de 27 de Março
O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e do despacho 9162/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
1 - A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direção de Serviços de Património e Aquisições;
c) Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade;
d) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação;
e) Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH,
compete:
a) Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos humanos que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros (PCM), bem como das entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas para o efeito;b) Emitir pareceres em matéria de organização e recursos humanos, criação ou alteração de mapas de pessoal e intervir na coordenação da gestão de recursos
humanos na PCM;
c) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto e assegurar a articulação com a entidade gestora damobilidade, nos termos legais;
d) Assegurar os procedimentos necessários à gestão e avaliação dos recursos humanosda SG;
e) Promover ações de recrutamento, seleção e formação do pessoal da SG;f) Coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, bem como controlar a respetiva execução;
g) Executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção de relações jurídicas de trabalho do pessoal da SG e das entidades a que
preste apoio técnico e administrativo;
h) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal da SG e de outros serviços cuja orgânica não contemple estruturas para o efeitos e proceder àliquidação dos respetivos descontos;
i) Administrar os sistemas de segurança social e de ação social complementar;j) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal, manter o seu registo biográfico,
emitindo certidões quando autorizadas;
k) Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade e plano de férias;l) Assegurar a execução das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
m) Ocupar-se de outras tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos de que
for incumbida.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Património e Aquisições
À Direção de Serviços de Património e Aquisições, abreviadamente designada por
DSPA, compete:
a) Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos patrimoniais que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, bem como das entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contempleestruturas para o efeito;
b) Gerir os contratos com fornecedores no quadro do funcionamento do sistema de compras públicas, assegurando as funções de unidade ministerial de compras;c) Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis afetos, nomeadamente a residência oficial do Primeiro-Ministro, respetivos recheio e equipamentos, sem prejuízo das atribuições cometidas aos serviços e organismos responsáveis pela administração do património cultural imóvel e instalações museológicas;
d) Organizar a manutenção e conservação dos bens e equipamentos integrados nos imóveis referidos na alínea anterior, mantendo atualizado o respetivo inventário;
e) Recolher e centralizar a informação respeitante ao património imobiliário da PCM, excluindo a referente ao património cultural imóvel, no âmbito das suas funções de
unidade de gestão patrimonial;
f) Gerir os sistemas de segurança das instalações, bens e equipamentos confiados à SG;g) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Viaturas Automóveis, bem como a afetação de viaturas e motoristas aos gabinetes e entidades;
h) Coordenar a execução, na PCM, dos programas para o desenvolvimento de políticas de eficiência energética na Administração Pública, nos termos que lhe sejam
definidos;
i) Emitir as autorizações de parqueamento.
Artigo 4.º
Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade
À Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade, abreviadamente designada por
DSFC, compete:
a) Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos financeiros que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, bem como das entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contempleestruturas para o efeito;
b) Assegurar a organização dos orçamentos de funcionamento e investimento da PCM, bem como acompanhar e monitorizar a respetiva execução;c) Preparar as propostas de orçamento dos gabinetes do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo da PCM, da SG e das entidades a que esta presta apoio, bem como acompanhar e monitorizar a respetiva execução;
d) Assegurar o pagamento de subsídios atribuídos a entidades públicas ou privadas por despacho do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar, por conta da rubrica adequada do respetivo orçamento;
e) Assegurar a gestão orçamental da SG e das entidades apoiadas e propor as
alterações julgadas adequadas;
f) Elaborar relatórios periódicos de gestão, acompanhando o desenvolvimento e execução dos projetos de investimento aprovados;g) Elaborar o relatório e a conta de gerência da SG e das entidades apoiadas tendo em
conta o plano anual de atividades;
h) Elaborar balancetes mensais e previsionais de execução orçamental de todos osorçamentos referidos na alínea c);
i) Instruir os processos relativos a despesas no âmbito dos orçamentos a cargo referidos na alínea c), proceder a liquidações e pagamentos, após verificação dosdocumentos de despesa;
j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos a todos os orçamentos referidos na alínea c).
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação
À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação, abreviadamente
designada por DAJD, compete:
a) Prestar assessoria técnica, jurídica e administrativa que seja solicitada para o Conselho de Ministros e para os gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, assegurando ainda apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas específicas;b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a Conselho de Ministros, ou a despacho do Primeiro-Ministro, dos ministros e dos demais membros do Governo integrados na PCM, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, designadamente no que respeita ao estatuto de utilidade
pública e ao reconhecimento de fundações;
c) Assegurar o apoio ao processo legislativo do Governo, na medida em que tal lheseja solicitado;
d) Instruir processos disciplinares, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;e) Colaborar na formalização dos contratos em que a SG ou as entidades por ela apoiadas tenham de intervir, quando para tal solicitada;
f) Preparar e encaminhar a informação interna classificada;
g) Praticar os atos de expediente administrativo solicitados superiormente;
h) Assegurar todas as tarefas em matéria de informação, documentação, arquivo e expediente que não façam parte das atribuições de unidades orgânicas flexíveis ou
matriciais.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção
À Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção, abreviadamente designada por DSAI,
compete:
a) Apreciar e controlar a legalidade e a regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos da PCM, ou sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM, com exceção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela do membro doGoverno responsável pela área da Cultura;
b) Avaliar a gestão e os resultados das entidades referidas na alínea anterior, através da realização de ações de inspeção e auditoria e de controlo técnico, de desempenho efinanceiro;
c) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que sejaincumbida;
d) Assegurar colaboração com organismos nacionais com competências de controlo e de inspeção, na sua área de intervenção e nos termos que lhe sejam definidos.
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em quatro.
Artigo 8.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 21 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 19 de março de 2012.