A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 219-B/2007, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 219-B/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar 7/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

b) Direcção de Serviços de Gestão e Inovação;

c) Gabinete Jurídico.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Recursos Humanos

À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada DSRH, compete:

a) Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos de acordo com os objectivos estratégicos;

b) Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os normativos em vigor na Administração Pública relativos a recursos humanos;

c) Dar parecer, quando solicitado, sobre a criação ou alteração de quadros de pessoal;

d) Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério, tendo em vista, designadamente, a elaboração do balanço social do Ministério;

e) Promover a dotação dos gabinetes dos membros do Governo, com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostre necessário;

f) Praticar todos os actos de administração relativos ao pessoal da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e ao pessoal em situação de mobilidade especial, incluindo o processamento dos vencimentos e outros abonos;

g) Assegurar a gestão e formação dos recursos humanos da Secretaria-Geral;

h) Assegurar os procedimentos relativos ao recrutamento e selecção do pessoal da Secretaria-Geral e dos serviços do Ministério que os solicitem;

i) Implementar e coordenar normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Gestão e Inovação

À Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, abreviadamente designada DSGI, compete:

a) Preparar e elaborar o plano e o relatório de actividades da Secretaria-Geral;

b) Preparar as propostas de orçamento da Secretaria-Geral e prestar apoio nesta matéria aos gabinetes dos membros do Governo;

c) Assegurar a execução dos orçamentos e garantir todos os procedimentos contabilísticos relativamente aos serviços referidos na alínea anterior;

d) Elaborar os relatórios financeiros periódicos e preparar a prestação anual de contas daqueles serviços;

e) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;

f) Desenvolver procedimentos para aquisição de bens e serviços que não se encontrem centralizados e coordenar a aplicação dos normativos legais em vigor na Administração Pública;

g) Coordenar e optimizar a gestão global dos recursos patrimoniais do Ministério, nomeadamente instalações, material de transporte e equipamentos;

h) Assegurar a função de expediente geral, classificação e arquivo da correspondência;

i) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

j) Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral;

k) Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da Secretaria-Geral;

l) Recolher e tratar a documentação e bibliografias nas áreas de actuação do Ministério e proceder à sua divulgação, coordenando sistemas de informação bibliográfica e documental;

m) Promover a organização, tratamento e conservação dos documentos arquivados textuais, áudio-visuais e outros em conformidade com os princípios arquivísticos definidos, coordenando, ao nível do MADRP, a preservação dos arquivos e da memória histórica;

n) Promover e coordenar acções de inovação e modernização no Ministério, através da realização de estudos tendentes à reorganização funcional dos serviços, simplificação de procedimentos e dos respectivos métodos de trabalho;

o) Estudar e promover a implementação de sistemas de qualidade;

p) Assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas.

Artigo 4.º

Gabinete Jurídico

Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ, compete:

a) Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;

b) Apreciar os projectos de diplomas legais que lhe sejam submetidos para o efeito, propondo as alterações que julgue convenientes;

c) Proceder ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação nacional em matérias relevantes para o Ministério, nos casos não enquadráveis nas atribuições doutras estruturas do Ministério;

d) Elaborar projectos de respostas nos recursos hierárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das atribuições do Ministério;

e) Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;

f) Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares;

g) Elaborar pareceres, informações e estudos de carácter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse para o Ministério;

h) Emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de Fevereiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 7/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que consta publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 171/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda