Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 160/2012, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 160/2012

de 22 de maio

O Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades matriciais e flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

b) Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo.

2 - As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso

À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:

a) Prestar apoio técnico-jurídico aos gabinetes dos membros do Governo, ao secretário-geral, bem como aos demais serviços, organismos e outras estruturas do Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MS;

b) Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de diplomas legais;

c) Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos administrativos dirigidos aos membros do Governo e ao secretário-geral;

d) Praticar todos os atos processuais exigíveis em contencioso administrativo previstos na lei;

e) Assegurar a representação em juízo do MS nos tribunais administrativos e fiscais por licenciados em direito com funções de apoio jurídico, expressamente designados nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e

Arquivo

1 - À Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, abreviadamente designada por DSGIRPA, compete:

a) Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da SG, bem como dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;

b) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da SG e dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, bem como o registo de assiduidade e a elaboração do mapa de férias;

c) Assegurar a realização dos procedimentos necessários à gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da SG, bem como garantir o desenvolvimento de iniciativas adequadas que permitam a qualificação e a formação dos recursos humanos;

d) Elaborar os instrumentos de planeamento estratégico e de gestão da SG;

e) Assegurar todos os atos e procedimentos relativos à gestão do pessoal em situação de mobilidade especial;

f) Assegurar a execução das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

g) Assegurar a elaboração e a execução do orçamento de funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito e elaborar as respetivas contas, remetendo-as às entidades definidas por lei, bem como assegurar a arrecadação de receitas e proceder à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro;

h) Organizar os procedimentos de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, e ainda, proceder ao acompanhamento e execução dos contratos de fornecimento de serviços, designadamente de locação e assistência técnica;

i) Assegurar o normal funcionamento das instalações e equipamentos do MS, quando não seja da competência específica de outros serviços;

j) Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à SG, aos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;

k) Garantir a recolha, o tratamento e a difusão de informação de carácter geral ou especializada, com interesse para as atividades do MS, dos profissionais de saúde e do cidadão, privilegiando, para o efeito, os meios eletrónicos, e assegurar a publicação de documentos no Diário da República;

l) Organizar os serviços de receção, atendimento e encaminhamento do público na sede do MS e na SG, apoiando nesta área os gabinetes dos membros do Governo e as estruturas existentes no seu âmbito, bem como assegurar a informação ao público, atender e dar seguimento às exposições apresentadas, em articulação com os diversos serviços e organismos do MS;

m) Assegurar as atividades no âmbito da comunicação e das relações públicas dos gabinetes dos membros do Governo e dos demais serviços e organismos do MS, incluindo estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;

n) Coordenar e difundir orientações e boas práticas relativamente à estratégia de comunicação e imagem do MS, bem como uniformizar a política de comunicação dos serviços e organismos do MS, incluindo estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, na Internet, tendo como veículo âncora o Portal da Saúde;

o) Promover as boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS, e organizar e gerir o Centro de Documentação, assegurando a integração e a catalogação das obras adquiridas, bem como a sua disponibilização aos gabinetes dos membros do Governo;

p) Coordenar as ações referentes à organização e preservação do património e arquivo históricos do MS, em articulação com os demais serviços e organismos, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente nos respetivos organismos produtores;

q) Organizar e manter o arquivo da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, suportado em regulamento atualizado que assegure a normalização de procedimentos, designadamente sobre guarda, acesso, conservação e destruição de documentos;

r) Assegurar a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência da SG e demais estruturas existentes no âmbito dos gabinetes dos membros do Governo;

s) Assegurar a distribuição das publicações do MS, bem como a sua reprodução e edição;

t) Assegurar a adequação da rede informática e das demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação na SG, nos edifícios afetos aos membros do Governo, bem como às comissões, grupos de trabalho e outras estruturas que não disponham de meios apropriados, zelando pela segurança e integridade da informação e prestando apoio aos utilizadores, bem como garantir a gestão do sistema de comunicações fixas, móveis e de dados;

u) Garantir a gestão e a manutenção dos recursos informáticos da SG e dos gabinetes dos membros do Governo e coordenar a gestão dos sistemas de informação e aplicações informáticas, potenciando a desburocratização, a simplificação de procedimentos e a transparência dos processos.

2 - À DSGIRPA compete, ainda, assegurar as funções de unidade ministerial de compras, em articulação com a entidade que detém a gestão das compras públicas, relativamente aos bens e serviços cuja contratação não seja da competência da entidade pública prestadora de serviços partilhados do MS, nomeadamente:

a) Proceder à agregação anual das necessidades transversais de aquisição de bens e serviços e de viaturas para os serviços e organismos não integrados no Serviço Nacional de Saúde;

b) Negociar, de forma centralizada, a aquisição de bens e serviços ao abrigo de acordos quadro, bem como constituir agrupamentos de entidades adjudicantes para outras categorias de bens e serviços;

c) Acompanhar e monitorizar a execução contratual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços efetuados;

d) Coordenar a gestão da frota automóvel de todos os organismos não integrados no SNS, bem como garantir a atualização do cadastro das viaturas.

3 - Incumbe, ainda, à DSGIRPA, em articulação com as entidades tuteladas pelo MS e com os serviços responsáveis pelo património do Estado:

a) Organizar, preservar e manter atualizado o cadastro do património do MS;

b) Instruir processos de aquisição, arrendamento, locação financeira, restituição por desocupação e constituição de direitos sobre imóveis dos serviços e organismos do MS;

c) Acompanhar e instruir processos tendentes à alienação, permuta e avaliação de imóveis dos serviços e organismos do MS;

d) Promover estudos na área da gestão do património do MS com vista à sua otimização.

4 - À DSGIRPA compete, ainda, estudar, propor e coordenar a implementação de medidas de inovação e qualidade nas respetivas áreas de competência, em articulação com os serviços e organismos do MS e demais organismos com atribuições interministeriais nestas áreas.

Artigo 4.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.

Artigo 5.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 643/2007, de 30 de maio, e 659/2007, de 30 de maio.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto Regulamentar 23/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como sobre o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda