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Aviso 3296/2017, de 29 de Março

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior - Serviço Social

Texto do documento

Aviso 3296/2017

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior - serviço social.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, tomada em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o disposto n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de 2 trabalhadores, tendente à celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como previstos no mapa de pessoal aprovado, do Município de Ferreira de Alentejo, nos seguintes termos:

1 - Referência A - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Serviço Social; na Unidade Orgânica Divisão Ação Social, Educação e Formação -Ação Social;

2 - Consultas Prévias:

2.1 - Foi efetuada consulta à CIMBAL - Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo), relativa à constituição da EGRA, tendo aquela entidade informado no dia 21 de fevereiro de 2017 que não se encontra constituída a Entidade de Requalificação das Autarquias Locais;

2.2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Ferreira do Alentejo, no âmbito dos procedimentos concursais referidos;

2.3 - Em cumprimento igualmente do n.º 1, do artigo 4.º da da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi feita a consulta à ECCRC- Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, e foi o município informado através de email, datado de 21 de fevereiro de 2017, o seguinte:" Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado";

3 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Ferreira do Alentejo, pessoa coletiva n.º 501227490, com sede na Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5/7900-571; email: Geral@cm-ferreira-alentejo.pt.;

4 - Local onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Ferreira do Alentejo;

5 - Descrição sumária das funções:

Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão na área de Serviço Social. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica por diretivas ou orientações superiores.

5.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados para a referência A, obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referencia é a posição 2 do - Nível 15 da tabela de remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante de 1201,48(euro) (mil duzentos e 1 euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de Admissão

7.1 - Requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: Só serão admitidos aos procedimentos concursais os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem as habilitações académicas exigidas no ponto 7.3. do presente aviso.

7.2 - Nível Habitacional Mínimo Exigido: licenciatura em Serviço Social;

8 - Âmbito do recrutamento: Aquando da fase de recrutamento, no âmbito de um procedimento concursal, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, e considerando que tem que ser respeitada a ordem de prioridades definida estabelecida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º conjugada com o disposto no artigo 30.º, n.º 3 e 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dos quais resulta que os postos de trabalho terão que ser preenchidos em 1.º lugar pelos candidatos aprovados e colocados em situação de requalificação, em 2.º lugar e esgotados estes, pelos candidatos aprovados detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado, e caso aqueles não sejam suficientes para preencher os postos de trabalho necessários, pelos candidatos de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público;

9 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Ferreira do Alentejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em (www.cm-ferreira-alentejo.pt), ou na Secção de Recursos Humanos do Município de Ferreira do Alentejo, sito na Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, em Ferreira do Alentejo, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal,

10.2 - Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pelo Município até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio;

10.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

11 - Local de apresentação da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Ferreira do Alentejo, sito na Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, em Ferreira do Alentejo, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Município de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo.

11.2 - Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae datado e assinado dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração se aplicável;

e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;

f) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 períodos avaliativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.4 - Os candidatos deverão mencionar expressamente a referencia do lugar a que se candidata, constante do n.º 1 deste aviso, bem como fazer referencia ao aviso deste procedimento concursal, sob pena de exclusão caso o não mencionem.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo estão dispensados de apresentação os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

12.6 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13 - O júri dos procedimentos concursais terá a seguinte composição:

Presidente: Maria José Gamito Cabral Costa - Chefe da Divisão de Ação Social, Educação e Formação

1.º Vogal efetivo: Sónia Maria Martins Amaral - Técnica Superior Ciências Sociais e Humanas, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efetivo: Maria Manuela Gonilho Pina- Técnica Superior Psicologia

1.º Vogal Suplente: Carla Alexandra Vilhena do Pereiro- Técnica Superior de Serviço Social

2.º Vogal suplente: Isabel Maria Costa Nunes - Técnica Superior de Educação - Educadora de infância

14 - Métodos de Seleção:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são:

14.1 - No recrutamento de candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não sejam titulares da categoria a que se candidatam; sendo titulares da categoria a que candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento ou encontrando-se em situação de requalificação profissional e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho:

Prova escrita de conhecimento (PEC)

Avaliação psicológica (AP)

14.1.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta a diplomas legais desde que estes não estejam anotados.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.1.1.1 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Trabalho - aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho -, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, e alterada pela Lei 48-A/2014, de 31 de julho -, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto;

Constituição da República Portuguesa (Poder Local) - na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro;

Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação nos 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis nos 25/2015, de 30 de março, e 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis nos 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro; aplicada e adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/1997, de 18 de novembro

Declaração de Retificação n.º 10-O/1998

Despacho Normativo 8/2002, de 12 de fevereiro;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho.

Decreto-Lei 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/2009, de 3 de abril e pela Lei 21/2010, de 23 de agosto).

Lei 142/2015, de 8 de setembro Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro.

Resolução do Concelho de Ministros n.º 39/2010 de 25 de maio - diploma que define o quadro de referência do estatuto aplicável, por iniciativa dos municípios, às Conselheiras e aos Conselheiros locais para a igualdade.

Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local.

14.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

14.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

OF = 45 %PEC + 55 %AP

Em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

14.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Avaliação curricular (AC)

Entrevista de avaliação de competências (EAC)

14.2.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho.

A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = HL(40 %) + FP(10 %) + EP(40 % + AD(10 %)

Sendo

HL = Habilitações literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

14.2.1.1 - Avaliação de Desempenho (AD) é relativa ao período, não superior a 3 ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Será traduzida em menção quantitativa:

AD = (A + B + C)/3, em que A, B e C correspondem, respetivamente, às avaliações de desempenho dos três últimos ciclos avaliativos.

14.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

14.2.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.2.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

OF = AC(45 %) + EAC(55 %)

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

15 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. Os métodos de seleção são aplicados aos candidatos pela ordem que aparecem no ponto 14

16 - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01,na sua atual redação.

17 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

18 - Critérios de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração, será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate será dada preferência pelo candidato:

18.1 - Titular de uma relação jurídica de emprego público - maior antiguidade na carreira e de seguida o da maior antiguidade no exercício de funções públicas;

18.2 - Não titular de uma relação jurídica de emprego público - conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.

19 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).

21 - Publicitação da lista unitária (todas as referências): a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt) e publicada informação sobre a sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.

22 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Reis Costa.

310358226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-14 - Decreto-Lei 68/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 85/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 21/2010 - Assembleia da República

    Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estrutur (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-31 - Lei 48-A/2014 - Assembleia da República

    Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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