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Aviso 3676-A/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de Técnicos Superiores

Texto do documento

Aviso 3676-A/2017

Procedimento concursal comum simplificado para ocupação de 13 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 25 /1 /2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum simplificado para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior conforme referências adiante designadas, previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Município de Elvas para o ano de 2017, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Referência - A

1 Técnico Superior/Comunicação Social Perfil Comunicação Empresarial;

Referência - B

1 Técnico Superior/Psicologia vertente Clínica;

Referência - C

1 Técnico Superior/Relações Internacionais/Gestão de Marketing;

Referência - D

1 Técnico Superior/Relações Internacionais, Políticas e Culturais;

Referência - E

2 Técnicos Superiores/História ramo Património Cultural;

Referência - F

1 Técnico Superior/História variante História de Arte;

Referência - G

1 Técnico Superior/Professor do Ensino Básico - 1.º ciclo;

Referência - H

1 Técnico Superior/Educação Artística;

Referência - I

2 Técnicos Superiores/Professor do Ensino Básico variante Educação Física;

Referência - J

1 Técnico Superior/Educação Física e Desporto;

Referência - L

1 Técnico Superior/Engenharia Eletrotécnica e das Telecomunicações Móveis.

1 - De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Pública, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de requalificação.

2 - Considerando o disposto no artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se pela ordem estabelecida no artigo 30.º da mesma Lei.

3 - Descrição sumária das funções - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, todas as descritas no mapa de pessoal do Município de Elvas, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 5/12/2016 e publicado na página da internet do Município de Elvas (www.cm-elvas.pt).

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

6 - Local de Trabalho: Área do concelho de Elvas.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - Habilitações literárias exigidas: licenciatura nas áreas em referência.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e publicado através do Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, o qual se encontra disponível nos serviços da Câmara Municipal de Elvas e sítio da internet do Município (www.cm-elvas.pt), e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Elvas, na Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 - 7350-953 Elvas.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do Cartão do Cidadão. Devem ser acompanhadas de currículo profissional devidamente datado e assinado, só para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:

Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se por escrito forem afastados:

A) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 %;

B) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 45 %;

10.1 - Avaliação Curricular (AC).

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional.

Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Na habilitação académica (HA), é ponderada a titularidade de grau académico de licenciatura na área da referência em causa, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

12 - A formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

13 - A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade da mesma.

14 - Avaliação do Desempenho (AD), na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP.

Habilitações Académicas (HA).

A habilitação académica ou profissional (HA) constitui um fator obrigatório do método de seleção "avaliação curricular". No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o grau académico de licenciatura na área da referência em causa, com os seguintes parâmetros de valoração:

Licenciatura - 16 valores.

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação Profissional (FP).

A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.

Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher com a seguinte valoração:

Sem participações em ações de formação - 0 valores;

Até 10 horas - 4 valores;

Mais de 10 horas e até 20 horas - 8 valores;

Mais de 20 e até 35 horas - 12 valores;

Mais de 35 horas e até 60 horas - 16 valores;

Mais de 60 horas - 20 valores.

Experiência Profissional (EP).

Neste fator, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, ponderando-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, da seguinte forma:

Até 1 ano de experiência profissional - 4 valores;

Com 1 a 7 anos de experiência profissional - 8 valores;

Com 8 a 13 anos de experiência profissional - 12 valores;

Com 14 a 19 anos de experiência profissional - 16 valores;

Mais de 19 anos de experiência profissional - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD).

Neste fator é considerado a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a correspondência da escala do SIADAP para a escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

TABELA I

Correspondência entre a escala do SIADAP e Escala do Procedimento

Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

(ver documento original)

Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio - 10 valores.

Classificação da avaliação curricular (CAC):

A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:

CAC = HA x 25 % + FP*25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação das competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Competência 1 (C1) Conhecimentos especializados e Experiência; Competência 2 (C2) Planeamento e Organização; Competência 3 (C3) Comunicação; Competência 4 (C4) Trabalho de Equipa e Cooperação. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Valoração Final: resulta da seguinte expressão:

VF = 0,55 * AC + 0,45 * EAC, em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Métodos de Seleção Obrigatórios para os restantes candidatos:

C) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

D) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

E) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, é de natureza individual mas de realização coletiva, e comportará uma única fase, sendo constituída por 20 questões de escolha múltipla, tendo a duração de 90 minutos, sendo garantido o anonimato para efeitos de correção.

Na valoração da Prova de Conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

Temas da prova de conhecimentos comum a todas as referências:

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais) e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Legislação específica para cada uma das referências:

Referência A - Estatuto do Jornalista (Lei 1/1999, de 13 de janeiro, com as alterações da Lei 64/2007, de 6 de novembro);

Referência B - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro versão atualizada);

Referência C - Lei das procedências do protocolo do Estado Português (Lei 40/2006, de 25 de agosto) e Lei geral da publicidade (Lei 9/2002, de 30 de julho); Referência D - Regime de proteção e valorização do património cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro) e Lei quadro dos museus portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto);

Referências E e F - Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro) e Lei quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto);

Referência G - Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro) e Lei quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto);

Referência H - Lei quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto) e Regime de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (Decreto-Lei 139/2009, de 15 de julho, com as alterações do Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto);

Referência I - Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público (Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio);

Referência J - Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público (Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio);

Referência L - Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas (Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, versão atualizada).

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em função dos seguintes parâmetros de avaliação: A) Experiência Profissional para o Desempenho da Função; B) Capacidade de Expressão e Comunicação; C) Relacionamento Interpessoal; D) Interesse e Motivação Profissional. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, dentro da escala de (maior que) 16 a (menor ou igual que) 20, (maior que) 12 a (menor ou igual que) 16, (maior que) 10 a (menor ou igual que) 12, (menor ou igual que) 10 a (maior ou igual que) 4 e 0 a (menor que) 4, também respetivamente.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a avaliação obtida em cada um deles devidamente fundamentada. A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 15 minutos.

Cada parâmetro (A, B, C e D) será avaliado até ao máximo de 5 valores.

A) Experiência Profissional para o Desempenho da Função. Considerar-se-á neste parâmetro o respetivo comportamento e conhecimento do conteúdo funcional do lugar perante uma situação/problema em função dos conhecimentos adquiridos.

Manifestou possuir um elevado conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 5 valores.

Manifestou possuir um bom conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 4 valores.

Manifestou possuir um suficiente conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 3 valores.

Manifestou possuir um reduzido conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 2 valores.

Manifestou possuir um insuficiente conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer - 1 valor.

B) Capacidade de Expressão e Comunicação. Neste parâmetro avaliar-se-á o discurso e a coerência do mesmo na explanação das ideias e a linguagem utilizada.

Revelou uma elevada capacidade de expressão e comunicação - 5 valores.

Revelou uma boa capacidade de expressão e comunicação - 4 valores.

Revelou uma suficiente capacidade de expressão e comunicação - 3 valores.

Revelou uma reduzida capacidade de expressão e comunicação - 2 valores.

Revelou uma insuficiente capacidade de expressão e comunicação - 1 valor.

C) Relacionamento Interpessoal. Neste parâmetro avaliar-se-ão os comportamentos e a atitudes tomadas perante situações hipotéticas ou reais.

Demonstrou possuir uma elevada capacidade de relacionamento interpessoal - 5 valores.

Demonstrou possuir uma boa capacidade de relacionamento interpessoal - 4 valores.

Demonstrou possuir uma suficiente capacidade de relacionamento interpessoal - 3 valores.

Demonstrou possuir uma reduzida capacidade de relacionamento interpessoal - 2 valores.

Demonstrou possuir uma insuficiente capacidade de relacionamento interpessoal - 1 valor.

D) Interesse e Motivação Profissional. Neste parâmetro procurar-se-á averiguar os interesses e motivações dos candidatos inerentes à função a desempenhar, especialmente se as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato.

Revelou um elevado interesse e motivação profissional - 5 valores.

Revelou um bom interesse e motivação profissional - 4 valores.

Revelou um suficiente interesse e motivação profissional - 3 valores.

Revelou um reduzido interesse e motivação profissional - 2 valores.

Revelou um insuficiente interesse e motivação profissional - 1 valor.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 * PC + 0,25 * AP + 0,30 * EPS, em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação psicológica: EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Mantendo-se a igualdade será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública.

Exclusão dos métodos de seleção:

É excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;

18 - Júri de Seleção. O Júri terá a seguinte composição para cada uma das referências em causa:

Referências A, B, C, e D:

Presidente: Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos em regime de substituição;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Vitória do Céu Loureiro Lérias, Técnica Superior;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Sandra Cristina Cardoso Almeida Domingos, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria João Gomes Cano Farelo, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Raquel Maria Pirra Barrena, Técnica Superior.

Referências E e F:

Presidente: Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos em regime de substituição;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Rui Eduardo Dores Jesuíno, Técnico Superior;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Tânia Cristina Morais Rico, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Sandra Cristina Cardoso Almeida Domingos, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Isabel da Conceição de Almeida Pinto, Técnica Superior.

Referências G, H, I, J e L:

Presidente: Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos em regime de substituição;

1.º Vogal Efetivo: Eng.º Sérgio Manuel de Oliveira Peixe, Técnico Superior;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Sandra Cristina Cardoso Almeida Domingos, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Vitória do Céu Loureiro Lérias, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Raquel Maria Pirra Barrena, Técnica Superior.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Publicitação de resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público deste Município. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação entre os candidatos e o empregador público, não podendo ser proposta uma posição remuneratória superior à 2.ª posição salarial da tabela de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1.201,48 (euro).

23 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e deficiência, os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção e o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

310355431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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