de 18 de julho
A Portaria 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, fixou a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
Considerando que a estrutura aprovada não se adequa, na sua plenitude, às exigências organizativas da IGEC, torna-se necessário proceder a novos ajustamentos.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 145/2012, de 16 de maio
Os artigos 4.º e 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em dois.
Artigo 5.º
[...]
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em nove.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea a) do artigo 3.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 1 de julho de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 3 de julho de 2013.