A Portaria 86/2012, de 30 de março, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
As unidades orgânicas flexíveis, unidades orgânicas de 2.º grau, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional foram estabelecidas pelo Despacho 12003/2012, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro de 2012.
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 105/2007, de 3 de abril, e n.º 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências.
Tendo presente que as unidades orgânicas de 2.º grau destinam-se a assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e à otimização dos recursos, importa proceder a ajustamentos na estrutura flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, tendo em vista a sua adequação às necessidades atuais de funcionamento.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, com o disposto nos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis n.º 105/2007, de 3 de abril, e n.º 116/2011 de 5 de dezembro, e em decorrência do estabelecido na supra citada Portaria 86/2012, de 30 de março, que fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis, estabelece-se, reajustando-a, a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designada SGMDN, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Orçamento, integrada na Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação;
b) Divisão de Gestão Interna, Gabinete de Auditoria Interna e Unidade Ministerial de Compras, na direta dependência do Secretário-Geral.
Artigo 2.º
Divisão de Orçamento
À Divisão de Orçamento, abreviadamente designada DO, compete:a) Elaborar estudos e apresentar propostas, na ótica financeira e orçamental, que contribuam para a definição e fundamentação das decisões superiores referentes à defesa nacional;
b) Propor superiormente as orientações e a calendarização para a elaboração do Orçamento da Defesa Nacional (ODN);
c) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento dos organismos do MDN e preparar o ODN e a respetiva nota explicativa;
d) Analisar e propor alterações às propostas de Grandes Opções do Plano, de lei do Orçamento de Estado, de Relatório do Orçamento de Estado e de decreto-lei de Execução Orçamental;
e) Elaborar as propostas de alteração orçamental, necessárias à execução do ODN e acompanhar e relatar a sua execução financeira.
Artigo 3.º
Divisão de Gestão Interna
À Divisão de Gestão Interna, abreviadamente designada DGI, compete:a) Acompanhar a formulação e a execução das políticas, das prioridades e dos objetivos partilhados dos serviços centrais do MDN nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 7/2012 de 18 de janeiro, e das demais competências da Secretaria-Geral;
b) Acompanhar o processo de preparação e divulgação da informação de gestão;
c) Promover ações de disseminação e valorização de boas práticas e de novas práticas de gestão;
d) Colaborar na definição dos requisitos funcionais dos processos e fluxos de suporte à gestão interna;
e) Apoiar os serviços internos na prestação dos serviços partilhados e na harmonização dos procedimentos de gestão;
f) Acompanhar e articular com grupos de trabalho, comissões e outras estruturas do MDN;
g) Propor medidas de inovação e metodologias de simplificação administrativa;
h) Propor e dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade;
i) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados.
Artigo 4.º
Gabinete de Auditoria Interna
Ao Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado GAI, que é dirigido por um chefe de divisão, compete:a) Desenvolver ações de auditoria internas gerais e transversais ao nível do controlo de gestão, de recursos e de qualidade dos serviços;
b) Supervisionar o cumprimento das políticas, critérios, procedimentos adotados, economia, eficácia, eficiência, regularidade financeira e conformidade legal;
c) Avaliar e promover a eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos;
d) Acompanhar a observância das disposições legais e regulamentares, dos despachos superiores, das políticas gerais, normas e práticas internamente instituídas;
e) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados.
Artigo 5.º
Unidade Ministerial de Compras
1 - À Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC/MDN, que é dirigida por um chefe de divisão, compete assegurar as funções fixadas pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, bem como quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas por lei.2 - Compete, ainda, à UMC/MDN:
a) Apoiar a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas e racionalizar os processos e custos de aquisição;
b) Centralizar os processos de contratação pública e executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, de acordo com as condições definidas superiormente;
c) Gerir centralmente os acordos quadro de bens e serviços celebrados;
d) Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;
e) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;
f) Proceder ao tratamento e análise estatística da informação, com vista à construção de indicadores de gestão para a avaliação dos resultados obtidos, elaborando relatórios semestrais sobre as reduções de custos unitários que se traduzam em poupança efetiva, em coordenação com a Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação.
Artigo 6.º
Unidades administrativas
A estrutura interna da SGMDN é, ainda, constituída pelas seguintes unidades administrativas:a) Secção de Administração de Pessoal e Secção de Remunerações e outros Abonos, integradas na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
b) Secção de Contabilidade e Secção de Património, integradas na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
c) Secção de Atendimento e Gestão Documental integrada na Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.
Artigo 7.º
Secção de Administração de Pessoal
À Secção de Administração de Pessoal, abreviadamente designada SAP, compete garantir os procedimentos relacionados com a administração do pessoal da Secretaria-Geral, bem como do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
Artigo 8.º
Secção de Remunerações e outros Abonos
À Secção de Remunerações e outros Abonos, abreviadamente designada SRA, compete garantir os procedimentos relativos ao processamento e conferência das remunerações e outros abonos, suportados pela Secretaria-Geral.
Artigo 9.º
Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade, abreviadamente designada SC, compete garantir os procedimentos administrativos relativos à gestão e execução dos orçamentos e prestações de contas.
Artigo 10.º
Secção de Património
À Secção de Património, abreviadamente designada SP, compete garantir os procedimentos administrativos relativos à organização e manutenção do cadastro e inventário de bens, gestão do parque automóvel e a gestão dos edifícios afetos aos serviços centrais do MDN.
Artigo 11.º
Secção de Atendimento e Gestão Documental
À Secção de Atendimento e Gestão Documental, abreviadamente designada SAGD, compete promover e assegurar, em articulação com os serviços centrais do Ministério, a gestão do atendimento e a informação ao público, bem como assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Secretaria-Geral e o serviço de expedição.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - As designações dos atuais titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau mantêm-se nas correspondentes unidades orgânicas flexíveis.2 - São mantidas as designações das Coordenadoras Técnicas das unidades administrativas, nos termos dos despachos n.º 11170/2010, de 24 de junho e n.º 17271/2010, de 20 de outubro, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2010, e n.º 223, de 17 de novembro de 2010, respetivamente, nas correspondentes unidades administrativas.
3 - É revogado o despacho 12003/2012, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2013.
30 de abril de 2013. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves
Alves Madeira.
206932656