de Expediente (SE) e a Secção de Apoio e Manutenção (SAM), às quais compete respetivamente:

1.2.1 - Secção de Expediente (SE):

a) Promover e assegurar, em articulação com os serviços centrais do Ministério, a gestão do atendimento e a informação ao público;

b) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Secretaria-Geral, bem como o serviço de expedição.

1.2.2 - Secção de Apoio e Manutenção (SAM):

a) Promover, prestar e monitorizar o serviço de limpeza e higiene das instalações da Secretaria-Geral;

b) Assegurar pequenas reparações e tarefas de apoio que possam ser realizadas com recursos internos.

2 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:

2.1 - Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, à qual compete, nomeadamente:

a) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores a seu cargo, bem como o registo e o controlo da assiduidade;

c) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral, bem como das demais estruturas e serviços a que preste apoio;

d) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, dos trabalhadores da Secretaria-Geral, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;

e) Promover, dinamizar e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 e 3, no âmbito da Secretaria-Geral, bem como apoiar os demais serviços e organismos do MDN;

f) Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral e o balanço social consolidado do Ministério;

g) Assegurar o carregamento do SIOE da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como, das comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;

h) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados.

2.1.1 - A Divisão de Recursos Humanos integra a Secção de Pessoal e Remunerações (SPR), à qual compete:

a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG/MDN, bem como das demais estruturas e serviços a que preste apoio;

b) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, dos trabalhadores da SG/MDN, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio.

3 - É criada a Divisão de Auditoria, abreviadamente designada DA, que funciona na direta dependência do Secretário-Geral ou em quem este delegar tal competência, à qual compete, nomeadamente:

a) Desenvolver ações de auditoria internas gerais e transversais ao nível do controlo de gestão, de recursos e de qualidade dos serviços;

b) Supervisionar o cumprimento das políticas, critérios, procedimentos adotados, economia, eficácia, eficiência, regularidade financeira e conformidade legal;

c) Avaliar e promover a eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos;

d) Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares, dos despachos superiores, das políticas gerais, normas e práticas internamente instituídas;

e) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados.

4 - Atendendo às funções e aos recursos patrimoniais geridos pela Secretaria-Geral é criada a Equipa de Dinamização Cultural, na direta dependência do Secretário-Geral Adjunto, assegurando o desenvolvimento de projetos e iniciativas socioculturais, contribuindo para a divulgação do património histórico e cultural.

5 - A Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Auditoria são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

6 - É revogado o Despacho 5958/2013, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2015.

30 de setembro de 2015. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

209002204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 6/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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