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Despacho 32639-A/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

Texto do documento

Despacho 32639-A/2008

As plataformas electrónicas são meios electrónicos compostos por um conjunto de meios, serviços e aplicações informáticos necessários ao funcionamento dos procedimentos prévios à adjudicação de um contrato público, servindo de suporte aos procedimentos de contratação pública e assumindo-se como uma base automática detentora de uma série de aplicações informáticas, disponibilizadas aos utilizadores, que permitem que os procedimentos pré-contratuais se desenvolvam totalmente por via

electrónica.

Assumindo um papel fundamental nos procedimentos de formação dos contratos públicos, a necessidade de garantir o bom funcionamento das mesmas, sem pôr em causa, entre outros, a confidencialidade, a integridade e segurança das propostas, determina que a sua utilização, por parte das entidades adjudicantes e pelos concorrentes, seja conformada por um conjunto de regras técnicas definidas da Portaria 701-G/2008, de

29 de Julho.

Esta portaria, que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas na fase de formação dos contratos públicos e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas, veio prever que as entidades gestoras das plataformas, para que possam exercer a sua actividade, devem nomear, obrigatoriamente, um auditor de segurança, o qual deve estar credenciado pelo Gabinete Nacional de Segurança para o exercício desta actividade. Ao auditor de segurança cabe elaborar um documento de conformidade que ateste a conformidade da plataforma electrónica com as normas técnicas definidas na referida

portaria.

Refere, ainda, a Portaria 701-G/2008, de 28 de Julho, que o documento de conformidade deve ser submetido a uma entidade supervisora, a qual, com base naquele documento, certifica as entidades gestoras de plataformas que passam a ficar habilitadas ao exercício da actividade.

Igualmente, a entidade supervisora tem também a competência para fiscalizar o cumprimento das regras técnicas por parte das plataformas, podendo, a todo o tempo e sem aviso prévio, mandar proceder a auditorias externas às mesmas. O incumprimento das regras previstas na Portaria n.º 701-G/2008, de 28 de Julho, pode dar origem a que a entidade supervisora determine a incapacitação de exercício de actividade, com a respectiva publicitação no portal dos contratos públicos.

A elevada complexidade e tecnicidade das normas previstas na Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, impõe que a supervisão da actividade das plataformas seja feita por uma entidade idónea com larga e reconhecida experiência no domínio das novas tecnologias. Esta entidade deverá ainda possuir competências e atribuições específicas nos domínios das redes electrónicas, das comunicações electrónicas e da segurança e certificação

electrónica.

Nessa medida, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, que tem como missão assegurar a gestão da rede informática do Governo e a prestação de apoio à governação nos domínios das tecnologias de informação e comunicações e da segurança electrónica, é a entidade que

cumpre tais requisitos.

Assim:

Nos termos do artigo 41.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determina-se que sejam atribuídas ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas a utilizar pelas entidades adjudicantes nos procedimentos de formação de contratos públicos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro.

19 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, J orge

Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/26/plain-243972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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