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Despacho 10224/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Determina que a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas assume, a partir da data do presente despacho, a condução dos procedimentos de contratação das aquisições relativos às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa a este despacho.

Texto do documento

Despacho 10224/2009

Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 7/2007, de 27 de Fevereiro, é atribuição da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas assegurar as funções da unidade ministerial de compras;

Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) - articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, vem definir as categorias de bens e serviços cujos acordos-quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da portaria citada, a contratação da aquisição pode ser efectuada, no âmbito dos acordos-quadro cujos bens e serviços se encontram nela definidos, através das UMC;

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais a UMC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas passa a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem como a definição das respectivas condições:

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas assume, a partir da data do presente despacho, a condução dos procedimentos de contratação das aquisições relativos às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa a este despacho, de entre as definidas na Portaria 772/2008, de 6 de Agosto.

2 - A condução dos procedimentos de aquisição referida no n.º 1 do presente despacho inclui, designadamente, a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras.

3 - É vedado às entidades compradoras vinculadas proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais após a data de abertura dos procedimentos referidos no n.º 1 do presente despacho, para os bens e serviços pelo mesmo abrangidos.

4 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos-quadro celebrados pela ANCP relativamente a cada uma das categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho, que será objecto de actualização ou revisão, sempre que tal se justifique.

5 - Até às datas referidas no n.º 3 do presente despacho, a contratação da aquisição pelas entidades compradoras vinculadas pode ser efectuada directamente, no âmbito dos acordos-quadro.

16 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

Lista a que se refere o n.º 1 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/17/plain-250328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 7/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que consta publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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