Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 1 técnico superior para a área da contratação pública, gestão de património, segurança e saúde no trabalho, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 20 de fevereiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IFAP, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou não inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior na Unidade de Gestão de Compras e Património, do Departamento de Administração e Gestão de Recursos e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
6 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2017):
Desempenho de funções, no âmbito da contratação pública, gestão de Património, segurança e saúde no trabalho, incluindo genericamente:
Promover as ações necessárias conducentes à tramitação de processos de aquisição de bens e serviços;
Gerir em articulação com a DGTF o conjunto de edifícios pertença do IFAP;
Organizar as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
7 - Perfil: estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Direito.
8 - Experiência profissional na aplicação dos métodos de seleção previstos na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados: Conhecimento da aplicação GESMAT para gestão de contratos, da aplicação I-Singa para gestão de aprovisionamento e de plataforma eletrónica de contratação pública para a tramitação de processos de aquisição; Experiência comprovada nas áreas de atividade relacionadas com o Código de Contratação Pública consagrado no Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro, mediante elaboração de peças de procedimento e participação em júris de concurso; Experiência comprovada em gestão de equipamentos, instalações e edifícios, e respetiva negociação dos contratos de assistência;
9 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
10 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 19.º da LOE 2017, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.
11 - Local e horário de trabalho: nas instalações do IFAP, I. P. em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.
12 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior.
13 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
14 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
15 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
16 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
16.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para IFAP, I. P., sito na Rua Castilho n.º 45-51, 1269-164 Lisboa.
16.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
16.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Experiência profissional e funções exercidas;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 12;
h) Declaração do candidato, da veracidade dos fatos constantes na candidatura.
16.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Fotocópia simples de cartão de identificação fiscal (se aplicável);
c) Certificado de habilitações académicas;
d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
e) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;
f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.
16.5 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.
16.6 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IFAP, I. P. ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea f).
16.7 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/20011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
16.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Métodos de Seleção:
17.1 - Obrigatório: sem prejuízo do disposto em 17.2., nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimento.
17.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação, se tenham por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP.
17.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimento (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
17.4 - Complementar: nos termos do disposto no n.º 4 do referido artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.
17.5 - Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
CF = 0,70*AC + 0,30*EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
b) Para os restantes candidatos:
CF = 0,70*PC + 0,30*EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimento;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
18 - Prova de conhecimento: a prova de conhecimento é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
18.1 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma oral, de natureza prática, com uma pergunta de desenvolvimento, sem consulta e a duração de cerca de 45 minutos versando sobre a seguinte temática:
Código de Contratação Pública e legislação relacionada; Código do Procedimento Administrativo Código de Processo nos Tribunais Administrativos Portaria 4-A/2011 de 3 de janeiro; Regime Jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado; Regime Jurídico do Património Imobiliário Público; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
18.2 - Elementos necessários à preparação dos temas:
Regime Jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado - Decreto-Lei 307/94, de 21/12, na sua versão atual;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua versão atual;
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto (VII revisão constitucional);
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público - Decreto-Lei 280/2007, de 7/8, na sua versão atual;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;
Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009 de 10 de setembro, na sua versão atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Despacho 7015/2011, de 9 de maio, DR 89, Série II;
Portaria 103/2011, de 14 de março, DR 51, Série I;
Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, DR 42, Série I;
Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, DR 42, Série I;
Portaria 4-A/2011, de 3 de janeiro, DR 1, Série I;
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, DR 253, Série I;
Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, DR 192, Série I;
Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, DR 177, Série I;
Regulamento 330/2009, de 30 de julho, DR 146, Série II;
Aviso 11256/2009, de 23 de junho, DR 119, Série II;
Despacho 13478/2009, de 9 de junho, DR 111, Série II;
Despacho 10224/2009, de 17 de abril, DR 75, Série II;
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de fevereiro, DR 26, Série I;
Despacho 32639-A/2008, de 26 de dezembro, DR 249, Série II;
Decreto-Lei 226/2008, de 20 de novembro, DR 226, Série I;
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, DR 196, Série II;
Portaria 701-A/2008, de 29 de julho, DR 145, Série I;
Portaria 701-C/2008, de 29 de julho, DR 145, Série I;
Portaria 701-D/2008, de 29 de julho, DR 145, Série I;
Portaria 701-E/2008, de 29 de julho, DR 145, Série I;
Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, DR 145, Série I;
Portaria 701-G/2008, de 29 de julho, DR 145, Série I;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho, DR 143, Série I;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, DR 20, Série I;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, DR 41, Série I;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, DR 35, SÉRIE I;
Portaria 1008/2004, de 9 de setembro, DR 213, Série II;
Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, alterada pela Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, DR 132, Série I;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
19 - Avaliação curricular: a avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
20 - Entrevista profissional de seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IFAP, I. P., e na sua página eletrónica.
24 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
25 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
26 - As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
27 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do IFAP, I. P., após aplicação dos métodos de seleção.
28 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha - Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Rui Filipe Batista Reis - Chefe da Unidade de Gestão de Compras e Património, do Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
2.º vogal efetivo: Anabela Pires Afonso - Técnica Superior;
1.º vogal suplente: Paula Cristina Leal primavera de Almeida Cardoso Noronha - Técnica Superior;
2.º vogal suplente: Maria Dulce Travancinha - Técnica Superior.
29 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IFAP, I. P. (www.ifap.pt), e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Souto Barreiros.
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