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Aviso 250/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de encarregado geral operacional - Área Administrativa e Financeira (Serviços Gerais)

Texto do documento

Aviso 250/2017

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Encarregado Geral Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Área Administrativa e Financeira (Serviços Gerais).

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2016, Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, do dia 16 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa da carreira geral de Assistente Operacional.

Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, reveste o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

O ISCSP realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, junto do INA Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo obtido por parte desta Entidade gestora do sistema de requalificação a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho, para a Área Administrativa e Financeira, Serviços Gerais.

Desempenho de funções tal como descritas no Anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, tendo como funções específicas:

a) Coordenar a atividade desenvolvida pelos colaboradores dos Serviços Gerais;

b) Controlar as atividades de apoio às aulas, e acompanhamento de docentes e alunos nas instalações do instituto;

c) Controlar os horários e os sumários das aulas;

d) Acompanhar a receção de pessoas no ISCSP, promovendo e controlando o seu acesso, em articulação com a segurança;

e) Coordenar e controlar a disponibilização de bens de apoio à lecionação, designadamente, comandos remotos, apagadores, marcadores, giz, folhas de prova;

f) Assegurar a manutenção e a organização dos arquivos do Instituto, no que diz respeito aos Serviços Gerais, em articulação com os diversos serviços;

g) Controlar e assegurar a manutenção permanente dos espaços do instituto em perfeitas condições de limpeza, em articulação com a empresa responsável pela limpeza das instalações;

h) Promover as alterações de gabinetes ou serviços, determinados superiormente;

i) Apoiar a preparação da realização de eventos;

j) Controlar e preparar as salas para a realização de provas académicas;

k) Verificar falhas ou avarias dos vários equipamentos relacionados com as salas de aulas e reportar aos serviços de manutenção.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Em termos de habilitações literárias, é requisito a escolaridade obrigatória.

3.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com Despacho 60/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de abril de 2016. Em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho serem preenchidos de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Posicionamento remuneratório:

À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Contudo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento de Estado para 2016, o presente procedimento determinará o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 12.º nível remuneratório da tabela única.

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Setor de Expediente do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página eletrónica www.iscsp.ulisboa.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.3 - Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.4 - A não entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do procedimento concursal.

6.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

6.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

6.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

7.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos abrangidos pela alínea a) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes das alíneas a) e b) do ponto 7.1, (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho).

7.3 - Método de seleção facultativo ou complementar (nos termos n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8 - Valoração dos métodos de seleção:

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.

8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, realizadas nos últimos 3 anos e que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes, realizadas nos últimos 3 anos, sendo nomeadamente valorizadas as ações de formação na área de Atendimento ao Público e Relacionamento Interpessoal:

FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 pontos.

ii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

O fator EP é constituído por dois subfatores.

Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido (ponto 6.3 deste Aviso), valorizando-se a experiência em:

a) Coordenar a atividade desenvolvida pelos colaboradores dos Serviços Gerais;

b) Controlar as atividades de apoio às aulas, e acompanhamento de docentes e alunos nas instalações do instituto;

c) Controlar os horários e os sumários das aulas;

d) Acompanhar a receção de pessoas no ISCSP, promovendo e controlando o seu acesso, em articulação com a segurança;

e) Coordenar e controlar a disponibilização de bens de apoio à lecionação, designadamente, comandos remotos, apagadores, marcadores, giz, folhas de prova;

f) Assegurar a manutenção e a organização dos arquivos do Instituto, no que diz respeito aos Serviços Gerais, em articulação com os diversos serviços;

g) Controlar e assegurar a manutenção permanente dos espaços do instituto em perfeitas condições de limpeza, em articulação com a empresa responsável pela limpeza das instalações;

h) Promover as alterações de gabinetes ou serviços, determinados superiormente;

i) Apoiar a preparação da realização de eventos;

j) Controlar e preparar as salas para a realização de provas académicas;

k) Verificar falhas ou avarias dos vários equipamentos relacionados com as salas de aulas e reportar aos serviços de manutenção.

A pontuação do subfator F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico máximo de 11.

A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a seguinte tabela e respetivo ponderador:

Até 3 anos - 0,2;

Mais de 3 anos e até 6 anos - 0,4;

Mais de 6 anos e até 9 anos - 0,6;

Mais de 9 anos e até 15 anos - 0,8;

Mais de 15 anos - 1.

A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = ((20 x F) x T)/11

iii) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:

Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.

AD = (AvDesmp - 1) x 5

em que:

AvDesmp = Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP.

iv) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (FP + (3 * EP) + AD)/5

8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

9.2 - Relativamente aos candidatos aos quais se apliquem a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios, a classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 35 %)

10 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Composição do júri:

Presidente: José António Dantas Saraiva, Vice-Presidente do ISCSP.

1.º Vogal Efetivo: Rute Isabel dos Santos Rodrigues Manaia, Coordenadora da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa.

2.º Vogal Efetivo: Sílvia Marisa Rodrigues Máximo Vicente Pereira, Coordenadora da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade.

1.º Vogal Suplente - Acácio de Almeida Santos, Diretor Executivo do ISCSP-ULisboa.

2.º Vogal Suplente - Susana Cristina da Silva do Ó Passos, responsável pelo Gabinete Jurídico do ISCSP-ULisboa.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.

15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de dezembro de 2016. - O Presidente, Manuel Augusto Meirinho Martins.

ANEXO I

Legislação para as Provas de Conhecimentos

Procedimento Concursal

Área Administrativa e Financeira - Serviços Gerais

Constituição da República Portuguesa;

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no DR 2.ª série n.º 77, de 19 de abril, alterado pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no DR 2.ª série n.º 42, de 1 de março);

Carta de Direitos e Garantias (Despacho 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);

Código de Conduta e Boas Práticas (Despacho 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);

Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa (Despacho 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);

Estatutos do ISCSP, Homologados pelo Despacho 12254/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 6 de setembro de 2013 e publicados no DR 2.º série, n.º 185, de 25 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 1102-A/2013, de 11 de outubro de 2013, publicada no DR 2.ª série n.º 200, de 16 e outubro de 2013;

Novo Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro)

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Regulamento do procedimento concursal (portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);

Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);

Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010 de 18-06-2010, retificado pela Declaração de Retificação 49/2008 de 27 de agosto);

Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro);

Recomendação 1/2009 - Recomendação do CPC, de 1 de julho de 2009 sobre planos de gestão de risco de corrupção e infrações conexas, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 140 de 22 de julho de 2009;

Recomendação 1/2010 - Recomendação do CPC, publicada no Diário da República 2.ª série, N.º 71, de 13 de abril de 2010;

Recomendação 5/2012 - Recomendação do CPC de 07 de novembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 2019, de 13 de novembro de 2012;

Recomendação 1/2015 - Recomendação do CPC de 7 de janeiro de 2015 sobre prevenção de riscos de contratação pública, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 8, de 13 de janeiro de 2015;

Recomendação 3/2015 - Recomendação de 01 de julho de 2015, do Conselho de Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 132 de 09 de julho de 2015;

Recomendação 4/2015 - Recomendação do CPC de 1 de julho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 133, de 10 de julho de 2015.

210119762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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