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Decreto-lei 116/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 116/2011

de 5 de Dezembro

Os princípios e normas a que obedece a organização da administração directa do Estado foram aprovados pela Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, tendo este diploma estabelecido a possibilidade dos serviços executivos e de controlo e fiscalização adequarem a sua organização interna às respectivas atribuições, mediante a adopção de estruturas hierarquizadas, matriciais ou mistas.

Relativamente às estruturas hierarquizadas, encontra-se actualmente prevista a possibilidade de ser fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de um serviço por portaria do membro do Governo respectivo. No entanto, em decorrência do exercício daquela competência podem resultar significativas alterações à organização de serviços e, com isso, dar origem a aumentos de despesa, pelo que importa passar a prever, no exercício daquela competência, a intervenção dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da Administração Pública.

Já no respeitante às estruturas matriciais, verifica-se que a dotação máxima de chefes de equipa dos serviços que adoptem estruturas matriciais é fixada por portaria do membro do Governo respectivo, sendo que, em linha com quanto se referiu, o exercício desta competência pode implicar um relevante aumento de despesa e afectar a organização dos serviços, devendo, portanto, ser prevista a intervenção dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da Administração Pública na fixação daquela dotação máxima.

Assinala-se ainda que a alteração às regras de fixação do número de unidades orgânicas flexíveis de serviços com estruturas hierarquizadas e da dotação máxima de chefes de equipa dos serviços com estruturas matriciais, pela previsão da intervenção transversal dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, contribui para a uniformização organizacional dos serviços da Administração Pública.

Por outro lado, verifica-se que se encontra cometida aos dirigentes máximos dos serviços a competência para a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas flexíveis e a definição das atribuições e competências, bem como a competência para afectação e reafectação de pessoal aos respectivos quadros, sendo esta última previsão desnecessária por sobreposição com as competências decorrentes do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos, e da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece as regras aplicáveis ao regime de mobilidade especial na Administração Pública.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e os termos em que se encontram previstas as competências dos respectivos dirigentes máximos, adequando-as ao regime vigente, bem como as regras de fixação da dotação máxima de chefes de equipa para estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 4/2004, de 15 de Janeiro

Os artigos 21.º e 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá as respectivas atribuições e competências, observando o limite máximo previamente fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo serviço e pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa consta do diploma de criação do serviço por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os directores de serviço ou chefes de divisão, sendo a dotação máxima de chefes de equipa fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo serviço e pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Promulgado em 28 de Novembro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de Novembro de 2011.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/05/plain-288054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Resolução do Conselho de Ministros 17/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros das comissões diretivas dos programas operacionais temáticos Potencial Humano, Fatores de Competitividade e Valorização do Território, procedendo à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Portaria 79/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia vogais executivos e não executivos para as comissões diretivas dos programas operacionais regionais do continente e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 154/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e estabelece o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 159/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 160/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 163/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Portaria 256/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-18 - Portaria 230/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-20 - Portaria 139/2015 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e revoga a Portaria n.º 186/2012, de 14 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-21 - Portaria 376/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais e revoga a Portaria n.º 28/2012, de 31 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2016-06-03 - Resolução do Conselho de Ministros 33/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui o Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Resolução do Conselho de Ministros 84-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a redefinição e a extensão do mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental

  • Tem documento Em vigor 2017-05-16 - Portaria 163/2017 - Finanças e Administração Interna

    Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

  • Tem documento Em vigor 2018-01-19 - Portaria 26/2018 - Finanças

    Alteração à Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril - Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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