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Decreto Regulamentar 7/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que consta publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 7/2007

de 27 de Fevereiro

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Nos termos do citado diploma legal, a Secretaria-Geral é um serviço central com funções nos domínios da gestão de recursos humanos e patrimoniais, do apoio técnico-jurídico e contencioso e das áreas da organização, qualidade e modernização administrativa, da documentação e comunicação e das relações públicas.

Com a presente regulamentação define-se a missão da Secretaria-Geral, suas atribuições e o tipo de organização interna, numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir-lhes responder eficazmente aos desafios, adequando a estrutura à missão.

O presente decreto regulamentar é enformado pelos princípios orientadores da organização e funcionamento dos serviços da administração directa do Estado, o que permite a opção por uma estrutura organizacional de dimensão flexível, susceptível de garantir a adaptação dos serviços às mudanças, em razão da natureza e exigências das actividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organização, por outro, visando a racionalização dos meios, a eficiência da utilização dos recursos públicos e a melhoria do serviço prestado.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MADRP e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições:

a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MADRP, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho, assim como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do Ministério, a solicitação dos membros do Governo;

b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MADRP na respectiva implementação, emitindo pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;

c) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e política de qualidade dos serviços no âmbito do Ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;

d) Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e do arquivo histórico e documentação do MADRP, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores, bem como assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas, sem prejuízo das atribuições do organismo do MADRP responsável pelas tecnologias de informação e comunicação;

e) Assegurar as funções da unidade ministerial de compras.

Artigo 3.º

Secretário-geral

1 - A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.

2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas, compete ao secretário-geral:

a) Dirigir e coordenar os serviços que integram a SG e as actividades nela desenvolvidas, cabendo-lhe, também, criar, alterar e extinguir as respectivas unidades orgânicas flexíveis;

b) Apresentar propostas que visem a formulação de políticas de organização, de gestão de recursos humanos e de gestão patrimonial, do arquivo histórico e documentação do MADRP;

c) Assegurar e promover a qualidade, inovação e modernização dos serviços do MADRP, em articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;

d) Coordenar a emissão de pareceres técnico-jurídicos e assegurar o apoio jurídico contencioso do MADRP;

e) Constituir equipas multidisciplinares para o desenvolvimento de projectos específicos e designar os seus chefes;

f) Fixar, por despacho, o preço dos bens e dos serviços prestados pela SG, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.

3 - Ao secretário-geral-adjunto compete substituir o secretário-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

Artigo 4.º

Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:

a) Nas áreas de actividade de apoio administrativo, apoio técnico-jurídico, gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Na área da modernização, inovação e políticas de qualidade transversais ao MADRP, o modelo de estrutura matricial, assente em equipas multidisciplinares.

Artigo 5.º

Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto da venda de bens e serviços prestados;

c) As que resultem da organização de acções de formação;

d) As comparticipações, subvenções ou outras atribuições financeiras concedidas por quaisquer entidades para fins consignados;

e) Os donativos recebidos ao abrigo do Estatuto do Mecenato;

f) Qualquer receita que por lei, contrato ou outro título lhe seja atribuída.

Artigo 6.º

Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 7.º

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, atenta a natureza e complexidade das funções.

Artigo 9.º

Critérios de selecção de pessoal

É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal da Auditoria Judírica a transitar para a SG o exercício de funções relacionadas com o apoio jurídico-contencioso do Ministério.

Artigo 10.º

Sucessão

A SG sucede nas atribuições da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 11.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto Regulamentar 9/97, de 18 de Abril;

b) O Decreto Regulamentar 30/87, de 24 de Abril.

Artigo 12.º

Disposição transitória

Durante o ano de 2007, o acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MADRP é assegurado pela SG.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 5 de Fevereiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 7.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/27/plain-207155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 30/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estrutura a auditoria jurídica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Decreto Regulamentar 9/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Define as competências, os órgãos e os serviços da secretaria-geral e aprova e o respectivo quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-B/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-L/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 32/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., o Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, o Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministér (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 33/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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