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Relatório 10/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Publica o Relatório e Contas relativo ao ano de 2010.

Texto do documento

Relatório 10/2011

Relatório de actividades e contas anuais de 2010

A. Mensagem do Presidente

No desempenho das suas competências enquanto autoridade de supervisão do sector segurador e fundos de pensões, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) publica, anualmente, o seu Relatório e Contas, que descreve, de forma detalhada, o conjunto das actividades desenvolvidas durante o exercício. São igualmente divulgadas as demonstrações financeiras da Instituição e dos fundos por si geridos: o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT).

O presente relatório reporta-se ao ano 2010, o qual, apesar da tendência de retoma da economia mundial, ainda que a ritmos diferentes, ficou caracterizado pelo agudizar da crise da dívida soberana, em resultado do aumento das preocupações quanto à sustentabilidade do equilíbrio das finanças públicas de alguns países da área do Euro, incluindo Portugal. Naturalmente, tais efeitos tiveram repercussões relevantes no mercado segurador e fundos de pensões, por via da desvalorização dos títulos de

dívida das carteiras de investimento.

Não obstante o contexto macroeconómico adverso, observou-se um incremento da produção de seguro directo, sobretudo no ramo Vida, que alcançou uma taxa de 17,2 %. Tal deveu-se, essencialmente, ao reforço da procura de produtos com garantias de capital e rendibilidade, consistente com o aumento do grau de aversão ao risco por parte dos consumidores. Nos ramos Não Vida, observou-se um crescimento anémico (0,7 %), fortemente correlacionado com a estagnação da actividade económica, não sendo mais acentuado devido aos contributos positivos dos ramos Doença, Incêndio e

Outros Danos e Automóvel.

Por outro lado, o mercado de fundos de pensões ficou marcado pela integração de dois fundos na Caixa Geral de Aposentações, correspondentes a 8 % dos activos geridos a Setembro de 2010, o que levou, em grande parte, à redução de 10 % dos montantes afectos a este instrumento financeiro.

No que respeita às carteiras de investimento das empresas de seguros, denotou-se uma ligeira subida, sendo de destacar o reforço das aplicações em dívida pública nacional, cujo valor nominal triplicou face ao ano anterior. Relativamente às carteiras dos fundos de pensões, registou-se igual tendência de aumento da exposição a estes títulos em 54 %. Em matéria de solvência, o sector segurador manteve uma posição bastante confortável, com um rácio de capital global acima dos 170 %.

Apesar dos resultados positivos alcançados no ano, importa deixar uma palavra de alerta para a necessidade de manutenção de elevados níveis de capital, especialmente no actual contexto de instabilidade e incerteza da economia nacional. Para tal, é fundamental assegurar o rigor e o equilíbrio técnico ao nível das tarifas e das provisões técnicas, bem como a sustentabilidade das estratégias de negócio a médio e longo

prazo.

Com vista a garantir que os operadores possuem um nível de solidez financeira robusto, adequado às responsabilidades e aos riscos assumidos, o ISP tem vindo a intensificar as acções de supervisão e as análises de carácter prospectivo e preventivo, com particular enfoque na monitorização dos riscos de investimento, dos riscos específicos de seguros e dos riscos operacionais a que as empresas de seguros se encontram expostas. No caso dos fundos de pensões, tem sido dada maior ênfase à mensuração dos riscos de taxa de juro, de accionista, de crédito e de liquidez.

A componente de supervisão comportamental continuou, em 2010, a merecer atenção especial por parte do ISP. Esta vertente de actuação, de primordial importância para a protecção dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, participantes e beneficiários e para o reconhecimento efectivo das responsabilidades e dos riscos dos operadores, incidiu sobre diversas áreas, destacando-se, em particular, a verificação da prestação de informação pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões aos respectivos clientes e demais stakeholders.

É ainda de realçar o crescente papel que os mecanismos de boa governação, incluindo os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno, têm vindo a ocupar nas actividades regulatória e de supervisão do ISP.

No que respeita à política regulatória, merece especial destaque a colaboração com o Governo nos trabalhos tendentes ao desenvolvimento de um sistema de cobertura de fenómenos sísmicos, incluindo a criação do Fundo Sísmico. De facto, esta tem sido uma área de grande preocupação para o ISP, dada a relevância social e económica do tema no panorama nacional. Adicionalmente, é de salientar outro projecto de vulto, consubstanciado no projecto legislativo levado a consulta pública que propõe estabelecer o regime especial dos seguros de saúde com cobertura graduada, de longo

prazo e vitalícios.

Continuou a trilhar-se um caminho de convergência ao nível da regulação e supervisão com os princípios preconizados pelo regime Solvência II, visando, desta forma, a preparação gradual e antecipada dos operadores e da autoridade de supervisão para os novos desafios e oportunidades. No plano internacional, o ISP promoveu o objectivo estratégico, estabelecido há vários anos, de participação activa e liderante nos diversos fóruns relevantes, com destaque para aqueles onde continuam a ser desenvolvidos os trabalhos relacionados com o novo regime de solvência para o sector segurador, procurando-se, assim, garantir a adequação deste à realidade do mercado nacional. A qualidade e a relevância do contributo do ISP, bem como o seu empenho têm vindo a merecer o reconhecimento nacional e internacional. O recente estabelecimento da arquitectura europeia de supervisão vem reforçar a importância e a pertinência da manutenção deste elevado grau de envolvimento nos trabalhos

desenvolvidos na União Europeia.

Ainda no campo do Solvência II, importa referir a condução, em 2010, do quinto estudo de impacto quantitativo (QIS5) junto do mercado nacional. À semelhança de exercícios anteriores, as empresas de seguros portuguesas voltaram a demonstrar uma participação bastante activa, tendo as respostas abrangido a quase totalidade dos operadores, o que se traduziu numa das taxas de participação mais elevadas a nível europeu. Os resultados do QIS5 são, por sua vez, encorajadores e revelam a adequação do nível de capitalização global do sector.

Gostaria, antes de terminar, de transmitir os meus sinceros agradecimentos a todas as entidades públicas e privadas que contribuiram, durante o ano 2010, para o cumprimento dos objectivos delineados pelo ISP. Deixo, em especial, uma palavra de muito apreço aos membros da Comissão de Fiscalização e do Conselho Consultivo, pelo interesse, pela disponibilidade e pelo empenho que permanentemente

demonstraram.

Uma palavra final dirigida aos colaboradores do ISP que, com a sua dedicação e com o seu profissionalismo, contribuíram, de uma forma inequívoca, para o bom

cumprimento dos objectivos traçados.

Fernando Nogueira, Presidente

B. O Instituto de Seguros de Portugal

1 - Missão e valores

O ISP é responsável pela regulação e supervisão das empresas de seguros e de resseguros, dos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como dos

mediadores de seguros ou resseguros.

A missão do ISP é executada através do desenvolvimento e enforcement de regras, princípios e boas práticas destinados a assegurar que, em todas as circunstâncias razoavelmente previsíveis, as entidades sob a sua supervisão cumprem os compromissos que assumiram perante os tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários, aplicam elevados padrões de conduta e contribuem para a manutenção de um sistema financeiro estável, eficiente e competitivo.

Neste contexto, o ISP tem como visão estratégica ser reconhecido como uma autoridade de supervisão de referência, pela sua liderança, profissionalismo e inovação.

No desempenho da sua missão, o ISP rege-se por um conjunto de valores que norteiam a definição e implementação das suas estratégias e políticas, nomeadamente: o primado do interesse público, a defesa do interesse dos consumidores de seguros e de fundos de pensões, a actuação independente e responsável, a integridade, consistência e transparência na acção e o funcionamento eficaz, eficiente e socialmente responsável.

2 - Organização

Em 2010, a estrutura organizacional do ISP sofreu algumas alterações ao nível da Direcção de Comunicação e Relações com os Consumidores, procurando uma melhor adaptação desta às responsabilidades por si assumidas. Nos termos do seu estatuto, são órgãos do ISP o Conselho Directivo, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização. As unidades orgânicas que constituem a estrutura do ISP são detalhadas

na figura seguinte.

Figura 1 - Estrutura organizacional do ISP

(ver documento original)

A figura seguinte apresenta a composição dos órgãos estatutários do ISP.

Figura 2 - Composição dos órgãos estatutários do ISP

(ver documento original)

C. O mercado segurador e fundos de pensões em 2010 1 - Da crise financeira à crise da dívida soberana - impactos ao nível do sector

segurador e fundos de pensões

Evolução da crise

Na sequência da crise financeira que, embora continue a marcar a actualidade internacional, afectou, sobretudo, o cenário macroeconómico global nos anos 2008 e 2009, assistiu-se em 2010 à emergência nos mercados internacionais de um nível crescente de preocupações quanto à sustentabilidade do equilíbrio das finanças públicas em alguns países da área do Euro, com situações de debilidade no crescimento económico e elevados níveis de dívida pública e ou défices orçamentais.

Esta situação resultou num aumento muito significativo dos prémios de risco exigidos pelos mercados para aquisição de dívida pública emitida por esses Estados, culminando em intervenções de suporte à Grécia e Irlanda.

Figura 3 - Evolução do risco de crédito em algumas economias da área do Euro (5Y

CDS)

(ver documento original)

Neste contexto, ocorreram diversas intervenções das autoridades europeias, nomeadamente no estabelecimento de mecanismos de apoio aos países em dificuldades (Facilidade de Estabilidade Financeira Europeia e Mecanismo Europeu de Estabilidade) que, no entanto, se mostraram incapazes de restaurar a confiança na sustentabilidade a longo prazo de todas as economias que integram a área do Euro e suster a degradação das condições de financiamento dos países em causa.

Verificou-se, de facto, a existência de um impasse nas negociações quanto a um acordo para a resolução da crise da dívida soberana. Neste contexto, o ano 2010 caracterizou-se por uma recuperação face aos valores observados durante a crise financeira, mas a um ritmo desigual entre as diversas economias, tendo desacelerado na

segunda metade do ano.

Para além dos efeitos de contágio potencialmente decorrentes da actual situação, quer entre os países que integram a área do Euro, quer entre estes e os respectivos sectores financeiros, acresce às preocupações dos agentes económicos o potencial efeito recessivo das medidas austeras de política fiscal que têm vindo a ser impostas como forma de corrigir os desequilíbrios orçamentais identificados.

Impacto sobre o sector segurador e fundos de pensões em Portugal Não obstante o agravamento da instabilidade em torno das economias directamente afectadas pela crise da dívida soberana, que teve necessariamente um impacto relevante sobre o mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, o ano 2010 ficou marcado por um crescimento da produção no sector segurador (12,5 %).

O aumento da aversão ao risco que se verificou em 2010 reflectiu-se numa forte procura de contratos com garantias de rendimento e capital, justificando um incremento

de 17,2 % da produção do ramo Vida.

Ao nível dos ramos Não Vida, com um crescimento de apenas 0,7 %, o efeito da estagnação da actividade económica fez-se sentir de forma mais notória. Contudo, é de salientar a inversão da tendência de decréscimo que se vinha verificando nos últimos anos, para a qual contribuíram, essencialmente, os ramos Doença, Incêndio e Outros

Danos e Automóvel.

Por outro lado, a integração de dois fundos de pensões relevantes no mercado nacional (8 % dos activos geridos a Setembro de 2010) na Caixa Geral de Aposentações teve

um impacto directo e imediato neste mercado.

No cômputo global, o sector segurador conseguiu, em 2010, registar um incremento dos resultados líquidos obtidos para cerca de 397 milhões de euros. Os principais impulsionadores deste crescimento foram, por um lado, a relativa recuperação observada nos mercados financeiros e, por outro, o crescimento da produção obtido no ano (essencialmente no ramo Vida). No que se refere aos fundos de pensões, tendo em consideração os montantes das contribuições entregues, as pensões suportadas pelos mesmos e expurgando os efeitos das duas transferências para a Caixa Geral de Aposentações, a rendibilidade de 2010 fixou-se em aproximadamente -1 %.

Apesar da evolução registada em 2010, a desaceleração do ritmo de crescimento económico que se perspectiva para os próximos anos, com possíveis períodos de recessão, poderá resultar numa diminuição da massa segurável e da capacidade dos agentes económicos para colocar novos riscos, reflectindo-se numa redução da produção, penalizando os resultados técnicos dos operadores. No caso dos fundos de pensões, o agravamento da situação económica poderá concorrer para a redução da capacidade de as empresas constituírem e financiarem novos planos de pensões e efectuarem contribuições adicionais destinadas a financiar as responsabilidades já

assumidas.

Por outro lado, os operadores do mercado segurador e fundos de pensões figuram entre os mais relevantes investidores institucionais nacionais, detendo exposições significativas a títulos de dívida pública e uma elevada concentração no sector financeiro. Assim, num contexto de subida das yields associadas a estes títulos, poderá ocorrer uma desvalorização dos activos detidos em balanço, com impacto directo nos

rácios de capital.

2 - Evolução macroeconómica

Em 2010, acentuou-se a percepção de que a retoma da economia mundial se encontra em curso, tratando-se, contudo, de um processo com velocidades claramente distintas entre diferentes grupos de países a nível internacional.

Nas economias avançadas, apesar de a contracção da actividade económica ter registado uma magnitude inferior à esperada, as perspectivas de crescimento continuam limitadas, os níveis de desemprego permanecem elevados, e o agravamento da instabilidade na periferia da área do Euro contribuiu, significativamente, para um agravamento dos riscos de deterioração do ambiente económico global.

Em muitos países emergentes, constata-se a manutenção de um clima de pujança económica, com a emergência de crescentes pressões inflacionistas e sinais de sobreaquecimento das economias, originados, em boa medida, pelos elevados fluxos de capitais que para elas têm vindo a ser direccionados. Na generalidade dos países em desenvolvimento, em particular nos da África subsariana, verifica-se igualmente um forte crescimento. O aumento sustentado da procura privada, a manutenção de políticas monetárias acomodatícias e a manutenção de fortes fluxos de entrada de capitais têm sido os principais suportes desta situação.

Neste contexto, espera-se que, em 2011, o produto mundial se expanda a um ritmo de 4,4 %, traduzindo uma revisão em alta face às mais recentes estimativas do Fundo Monetário Internacional. Tal reflecte uma performance acima das expectativas na segunda metade de 2010, bem como a introdução de novas políticas nos EUA, que se espera venham a traduzir-se num aumento da actividade económica em 2011. Na base deste comportamento, destaca-se o crescimento do consumo nos EUA e no Japão que, particularmente no segundo caso, se ficou a dever à adopção de medidas de estímulo. De um modo mais geral, multiplicam-se os sinais de que o consumo privado se encontra em expansão nas principais economias avançadas, depois da forte contracção ocorrida nos anos mais recentes em resultado da crise financeira.

No entanto, permanecem os riscos negativos sobre a economia internacional e que poderão ditar a degradação ou mesmo a inversão da recuperação em curso. Os mais prementes, e que carecem de intervenção urgente de modo a sustentar uma recuperação global robusta, prendem-se com a necessidade de ultrapassar os problemas associados aos sectores financeiros e à dívida soberana de diversos países na área do Euro. De um modo mais geral, deverão ser tomadas medidas no sentido de lidar com os desequilíbrios orçamentais e introduzir reformas nos sistemas financeiros das economias desenvolvidas. Estas terão de ser complementadas com políticas que lidem adequadamente com os riscos de sobreaquecimento das economias emergentes e, em simultâneo, com a necessidade de rebalanceamento externo das mesmas.

De acordo com as estimativas preliminares do Eurostat, o produto na área do euro registou um incremento de 0,3 % no quarto trimestre de 2010, valor idêntico ao do trimestre imediatamente anterior, e de 2 % em termos homólogos. Em termos médios anuais, a economia da área do euro terá crescido 1,7 % em 2010, o que compara com uma contracção de 4 % em 2009. Dados recentes confirmam a recuperação da actividade económica, mas o grau de incerteza permanece elevado. Tal, associado ao facto de as pressões sobre o nível de preços no médio prazo terem permanecido contidas e as expectativas de inflação continuarem em linha com os objectivos do Conselho do BCE, levou a que as taxas de juro oficiais não sofressem alterações ao longo do ano. De acordo com o BCE, a política monetária permanece acomodatícia, devendo continuar a ser ajustada quando apropriado, tendo em conta que as medidas não convencionais adoptadas durante o período de forte instabilidade nos mercados financeiros apresentam uma natureza temporária.

Entre as principais economias da UE27, a Espanha, a Itália e a Alemanha passaram de variações homólogas do PIB de 0,2 %, 1,2 % e 3,9 % no terceiro trimestre de 2010, para 0,6 %, 1,3 % e 4,0 % no 4.º trimestre, respectivamente. Por sua vez, verificaram-se no Reino Unido e em França, alterações de 1,7 % e 1,5 %, no último trimestre de 2010 (menos 1,0 e menos 0,2 pontos percentuais que no trimestre anterior), respectivamente na mesma variável. É ainda de destacar a forte diminuição do PIB observada na Grécia, que passou de uma taxa de -5,7 %, no terceiro trimestre,

para -6,6 %, no seguinte.

Nos EUA, a taxa de variação homóloga do PIB foi 2,8 %, menos 0,4 pontos percentuais que no terceiro trimestre de 2010, interrompendo a acentuada aceleração ocorrida nos cinco trimestres anteriores. Esta evolução resultou do menor contributo das exportações de bens e serviços (que passaram de uma taxa de variação homóloga de 12,7 % para 8,9 %) e do consumo público (de 1,1 % para 0,7 %), tendo o consumo privado (de 1,8 % para 2,7 %), as importações de bens e serviços (de 16,1 % para 10,6 %) e o investimento (de 4,5 % para 6,3 %) contribuído em sentido oposto. O PIB do Japão registou uma variação homóloga de 2,6 %, menos 2,1 pontos percentuais que no terceiro trimestre de 2010, retomando o movimento descendente

observado no segundo trimestre.

Em Janeiro de 2011, o indicador de confiança dos consumidores agravou-se na área do Euro e na UE27, embora de forma ténue no primeiro caso, interrompendo, nos últimos dois meses, as respectivas trajectórias ascendentes iniciadas em Maio e Abril

de 2009.

Segundo a estimativa divulgada pelo Eurostat, a taxa de inflação homóloga na área do Euro situou-se em 2,4 %, em Fevereiro de 2011, mais 0,1 pontos percentuais que no mês anterior, fixando a taxa mais elevada desde Outubro de 2008 e prolongando a trajectória crescente iniciada em Agosto de 2009. Nos EUA, a taxa de variação homóloga do IPC passou de 1,1 % para 1,4 %, de Novembro para Dezembro de 2010. No Japão, a mesma alteração foi de 0,2 %, 0,1 % e 0,0 %, entre Outubro e Dezembro, respectivamente, suspendendo o perfil crescente iniciado em Novembro de

2009.

A taxa de desemprego, ajustada de efeitos sazonais, estabilizou em Dezembro em 10,0 % na área do Euro, mais 0,1 pontos percentuais que em Outubro. Na UE27, esta taxa situou-se em 9,6 % entre Fevereiro e Dezembro de 2010, registando o seu valor máximo da série iniciada em 1998. Nos EUA, a taxa de desemprego foi de 9,0 %, em Janeiro de 2011, menos 0,4 pontos percentuais que no mês anterior, mantendo o perfil decrescente do mês anterior e fixando a taxa mais baixa desde Abril de 2009. No Japão, a taxa de desemprego passou de 5,1 %, em Novembro, para 4,9 %, em Dezembro, retomando o ténue perfil decrescente iniciado em Julho.

Quadro 1

Economia mundial - principais indicadores económicos

(ver documento original)

Evolução da economia portuguesa em 2010

Em 2010, a economia portuguesa deverá ter crescido a uma taxa de 1,3 %, embora o perfil de crescimento intra-anual fique marcado pela significativa desaceleração

observada na segunda metade do ano.

Em particular, esta quebra foi visível ao nível do consumo privado, devendo reflectir as revisões das expectativas dos agentes económicos na sequência das medidas de austeridade anunciadas no contexto do Orçamento do Estado para 2011, bem como a continuada deterioração das condições no mercado de trabalho. Como notável excepção a este desenvolvimento, refira-se o crescimento observado nas vendas de veículos ligeiros (61,7 %, em Dezembro de 2010), reflectindo um comportamento de antecipação dos consumidores às alterações fiscais introduzidas no início de 2011 (aumento da carga fiscal e eliminação dos incentivos ao abate de veículos).

As mais recentes projecções para a economia portuguesa apontam no sentido de uma contracção da actividade económica, em 2011, e de um crescimento bastante limitado, em 2012, principalmente em resultado do reforço do processo de ajustamento dos desequilíbrios macroeconómicos acumulados ao longo de mais de uma década.

Estima-se uma diminuição das necessidades de financiamento das famílias e das empresas, bem como uma significativa consolidação orçamental, num quadro geral de

contracção expressiva da procura interna.

A manutenção de um persistente impasse quanto a um acordo para a resolução da crise da dívida soberana ao nível da UE tem contribuído para o agravamento das condições de financiamento da economia portuguesa e para a ocorrência de alguma volatilidade em torno da dívida soberana. O facto de a generalidade dos analistas internacionais perspectivarem a necessidade de o governo português solicitar apoio financeiro internacional tem vindo a reflectir-se em aumentos sucessivos da taxa de rendibilidade das obrigações portuguesas com uma maturidade de dez anos, constatando-se o aumento do spread face aos títulos alemães, geralmente utilizados como referência.

Actualmente, os spreads encontram-se nos seus níveis máximos desde a adesão de Portugal à área do Euro, tendo-se, igualmente, verificado uma deslocação significativa da curva de rendimentos portuguesa nos prazos intermédios, apresentando-se praticamente horizontal e em níveis superiores a 7 % nos prazos superiores a quatro

anos.

O indicador de formação bruta de capital fixo apresentou uma redução menos intensa no 4.º trimestre de 2010, após o agravamento registado no trimestre anterior, em resultado do contributo positivo das componentes de material de transporte, de máquinas e equipamentos, mais expressivo no primeiro caso. O indicador referente ao investimento em material de transporte aumentou nos últimos dois meses do ano 2010, embora de forma mais acentuada no mês de Dezembro, interrompendo o perfil descendente iniciado em Junho. Neste mês, o comportamento deste indicador reflectiu a evolução positiva das vendas de veículos comerciais pesados e ligeiros e de automóveis ligeiros de passageiros, já referido anteriormente.

O indicador relativo ao investimento em construção apresentou uma redução ligeiramente menos intensa em Dezembro de 2010, suspendendo o movimento descendente observado nos dois meses anteriores. Por outro lado, a informação já disponível para as vendas de cimento produzido internamente revelou igualmente uma contracção homóloga menos significativa em Dezembro de 2010 e Janeiro de 2011. Os licenciamentos de novas habitações e de novos fogos passaram de taxas de variação homóloga de -10,1 % e -8,3 %, em Novembro, para -12,6 % e -17,4 %, em Dezembro, respectivamente, retomando as trajectórias descendentes iniciadas em Maio

e Julho de 2010.

No que se refere ao comércio internacional de mercadorias, as mais recentes informações divulgadas pelo INE, em Dezembro de 2010, apontam para um crescimento nominal das exportações de 24,3 %, em termos homólogos, enquanto as importações aumentaram 17,8 %. No quarto trimestre de 2010, as exportações cresceram 15,8 %, reflectindo um aumento relativamente generalizado ao nível das grandes categorias económicas (de onde se destacam os bens de consumo e os bens intermédios) e das áreas geográficas (em particular, Alemanha e Espanha). No mesmo período, as importações aumentaram 10,3 %, sendo a tendência de incremento comum a todos os tipos de bens, excepto os de equipamento. A subida das importações decorreu sobretudo do maior volume de bens provenientes da Alemanha, de Espanha,

do Brasil e da China.

Ainda segundo o INE, a taxa de desemprego em Portugal situou-se em 11,1 % no quarto trimestre de 2010, o que representa um incremento de um ponto percentual face ao trimestre homólogo. No mesmo período, o número de desempregados aumentou 9,9 %, relativamente ao período homólogo, reflectindo a evolução do desemprego feminino (+14,2 %) e, em menor grau, do masculino (+5,5 %). No último trimestre de 2010, o nível do emprego total diminuiu 1,5 % face ao trimestre homólogo. O número de trabalhadores por conta de outrem aumentou 0,2 %, enquanto o conjunto das restantes formas de emprego (incluindo os trabalhadores por conta própria, os trabalhadores familiares não remunerados e outras formas de emprego) se contraiu 6,8

%.

A taxa de variação homóloga do IHPC fixou-se em 1,4 %, em Dezembro de 2010, um valor idêntico ao obtido utilizando a taxa de variação anual do IPC como medida da inflação. Tal reflectiu uma aceleração nos preços dos bens e dos serviços.

Segundo dados do Banco de Portugal, a taxa de variação anual dos empréstimos bancários concedidos ao sector não monetário (excluindo administrações públicas) situou-se em 1,4 %, em Dezembro de 2010. Relativamente ao período homólogo, este indicador reduziu-se em 0,9 pontos percentuais, reflectindo a diminuição de 1,1 pontos da taxa de variação anual dos empréstimos concedidos ao sector privado não financeiro, uma vez que a taxa correspondente aos empréstimos concedidos a instituições financeiras não monetárias aumentou, no mesmo período, 2,3 pontos percentuais. A queda observada ao nível da primeira componente resulta quer da descida nos empréstimos concedidos a sociedades não financeiras quer da parcela correspondente aos empréstimos a particulares, tendo o comportamento destes últimos evidenciado uma desaceleração dos empréstimos concedidos para habitação e para consumo e outros fins (diminuições de 0,1 pontos percentuais e 1,5 pontos percentuais, respectivamente, nas taxas de variação anual dos empréstimos concedidos, face ao

período homólogo).

O inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito evidenciou igualmente que, no último trimestre de 2010, os critérios de concessão de empréstimos ao sector privado não financeiro voltaram a tornar-se mais restritivos, particularmente no segmento empresarial. Estes desenvolvimentos, que reflectem as dificuldades dos bancos no acesso ao financiamento por grosso na parte final do ano, poderão ter um efeito negativo sobre o comportamento da economia, já de si debilitada pela quebra da confiança dos consumidores e pela menor apetência do sector empresarial para o

investimento.

Quadro 2

Evolução da economia portuguesa

(ver documento original)

3 - Evolução do mercado segurador e fundos de pensões No tocante à estrutura do mercado, registaram-se, em 2010, algumas alterações face ao ano anterior, no que se refere ao número de operadores estabelecidos, constatando-se uma redução do número de empresas sujeitas à supervisão do ISP.

No final de 2010, encontravam-se autorizadas a operar no mercado português em regime de livre prestação de serviços 503 empresas de seguros com sede na UE, o que representa um crescimento de 7,7 % face ao ano anterior.

Quadro 3

Empresas de seguros - estrutura do mercado

(ver documento original)

Em 2010, o volume da produção de seguro directo em Portugal atingiu os 16,3 mil milhões de euros, traduzindo um crescimento (12,5 %) face ao ano anterior.

Esta evolução decorre, principalmente, do comportamento observado no ramo Vida, cuja produção registou um incremento de 17,2 %, reflectindo, sobretudo, a forte procura de contratos com rendimento e capital garantidos.

Nos ramos Não Vida, assistiu-se a um crescimento de 0,7 %, contrariando a tendência que vinha sendo observada ao longo dos últimos anos. Neste agregado, contribuíram sobretudo para o incremento global os ramos Doença, Incêndio e Outros Danos e Automóvel. Em conjunto, estes ramos representam cerca de 70 % da produção global

dos ramos Não Vida.

Figura 4 - Evolução da produção de seguro directo

(ver documento original)

Ainda nos ramos Não Vida, e apesar do aumento do volume de prémios de seguro directo, constatou-se a manutenção da tendência de perda de importância relativa do ramo Automóvel (43,4 %, 41,9 % e 40,1 %, em 2008, 2009 e 2010, respectivamente), embora o mesmo continue a apresentar-se como o agregado com maior peso. Em sentido inverso, refira-se o incremento na importância do ramo Incêndio e Outros Danos e do agregado Diversos.

Figura 5 - Produção de seguro directo dos ramos Não Vida

(Mercado - 2010)

(ver documento original)

No que se refere ao ramo Vida, a produção de seguro directo observou um acréscimo significativo, resultante do incremento verificado na produção de modalidades não

ligadas a fundos de investimento.

Figura 6 - Produção de seguro directo do ramo Vida (Mercado - 2010)

(ver documento original)

Em 2010, os PPR continuaram a representar uma importante fonte de canalização de poupanças para a população portuguesa, tendo a produção global ascendido a 3.412 milhões de euros, representando um crescimento de cerca de 2,8 % face ao ano anterior. Deste montante, 95,3 % corresponde a PPR constituídos sob a forma de

seguros de vida.

O volume global sob gestão, neste tipo de produtos, ascendeu a 16.841 milhões de euros, correspondendo cerca de 90 % a seguros de vida.

Em matéria de custos com sinistros de seguro directo das empresas sob controlo do ISP, em 2010, constatou-se um incremento de 12,4 % face a 2009, situação decorrente quer do comportamento do ramo Vida (15,2 %), quer da evolução nos

ramos Não Vida (2,9 %).

No ramo Vida, refira-se, em particular, o aumento dos montantes pagos nos contratos de investimento não ligados (+175 %), dos quais aproximadamente 67 %

correspondem a resgates.

Nos ramos Não Vida, o principal contributo para o crescimento observado veio do ramo Incêndio e Outros Danos, na sequência das várias intempéries ocorridas em 2010, já que se assistiu a descidas de 2,1 % e 0,4 % no ramo Automóvel e na modalidade de Acidentes de Trabalho, respectivamente.

Os activos das empresas de seguros sujeitas à supervisão do ISP aumentaram 1,4 % em 2010, face ao ano anterior. As aplicações continuam a reger-se por princípios de segurança e rendibilidade adequados ao carácter das responsabilidades assumidas, mantendo-se os títulos de dívida como a categoria mais representativa (78,7 % do total). No entanto, apesar da manutenção da importância relativa desta categoria no total de activos, constatou-se uma alteração na sua composição, na medida em que o investimento em obrigações privadas se contraiu em 5,7 %, enquanto o investimento em dívida pública aumentou 4,6 %. Em particular, o investimento em dívida nacional (valor nominal) triplicou face ao ano anterior, ao mesmo tempo que o valor de mercado

destes instrumentos decresceu cerca de 11 %.

Refira-se igualmente o comportamento positivo dos investimentos em acções e títulos de participação (17,6 %), unidades de participação em fundos de investimento (8,9 %) e derivados (17,6 %), certamente influenciado pelo comportamento positivo dos

mercados em 2010.

Figura 7 - Investimentos das empresas de seguros

(ver documento original)

Os valores mobiliários apresentam uma dispersão geográfica elevada, com os emitentes nacionais a representar 37 % do total, enquanto os provenientes da UE, excluindo

Portugal, atingem os 48,5 %.

Em termos de concentração sectorial, mantém-se a relevância das emissões provenientes do sector financeiro (cerca de 79 % dos investimentos).

As provisões técnicas das empresas de seguros, constituídas para fazer face às responsabilidades assumidas com terceiros, ascendiam no final de 2010 a 52,4 mil milhões de euros, dos quais 88,6 % correspondiam ao ramo Vida.

Figura 8 - Provisões técnicas das empresas de seguros

(ver documento original)

No exercício de 2010, os resultados líquidos das empresas de seguros sob supervisão do ISP foram positivos, ascendendo a cerca de 397 milhões de euros, traduzindo um incremento de aproximadamente 65 % face ao ano anterior.

Em 2010, constataram-se comportamentos divergentes ao nível dos elementos que compõem a margem de solvência disponível (-11,7 %) e o montante da margem de solvência exigida (1,5 %). Tal resultou num decréscimo da taxa de cobertura da margem de solvência em 26 pontos percentuais face ao ano anterior, estimando-se um valor de 176 %, que traduz uma situação ainda bastante confortável.

Figura 9 - Margem de solvência das empresas de seguros

(ver documento original)

No que concerne aos fundos de pensões, o respectivo valor sob gestão ascendia a 19.724 milhões de euros, consubstanciando uma redução de 10 % face ao ano anterior. Para este comportamento, foi decisiva a saída de dois fundos de pensões (elevado a 1), que representavam cerca de 8 % dos montantes geridos.

Tendo em consideração os montantes das contribuições entregues aos fundos e as pensões pagas pelos mesmos, a rendibilidade dos fundos de pensões em 2010 foi de -1 % (excluindo os dois fundos acima referidos).

Figura 10 - Evolução dos montantes geridos pelos fundos de pensões

(ver documento original)

O valor das contribuições ascendeu a 798 milhões de euros, o valor mais baixo dos últimos cinco anos, enquanto ao nível dos benefícios pagos se constatou uma redução de aproximadamente 15 %, para 993 milhões de euros. Retirando o efeito da já referida saída de dois fundos de pensões de relevo, esta quebra seria inferior a 4 %.

Figura 11 - Evolução das contribuições e benefícios pagos

(ver documento original)

O montante de fundos de pensões é maioritariamente gerido por sociedades gestoras, sendo predominantes os fundos de pensões fechados.

Quadro 4

Fundos de pensões - estrutura do mercado (2010)

(ver documento original)

Em linha com a natureza de longo prazo das suas responsabilidades, a composição da carteira de activos dos fundos de pensões inclui percentagens relevantes de investimentos em acções e títulos de participação (14,2 %) e unidades de participação em fundos de investimento (22,8 %). Os títulos de dívida apresentam-se como a categoria mais representativa, predominando o investimento em obrigações privadas, face às aplicações em dívida pública (23 % e 20 %, respectivamente).

Tal como já anteriormente identificado no caso do sector segurador, também nos fundos de pensões se constatou, ao longo do ano, uma tendência para o incremento do investimento em títulos de dívida pública, cujo montante (em valor nominal) aumentou

cerca de 54 %.

Figura 12 - Investimentos dos fundos de pensões

(ver documento original)

Os valores mobiliários apresentam uma dispersão geográfica considerável, com os emitentes nacionais a representarem 34,3 % do total, enquanto os provenientes da UE,

excluindo Portugal, atingiam os 53,8 %.

Em termos de concentração sectorial, continua a verificar-se uma elevada percentagem em emissões provenientes do sector financeiro (cerca de 76 % do total).

D. Actividades desenvolvidas

1 - Assegurar adequados níveis de solidez financeira e elevados padrões de conduta

por parte dos operadores

Supervisão financeira

Processo de supervisão das empresas de seguros - a avaliação dos riscos O processo de supervisão das empresas de seguros pretende assegurar o acompanhamento, corrente, dinâmico e prospectivo, da situação financeira, dos riscos e das estratégias de negócio das entidades supervisionadas.

Esse acompanhamento, efectuado numa abordagem de orientação para os riscos a que as empresas de seguros se encontram expostas, assenta na apreciação e avaliação da situação financeira e do risco das entidades supervisionadas - baseando-se na análise off-site dos elementos financeiros, estatísticos e actuariais reportados periodicamente ao ISP - e na realização de acções de inspecção on-site, incluindo a apreciação dos mecanismos e das estruturas de governação das empresas de seguros.

Esta abordagem de supervisão, que utiliza desde 2006 uma ferramenta internamente desenvolvida para o efeito [ferramenta ARES (elevado a 2)], permite que, não obstante o acompanhamento regular efectuado a todos os operadores, as acções de supervisão possam focalizar-se nas empresas e nas áreas onde se evidenciam níveis de risco mais

elevados.

Figura 13 - Processo de supervisão

(ver documento original)

Neste contexto, no decurso de 2010 prosseguiu-se com o processo de avaliação do risco das empresas de seguros sob a supervisão do ISP no final do exercício de 2009 (45 no total), atribuindo-se uma notação de risco (elevado a 3) global, por empresa de seguros, e individual, por cada tipo de risco avaliado na ferramenta ARES:

Risco específico de seguros (Vida e Não Vida), considerando a análise da sustentabilidade técnica e da suficiência dos prémios das modalidades e dos ramos comercializados, e o acompanhamento rigoroso das provisões técnicas constituídas, em especial no seguro automóvel e em acidentes de trabalho;

Risco de investimentos, efectuando um acompanhamento das políticas de investimento adoptadas pelas empresas de seguros e apreciação do perfil de risco inerente à carteira de activos geridos - designadamente os representativos das provisões técnicas;

Risco operacional, considerando a qualidade da informação dos elementos financeiros e estatísticos reportados e a adequação das estruturas implementadas face à dimensão e especificidades das empresas. Foram igualmente tomadas em consideração as especificidades decorrentes de empresas de seguros inseridas em grupos financeiros;

Gestão de riscos e controlo interno, aferindo sobre a adequação e eficácia dos controlos implementados, enquanto mecanismos de gestão e mitigação dos riscos.

O trabalho realizado assentou em indicadores quantitativos, calculados a partir dos elementos financeiros e estatísticos reportados e utilizados para a realização de análises evolutivas, bem como da comparação com benchmarks de mercado e factores qualitativos baseados nos relatórios reportados ao ISP no âmbito do encerramento das demonstrações financeiras. Recorreu-se ainda à aplicação de metodologias estatísticas (determinísticas e estocásticas) para efeitos da aferição do risco específico de seguros Não Vida, nomeadamente no que respeita à suficiência das responsabilidades a

provisionar.

À semelhança do efectuado em anos anteriores, procedeu-se a uma apreciação crítica do trabalho reflectido nos relatórios anuais dos actuários responsáveis reportados ao ISP, prosseguindo-se os objectivos de aumento da compreensão dos trabalhos desenvolvidos e de melhoria contínua dos mesmos.

Após a referida avaliação individual foi efectuado um trabalho transversal que assentou na análise evolutiva das avaliações realizadas, globalmente e por risco, face às do ano anterior, e na análise comparativa, por módulo de risco, das avaliações atribuídas a

cada empresa de seguros.

Foi ainda preparado o mapeamento das várias empresas de seguros numa matriz de risco que, considerando o impacto de cada empresa no mercado e reflectindo a consolidação do processo de avaliação, permite a hierarquização das empresas e identificação das que concentram as principais preocupações de supervisão, tendo sido, nesta base, definidas as prioridades de supervisão e as subsequentes acções a

realizar.

Figura 14 - Matriz de risco

(ver documento original)

Nos casos em que as prioridades de supervisão identificadas abrangeram a generalidade do mercado, foram desencadeadas acções de supervisão a nível global, quer através da realização de análises transversais a temas específicos, quer pela solicitação de informação adicional ao mercado. Destacam-se em 2010 as temáticas relacionadas com as responsabilidades de assistência vitalícia incluídas no seguro de acidentes de trabalho e com os benefícios pós-emprego dos trabalhadores.

De referir que, de forma a aperfeiçoar o processo de avaliação do risco de cada entidade supervisionada, durante o exercício de 2010 prosseguiu-se o trabalho de consolidação e uniformização dos critérios de avaliação de riscos na ferramenta ARES.

Relativamente às empresas de seguros pertencentes a grupos internacionais importa salientar ainda a cooperação mantida com as autoridades europeias congéneres, responsáveis pela supervisão de empresas pertencentes a esses grupos no âmbito da supervisão complementar, nomeadamente através da participação nos colégios de supervisores onde são identificadas e discutidas as principais preocupações de supervisão e se procura alcançar uma base de actuação comum para cada autoridade

de supervisão.

Acompanhamento circunstanciado das garantias financeiras O processo de avaliação do risco anual anteriormente descrito insere-se no âmbito da supervisão regular do mercado segurador e abrange a totalidade das empresas supervisionadas. Como referido, o resultado dessa avaliação é utilizado para definir as prioridades de supervisão e as medidas de actuação a adoptar. Essas medidas abrangem vários níveis de acompanhamento, estabelecidos em função do nível de risco das empresas de seguros e das temáticas em questão, que vão desde uma análise mais detalhada (off -site ou on-site) a essas questões a medidas de saneamento profundas.

Figura 15 - Níveis de acompanhamento

(ver documento original)

Assim, atendendo à situação particular de cada empresa de seguros, foi, durante o exercício e à semelhança dos anos anteriores, realizado um acompanhamento mais circunstanciado da situação financeira e mantidos contactos em permanência com

algumas empresas de seguros.

Nesse contexto, foi efectuada uma monitorização mensal da margem de solvência e das demonstrações financeiras das empresas de seguros que apresentavam um maior risco de incumprimento, tendo sido solicitados planos de restabelecimento da situação financeira para aquelas cuja recapitalização e ou reforço de provisionamento se tornou,

face às circunstâncias, mandatório.

Adicionalmente, tendo-se mantido algumas preocupações de supervisão transversais ao mercado segurador, identificadas nos anos anteriores no âmbito da avaliação do risco realizada, foi de novo solicitado a todas as empresas supervisionadas que efectuassem o reporte trimestral da situação da exploração técnica e do provisionamento dos seguros dos ramos Não Vida mais relevantes (seguro automóvel e modalidade acidentes de trabalho), informação que possibilitou um maior e mais tempestivo acompanhamento da evolução da sinistralidade registada e do nível de provisão para

sinistros constituída.

No que diz respeito aos investimentos, considerando o impacto que a instabilidade dos mercados financeiros continua a ter no comportamento das carteiras de activos das empresas de seguros, manteve-se o acompanhamento transversal da evolução do seu valor e a estimativa do impacto das desvalorizações ocorridas nas taxas de cobertura das provisões técnicas e da margem de solvência. Este trabalho, realizado numa base no mínimo mensal, permitiu assim identificar atempadamente as situações de risco de insuficiência das garantias financeiras e os casos em que a redefinição das políticas de investimento se afigurava como adequada e necessária.

Relativamente à solvência das empresas de seguros, à semelhança do que tinha sido feito nos anos anteriores, foram ainda solicitados reportes extraordinários - trimestrais - do cálculo da margem de solvência a todas as entidades supervisionadas.

A apreciação da solvência foi igualmente executada a nível consolidado para os seguradores inseridos em grupos de seguros - nacionais e internacionais - ou

conglomerados financeiros.

Em paralelo aos trabalhos de acompanhamento da actividade, foram realizadas reuniões com os Conselhos de Administração e gestores de topo da generalidade dos operadores, tendo estes contactos permitido aferir da situação particular de cada operador, bem como acompanhar as estratégias de negócio e gestão definidas.

Supervisão on-site

Como já referido, sempre que se considera adequado, designadamente para efeitos da apreciação e acompanhamento das áreas/matérias potencialmente de maior risco, são efectuadas acções de inspecção on-site. Sem prejuízo de acções focalizadas nas áreas de maior risco, cada empresa de seguros é periodicamente objecto de uma acção de

inspecção on-site.

Assim sendo, em linha com uma abordagem prospectiva e baseada nos riscos para a actividade de supervisão e em complemento ao processo de supervisão off -site, foram planeadas as acções de inspecção a decorrer no decurso de 2010 tendo por base os

resultados da avaliação dos riscos.

De entre as matérias analisadas salienta-se o enfoque dado à exploração técnica e ao provisionamento dos ramos Não Vida, em particular do seguro automóvel e da modalidade de acidentes de trabalho, proveniente do agravamento do risco específico de seguros que resultou, sem prejuízo das particularidades de cada empresa de seguros, do contexto actual do mercado Não Vida, nomeadamente, da forte concorrência pelo preço e do subsequente desequilíbrio técnico. O aumento do risco de provisionamento determinou a necessidade de reforço da monitorização afecta à adequação das provisões técnicas constituídas.

À semelhança dos anos anteriores, mereceram ainda especial enfoque os requisitos subjacentes à Norma Regulamentar n.º 14/2005-R, de 29 de Novembro, nomeadamente os relativos à organização e funcionamento das empresas de seguros bem como aos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno.

Figura 16 - Áreas de incidência das acções de inspecção

(ver documento original)

Em linha com os procedimentos de supervisão on-site definidos, as empresas de seguros alvo de inspecção tiveram a oportunidade de, no âmbito do exercício do direito do contraditório, apreciar a versão draft dos relatórios de inspecção previamente ao envio formal das conclusões e das recomendações finais por parte do ISP.

Em complemento às inspecções realizadas, foi efectuado o follow-up das recomendações propostas no âmbito das inspecções feitas em 2009, o que permitiu acompanhar a concretização das medidas necessárias à regularização e mitigação das

situações identificadas.

Participações qualificadas

À semelhança do ocorrido em 2009, registaram-se neste exercício algumas alterações/concentrações ao nível das estruturas accionistas das empresas de seguros, destacando-se a alteração de participação qualificada maioritária em cinco empresas de seguros, não obstante duas das referidas operações terem sido realizadas no seio do grupo a que pertencem, sem alteração, portanto, ao nível da casa-mãe.

Adicionalmente, destaca-se a constituição de uma nova empresa de seguros nacional e a aquisição por parte de um grupo segurador português (pertencente a um grupo bancário) de uma participação qualificada numa empresa de seguros sediada noutro

Estado membro da UE.

Aplicação do novo regime contabilístico

Com a entrada em vigor, no exercício de 2008, do novo plano de contas para as empresas de seguros - plano que define um regime contabilístico alinhado com as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS) -, estas viram significativamente reforçados os deveres de prestação de informação, nomeadamente no que se refere aos elementos a divulgar nas notas ao balanço e conta de ganhos e perdas.

Neste contexto, em 2010 deu-se continuidade ao trabalho de aferição da conformidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros com os requisitos das IAS/IFRS - enforcement - de modo a assegurar que incumprimentos imateriais não sejam recorrentes e que incumprimentos materiais sejam corrigidos e devidamente

divulgados.

Esse trabalho, efectuado às demonstrações financeiras do exercício de 2009 de todas as empresas de seguros sujeitas à supervisão do ISP, teve como objectivo, para as demonstrações financeiras individuais, analisar a convergência, em sede das IAS/IFRS, do tratamento de algumas matérias específicas e, para as demonstrações financeiras consolidadas, aferir da conformidade com a generalidade das IAS/IFRS relevantes.

Em resultado, foram emitidas algumas recomendações com vista a promover uma maior transparência e comparabilidade da informação divulgada pelas empresas de seguros.

Uma supervisão baseada no risco - fundos de pensões Igualmente no contexto da supervisão financeira dos fundos de pensões, tem sido acentuada a abordagem baseada nos riscos, abrangendo quer os riscos financeiros presentes nas carteiras de investimento, quer os riscos biométricos associados às responsabilidades definidas nos planos de pensões.

Em primeiro lugar, importa referir o trabalho realizado ao nível da avaliação do grau de concretização do princípio do gestor prudente constante da Norma Regulamentar n.º 9/2007 R, de 28 de Junho, a qual é efectuada através do aprofundamento da análise das carteiras numa perspectiva de supervisão preventiva e orientada, em substância,

para os riscos.

Assim, para mensurar, de forma objectiva e através de dados quantificáveis, os principais riscos financeiros a que se encontram expostas as carteiras dos fundos de pensões, foi intensificada a utilização da ferramenta de cálculo de estimativa do valor em risco (VaR) - que integra as seguintes áreas de risco individual: taxa de juro, accionista, imobiliário, cambial, de crédito (spread) e de concentração. Esta ferramenta procede também à atribuição quer de um indicador para cada área de risco individual atrás identificada e para as áreas de risco complementares classificadas como de liquidez e de inovação, quer de um indicador global de risco para cada fundo de

pensões.

O risco de liquidez é particularmente importante no âmbito da análise da adequação entre a composição das carteiras e as responsabilidades dos fundos de pensões, enquanto que o risco de inovação procura captar o potencial risco acrescido que pode advir do investimento em instrumentos financeiros inovadores menos líquidos, mais complexos e, por vezes, menos transparentes do que os produtos financeiros

tradicionais.

No âmbito da análise aos riscos relativos aos investimentos, há ainda a referir a realização de stress tests e testes de sensibilidade, os quais permitem analisar o potencial impacto de desenvolvimentos adversos ao nível das diferentes categorias de

activos.

Tanto para a estimativa do VaR como para os stress tests são extraídos resultados para cada uma das seguintes classes de activos: títulos de dívida, acções, investimentos alternativos, imobiliário, liquidez e produtos derivados.

A figura seguinte procura sintetizar o processo de supervisão efectuado na área dos investimentos dos fundos de pensões, independentemente da dimensão, natureza e tipo

de plano que financiam.

Figura 17 - Processo de supervisão na área dos investimentos dos fundos de pensões

(ver documento original)

Tal como na análise das carteiras de investimentos, também em relação à área das responsabilidades financiadas pelos fundos de pensões, o processo de supervisão está adaptado de modo a estar mais orientado para os riscos.

Nessa área consolidou-se a utilização da ferramenta de estimação das responsabilidades inerentes aos planos de pensões, a qual utiliza diversa informação relativa às características dos fundos de pensões e adesões colectivas que financiam

planos de benefício definido.

A estimação considera três cenários distintos - responsabilidades determinadas na óptica da IAS 19, da externalização das pensões em pagamento e da melhor estimativa -, sendo para tal usados pressupostos ajustados a cada um deles, nomeadamente no que respeita às taxas de desconto das responsabilidades e ao decremento de

mortalidade.

Nos cenários da IAS 19 e da melhor estimativa das responsabilidades, torna-se necessário adequar a utilização das taxas de desconto às durações das responsabilidades com a população activa e reformada. Essas durações são estimadas com recurso aos dados populacionais e tendo em conta os benefícios garantidos pelos

planos de pensões.

Para além de permitir obter um valor aproximado das responsabilidades, e assim constituir um importante elemento de trabalho para a supervisão do nível de financiamento, é possível aferir da adequação dos pressupostos ao perfil da população de participantes e beneficiários, mensurando igualmente os principais riscos a que se encontram expostas as responsabilidades dos fundos de pensões (especificamente o risco de taxa de juro e o risco de longevidade).

Através da referida ferramenta são realizadas análises transversais das responsabilidades dos fundos de pensões e, em especial, testes de sensibilidade, que consistem na mensuração do impacto nas responsabilidades resultantes de alterações

aos pressupostos de cálculo.

Na figura que se segue consta um resumo esquemático do tratamento dado às responsabilidades dos fundos de pensões e adesões colectivas que financiam planos de

pensões de benefício definido.

Figura 18 - Tratamento das responsabilidades

(planos de benefício definido)

(ver documento original)

Tendo por base as metodologias e ferramentas de supervisão concebidas e desenvolvidas tanto na área dos investimentos dos fundos de pensões como na das suas responsabilidades, consolidou-se uma abordagem que agrega essas áreas, no sentido de permitir uma análise integrada entre o activo e o passivo dos fundos de

pensões.

Para aferir em que medida as estratégias de investimento estão alinhadas com as responsabilidades dos fundos de pensões, foram construídos alguns testes que, por se focalizarem em diferentes perspectivas, a sua articulação e conjugação permite efectuar uma avaliação tão completa quanto possível da adequação activo-passivo.

A abordagem seguida procura verificar, nomeadamente, em que medida as estratégias de investimento dos fundos de pensões têm em conta a estrutura populacional, o perfil de risco das responsabilidades e o correspondente nível de financiamento, de modo a constatar que os fundos de pensões são geridos numa perspectiva de longo prazo e norteados por objectivos de segurança e liquidez das aplicações financeiras.

Para assegurar a consistência dos resultados obtidos e evitar o enviesamento causado pelo uso de pressupostos materialmente diferentes, as análises de adequação activo-passivo baseiam-se nas responsabilidades recalculadas para efeitos do cenário

da IAS 19.

Ainda no âmbito de uma abordagem integrada entre o activo e o passivo dos fundos de pensões, é determinada a sensibilidade do nível de financiamento das responsabilidades face a variações das taxas de juro ceteris paribus, utilizando-se para o efeito o valor e a duração dos títulos expostos ao risco de taxa de juro, das pensões em pagamento e das responsabilidades por serviços passados.

A figura seguinte sintetiza a articulação entre as carteiras de investimento e as responsabilidades dos fundos de pensões, no âmbito do processo de supervisão da adequação activo-passivo e do nível de financiamento.

Figura 19 - Adequação Activo-Passivo

(ver documento original)

Acompanhamento da situação financeira dos fundos de pensões Devido à crescente melhoria de qualidade da informação reportada ao ISP tem sido possível aumentar a eficiência do processo de supervisão financeira dos fundos de pensões, através do aprofundamento e abrangência das análises efectuadas, em especial à composição dos activos que integram o património dos fundos e às responsabilidades por si financiadas, o que tem contribuído para a consolidação do sistema de supervisão baseado nos riscos a que os fundos de pensões se encontram

expostos.

Através do sistema de alerta de riscos construído com base nos elementos reportados, tem sido possível identificar e quantificar de forma objectiva e transversal o perfil de risco de cada fundo de pensões, permitindo para além disso a prossecução de análises particulares e estreitas de fundos cuja situação requer maior atenção.

Foi mantido o procedimento de realizar uma análise conjugada dos diferentes tipos de elementos enviados ao ISP, designadamente contratuais, contabilísticos, financeiros, estatísticos e actuariais, de modo a poder-se identificar eventuais divergências que permitissem a detecção de situações não perceptíveis pela análise individualizada

desses elementos.

Sendo os actuários responsáveis e os revisores oficiais de contas duas importantes estruturas de governação do sector dos fundos de pensões, essenciais para a elevação da confiança depositada no sector, manteve-se a intensificação dos contactos com estes grupos de profissionais, individual e colectivamente, no sentido da consciencialização da importância que reveste a identificação e mitigação dos riscos, pelos seus possíveis impactos nos fundos de pensões e pelas consequentes implicações ao nível da sua solidez financeira e solvência. Ainda no âmbito da articulação com as estruturas de governação, cumpre referir o reforço dos contactos relacionados com os peritos avaliadores de imóveis, efectuados sobretudo através das entidades gestoras.

Em relação à área de investimentos, para além do controlo da valorimetria atribuída pelas entidades gestoras e da verificação das regras de diversificação e dispersão prudenciais, foi reforçada a vigilância dos princípios gerais de uma gestão financeira prudente, bem como a monitorização regular do cumprimento das políticas de

investimento dos fundos de pensões.

Foi também intensificado, sob o princípio da materialidade, o enfoque na abordagem substantiva orientada para a qualidade dos activos financeiros que integram as carteiras dos fundos e os riscos que lhes são intrínsecos. A abordagem teve como objectivo último assegurar que esses activos não colocam em causa a protecção dos interesses dos contribuintes, participantes e beneficiários nem a credibilidade e estabilidade do mercado nacional de fundos de pensões. Neste contexto, continuou a ser desenvolvida uma análise detalhada à utilização e avaliação de produtos derivados, bem como dos valores mobiliários tidos como financeiramente mais inovadores ou complexos.

No âmbito da supervisão baseada nos riscos referente à área de investimentos dos fundos de pensões, continuou-se o processo de avaliação automática dos riscos financeiros das carteiras desses fundos, resultante da ponderação dos montantes em risco obtidos para cada uma das várias áreas individuais identificadas, por um lado, e o seu processo de cálculo para as diferentes classes de activos financeiros, por outro.

No decurso da mensuração do risco das carteiras dos fundos, prosseguiu-se a análise da evolução dos níveis de risco das várias áreas identificadas e do risco global a que os fundos se encontram expostos. Para além de permitir fazer comparações intra e inter anuais para cada fundo de pensões, esta abordagem tem possibilitado monitorizar a tendência do mercado quanto ao perfil de risco, e em particular conhecer a perspectiva das entidades quanto à gestão dos riscos financeiros.

A área das responsabilidades dos fundos de pensões fechados e das adesões colectivas a fundos de pensões abertos que financiam planos de benefício definido ou mistos continuou a ser objecto de apreciação por parte do ISP, com o intuito de garantir a observação das regras vigentes relativas ao cálculo das responsabilidades.

Nesse sentido, deu-se continuidade à selecção de alguns fundos fechados e adesões colectivas para a determinação das responsabilidades que lhes estão associadas nos termos dos respectivos planos de pensões, para aferir da sua correcta quantificação e

financiamento.

Para além disso, mediante a informação recolhida, acompanhou-se periodicamente o nível de financiamento dos fundos de pensões e das adesões colectivas que financiam planos de benefício definido ou mistos, tendo-se registado, em termos gerais, uma melhoria do nível de financiamento das responsabilidades, devido à recuperação do desempenho dos mercados de capitais e ao esforço contributivo dos associados dos

fundos de pensões.

Materializou-se o processo de identificação e mensuração dos principais riscos a que se encontram expostas as responsabilidades dos fundos de pensões e adesões colectivas, o que, para além de potenciar o conhecimento e acompanhamento de cada um dos fundos e adesões em termos do perfil de risco das suas responsabilidades, permite, de uma forma objectiva e transversal, aferir da razoabilidade dos métodos e pressupostos de cálculo utilizados pelos actuários responsáveis e em que medida a adopção de métodos e pressupostos menos adequados afectarão os respectivos níveis de financiamento, e realizar análises de sensibilidade que tenham em conta nomeadamente o risco de taxa de juro e o risco de longevidade que afectam as

responsabilidades financiadas.

Relativamente aos fundos de pensões e adesões colectivas que financiam planos de contribuição definida, o ISP tem intensificado a sua atenção, que se tem consubstanciado não só na verificação do cumprimento desses planos em termos de regularidade e montante das contribuições realizadas, como também na análise da adequação dos montantes em risco às estratégias de aplicações financeiras estabelecidas nas políticas de investimento.

Supervisão das entidades gestoras

As entidades gestoras continuaram a ser objecto de um acompanhamento regular por parte do ISP, principalmente em duas áreas: adopção, concretização e actualização dos procedimentos internos; e efectivação das recomendações formuladas pelo ISP aquando da realização de inspecções on-site.

Deu-se continuidade ao aprofundamento das relações com os responsáveis das entidades gestoras, de modo a que possam ser conhecidos e avaliados os procedimentos internos, quer em matéria de definição, implementação e monitorização das políticas de investimento, quer em termos do controlo interno relativamente aos diferentes tipos de risco a que os fundos estão expostos.

Ainda sob a perspectiva da supervisão preventiva e orientada para os riscos, o ISP tem focado também a sua atenção, inclusive durante as acções de inspecção, nos mecanismos usados pelas entidades gestoras que assegurem a adequação do património dos fundos de pensões às respectivas responsabilidades, permitindo consolidar, também por essa via, a defesa dos interesses dos contribuintes,

participantes e beneficiários.

Nesta área, e perante a evolução dos produtos e mercados financeiros, cumpre salientar a intensificação dos contactos entre o ISP e as entidades gestoras, de maneira a assegurar a manutenção dos padrões de uma gestão diligente e profissional, e evitar a ocorrência de situações de conflitos de interesses, permitindo assim compatibilizar a estrutura das carteiras dos fundos de pensões com os objectivos e especificidades dos

mesmos.

Com base na apreciação prévia dos elementos recebidos, foram desenvolvidas inspecções on-site, que tiveram como principais finalidades a análise da organização e funcionamento das entidades gestoras em causa, bem como os seus sistemas de controlo interno, gestão e monitorização dos riscos, tendo sido tomadas as medidas e efectuadas as recomendações entendidas como adequadas em função das deficiências

identificadas.

Constatou-se ainda, pela análise dos relatórios e contas e restante informação recebida, que a margem de solvência das sociedades gestoras de fundos de pensões se encontrava ao longo do ano devidamente constituída.

Supervisão da conduta de mercado

Acompanhamento da actividade

Em 2010 prosseguiu-se o reforço da supervisão da conduta de mercado, privilegiando-se a verificação do cumprimento da legislação e regulamentação e a avaliação do impacto de recomendações ou orientações entretanto emitidas.

Nesse sentido, e através de acções on-site, procedeu-se à monitorização, nomeadamente, das práticas relativas aos seguros de vida associados ao crédito e ao pagamento dos valores de resgate e reembolso nos seguros de vida de capitalização, adoptadas na sequência do Decreto-Lei 222/2009, de 11 de Setembro, e da Circular n.º 10/2009, de 20 de Agosto, respectivamente, bem como das práticas associadas à atribuição de participação nos resultados nos seguros de grupo contributivos e à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do

financiamento do terrorismo.

Ainda no âmbito das inspecções on-site, prosseguiu-se com a verificação da efectiva prestação de informação, por parte das entidades gestoras aos participantes, beneficiários dos fundos de pensões e às comissões de acompanhamento dos planos de pensões, bem como com a monitorização do cumprimento dos prazos de regularização de sinistros automóvel, previstos no Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto.

Merece ainda destaque a verificação do cumprimento do Decreto-Lei 134/2009, de 2 de Junho, relativo ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), em especial no que se refere às habitualmente denominadas "seguradoras telefónicas", atenta a relevância daquela matéria no modelo

de negócio deste tipo de operadores.

Tendo em consideração o elevado número de mediadores registados e o impacto da sua actuação no mercado segurador, aprofundou-se o âmbito das acções de supervisão realizadas relativamente às condições de exercício da actividade de mediação de seguros e de resseguros. Estas acções incidiram sobretudo sobre os deveres de informação dos mediadores perante os seus clientes e de divulgação obrigatória dos corretores de seguros nos respectivos sítios na Internet, os procedimentos associados à delegação de poderes para celebrar contratos em nome e por conta das empresas de seguros, de cobrança e ou de regularização de sinistros, bem como as condições de utilização das contas "clientes". Deu-se ainda continuidade à observância do preenchimento dos requisitos legais pelos elementos do órgão de administração e pelas pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros e à validação da verificação efectuada pelas empresas de seguros das condições de acesso de mediadores de seguros ligados.

Foram igualmente realizadas diversas acções de supervisão off-site por parte do ISP, principalmente através de informações reportadas e dos sítios na Internet dos operadores, de forma a acompanhar, nomeadamente, a implementação e funcionamento da função de gestão de reclamações e do provedor do cliente das empresas de seguros, criadas pela Norma Regulamentar n.º 10/2009 R, de 25 de Junho, bem como o cumprimento dos deveres de divulgação no âmbito do regime da não discriminação em função do género fixados pela Norma Regulamentar n.º

8/2008-R, de 6 de Agosto.

Em 2010 realizaram-se diversas análises transversais através da utilização de inquéritos ou de processos de recolha de informação junto dos operadores, alguns dos quais foram aproveitados para transmitir ao mercado as posições do ISP relativamente a

diversas matérias.

Destes inquéritos, destacam-se os que foram concretizados nas seguintes áreas:

Práticas discriminatórias em razão da deficiência ou de risco agravado de saúde;

Práticas discriminatórias em razão do género;

Questionário médico utilizado na subscrição de seguros de vida e de doença, em particular no que se refere à utilização de questões formuladas de forma vaga;

Comercialização de produtos à distância;

Procedimentos operacionais adoptados pelas empresas de seguros que são parte em contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação que não correspondam ao conteúdo mínimo definido no artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2009, de 11 de

Setembro;

Medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo;

Informação prestada pelas entidades gestoras aos participantes e beneficiários dos fundos de pensões e às comissões de acompanhamento dos planos de pensões;

Aplicação de Códigos de Conduta;

Deveres de divulgação obrigatória dos corretores de seguros e conteúdos disponíveis

nos respectivos sítios na Internet;

Delegação a mediadores de seguros de poderes para celebrar contratos em nome e por conta das empresas de seguros, de poderes de cobrança e ou de regularização de sinistros, bem como a utilização das contas "clientes".

Na sequência das análises transversais realizadas e do tratamento das reclamações e denúncias recebidas reforçou-se a divulgação de entendimentos relativos quer aos princípios de conduta de mercado quer ao regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei 72/2008, de 16 de Abril.

Apresentam-se de seguida os principais temas nos quais se centraram as acções de supervisão de conduta de mercado, dando-se maior detalhe aos que constituem novidade relativamente às actividades levadas a cabo em anos anteriores.

Seguros de Vida associados ao crédito à habitação e ao consumo A Norma Regulamentar n.º 6/2008-R, de 24 de Abril, veio reforçar os mecanismos de informação aos tomadores de seguros ou aos segurados, consoante se trate de um seguro individual ou de grupo contributivo, de seguros de vida associados ao crédito à habitação e ao consumo, no sentido de tornar clara a interligação entre o contrato de seguro e o contrato de mútuo e os respectivos montantes envolvidos.

O Decreto-Lei 222/2009, já mencionado, veio estabelecer medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação, integrando novas medidas, nomeadamente o dever da instituição de crédito propor a contratação de um seguro de vida com o conteúdo mínimo, quando a oferta do crédito à habitação se encontra subordinada à condição de contratação de um seguro de vida ou quando pretenda propor aos interessados a contratação, ainda que

facultativa, de um seguro de vida.

Visando verificar o cumprimento da legislação em vigor, bem como a implementação das recomendações efectuadas, o ISP procedeu a diversas inspecções on-site a algumas empresas de seguros, analisando também a informação reportada no âmbito

da Circular n.º 2/2010, de 25 de Fevereiro.

Medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo A Lei 25/2008, de 5 de Junho, estabelece a necessidade das empresas de seguros e dos mediadores - com excepção dos mediadores de seguros ligados - na medida em que exerçam actividades no âmbito do ramo Vida, bem como das sociedades gestoras de fundos de pensões, definirem e aplicarem políticas e procedimentos internos adequados ao cumprimento dos deveres definidos naquela lei de forma a prevenirem, de forma eficaz, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Neste sentido, um dos deveres a que é atribuída maior relevância é o da formação dos dirigentes e empregados, cujas funções sejam relevantes para aquela prevenção.

Tendo em conta que num inquérito anteriormente efectuado pelo ISP se verificou que alguns dos operadores não estavam a dar a devida atenção a este dever, e, também, com vista ao aperfeiçoamento do sistema Português de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, objecto de avaliação por parte do FATF/GAFI, efectuou-se em 2010 um novo inquérito, abrangendo também os corretores e os agentes de seguros com valores de comissões relativas ao ramo Vida mais elevados, no âmbito do qual foi também solicitada diversa informação sobre as operações enquadradas no âmbito da lei para efeitos estatísticos e ainda cópia dos manuais utilizados com vista a salvaguardar o cumprimento dos deveres previstos no

diploma em apreço.

Neste inquérito procurou-se igualmente alertar os operadores para a necessidade de dar rigoroso cumprimento à legislação e para clarificar a sua responsabilidade na comercialização dos produtos através de canais bancários e no contexto da sua

integração em grupos económicos.

Informação prestada pelas entidades gestoras aos participantes e beneficiários dos fundos de pensões fechados e das adesões colectivas a fundos abertos e às comissões de acompanhamento dos respectivos planos de pensões.

O Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 180/2007, de 9 de Maio, e pelo Decreto-Lei 357-A/2007, de 31 de Outubro, estabelece a informação que as entidades gestoras devem disponibilizar aos participantes e beneficiários dos fundos de pensões fechados e das adesões colectivas aos fundos de pensões abertos, para além das informações por aqueles solicitadas e adequadas à

efectiva compreensão do plano de pensões.

Genericamente, aos participantes assiste o direito de receber informação sobre o fundo de pensões, e alterações relevantes, e, anualmente, informação relacionada com a situação actual dos seus direitos em formação e sobre a situação financeira do fundo, rendibilidade obtida e eventuais situações de subfinanciamento.

Quando se encontram preenchidas as condições em que são devidos os benefícios, a entidade gestora deve informar os beneficiários sobre os benefícios a que têm direito e as correspondentes opções em matéria de pagamento de acordo com o definido no

respectivo plano de pensões.

No caso de pensões pagas directamente pelo fundo, os beneficiários têm o direito de serem informados de alterações relevantes ocorridas no plano de pensões ou no caso de transferência da gestão do fundo ou da adesão colectiva.

Assim, tendo em conta que os resultados duma recolha anterior bem como as acções de supervisão on-site desenvolvidas indiciavam que alguns dos operadores não estavam a dar completo cumprimento a estes deveres, o ISP efectuou em 2010 um novo inquérito com o objectivo de verificar quais as situações de incumprimento e, nesses casos, identificar as dificuldades na sua operacionalização.

Por outro lado, este inquérito procurou também esclarecer que no caso de ter ficado acordado que a informação aos participantes seria facultada pelo associado ou pela comissão de acompanhamento, a entidade gestora é responsável por implementar sistemas de controlo que permitam confirmar se a obrigação em causa é adequadamente observada por aquelas entidades.

Para além disso, com este inquérito procurou-se alertar as entidades gestoras para a necessidade de facultar às comissões de acompanhamento, não só a informação explicitamente mencionada no decreto-lei em apreço, como também a carteira de investimentos de modo a permitir àquelas entidades a verificação da implementação da política de investimento, tal como previsto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 10.º daquele

diploma.

Condições de pagamento dos valores de resgate e reembolso nos seguros e operações

de capitalização

A Circular n.º 10/2009, de 20 de Agosto, difundiu um conjunto de princípios e orientações tendentes à adopção de procedimentos convergentes em matéria de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso, que assegurem que os montantes devidos a tomadores de seguros ou subscritores em seguros e operações de capitalização lhes são disponibilizados com a eficiência e celeridade desejáveis.

Neste contexto, o ISP desencadeou diversas acções de supervisão on-site com o objectivo de verificar se estas recomendações estavam a ser tidas em conta nas condições contratuais dos produtos em comercialização bem como se estavam a ser implementadas nos procedimentos relacionados com o pagamento dos sinistros daquele

tipo de produtos.

Por outro lado, monitorizou-se a publicação nos sítios na Internet das empresas de seguros, ou dos respectivos grupos, das condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso, nomeadamente as diligências e documentos exigíveis e os

prazos estabelecidos para o efeito.

Códigos de Conduta

Nos termos do n.º 1 do Artigo 122.º-E do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 52/2010, de 26 de Maio, as empresas de seguros devem estabelecer e monitorizar o cumprimento de códigos de conduta que estabeleçam linhas de orientação em matéria de ética profissional, incluindo princípios para a gestão de conflitos de interesses, aplicáveis aos membros dos órgãos de administração e aos respectivos trabalhadores e colaboradores.

A consagração legal do referido dever vem dar resposta ao teor de recomendações que o Fundo Monetário Internacional apresentou, em 2006, no âmbito do Financial Sector Assessment Program, mas resulta também das iniciativas de Better Regulation

do sector financeiro.

Por outro lado, e conforme decorre do quadro da Norma Regulamentar n.º 14/2005-R, de 29 de Novembro, e da Circular n.º 7/2009, de 23 de Abril, cuida aquele dever de matérias relevantes para o correcto desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno das empresas de seguros, cabendo particularizar a sua importância ao nível do risco operacional, que está associado às perdas originadas pelo desempenho da sua actividade diária.

Tendo-se verificado, através de uma pesquisa off-site, que só parte dos operadores parecia observar, de forma adequada, o dever em questão, considerou-se oportuno salientar, através de carta circular, junto das empresas de seguros com sede social em Portugal e das sucursais de empresas de seguros não nacionais, o regime atrás

enunciado.

Mediação de seguros

O Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 359/2007, de 2 de Novembro, e a respectiva regulamentação definiram um conjunto de deveres, relativamente à actividade de mediação de seguros, a cumprir pelos mediadores e pelas

empresas de seguros.

Conforme referido no Plano Estratégico 2010-2011 do ISP, tais deveres permitem reforçar a protecção dos consumidores e incrementar a profissionalização e valorização da actividade de mediação de seguros, tendo sido definido um reforço das acções de supervisão on-site e de verificação daqueles deveres.

A esse respeito, foi em 2010 dada especial atenção aos corretores de seguros e a mediadores de seguros com maior peso na distribuição a particulares, bem como àqueles em que o número e a gravidade das reclamações e denúncias a isso

justificaram.

Por outro lado, sendo da responsabilidade das empresas de seguros verificar as condições de acesso à actividade dos mediadores de seguros ligados, foram ainda desenvolvidas acções on-site no sentido de conferir a instrução de tais processos.

Relativamente às análises transversais no âmbito da supervisão de conduta de mercado, foram divulgadas duas cartas-circulares específicas à actividade de mediação de

seguros.

Através de carta-circular aos corretores de seguros, foram abordados os deveres de divulgação obrigatória de informação ao público em geral nos seus sítios na Internet.

Sendo esses sítios uma fonte de informação importante para os seus clientes e para os consumidores de seguros em geral, foi salientada a importância da actualização da informação disponível nos mesmos, face às disposições legais e regulamentares aplicáveis às actividades seguradora, de fundos de pensões e de mediação de seguros, assim como da sua correcção do ponto de vista técnico.

Atendendo à importância da actuação dos mediadores de seguros para as empresas de seguros, foi dirigida uma carta-circular às empresas de seguros acerca dos actos que os mediadores realizam em sua representação, realçando a importância da existência de procedimentos que contribuam para um elevado nível de eficácia e transparência,

salvaguardando a reputação das mesmas.

Nesse sentido, foram recolhidas informações acerca das regras e procedimentos na delegação de poderes para celebrar contratos em nome e por conta das empresas de seguros, na delegação de poderes de cobrança e ou de regularização de sinistros, bem como quanto à utilização das contas "clientes" pelos mediadores.

Tendo os mediadores de seguros o dever de prestar contas nos termos legal e contratualmente estabelecidos, foi salientada a importância das empresas de seguros criarem condições para o cumprimento, pelos mediadores, das disposições respeitantes à movimentação de fundos relativos ao contrato de seguro e às regras das contas

"clientes".

Ainda no que se refere à mediação de seguros, e sempre que adequado face à supervisão da conduta de mercado decorrente de reclamações e denúncias, foram realizadas acções de verificação directa sob forma de "cliente mistério".

Monitorização e supervisão da publicidade

Compete ao ISP garantir o cumprimento de padrões de conduta adequados em matéria de publicidade emitida pelos operadores supervisionados. Em 2010, registaram-se alterações relevantes em matéria de regulamentação e no exercício concreto da supervisão da publicidade de seguros e fundos de pensões.

No tocante à supervisão, foi reestruturado o sistema de monitorização sistemática da publicidade na área dos seguros e fundos de pensões, adequando o modelo existente

às alterações regulamentares.

O ISP tem implementado, desde 2007, um sistema de monitorização sistemática da publicidade divulgada através de televisão, rádio, imprensa e cartazes. Os anúncios são recebidos e analisados diariamente, com vista à verificação da eventual existência de desconformidades com o quadro legal e regulamentar em vigor.

Relativamente à evolução da publicidade promovida pelo sector segurador e fundos de pensões, que integra a esfera de competências do ISP, verificou-se um aumento significativo da publicidade monitorizada em 2010, na ordem dos 24 %, o que

representa mais 104 anúncios analisados.

Quadro 5

Evolução da publicidade monitorizada pelo ISP (2009-2010)

(ver documento original)

A matriz de classificação da publicidade monitorizada, em função do tipo de anúncio e do tipo de seguro ou fundo de pensões, assenta na classificação seguinte.

Não Vida: compreende produtos ou serviços dos ramos Não Vida, segmentados em

subcategorias;

Vida: respeita a produtos ou serviços do ramo Vida, individualizados em subcategorias;

Mistos: corresponde a acções publicitárias alusivas a mais do que um ramo, tipo ou

modalidade de seguro;

Institucional: engloba a publicidade relativa à actividade desenvolvida pelos operadores e que não se refere a produtos ou serviços determinados;

Patrocínio: integra a publicidade respeitante a anúncios publicitários em que a entidade supervisionada aparece como patrocinadora de um programa ou evento.

Quadro 6

Distribuição dos anúncios publicitários em função do tipo de anúncio e do tipo de

seguro ou fundo de pensões

(ver documento original)

O ano 2010 foi particularmente exigente em matéria de publicidade, devido à alteração já referida do regime jurídico que seguradores, mediadores e entidades gestoras de fundos de pensões passaram a ter de cumprir. Notou-se inicialmente alguma dificuldade de adaptação, nomeadamente no respeitante ao acréscimo de requisitos formais relativos à identificação e às informações que obrigatoriamente devem constar nos

anúncios publicitários.

Ultrapassadas as dificuldades iniciais sentidas pelos operadores na aplicação da Norma e clarificados alguns contornos das obrigações que dela decorrem, assistiu-se a uma adaptação do mercado às novas exigências. A monitorização e supervisão sistemáticas da publicidade constituem um instrumento que favorece a adopção de elevados padrões de conduta de mercado nesta área tão sensível que é a publicidade.

Outras áreas de intervenção

Merecem ainda especial destaque, tendo em conta a sua relevância, diversos projectos que assumem a continuidade de anos anteriores.

Está neste caso, por exemplo, o acompanhamento da aplicação da legislação em vigor quanto à proibição das práticas discriminatórias em razão da deficiência ou do risco agravado de saúde, designadamente a Lei 46/2006, de 28 de Agosto, em conjugação com os artigos 15.º, 178.º e 216.º do RJCS, sendo o tratamento dos casos individuais que foram reportados ao ISP complementados por um inquérito, já mencionado, que visa actualizar os resultados de um estudo, sobre esta temática, levado a cabo em finais de 2007, bem como por duas cartas-circulares que tiveram como objectivo divulgar um conjunto de princípios que o ISP tem por fundamentais, tendo em conta, designadamente, as competências nesta matéria que lhe foram atribuídas pelo Decreto-Lei 34/2007, de 15 de Fevereiro.

Por outro lado, prosseguiu-se em modo off-site com o acompanhamento dos prazos de regularização de sinistros automóvel previstos no Decreto-Lei 291/2007, tendo sido efectuadas as diligências necessárias à validação de todos os reportes apresentados ao ISP até ao final de 2010. No final de 2010 iniciou-se também uma ronda de reuniões com os órgãos de administração das empresas de seguros, com vista a uma análise da experiência adquirida e dos níveis de incumprimento detectados. Foram também debatidas as medidas já implementadas ou a implementar no sentido de garantir os mais elevados níveis de cumprimento dos prazos de regularização de sinistros automóvel.

Ainda relativamente aos procedimentos implementados no âmbito do seguro automóvel, e na sequência da análise das reclamações dirigidas ao ISP, foi dada continuidade à divulgação de entendimentos no âmbito da emissão dos documentos probatórios da celebração de contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil, em especial quando o pagamento do respectivo prémio é feito através de cheque ou de

transferência bancária.

Finalmente, e tendo em conta a legislação em vigor relativamente a publicações periódicas a que as entidades supervisionadas estão obrigadas, prosseguiu-se na monitorização, nomeadamente a relativa à composição do património dos fundos autónomos dos seguros de vida PPR, PPE e PPR/E (cf. Norma Regulamentar n.º 5/2003-R, de 12 de Fevereiro), ou dos fundos de pensões abertos (Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro), a referente aos documentos de prestação de contas das empresas de seguros, de sociedades gestoras de fundos de pensões, ou de outras sociedades que as controlem e se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas (Norma Regulamentar n.º 4/2005-R, de 28 de Fevereiro), e a referente ao exercício dos direitos de voto nas sociedades emitentes dos valores mobiliários que integram o património dos fundos de pensões (Norma Regulamentar n.º

7/2007-R, de 17 de Maio).

Regulação

Sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos Na sequência do trabalho desenvolvido entre o ISP e o Ministério das Finanças e da Administração Pública, foi submetido a consulta pública o anteprojecto de decreto-lei que visa instituir o sistema de cobertura de risco de fenómenos sísmicos e criar o Fundo

Sísmico.

O anteprojecto em apreço tem por objecto a implementação em Portugal de um sistema nacional de cobertura do risco de fenómenos sísmicos, que facilite o acesso dos consumidores a tais coberturas e permita a subscrição generalizada deste tipo de riscos.

Este sistema abrange o ressarcimento de prejuízos em fracções autónomas destinadas a habitação e em imóveis exclusiva ou maioritariamente consagrados a habitação, incluindo as fracções autónomas afectas a outros fins, quando estejam abrangidos por contratos de seguro de «Incêndio e elementos da natureza» ou «Multi-riscos», quer estes seguros sejam de subscrição obrigatória ou facultativa. O ressarcimento dos prejuízos estará limitado aos danos patrimoniais ocorridos em bens imóveis seguros, prevendo-se a cobertura de um montante indemnizatório por imóvel equivalente ao seu custo de reconstrução ou reparação até ao limite do capital seguro do contrato. Estas medidas procuram reforçar a protecção do património habitacional face ao risco em causa, bem como a redução da pressão sobre o valor dos prémios dos seguros, em virtude de uma maior diversificação geográfica do risco.

O sistema envolve ainda a constituição de um património autónomo, o Fundo Sísmico, exclusivamente afecto ao ressarcimento dos danos decorrentes da ocorrência de um fenómeno sísmico, com vista à acumulação e capitalização de meios financeiros. Esta medida baseia-se na partilha de responsabilidades entre o segurado, as empresas de seguros aderentes ao sistema, o Fundo Sísmico e o Estado, na qualidade de ressegurador de último recurso. Para este efeito, prevê-se a possibilidade de o Estado poder prestar garantias para fazer face a fenómenos sísmicos de grandes proporções, de que resulte ser excedido o limite máximo da responsabilidade global do Fundo Sísmico. Por sua vez, o ISP, na qualidade de autoridade de supervisão do Fundo Sísmico e da respectiva gestão, e a entidade gestora do Fundo Sísmico assumirão o papel de dotar o sistema de requisitos prudenciais e instrumentos de gestão que assegurem a sua solidez financeira para fazer face aos riscos aceites, com vista a garantir a efectiva protecção dos tomadores de seguros.

Recomendações em matéria de boas práticas no relacionamento entre empresas de seguros e mediadores de seguros (Circular n.º 12/2010, de 23 de Dezembro) No final do ano, através da Circular n.º 12/2010, o ISP divulgou um conjunto de recomendações a adoptar pelas empresas de seguros e pelos mediadores de seguros

no seu relacionamento recíproco.

Estas recomendações consubstanciam um conjunto de boas práticas que pretendem contribuir para um relacionamento são e transparente entre as empresas de seguros e os mediadores de seguros, com vista ao reforço da estabilidade, eficiência e competitividade do sector segurador, com os consequentes benefícios para os

consumidores.

As recomendações integradas na Circular encontram-se divididas em três núcleos: (i) princípios gerais, (ii) princípios a observar pelos mediadores de seguros e (iii) princípios

a observar pelas empresas de seguros.

No tocante aos princípios gerais, estes correspondem a boas práticas a adoptar pelas empresas de seguros e pelos mediadores de seguros no seu relacionamento, baseando-se, por exemplo, na boa fé e lealdade, na ética e integridade ou no respeito e

na cortesia.

Do elenco de boas práticas a observar pelos mediadores de seguros, destaca-se a recomendação no sentido do contacto regular com os respectivos clientes, a fim de aferir da adequação dos seguros contratados às suas necessidades. No que se refere aos corretores de seguros, salienta-se ainda a recomendação sobre a existência de mandato formal conferido pelo tomador do seguro como elemento prévio às negociações com as empresas de seguros destinadas à celebração de um contrato de

seguro.

Já no caso das empresas de seguros, sugere-se que estas disponibilizem aos mediadores de seguros, para conhecimento, as normas e procedimentos de subscrição, assegurando-se que esta informação é prontamente actualizada quando seja objecto de modificações pontuais. É também de ressaltar outra recomendação sobre o dever de as empresas de seguros facultarem aos mediadores de seguros formação adequada e informações claras, rigorosas e completas sobre os produtos que comercializam, de forma atempada e ajustada às especificidades de cada produto e à relação contratual

existente.

O grau de implementação das recomendações em análise por parte dos operadores será avaliado pelo ISP no âmbito do seu processo de supervisão, no sentido de aferir, face aos resultados obtidos, da eventual necessidade de intervenções adicionais neste

âmbito.

Financiamento de planos de benefícios de saúde pós-emprego através de fundos de pensões (Norma Regulamentar n.º 12/2010-R, de 22 de Julho) Finda a Consulta Pública n.º 4/2010 promovida pelo ISP, foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 12/2010-R, de 22 de Julho, que estabelece princípios e regras a observar pelas entidades gestoras de fundos de pensões no financiamento de planos de benefícios de saúde de benefício definido ou mistos através de fundos de pensões, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro.

O texto regulamentar veio permitir que as responsabilidades decorrentes dos planos de benefício de saúde pós-emprego, existentes ou a criar, possam ser transferidas para veículos de financiamento externos às empresas ou entidades que os concedem, garantindo desta forma uma autonomização de activos financeiros para cobertura destas responsabilidades e contribuindo para um reforço da segurança e garantia dos compromissos assumidos com os respectivos participantes e beneficiários.

Orientação técnica relativa ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno das entidades gestoras de fundos de pensões (Consulta Pública n.º

8/2010, de 31 de Dezembro).

Com a emissão da Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de Junho, o ISP definiu as linhas estruturantes que as entidades gestoras de fundos de pensões devem seguir no desenvolvimento dos respectivos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno, tendo-se previsto, desde logo, a divulgação futura de um conjunto de orientações por tipo de risco que reflectissem boas práticas a vigorar neste âmbito.

Assim, o ISP colocou em consulta pública, no final de 2010, o projecto de Orientação

Técnica que corporiza tal objectivo.

O projecto de Orientação Técnica encontra-se estruturado em duas partes. Na parte I são apresentados princípios gerais aplicáveis à concepção e à implementação de sistemas de gestão de riscos e de controlo interno por parte das entidades gestoras de fundos de pensões. Estes princípios gerais abordam matérias como a estratégia e as políticas de gestão de riscos, a idoneidade, a qualificação e a experiência dos recursos humanos, a definição dos poderes de autorização e dos níveis de delegação de autoridade e de atribuição de responsabilidades, bem como questões genéricas relacionadas com os sistemas de informação e de comunicação das entidades gestoras.

Por outro lado, na parte II, são divulgadas orientações que representam boas práticas relativamente à gestão de riscos e ao controlo interno aplicáveis a cada um dos tipos de riscos mais relevantes, distinguindo-se o conjunto dos riscos associados à entidade gestora dos respeitantes aos próprios fundos de pensões por aquela geridos.

Relato financeiro dos fundos de pensões

(Norma Regulamentar n.º 7/2010 R, de 4 de Junho) O ISP aprovou, após consulta pública, a Norma Regulamentar n.º 7/2010 R, de 4 de Junho, que veio estabelecer os princípios aplicáveis ao relato financeiro dos fundos de pensões, designadamente no que se refere ao regime contabilístico e à apresentação e divulgação das demonstrações financeiras.

Este normativo acarreta um incremento significativo da normalização do conteúdo das diferentes componentes das demonstrações financeiras e assegura as condições para uma efectiva divulgação pública de informação relevante. Desta forma, com esta Norma Regulamentar pretende-se assegurar um nível de transparência acrescido na prestação de informação financeira dos fundos de pensões, facilitando a respectiva comparabilidade. Adicionalmente, visou-se fixar níveis apropriados de flexibilidade, que permitam às entidades gestoras adaptar o relato financeiro aos diferentes tipos de fundos de pensões e às características específicas dos planos por eles financiados.

A regulamentação apresenta, ainda, em anexo, exemplos ilustrativos de algumas

componentes das demonstrações financeiras.

Normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro (Decreto-Lei 52/2010, de 26 de Maio).

Foi publicado o Decreto-Lei 52/2010, de 26 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que altera a Directiva n.º 92/49/CEE do Conselho e as Directivas n.os 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/ CE, no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro.

O diploma em apreço estabelece os limiares para a comunicação prévia, às autoridades de supervisão, de projectos de aquisição ou de aumento de participações qualificadas em entidades que actuem nos sectores bancário, segurador e mobiliário, bem como as normas processuais e os critérios para a respectiva avaliação prudencial.

No que diz respeito ao sector segurador, o texto em referência introduz alterações ao regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 94 B/98, de 17 de Abril.

O procedimento de avaliação prudencial, anteriormente sujeito a um prazo de três meses, passa a obedecer a um prazo máximo de sessenta dias úteis, apenas podendo ser suspenso pelas autoridades de supervisão uma vez, com o objectivo de solicitar elementos ou informações adicionais ao proposto adquirente.

Por outro lado, as referidas autoridades apenas podem opor-se ao projecto de aquisição ou de aumento de participações qualificadas caso não considerem demonstrado que o proposto adquirente reúne condições que garantam uma gestão sã e prudente da entidade participada, ou, ainda, se a informação prestada for incompleta.

Através desta iniciativa legislativa, são igualmente reforçados os mecanismos de cooperação, quer entre as autoridades de supervisão nacionais, quer entre estas e as autoridades competentes de outros Estados membros.

Regime de isenção por categoria no sector segurador - aplicação do n.º 3 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros [Regulamento (UE) n.º 267/2010 da Comissão, de 24 de Março de 2010].

O Regulamento (UE) n.º 267/2010 da Comissão, de 24 de Março de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 81.º, n.º 3 do Tratado que institui a Comunidade Europeia) a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros, assume um papel central em matéria de concorrência no mercado interno dos seguros (constituindo um regime de isenção por categoria, específico deste sector). O novo regulamento, que substitui o Regulamento (CEE) n.º 358/2003, de 27 de Fevereiro de 2003, entrou em vigor em 1 de Abril de 2010, terminando a sua vigência em 31 de

Março de 2017.

No que diz respeito ao período transitório, o artigo 8.º do Regulamento excepcionou a proibição fixada no n.º 1 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia durante o período de 1 de Abril a 30 de Setembro de 2010, relativamente a acordos já em vigor em 31 de Março de 2010 que não satisfizessem as condições de isenção previstas no novo regulamento, mas que ainda preenchessem as condições de isenção constantes do Regulamento (CEE) n.º 358/2003.

Desenvolvimentos internacionais e Solvência II O novo sistema europeu de supervisão financeira Na sequência do relatório apresentado, em 25 de Fevereiro de 2009, pelo grupo de peritos de alto nível presidido por Jacques de Larosière, a Comissão Europeia apresentou as suas propostas para uma nova arquitectura da supervisão financeira europeia. No seguimento deste processo, a Comissão aprovou, em 23 de Setembro de 2009, as propostas de regulamentos que instituem a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB).

A aprovação deste pacote legislativo, deu origem ao ESRB e a três autoridades de supervisão a nível europeu, uma para cada sector - mercado segurador e pensões complementares de reforma (EIOPA), mercado bancário (EBA) e mercado de valores mobiliários (ESMA) -, tendo estas instituições entrado em funcionamento a 1 de

Janeiro de 2011.

Os Regulamentos que consagram a nova arquitectura europeia da supervisão financeira, publicados no Jornal Oficial da União Europeia (a 24 de Novembro), são os seguintes:

Regulamento (UE) n.º 1092/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico;

Regulamento (UE) n.º 1093/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão

2009/78/CE da Comissão;

Regulamento (UE) n.º 1094/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão;

Regulamento (UE) n.º 1095/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE

e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão;

Regulamento (UE) n.º 1096/2010, do Conselho, de 17 de Novembro de 2010, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que se refere ao funcionamento do Comité Europeu do Risco Sistémico.

Figura 20 - Sistema europeu de supervisão financeira

(ver documento original)

A Autoridade Europeia de Supervisão do Sector Segurador e Fundos de Pensões

(EIOPA)

As autoridades de supervisão europeias têm atribuições e competências acrescidas quando comparadas com as dos anteriores Comités (CEIOPS, CEBS e CESR).

Especificamente no que se refere à EIOPA destacam-se, de entre os objectivos

definidos, os seguintes:

Reforçar a protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários;

Garantir um elevado, consistente e eficaz nível de regulação e supervisão, tendo em consideração os interesses de todos os Estados membros e a natureza das diferentes

instituições financeiras;

Assegurar uma maior harmonização e aplicação coerente das regras para as instituições

financeiras e mercados da UE;

Contribuir para uma efectiva e consistente supervisão das instituições financeiras transnacionais, assegurando o funcionamento dos colégios de supervisores e tomando

decisões em situações de emergência;

Promover uma resposta de supervisão coordenada ao nível da UE.

As principais responsabilidades da EIOPA vão contribuir para a estabilidade do sistema financeiro e para a transparência dos mercados e produtos financeiros.

Funcionará ainda como uma instituição de aconselhamento independente ao Parlamento Europeu, Conselho da UE e Comissão Europeia.

O Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB)

O Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) será responsável pela supervisão macroprudencial do sistema financeiro na UE, a fim de contribuir para a prevenção ou a mitigação dos riscos sistémicos, para a estabilidade financeira, em particular tendo em conta a evolução macroeconómica, por forma a evitar períodos de crises generalizadas.

Caberá, por exemplo, ao ESRB, em colaboração com as autoridades europeias de supervisão, definir um conjunto comum de indicadores quantitativos e qualitativos (painel de riscos) para identificação e medição do risco sistémico.

Desenvolvimento do regime Solvência II

Em 2010, os grupos de trabalho organizados sob a égide do CEIOPS e da Comissão Europeia prosseguiram o cumprimento de um exigente plano de acção tendo em vista o desenvolvimento das medidas de execução de nível 2, bem como das orientações técnicas de nível 3, destinadas a promover um maior grau de harmonização entre empresas e supervisores, em toda a UE, aquando da implementação do regime

Solvência II.

Em algumas áreas específicas, foram iniciadas discussões com os principais stakeholders, tendo em vista a incorporação das melhores práticas internacionais nos documentos a emitir, de modo a assegurar os objectivos pretendidos.

A aprovação dos Regulamentos que instituíram o novo sistema europeu de supervisão financeira na UE, apresentados com maior detalhe noutro ponto deste relatório, tornou necessário efectuar alterações à legislação relativa aos serviços financeiros, nomeadamente para proporcionar um âmbito apropriado às competências gerais previstas nos diferentes regulamentos que instituem as autoridades, assegurando um conjunto mais harmonizado de regras para o sector financeiro e facilitando a partilha, sempre que necessário, de informação microprudencial.

Neste contexto, foram identificadas as necessárias alterações à legislação sectorial.

Estas foram introduzidas, numa primeira fase, através da denominada Directiva "Omnibus I", encontrando-se actualmente em discussão a proposta de Directiva "Omnibus II" que consubstancia a segunda fase deste processo. Esta última altera a Directiva 2003/71/CE, de 4 de Novembro, respeitante aos Prospectos e a Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro, relativa ao Solvência II.

As alterações propostas à Directiva Solvência II dividem-se nas seguintes principais

categorias:

Definição do alcance adequado das normas técnicas como instrumento adicional para a convergência da supervisão, tendo em vista a elaboração de um conjunto único de

regras europeias;

Integração da possibilidade de as autoridades europeias resolverem diferendos de uma forma equilibrada nos domínios onde já existam processos de tomada de decisão

conjunta na legislação sectorial;

Alterações de carácter geral, comuns à maior parte da legislação sectorial e necessárias para que as directivas funcionem no contexto das novas autoridades, como por exemplo a alteração da designação dos comités de nível 3 ou a garantia da criação de canais apropriados para a troca de informações;

Alterações adicionais à Directiva Solvência II, onde se dá particular destaque à alteração da data de entrada em vigor de 1 de Novembro de 2012 para 1 de Janeiro de 2013 e a introdução da possibilidade de os actos delegados estabelecerem medidas

transitórias.

De forma a tornar possível a entrada em vigor do novo regime na data agora indicada, a Comissão Europeia deverá, após a aprovação desta proposta de Directiva, divulgar os projectos de medidas de execução de nível 2 sob a forma de actos delegados. Essa publicação encontra-se actualmente prevista para o terceiro trimestre de 2011.

Ainda, de acordo com o texto actualmente em discussão da Directiva "Omnibus II", as normas técnicas de execução aí previstas deverão ser elaboradas pela EIOPA e apresentadas para adopção à Comissão Europeia até ao final do ano de 2011.

Finalmente, e fechando o conjunto de regulamentação a considerar na implementação do regime Solvência II, a EIOPA pretende publicar as orientações de nível 3 até ao

final de Março de 2012.

Saliente-se que esta calendarização pressupõe um processo de aprovação rápido (até ao final do 1.º semestre de 2011) de aprovação da Directiva "Omnibus II", actualmente

em discussão no Conselho Europeu.

Figura 21 - Calendário do regime Solvência II

(ver documento original)

Exercício de Estudo de Impacto Quantitativo (QIS5) No âmbito do processo de implementação do regime Solvência II, cuja entrada em vigor se encontra prevista para 1 de Janeiro de 2013, decorreu entre Agosto e Novembro de 2010 mais um estudo de impacto quantitativo (QIS5), com o objectivo de realizar um último teste global ao desenho e calibragem dos requisitos propostos para o novo regime de solvência. Este exercício deverá constituir um elemento fundamental na obtenção de informação relevante quanto ao impacto das actuais propostas sobre o sector segurador europeu, antes da aprovação das medidas de execução de nível 2, actualmente em discussão.

O QIS5, tal como reconhecido publicamente pela Comissão Europeia, constitui um ponto fulcral para o sucesso da introdução do regime Solvência II, tendo sido considerado fundamental atingir um elevado nível de participação dos operadores, quer em termos geográficos, quer em termos da respectiva dimensão, como forma de garantir a representatividade da realidade europeia.

Neste contexto, o ISP traçou um exigente objectivo para o QIS5, visando obter a participação massiva do mercado neste exercício. Para esse efeito, foi desenvolvido um conjunto de iniciativas de apoio, conjuntamente com a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), nomeadamente a disponibilização de contactos permanentes para o esclarecimento de dúvidas e apoio em eventuais dificuldades relacionadas com o exercício e a participação em reuniões de carácter técnico, tendo em vista a troca de experiências entre os participantes nas diferentes vertentes do exercício.

A adesão do mercado nacional a esta iniciativa foi ao encontro dos objectivos traçados, tendo participado 43 empresas de seguros, representativas de uma quota de mercado de cerca de 98,5 % no ramo Vida (medida pelas provisões técnicas brutas) e de 100 % quer no ramo Acidentes e Doença quer nos restantes ramos Não Vida

(medida pelos prémios brutos emitidos).

Figura 22 - Participação das empresas nacionais no QIS5

(quota de mercado)

(ver documento original)

Ao nível dos resultados obtidos, no que se refere à composição do balanço das empresas de seguros, as principais conclusões apontam no mesmo sentido das obtidas em exercícios anteriores. Deste modo, constata-se um impacto material ao nível do passivo, essencialmente constituído pelas provisões técnicas, que se reduzem em virtude das alterações introduzidas na sua valorimetria (nomeadamente, a introdução da possibilidade de desconto dos cash-flows em alguns segmentos e a eliminação da prudência implícita no cálculo, visando a obtenção da melhor estimativa - best estimate). Este padrão, embora de menor amplitude pela introdução no QIS5 de restrições mais apertadas à incorporação de negócio futuro nas projecções, tem necessariamente um impacto relevante ao nível do capital próprio, que regista um incremento na generalidade dos casos. Por outro lado, o reconhecimento explícito de todos os riscos incorridos pelas empresas de seguros no cálculo do requisito de capital de solvência - Solvency Capital Requirement (SCR) - traduz-se num incremento significativo deste face aos requisitos de capital actuais.

Figura 23 - Composição do balanço (QIS5 vs. Solvência I vs. bases contabilísticas)

(ver documento original)

A conjugação dos efeitos anteriormente identificados traduz-se de forma distinta em cada um dos operadores, em função das características individuais ao nível das responsabilidades assumidas, do portfólio de investimentos detidos, entre outros factores potencialmente relevantes. A avaliação explícita dos riscos efectivamente incorridos pelas empresas de seguros traduz-se numa poderosa ferramenta de apoio à gestão, permitindo identificar quais os investimentos e produtos comercializados que

requerem maior consumo de capital.

Em termos médios, os resultados obtidos no exercício foram positivos, constatando-se a manutenção de um nível de solvência bastante confortável, a rondar os 140 %, no contexto da aplicação das novas regras testadas no QIS5.

Modelos Internos

O ISP iniciou em 1 de Junho de 2010 o período de acompanhamento dos processos de pré-pedido das empresas e grupos de seguros que pretendam requerer autorização futura para a utilização de modelos internos para cálculo do SCR em ambiente

Solvência II.

A abertura deste período foi precedida de todo um trabalho de preparação, tendo sido realizadas diversas sessões de esclarecimento direccionadas às empresas de seguros e

outros stakeholders.

A Mediação de seguros

Evolução do número de mediadores registados Em 2010 observou-se uma diminuição do número de mediadores activos, o que resultou da acção efectiva do ISP de controlo de situações irregulares no registo de mediadores de seguros, nomeadamente as relacionadas com a inexactidão dos endereços registados e a consequente impossibilidade de contacto por via postal ou electrónica, com a inexistência de registo do cumprimento do dever de celebração do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional e com a ausência de contratos de mediação de seguros celebrados pelos mediadores de seguros ligados. Contribuiu ainda para esta redução a diminuição do número de pedidos para registo de novos

mediadores.

O ISP empreendeu, assim, diversas diligências tendentes à rectificação de irregularidades dos registos de mediadores de seguros.

No âmbito do controlo das irregularidades foram efectuadas 8.518 intimações, que determinaram a suspensão ou o cancelamento de 4.115 mediadores de seguros, o que corresponde a um aumento de 115 % face ao ano anterior. Das irregularidades

detectadas destacam-se as seguintes:

Impossibilidade de contactar o mediador por via postal;

Igentes sem endereço de correio electrónico válido;

Inexistência de contrato com uma empresa de seguros;

Inexistência de apólice de seguro de Responsabilidade Civil;

Sociedades sem administrador responsável;

Inexistência de empresa de seguros responsável;

Corretores sem adequada dispersão de carteira;

Corretores sem apólice de seguro de Responsabilidade Civil e ou sem garantias financeiras. No que diz respeito à evolução do registo de mediadores de seguros

verificou-se o seguinte:

Quadro 7

Evolução do número de mediadores

(ver documento original)

Continuou a registar-se um aumento de pedidos de suspensão, nomeadamente pela inexistência de contrato com uma empresa de seguros e por incompatibilidades decorrentes, muitas vezes, de ingresso em sociedades de mediação.

Finalmente, tendo em consideração as categorias, a forma jurídica e a actividade autorizada, verificava-se a seguinte distribuição dos mediadores de seguros activos a 31

de Dezembro de 2010:

Quadro 8

Distribuição dos mediadores de seguros activos

(ver documento original)

Refira-se ainda que, em 2010, apesar da redução para 2.156 dos pedidos de inscrição de novos mediadores de seguros, ocorreu um aumento de cerca de 14 % do conjunto dos requerimentos apresentados relativos ao registo de mediadores (num total de 12.024), incluindo-se aqui, para além dos mencionados registos de novos mediadores, também os pedidos para mudança de categoria, outros pedidos de alteração ao registo dos mediadores, bem como os pedidos de cancelamento e de suspensão de actividade.

Os totais de movimentos de registo, incluindo aqueles da iniciativa do ISP, ficaram

distribuídos da forma seguinte:

Quadro 9

Movimentos de registo de mediadores

(ver documento original)

Qualificação de novos mediadores

De acordo com as disposições da legislação em vigor, os candidatos a mediadores de seguros ou resseguros, pessoas singulares, os membros do órgão de administração responsáveis pela actividade de mediação e as pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros ou de resseguros têm que dispor de qualificação

adequada.

Em 2010 foi adoptado um sistema online de registo dos cursos reconhecidos pelo ISP, passando as entidades formadoras a apresentar os pedidos para reconhecimento de novos cursos ou de alteração de cursos já reconhecidos através no portal ISPMed.

Não obstante, manteve-se uma natural diminuição no número de pedidos de novos cursos, sendo, no entanto, de salientar a apresentação de requerimentos por três novas entidades promotoras para reconhecimento de 19 cursos, e, ainda, por três entidades promotoras para alargamento a 18 novos cursos.

Em consequência daqueles requerimentos foram reconhecidos, em 2010, 17 novos

cursos.

Continuou a verificar-se que nem todas as entidades promotoras procederam ainda ao início dos cursos cujo reconhecimento requereram, pelo que caducou o reconhecimento de 22 cursos (alguns dos quais haviam sido reconhecidos em 2009) de seis entidades promotoras que viram todos ou alguns dos seus cursos caducados.

Foram ainda retirados 11 cursos da lista de cursos reconhecidos, a pedido de três entidades promotoras, tendo igualmente sido retirados daquela lista sete cursos por incumprimento superveniente dos requisitos de reconhecimento. Deste modo, no final de 2010 encontravam-se reconhecidos 163 cursos a 31 entidades promotoras,

distribuídos da seguinte forma:

Mediadores de seguros ligados (actividade principal) - 60 Mediadores de seguros ligados (actividade acessória) - 37

Agentes e corretores - 68

Foram também reconhecidos, em 2010, aproximadamente 33 novos formadores e alterações aos módulos a leccionar para oito formadores.

No âmbito das competências de acompanhamento e de supervisão dos cursos de formação de mediadores de seguros atribuídas ao ISP, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, foram realizadas 19 acções de inspecção presenciais, abrangendo 12 entidades promotoras, que incidiram sobre a organização, leccionação, realização de exames e condições das instalações, nas quais se encontram incluídas acções de controlo da implementação das recomendações efectuadas em

anteriores inspecções.

Na sequência das recomendações produzidas para regularização e correcção das situações detectadas, na generalidade dos casos, as entidades promotoras procederam à introdução e alteração de procedimentos no âmbito dos cursos que promovem.

Outras actividades de regulação e supervisão Autorizações e notificações - empresas de seguros Durante o ano 2010 não se verificaram alterações significativas, no que respeita aos operadores estabelecidos no mercado nacional.

Ainda assim, o ISP formalizou a sua não oposição a dez pedidos de aquisição de participações qualificadas em empresas de seguros, das quais três implicaram uma alteração no grupo accionista em que se integravam.

Foram também autorizadas duas fusões de empresas de seguros nacionais, cuja

concretização só ocorreu em 2011.

Constatou-se uma ligeira diminuição do número de empresas comunitárias a comunicar a intenção de operar em Portugal em regime de livre prestação de serviços, não tendo havido qualquer notificação para a instalação de novas sucursais de empresas de

seguros estrangeiras em Portugal.

Finalmente, registou-se um aumento do número de registos de apólices de seguros obrigatórios, 414 em 2010, face às 206 apólices registadas em 2009.

O quadro seguinte indica o número de processos originados por requerimentos apresentados por empresas de seguros e notificações provenientes de autoridades de

supervisão de outros Estados membros da UE.

Quadro 10

Autorizações e notificações - empresas de seguros

(ver documento original)

Autorizações e notificações - SGFP e fundos de pensões Durante o ano 2010 houve a dissolução de uma sociedade gestora de fundos de pensões, persistindo um movimento reduzido ao nível dos processos relacionados com autorizações envolvendo estas sociedades que são constituídas exclusivamente para

gerir fundos de pensões.

No que respeita aos fundos de pensões, verifica-se uma redução significativa dos processos de alteração aos contratos de fundos de pensões e um aumento muito acentuado dos processos de extinção de fundos de pensões e quotas-partes de fundos

de pensões.

Quadro 11

Autorizações e notificações - SGFP e fundos de pensões

(ver documento original)

No final de 2010 existiam 162 fundos de pensões fechados e 75 fundos de pensões

abertos.

De acordo com o estabelecido na legislação aplicável, procedeu-se ainda à fiscalização preventiva de contratos de gestão, de depósito e de adesão colectiva. Além disso, realizou-se a apreciação prévia, nos termos da legislação em vigor, de nove contratos de extinção de adesões, sendo que dois determinaram transferências para outros fundos de pensões, mantendo-se o financiamento das responsabilidades em causa.

Contra-ordenações

Na área contra-ordenacional, foram abertos 310 processos com matéria contra-ordenacional relativos às diversas áreas de actuação do ISP. Salienta-se o incremento do número de processos relativos à mediação de seguros e ao livro de reclamações. Por outro lado, mantiveram-se os elevados volumes de processos respeitantes a acidentes de trabalho e aos processos de regularização de sinistros no

âmbito do seguro automóvel.

Figura 24 - Distribuição dos processos entrados por áreas

(ver documento original)

Da apreciação efectuada, resultou a instauração de 242 autos, traduzindo um aumento de 40 % face ao ano anterior, e cuja distribuição pode ser observada na figura seguinte.

Figura 25 - Autos instaurados por áreas

(ver documento original)

2 - Promover a protecção dos consumidores e uma melhor compreensão do mercado

Promovendo a protecção dos consumidores

Regime especial dos seguros de saúde com cobertura graduada, de longo prazo e

vitalícios (Consulta Pública n.º 6/2010)

Entre Junho e Julho de 2010, o ISP submeteu a consulta pública um anteprojecto de decreto-lei que tem por objectivo estabelecer o regime especial dos seguros de saúde com cobertura graduada, de loongo prazo e vitalícios (Consulta Pública n.º 6/2010).

Esta iniciativa legislativa, integrada nos objectivos do Plano Estratégico do ISP para o biénio 2010-2011, procura alargar, de forma sustentada, o âmbito de cobertura dos seguros de saúde, estabelecendo um regime equilibrado face aos objectivos de protecção dos interesses dos consumidores e da garantia da solvabilidade das empresas de seguros e preservação da técnica seguradora.

Em concreto, o anteprojecto assenta na coexistência entre o regime comum do seguro de saúde previsto no regime jurídico do contrato de seguro e três novos regimes especiais introduzidos pela intervenção regulatória em apreço: (i) o seguro de saúde com cobertura graduada, (ii) o seguro de saúde de longo prazo e (iii) o seguro de saúde

vitalício.

Desde logo, o regime especial dos seguros de saúde com cobertura graduada corresponde a um conjunto de disposições de natureza imperativa relativa, ou seja, que só podem ser alteradas em sentido favorável ao segurado, aplicáveis independentemente da duração dos contratos de seguro. Como principais aspectos deste regime importa destacar: (i) a restrição das situações em que o segurador pode prever a exclusão de doenças preexistentes da cobertura; (ii) a limitação dos deveres de declaração inicial do risco pelo tomador do seguro; (iii) a previsão de que a omissão da entrega da apólice no prazo de 14 dias, salvo motivo justificado, alheio ao segurador, determina a devolução do montante do prémio relativo ao período do incumprimento; (iv) a previsão de um mecanismo de arbitragem com base em motivo de natureza médica, quando exista oposição do segurador à efectivação de determinada cobertura; ou (v) a extensão de 2 para 3 anos do prazo para o segurador efectuar as prestações resultantes de doença manifestada durante a vigência do contrato, após a cessação do mesmo e existindo contrato posterior a cobrir o risco.

Por seu turno, o regime especial dos seguros de saúde de longo prazo, aplicável a contratos de seguro de saúde com uma duração mínima de 8 anos e que se situa entre o seguro de saúde anual renovável (comum ou de cobertura graduada) e o seguro de saúde vitalício, pretende conferir maior estabilidade à relação contratual firmada com o tomador do seguro que não pretenda ficar vinculado de forma vitalícia, mas permitindo o recurso ao regime técnico e contratual previsto para os seguros vitalícios.

Finalmente, o regime especial dos seguros de saúde vitalícios, para além de partilhar o regime de imperatividade relativa previsto para os seguros de saúde com cobertura graduada (com algumas adaptações à respectiva duração específica), assenta em dois princípios base: a natureza vitalícia da cobertura e o nivelamento dos prémios e a portabilidade restrita da provisão para envelhecimento.

Princípios e regras a observar pelos operadores na publicidade efectuada (Norma Regulamentar n.º 3/2010-R, de 18 de Março) A Norma Regulamentar n.º 3/2010-R, de 18 de Março, aprovada após o processo de Consulta Pública do ISP n.º 1/2010, veio estabelecer um regime específico a observar pelas empresas de seguros, pelos mediadores de seguros e pelas entidades gestoras de fundos de pensões, na publicidade efectuada à respectiva actividade, produtos e

serviços.

O regime constante desta Norma Regulamentar, não prejudicando a aplicação do disposto no Código da Publicidade e no regime jurídico das práticas comerciais desleais, procurou dar concretização a alguns dos princípios constantes do Código da Publicidade como, por exemplo, os da identificabilidade ou da veracidade. Por um lado, de acordo com o normativo, a publicidade deve ser inequivocamente identificada como tal e diferenciada de outra documentação ou informação destinadas ao público.

Por outro lado, a informação incluída nas mensagens publicitárias deve respeitar a verdade, não deformando os factos e não podendo induzir ou ser susceptível de induzir

em erro.

Relativamente ao operador envolvido, a Norma Regulamentar determina, ainda, que a mensagem publicitária deve identificá-lo de forma clara e inequívoca e com adequado relevo, bem como a respectiva actividade, produtos e serviços comercializados.

A disciplina do teor da mensagem publicitária foi, também, objecto de regulamentação, prevendo-se menções obrigatórias e restringindo-se a utilização de expressões, algumas específicas para a publicidade a produtos do ramo Vida. No âmbito das menções obrigatórias a mensagem publicitária deve referir que "Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida". Já a utilização de expressões como, por exemplo, "sem custos" ou "sem encargos" apenas pode ocorrer quando não for exigível qualquer pagamento associado às condições publicitadas.

Ainda no mesmo âmbito, as empresas de seguros ou as entidades gestoras de fundos de pensões deverão estar em condições de habilitar o ISP com meios/elementos de prova suficientes que permitam fundamentar adequadamente a utilização de menções como as que indiciem que são as únicas especialistas em determinado sector de mercado ou as "melhores do mercado" ou, ainda, que as condições publicitadas são as

mais vantajosas do mercado.

Noutro prisma, importa realçar que decorre da Norma Regulamentar o dever de as empresas de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões assegurarem a observação deste normativo na publicidade efectuada à sua actividade, produtos e serviços, inclusive quando estas não assumam a posição de anunciante. Todavia, paralelamente, encontram-se ressalvadas na Norma Regulamentar as situações em que as empresas de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões não tenham tido prévio conhecimento da mensagem publicitária divulgada.

No que diz respeito à publicidade efectuada por mediador de seguros, deve salientar-se a necessidade de ser divulgada, por este, na mensagem publicitária por si efectuada a produto ou serviço determinado, informação acerca dos seguintes elementos: (i) se a empresa de seguros lhe conferiu os poderes necessários para celebrar contratos em seu nome ou (ii) se está ou não autorizado a receber prémios

para serem entregues à empresa de seguros.

Por outro lado, tanto na publicidade que incida sobre o próprio mediador como na que incida sobre produto ou serviço determinado, consagra-se a proibição de a mensagem publicitária induzir em erro sobre a natureza dos serviços prestados a título de mediação de seguros, devendo, igualmente, destacar-se que o mediador de seguros

não assume a cobertura de riscos.

Importa, por último, realçar a obrigação que recai sobre as empresas de seguros, os mediadores de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões, no sentido de viabilizarem a disponibilidade de um exemplar do material utilizado na publicidade efectuada - ou, em alternativa, a respectiva reprodução -, para efeitos de envio ao ISP (em suporte electrónico), sempre que tal seja solicitado.

Regulamentação em matéria de conduta de mercado A Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho, sobre Conduta de Mercado, procurou concretizar os princípios gerais a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no contexto da operacionalização dos deveres fixados no plano legal (designadamente, nos artigos 131.º-A a 131.º-F do regime jurídico da actividade

seguradora e resseguradora).

O artigo 16.º desta Norma Regulamentar determina que empresas de seguros devem designar um interlocutor privilegiado para efeitos do contacto com o ISP, no âmbito da gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação ou esclarecimento.

Assim, a Norma Regulamentar n.º 2/2010-R, de 4 de Março, com vista a melhorar a eficácia, celeridade e segurança deste processo, vem alterar o artigo 17.º da Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, prevendo, nomeadamente, que o relacionamento entre o ISP e os interlocutores designados pelas empresas de seguros se efectue a partir de uma plataforma electrónica (Portal do Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões - Operadores). No campo da utilização desta plataforma, há que destacar, igualmente, as Circulares n.º 3/2010 e n.º 4/2010, ambas de 4 de Março, que alteram as Circulares n.º 9/2009, de 5 de Agosto, e n.º 1/2009, de 22 de Janeiro, respectivamente.

Ainda nesta área de regulamentação, importa realçar a publicação da Circular n.º 5/2010, de 25 de Março, e da Circular n.º 8/2010, de 27 de Maio. Com efeito, a Circular n.º 5/2010 procurou esclarecer algumas dúvidas suscitadas a propósito do relatório relativo à gestão de reclamações, previsto no artigo 21.º da Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho, diferindo o cumprimento do dever de reporte previsto no n.º 1 deste artigo para o ano de 2011, com referência ao exercício económico de 2010. Por último, a Circular n.º 8/2010 veio divulgar o modelo de informação que as empresas de seguros devem reportar quanto aos elementos de índole estatística a incluir no relatório relativo à gestão de reclamações.

Registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte (Norma Regulamentar n.º

14/2010-R, de 14 de Outubro).

O Decreto-Lei 384/2007, de 19 de Novembro, instituiu o registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.

Com vista à regulamentação daquele diploma, o ISP aprovou a Norma 14/2010-R, de 14 de Outubro, que estabelece regras sobre a periodicidade, forma e termos de transmissão da informação pelas empresas de seguros para efeitos do registo central e da respectiva actualização, bem como sobre a forma e termos de acesso pelos interessados à informação, aprovando ainda o modelo de certificado de teor dos dados

constantes do registo.

O regime consagrado prevê que o registo electrónico seja constituído pela plataforma de acesso sediada no ISP e pelas informações constantes das bases de dados das empresas de seguros que explorem os contratos de seguro abrangidos pelo regime.

Como tal, cada empresa de seguros deve criar e manter uma base de dados compatível com a plataforma gerida pelo ISP, que permita o acesso automático e imediato à

informação nela constante.

Para além do direito de acesso dos respectivos titulares aos dados constantes do registo central, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro - incluindo o direito à rectificação, apagamento ou bloqueio de dados, nomeadamente, devido ao carácter incompleto ou inexacto dos mesmos -, após a morte ou declaração de morte presumida do segurado, do subscritor ou do portador, todo o interessado tem direito de acesso aos dados constantes do registo central para verificação da sua qualidade de beneficiário de um contrato de seguro ou operação de capitalização em que seja segurado, subscritor ou portador uma pessoa determinada, preenchidos que sejam alguns requisitos de cariz procedimental. Em virtude da natureza confidencial dos dados constantes do registo central, o pedido de informação só pode ser apresentado pessoalmente nas instalações do ISP ou por via postal.

Comprovada a regularidade do pedido de informação em termos formais, o ISP emite, no prazo máximo de cinco ou dez dias úteis após a data de recepção do pedido (na medida em que o acesso à informação seja requerido, respectivamente, pelos titulares ou por interessados), um certificado do teor dos dados constantes do registo, indicando se consta ou não do registo central informação sobre o interessado enquanto

presumível beneficiário.

Seguros de vida associados a contratos de crédito à habitação (Circular n.º 2/2010, de

25 de Fevereiro)

A Circular n.º 2/2010, de 25 de Fevereiro, sobre seguros de vida associados a contratos de crédito à habitação, surge no seguimento de outras iniciativas do foro da política regulatória sobre a matéria, das quais se destacam a Norma Regulamentar n.º 6/2008-R, de 24 de Abril, ou o Decreto-Lei 222/2009, de 11 de Setembro, que visam, genericamente, o reforço da tutela dos consumidores.

Através da Circular n.º 2/2010, entendeu o ISP oportuno divulgar um conjunto de recomendações, considerando o interesse na promoção da unidade do ordenamento jurídico, na uniformização de procedimentos, no estabelecimento de um benchmark de boas práticas e na facilitação do relacionamento entre os seguradores e respectivos

tomadores de seguros e segurados.

Esta Circular determina também que os seguradores que são parte em contratos de seguro de vida associados a crédito a habitação em vigor devem, no prazo de 30 dias após a data da divulgação da mesma, informar o ISP acerca dos procedimentos operacionais adoptados no sentido de acolher as boas práticas identificadas.

A título complementar e no âmbito da temática em análise, importa assinalar a publicação do Aviso 2/2010 do Banco de Portugal, de 16 de Abril de 2010, que estabelece deveres mínimos de informação a observar pelas instituições de crédito com sede ou sucursal em território nacional na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Neste sentido, haverá que destacar, em concreto, a obrigação de informação prevista na alínea h) artigo 6.º, relativamente à identificação dos produtos e serviços financeiros adquiridos pelo cliente, de forma facultativa, em associação ao empréstimo, descrição dos efeitos dessa aquisição nos custos do empréstimo e explicitação das condições de manutenção e de

eventual revisão desses efeitos.

Atendimento ao público e apoio ao consumidor Serviços de atendimento ao público e apoio ao consumidor No quadro do exercício das suas atribuições, o ISP tem privilegiado o desenvolvimento de iniciativas que visem contribuir para uma maior compreensão do funcionamento do mercado e dos produtos e serviços oferecidos pelas entidades supervisionadas.

Para cumprir esse objectivo, o ISP dispõe de um serviço de atendimento directo que se encontra especialmente vocacionado para o esclarecimento de questões relacionadas com a actividade seguradora e fundos de pensões, colocadas por quaisquer interessados, e que se encontra acessível telefónica, presencialmente ou por correio

electrónico.

A relevância desta área tem justificado o investimento realizado no processo de melhoria contínua que permitiu manter, em 2010, elevados padrões de qualidade aferidos através de um sistema de auditoria externa.

Em 2010, o serviço de atendimento directo do ISP realizou 73.479 contactos, o que correspondeu a um incremento de cerca de 10 % face ao ano anterior, conforme se

discrimina na figura seguinte.

Figura 26 - Serviço de atendimento ao público - distribuição por via de comunicação

utilizada

(ver documento original)

Da análise do quadro seguinte verifica-se que os principais utilizadores do serviço de atendimento directo são cidadãos que, a título individual, procuram obter esclarecimentos sobre matérias relacionadas com a actividade seguradora e fundos de

pensões.

Quadro 12

Serviço de atendimento ao público - caracterização dos utentes

(ver documento original)

Dos contactos geridos pelo serviço de atendimento do ISP, e conforme resulta da análise do gráfico seguinte, 39 % foram motivados por assuntos relacionados com o Fundo de Garantia Automóvel, enquanto as questões relacionadas com as actividades das empresas de seguros deram origem a aproximadamente 33 %. As matérias envolvendo a actividade de mediação constituem o terceiro tema dos contactos

registados.

Figura 27 - Serviço de atendimento ao público (2010) - distribuição

por matérias

(ver documento original)

O ISP dispõe também de um serviço especialmente vocacionado para a gestão das reclamações, no âmbito do qual se procuram alcançar dois objectivos complementares.

Por um lado, a intervenção do ISP procura contribuir para a resolução ou esclarecimento da situação apresentada. Com este fim, desenvolvem-se diligências no sentido de promover a conciliação de interesses entre as partes envolvidas. Por outro lado, e numa perspectiva mais global, procuram identificar-se através da análise das reclamações eventuais indícios de desconformidades relativamente a preceitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como de práticas de actuação que, não obstante a sua adequação legal, possam ser objecto de aperfeiçoamento.

Assim, cumpre destacar que o ISP analisou, em 2010, um total de 9 mil reclamações, apresentadas, quer directamente junto desta autoridade de supervisão (cerca de 70 %), quer mediante a utilização do livro de reclamações disponível nos estabelecimentos dos

operadores sujeitos à supervisão do ISP.

Figura 28 - Evolução das reclamações apresentadas ao ISP

(ver documento original)

Conforme se pode verificar da leitura do quadro seguinte, que reflecte os processos encerrados em 2010, a maioria das reclamações recepcionadas refere-se a seguros dos ramos Não Vida (que totalizam cerca de 84 % das reclamações), em particular ao seguro automóvel (54 %) e ao seguro de incêndio e outros danos (12 %), destacando-se ainda, no ramo Vida, o seguro de vida (9 %).

Quadro 13

Distribuição das reclamações por ramos/tipo de seguro

(ver documento original)

Para além da actividade de gestão das reclamações que lhe são dirigidas e dos esclarecimentos prestados através do serviço de atendimento directo, o ISP responde igualmente, no âmbito do exercício das suas competências, a outros pedidos de esclarecimento de maior cariz técnico-jurídico que lhe sejam apresentados.

Dos 5.016 pedidos de esclarecimento recepcionados em 2010, destaca-se o facto de os temas relacionados com os ramos Não Vida representarem 62,7 %. Paralelamente, os associados ao ramo Vida correspondem a apenas 20,8 % do total.

Figura 29 - Pedidos de esclarecimento - Tipo de seguro (2010)

(ver documento original)

Após análise do gráfico relativo às matérias abordadas nos pedidos de esclarecimentos, é possível concluir que a recolha de informação sobre legislação e regulamentação representa a maior parte (33 %), seguida da consulta à base de dados de matrículas (19 %) e dos pedidos de informação sobre a existência de seguro (18 %).

Figura 30 - Pedidos de esclarecimento - matérias (2010)

(ver documento original)

Assinale-se ainda que, no cumprimento do dever de colaboração com as entidades judiciais, sempre que a mesma é solicitada, o ISP dá seguimento às notificações judiciais recebidas. No período em apreço, o ISP recebeu 7.653 notificações judiciais, o que equivale a uma média mensal de 638 notificações.

No quadro do serviço de apoio ao consumidor, importa também destacar o sistema de obtenção de informações sobre beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização cujos procedimentos seguiram o previsto na Circular, do

ISP, n.º 5/2008, de 5 de Junho.

O sistema utilizado em 2010 assenta na apresentação de um pedido de informação (a realizar em formulário próprio, que se encontra disponível no sítio do ISP na Internet, quer na página inicial, quer no Portal do Consumidor), acompanhado dos documentos indispensáveis à instrução da solicitação.

Após verificação da regularidade formal do pedido (designadamente, da suficiência dos elementos documentais anexos ao mesmo), este é difundido pelas empresas de seguros que exploram os ramos Vida e ou Acidentes Pessoais. As que sejam parte em contrato de seguro de vida, de acidentes pessoais ou operação de capitalização em que esteja registado como segurado/subscritor a pessoa identificada no pedido, devem entrar em contacto com o requerente, no prazo de dez dias úteis após recepção do pedido de informação, e dar conhecimento deste facto, no mesmo prazo, ao ISP.

Assim, é de realçar que, com o sistema implementado, se verificaram, em 2010, 358 pedidos de informação, o que representa um aumento relativamente aos 273 pedidos

de 2009.

Portal do Consumidor

O Portal do Consumidor (www.isp.pt), criado em 2009 a partir de conteúdos já existentes no sítio do ISP na Internet, tem vindo a reforçar a sua vocação de ferramenta de divulgação de conteúdos especialmente direccionados para os consumidores dos produtos e serviços comercializados pelos operadores sujeitos à supervisão do ISP.

Contudo, os serviços e conteúdos disponibilizados pelo ISP no Portal também poderão ser úteis para os profissionais que, nas diversas áreas, se relacionam com estas matérias, precisando de as compreender e explicar. Tendo em conta a diversidade do público e das suas necessidades, existem conteúdos diferenciados, que vão desde a explicação em linguagem simples e clara dos tipos de seguro mais usuais na vida das pessoas a estudos e publicações de elevado nível técnico.

Em 2010, o número de acessos ao Portal do Consumidor ascendeu a 616.981, o que corresponde a uma média diária de 1.690 visitas.

Figura 31 - Visitas ao Portal do Consumidor (2010)

(ver documento original)

Estudos e publicações (elevado a 4)

No âmbito da política de transparência e prestação de informação há muito implementada pelo ISP, foi publicado o Relatório sobre o Sector Segurador e Fundos de Pensões relativo ao ano 2009, disponibilizando um conjunto de informação que permite o acompanhamento da evolução da situação económica, financeira e patrimonial do mercado como um todo, devidamente enquadrada no contexto económico-financeiro nacional e internacional.

O ano em análise ficou marcado pelo agravamento do impacto da crise financeira sobre a performance da economia nacional e internacional, o que se reflectiu numa significativa contracção da produção de seguro directo, quer no ramo Vida, quer nos ramos Não Vida. Apesar deste contexto desfavorável, o sector segurador regressou aos lucros em 2009, depois das perdas registadas em 2008, enquanto nos fundos de pensões se registou um incremento de cerca de 8 % ao nível dos montantes sob gestão.

Os estudos técnicos incluídos no Relatório abordaram as conclusões e recomendações resultantes das actividades de enforcement contabilístico desenvolvidas pelo ISP, os reportes submetidos pelas empresas de seguros no âmbito do cálculo das provisões técnicas segundo princípios económicos e a temática da importância social dos seguros.

Em 2010, o ISP publicou a segunda edição do Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado referente aos sectores supervisionados. Este documento constitui um instrumento privilegiado na difusão de informação destinada a entidades supervisionadas, consumidores e a todos os interessados neste sector.

Tendo presentes estes objectivos, esta segunda edição foi enriquecida ao nível dos conteúdos com a introdução de dois novos capítulos (Monitorização e Supervisão da Publicidade e Relacionamento com o Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões) e autonomizado um outro, dada a sua relevância (Enforcement). Para além destas alterações estruturais, procedeu-se à densificação do teor dos restantes capítulos, sobretudo no que respeita à Actividade de Supervisão da Conduta de Mercado e à

Análise da Evolução das Reclamações.

Foi também publicado, em 2010, o Guia de Seguros e Fundos de Pensões, uma publicação que teve como objectivo principal esclarecer os seus leitores, em linguagem simples e acessível, acerca dos conceitos, tipologias de contratos e procedimentos na área dos seguros e fundos de pensões. Procurou transmitir-se a informação básica sobre seguros e fundos de pensões, ajudando o consumidor a compreender o essencial sobre estas matérias e apresentando, de um modo prático, os procedimentos inerentes às várias fases de um contrato de seguro ou da participação num fundo de pensões.

Relativamente à Revista Fórum, publicação do ISP que visa divulgar questões de interesse para os profissionais do sector financeiro e, em particular, para aqueles que mais directamente se relacionam com a actividade seguradora e fundos de pensões, foi publicado um número, em Junho, incluindo um conjunto de artigos e documentos de trabalho integralmente dedicados à temática do Solvência II.

3 - Reforçar a cooperação com outras entidades

Nacional

Conselho Nacional de Supervisores Financeiros Em 2010, no contexto das atribuições do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), merecem destaque a continuação dos trabalhos no âmbito da iniciativa Better Regulation do sector financeiro, que estiveram na origem de três

intervenções regulatórias:

(i) a aprovação pelo CNSF, em Julho de 2010, de um questionário comum visando promover a convergência dos critérios e dos procedimentos para aferição dos requisitos de idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições financeiras, o qual foi acolhido em instrumentos regulamentares das três autoridades de supervisão que integram o CNSF - no caso do ISP na Norma Regulamentar n.º 16/2010-R, de 11 de Novembro;

(ii) a aprovação pelo CNSF, em Setembro de 2010, da lista de elementos e informações que devem acompanhar os projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, a qual foi igualmente acolhida em instrumentos regulamentares destas três autoridades - no caso do ISP na Norma Regulamentar n.º 18/2010-R, de 25 de Novembro;

(iii) a aprovação pelo CNSF, em Setembro de 2010, de Recomendações relativas à Gestão da Continuidade de Negócio no sector financeiro, que foram, entretanto, adoptadas e divulgadas, de forma autónoma, por cada autoridade de supervisão - no caso do ISP pela Circular n.º 11/2010, de 11 de Novembro.

Os trabalhos realizados pelo CNSF em 2010 reflectiram também as exigências inerentes ao acompanhamento dos desenvolvimentos comunitários em diversos planos:

(i) no contexto da reforma da arquitectura do modelo de regulação e supervisão

financeira a nível da UE;

(ii) no âmbito da conjugação das diversas vertentes da regulação financeira nos trabalhos de preparação de anteprojectos de transposição de Directivas comunitárias

para o ordenamento jurídico nacional;

(iii) no que se refere à resposta concertada às iniciativas da Comissão Europeia sobre gestão de crises em instituições financeiras, incluindo mecanismos de intervenção

precoce.

O CNSF manteve a análise regular da situação do sistema financeiro nacional, com um enfoque nos desenvolvimentos mais recentes, nas perspectivas de evolução e na identificação dos principais riscos cuja materialização poderia afectar o sistema

financeiro português.

Em 2010, foram ainda aprovadas as linhas gerais de um Plano Nacional de Formação Financeira, elaborado para um horizonte temporal de 5 anos, bem como o modelo de governação a adoptar tendo em vista a respectiva implementação.

Por último, merece menção que a articulação entre as autoridades de supervisão do sistema financeiro no domínio da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo foi reforçada mediante a aprovação pelo CNSF de uma metodologia referente à emissão de alertas e de informação actualizada nesta matéria.

Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria O ano 2010 foi marcado pela continuidade das acções de inspecção iniciadas pelo CNSA em 2009 junto de três sociedades de revisores oficiais de contas, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do CNSA, tendo sido desenvolvidas diligências adicionais em função dos elementos apresentados pelas sociedades de revisores oficiais de contas ou de outras informações recolhidas, nas quais o ISP participou mediante a integração de equipas multidisciplinares.

O ano caracterizou-se ainda pela apreciação, por parte do CNSA, do projecto de revisão do Regulamento do Controlo de Qualidade apresentado pela OROC, tendo emitido o competente parecer de não oposição, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do CNSA, resultando na publicação no Diário da República

do Regulamento 91/2010, da OROC.

Em matéria de controlo de qualidade, foram ainda desenvolvidos os trabalhos com vista à elaboração do Regulamento de Supervisão sobre o controlo de qualidade executado pela OROC, visando assim dar acolhimento à Recomendação 2008/362/CE, da

Comissão Europeia, de 6 de Maio.

Estes trabalhos foram concluídos no segundo trimestre de 2010, com a colocação em discussão pública de um projecto de Regulamento e a sua aprovação pelo CNSA, culminando na entrada em vigor do Regulamento 654/2010, em 30 de Julho.

Foram ainda apreciados os critérios de selecção dos revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas a submeter a controlo de qualidade no ciclo 2010/2011, que presidiram ao sorteio público, organizado pela OROC.

A actividade do CNSA encontra-se influenciada pelos desenvolvimentos que se verificaram a nível comunitário e internacional, a saber, a integração do CNSA no EGAOB - European Group of Auditors - Oversight Bodies, fórum que desempenha uma tarefa de coordenação, no cenário de aplicação plena da Directiva de Auditoria em todos os Estados membros e de maior integração de firmas de auditoria europeias.

A nível internacional, é de salientar a integração do CNSA no IFIAR - International Forum of Independent Audit Regulators, que irá permitir a consolidação da participação activa no plano internacional, no que respeita às melhores práticas de supervisão e regulamentação da actividade de auditoria, traduzindo-se numa mais-valia efectiva para o exercício da sua actividade.

No quadro comunitário, destaca-se a consulta pública promovida pela Comissão Europeia sobre o "Livro Verde - Politica de Auditoria: Lições da Crise" no final de 2010, à qual o CNSA deu o seu contributo, através de documento publicado no seu

sítio na Internet.

No que diz respeito à cooperação com países terceiros, salienta-se o estabelecimento de contactos com a autoridade congénere norte-americana (US Public Company Accounting Oversight Body), por iniciativa desta, visando a celebração de um protocolo de cooperação, que deverá ser sujeito à audição prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados no que respeita aos procedimentos de transmissão de informação (vide o artigo 8.º dos Estatutos do CNSA).

Grupo de trabalho para a revisão do sistema de seguros agrícolas Este grupo de trabalho, criado através do Despacho 2842/2010, de 4 de Fevereiro, tem como missão proceder ao estudo e à formulação de conclusões que servirão de base para a revisão do sistema de seguros agrícolas. Até ao momento já foram produzidos dois relatórios, respectivamente em Julho e Dezembro de 2010, ambos aprovados pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Relativamente à sua estruturação, este grupo encontra-se dividido em cinco subgrupos em função da especialização das matérias a tratar, a saber:

1. Seguro de colheitas;

2. Seguro florestal;

3. Seguro pecuário;

4. Seguro aquícola;

5. Gestão do sistema.

Internacional

CEIOPS

À semelhança de anos anteriores, a participação do ISP nos trabalhos desenvolvidos pelo CEIOPS, com destaque para o desenvolvimento técnico do futuro regime Solvência II, continuou a constituir uma das suas prioridades estratégicas no âmbito da

cooperação internacional.

Efectivamente, o ISP tem privilegiado uma participação activa e liderante nos principais grupos de trabalho, procurando coordenar de forma eficiente os recursos existentes e maximizar as sinergias resultantes de uma efectiva articulação entre as várias áreas de

trabalho em desenvolvimento.

Em 2010, verificou-se um considerável avanço na discussão das medidas de execução de nível 2 do regime Solvência II, no âmbito do grupo de trabalho constituído para o efeito pela Comissão Europeia. Dada a relevância das discussões, o ISP tem vindo a acompanhar de forma aprofundada as diversas matérias em discussão, envolvendo um conjunto alargado de recursos provenientes de diferentes áreas técnicas de

especialização.

Por outro lado, muita da actividade do CEIOPS continuou a focar-se no aconselhamento à Comissão Europeia relativamente a estas medidas de nível 2, pelo que também por essa via se verificou o envolvimento do ISP, em áreas como a calibragem da fórmula padrão do requisito de capital de solvência, o tratamento dos riscos catastróficos ou a determinação da estrutura temporal de taxas de juro a aplicar no desconto das responsabilidades. Paralelamente, iniciou-se o desenvolvimento das orientações técnicas de nível 3, que visam promover a harmonização ao nível da UE, através da apresentação das melhores práticas internacionais nas diferentes matérias de

relevo.

Uma das prioridades do CEIOPS em 2010 foi a condução do exercício QIS5, que decorreu no segundo semestre do ano. Dada a sua relevância e materialidade para o desenvolvimento do regime Solvência II, bem como a sua complexidade, o mesmo contou com a participação da generalidade dos grupos de trabalho envolvidos na temática do Solvência II. O ISP participou activamente neste projecto, quer a nível internacional, quer a nível nacional, contribuindo positivamente para o sucesso do

mesmo.

No que respeita aos modelos internos, foi desenvolvido um conjunto de iniciativas no sentido de promover a consistência entre autoridades de supervisão na condução de processos de prépedido, nomeadamente a realização de reuniões informais entre supervisores com o intuito de discutir questões práticas relativas à sua implementação.

Nesse âmbito, finalizou-se a segunda fase de pré-visitas às empresas de seguros e de resseguro europeias, destinada à recolha de informação e de experiência com o intuito de fundamentar a redacção das orientações técnicas de nível 3.

Um outro projecto de relevo, envolvendo de forma muito directa o ISP, foi o desenvolvimento da estrutura e conteúdo da informação a divulgar pelas empresas de seguros, materializada num conjunto de templates propostos pelo CEIOPS e colocados em consulta pública, de modo a obter os comentários dos operadores europeus e dos

principais stakeholders.

Em particular na sequência dos desenvolvimentos ao nível da crise da dívida soberana na área do Euro, a temática da estabilidade financeira continuou a assumir uma importância cada vez maior no âmbito dos trabalhos do CEIOPS, tendo sido conduzidas diversas análises sobre esta matéria. Paralelamente, foi preparada a entrada em funcionamento do ESRB, nomeadamente ao nível da cooperação com a EIOPA e foi dado início à preparação das especificações de um exercício de stress test europeu

ao sector segurador, agendado para 2011.

OCDE e IOPS

Em 2010, o Insurance and Private Pensions Committee (IPPC) da OCDE realizou duas reuniões (84.ª e 85.ª), nas quais foram abordados diversos temas de relevo para o

sector segurador e fundos de pensões.

De entre os tópicos abordados, podem referir-se o impacto da crise no sector segurador, a regulação financeira no âmbito da resolução de processos de liquidação de empresas, os riscos inerentes ao contexto de taxas de juro reduzidas, a IFRS 4, a educação financeira e a protecção dos consumidores e a gestão e financiamento dos riscos catastróficos. A temática do acesso de novos membros esteve igualmente presente, tendo sido apresentados pelos subgrupos de trabalho os progressos registados no que se refere à entrada da Rússia na OCDE.

O ISP participou activamente nestas reuniões, nomeadamente através da apresentação do estado actual e desenvolvimentos recentes no sector segurador e fundos de pensões

nacional.

O subgrupo de trabalho sobre pensões privadas da OCDE publicou, em 2010, um elevado número de trabalhos/estudos, abrangendo as diversas vertentes da sua área de

actuação.

A OCDE e a International Organization of Pension Supervisors (IOPS) co-organizaram o Global Forum on Private Pensions, que teve lugar a 2 e 3 Novembro de 2010, em Sydney, Austrália. O evento foi dedicado ao tema Designing adequate defined contribution pensions: Global experience and lessons from Asia-Pacific.

O IOPS lançou, em Dezembro de 2010, o IOPS Toolkit for Risk-Based Supervision, instrumento com enfoque na supervisão baseada no risco, que visa servir de referência para as autoridades de supervisão do sector das pensões na prossecução das suas actividades. Foram ainda publicados os Revised IOPS Principles of Private Pension

Supervision.

ASEL

De 29 de Novembro a 1 de Dezembro de 2010 decorreu, em Díli, Timor Leste, a XIV Conferência e 7.ª Assembleia Geral da Associação de Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL), que contou com a participação das autoridades de supervisão de seguros de Angola, Brasil, Macau, Portugal e Timor-Leste e teve como convidado um representante da International Association of Insurance Supervisors (IAIS) para debater o tema dos princípios reguladores da conduta de mercado. Foram, igualmente, apresentados na conferência temas de grande relevância, dos quais se destacam a abertura do resseguro no Brasil, a experiência de Angola no desenvolvimento dos mercados seguradores pós-conflito (oportunidades e desafios) e a importância do seguro de crédito na economia, tema apresentado por Portugal.

ASSAL

O ISP assegurou a respectiva participação na Assembleia anual e na Conferência sobre regulação e supervisão promovida pela Associação de Supervisores de Seguros da

América Latina (ASSAL).

Grupo de Acção Financeira Internacional (FATF-GAFI) Em 2010, é de destacar a participação do ISP, que integra a delegação nacional, nas reuniões plenárias e nos grupos de trabalho do FATF-GAFI (Grupo de Acção Financeira Internacional), organismo de carácter inter-governamental que visa conceber e promover políticas e estratégias de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, fixando padrões internacionalmente reconhecidos nesta sede. O primeiro encontro do ano decorreu em Amesterdão, entre 21 e 25 de Junho, e o segundo em Paris, entre 18 e 22 de Outubro. Importa sublinhar o facto de ter constado da agenda da última reunião a discussão da actualização da avaliação de Portugal (2.º relatório de update). No âmbito desta temática, é ainda de referir a publicação, pelo ISP, da Circular n.º 7/2010, de 9 de Abril.

Outros

Em Setembro de 2010, o ISP recebeu a visita de uma delegação composta por representantes do Ministério do Trabalho e Segurança Social do Governo chinês, do Departamento de Pensões do Banco da China, da China Life Pension Insurance Company, bem como do China City Bank e do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria.

No contexto desta visita, foi organizada uma sessão de trabalho que visou dar a conhecer as características do sector de fundos de pensões em Portugal, os desenvolvimentos recentes e as perspectivas futuras no âmbito da regulamentação e da supervisão, com vista a potenciar o debate entre os intervenientes. Em concreto, o programa da sessão integrou as seguintes grandes áreas: (i) perspectiva geral da estrutura do sector em Portugal, (ii) enquadramento jurídico, (iii) estatísticas, (iv) solvência e regras prudenciais e (v) processo de supervisão.

No âmbito do instrumento designado por TAIEX (Technical Assistance Information Exchange Instrument), gerido pela Direcção-Geral de Alargamento da Comissão Europeia e que visa a assistência técnica de curta duração no quadro da aproximação e aplicação da legislação comunitária, o ISP organizou uma sessão de trabalho, a 11 de Novembro de 2010, com três representantes do Financial Crimes Investigation Board (MASAK) do Ministério das Finanças da Turquia.

O programa de trabalhos foi dedicado à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, com enfoque no sector segurador e fundos de pensões. Do elenco de matérias abordadas, que suscitaram a troca frutífera de experiências e o debate sobre pontos centrais relacionados com a temática em análise, constaram as seguintes áreas: (i) enquadramento jurídico, (ii) deveres das entidades supervisionadas, (iii) atribuições e experiência do ISP e (iv) relações

institucionais (nacionais e internacionais).

4 - Promover a eficiência e eficácia das actividades desenvolvidas Evolução e caracterização do quadro de pessoal Um dos princípios estratégicos do ISP consiste na manutenção de um quadro de pessoal em número suficiente e com adequados níveis de formação e motivação, factor essencial para se atingir o cumprimento dos objectivos de qualquer organização.

Em 2010, constatou-se um ligeiro aumento líquido do quadro de pessoal em três trabalhadores, que assim passou a um total de 237, resultado de uma política que apostou sobretudo na coincidência entre o número de entradas e saídas. O incremento verificado resulta sobretudo da variação ao nível dos quadros técnicos, situação condizente com a necessidade de o ISP conseguir dar uma resposta eficaz às solicitações e desafios que lhe são colocados, quer ao nível da supervisão prudencial e comportamental, quer no que se refere ao acompanhamento internacional dos diversos grupos de trabalho relevantes, nomeadamente ao nível do CEIOPS (actual EIOPA).

Figura 32 - Evolução do quadro de pessoal

(ver documento original)

A média etária passou de 40,51 para 41,13 anos, reflectindo uma estabilidade do

quadro de pessoal do ISP.

Figura 33 - Estrutura etária do pessoal do ISP

(ver documento original)

No que se refere à distribuição por sexos, ao longo dos últimos anos tem vindo a assistir-se a uma evolução progressiva no sentido da paridade. Em 2010, apesar da interrupção desta tendência, continua a verificar-se uma distribuição praticamente equitativa, representando os colaboradores do sexo feminino cerca de 56 % do total.

Figura 34 - Distribuição dos colaboradores do ISP por sexo

(ver documento original)

Em particular, relativamente aos quadros de chefia do ISP, denota-se a manutenção da situação face ao ano anterior. A relativa equidade na distribuição observada reflecte as boas práticas adoptadas por esta autoridade de supervisão ao nível da gestão dos seus

recursos humanos.

Figura 35 - Distribuição dos colaboradores do ISP que integram cargos de chefia por

sexo

(ver documento original)

No que respeita ao vínculo laboral para com a instituição, a esmagadora maioria dos colaboradores encontra-se vinculado ao ISP através de contrato de trabalho sem termo, tendo esta percentagem registado um incremento de quase dois pontos percentuais, para 96,6 %. Esta realidade traduz-se numa maior estabilidade das relações laborais, o que, dadas as especificidades inerentes ao sector e à actividade desenvolvida, se revela fundamental na aquisição e manutenção de um capital de experiência indispensável ao cumprimento dos objectivos da Instituição.

Figura 36 - Distribuição dos colaboradores do ISP por relação jurídica de emprego

(ver documento original)

Da análise da antiguidade dos colaboradores evidencia-se a existência de uma estrutura equilibrada, sendo igualmente visíveis os efeitos da política de rejuvenescimento que tem vindo a ser seguida, através do incremento do peso relativo do escalão com

antiguidade até cinco anos.

A actual estrutura permite reunir e optimizar os benefícios da experiência com as vantagens decorrentes da presença de quadros com formação mais recente, contribuindo dessa forma para uma efectiva prossecução dos objectivos do ISP.

Figura 37 - Distribuição dos colaboradores do ISP por antiguidade anos

(ver documento original)

Relativamente ao nível de habilitações dos colaboradores do ISP, a maioria apresenta estudos de nível superior (61,6 % do total). O peso desta categoria tem vindo a aumentar, em resultado da já referida política de rejuvenescimento dos recursos

humanos.

Figura 38 - Habilitações dos colaboradores

(ver documento original)

No que se refere à formação dos trabalhadores, continuou a verificar-se em 2010 uma forte aposta nesta vertente, no sentido de dar resposta a exigências operacionais e proporcionar o enriquecimento das suas competências.

Em concreto, constatou-se um significativo aumento ao nível da formação técnica (seguros e fundos de pensões) resultante, em boa medida, da partilha interna de conhecimentos adquiridos no contexto da actividade do ISP.

Importa ainda referenciar a formação de especialidade incluída no contexto do projecto de activação do plano de emergência do ISP em caso de catástrofe natural, que

abrangeu a totalidade dos trabalhadores.

Figura 39 - Acções e horas de formação

(ver documento original)

Sistemas de informação

Em 2010, o ISP prosseguiu a sua estratégia de desenvolvimento, consolidação e renovação das diferentes soluções de apoio às suas actividades, bem como da infra-estrutura tecnológica que as suporta. Neste contexto, foi dado início aos trabalhos de substituição da actual ferramenta de gestão documental com o objectivo de dotar o ISP de uma solução empresarial com ganhos de produtividade nas diferentes áreas de implementação. Numa primeira fase, esta foi desenvolvida para a Direcção de Comunicação e Relação com os Consumidores, prevendo-se para 2011 o seu alargamento a outras unidades orgânicas. Todos os processos desta Direcção foram redesenhados e implementados na nova estrutura. Na respectiva arquitectura de suporte foi ainda desenvolvido um portal de relacionamento com os operadores, onde se centraliza a gestão de processos partilhados entre o ISP e as empresas supervisionadas e uma aplicação de suporte ao atendimento.

Ao nível dos mapas utilizados pelos operadores para reportar informação financeira e estatística ao ISP, foram implementadas diversas alterações, sendo de destacar a possibilidade de adopção de estruturas em XML, em alternativa ao reporte actual.

O projecto de gestão de taxas por serviços associados aos pedidos registados no Portal ISPnet, relacionados com a actividade de supervisão e integrados no Documento

Único de Cobrança (DUC), foi concluído.

A aplicação de Controlo de Prazos de Regularização de Sinistros (CPRS) foi reformulada de acordo com as novas regras de validação e cálculo de incumprimentos.

Foi também elaborado de raiz e implementado um novo modelo relatório de

contra-ordenações.

Com o objectivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados, foi ainda desenvolvido um portal de suporte à actividade do Fundo de Garantia Automóvel que permite a gestão partilhada de processos com todos os prestadores de serviços.

Salientam-se ainda pequenas intervenções de carácter evolutivo e ou correctivo aos diversos sistemas aplicacionais e dos quais se destacam as realizadas ao sítio institucional do ISP, gestão de mediadores, gestão de autorização da actividade, e minimal. A infra-estrutura de segurança foi alvo de melhorias diversas, a par de diferentes acções no sentido de melhorar o acesso externo aos sítios na Internet do

ISP.

Suporte documental

Em 2010, o ISP continuou a desenvolver iniciativas no sentido de incrementar a qualidade e quantidade dos recursos documentais, bem como de actualizar, diversificar e melhorar os serviços prestados e reforçar a comunicação com os seus utilizadores.

No que respeita a aquisições, os principais objectivos foram os da satisfação das necessidades dos utilizadores e da manutenção da actualização ao nível do mercado da informação. Nesse sentido, reforçou-se a aposta na aquisição de bibliografia, incrementando o apoio prestado à comunidade de utilizadores em matéria de estudos e

investigação.

O tratamento técnico de documentos e a gestão das colecções foram devidamente tomados em consideração ao longo do ano, como forma de assegurar os elevados padrões de qualidade no serviço prestado. Manteve-se igualmente um enfoque na digitalização das colecções especiais existentes, de modo a garantir o seu acesso e preservação. Os documentos electrónicos representam uma fatia cada vez mais significativa do total em circulação, permitindo um acesso mais fácil e alargado às

colecções disponíveis.

No que concerne ao serviço de referência e apoio aos utilizadores, registou-se um incremento significativo (cerca de 15 %) do número de solicitações presenciais.

Paralelamente, foram recebidos diversos contactos através de outros canais, com destaque para o telefone e o correio electrónico.

Uma das apostas, em 2010, foi a melhoria dos meios de comunicação entre os serviços e os seus utilizadores, tendo-se procedido a uma profunda reestruturação do formato e conteúdos da página na Internet dedicada à biblioteca do ISP, à elaboração e distribuição de um folheto de divulgação (Guia do utilizador) e ao início do projecto da Biblioteca Digital. Este serviço integra o acesso em linha à cópia digital de documentos pertencentes à colecção da biblioteca, o conjunto de recursos de informação disponíveis na internet relacionados com a actividade seguradora e fundos de pensões e

o arquivo digital do ISP.

Merece também destaque a realização de uma exposição de base documental, inaugurada em Setembro de 2010 e patente ao público na galeria do ISP, subordinada à temática "Os Seguros em Portugal - da Fundação à Modernidade".

Tal como em anos anteriores, a análise do perfil e grau de satisfação dos utilizadores externos que recorreram aos serviços documentais do ISP foi feita através da análise ao inquérito fornecido no final das visitas. Em 2010, constatou-se que recorreram com mais frequência ao serviço indivíduos na faixa etária até 25 anos, na sua maioria estudantes. Quanto ao grau de satisfação, a larga maioria dos inquiridos classificou como "Muito Bom" o modo como foram atendidos/acolhidos. Relativamente à qualidade da colecção, continua a observar-se que as obras existentes correspondem

às necessidades dos leitores.

Promoção da eficiência e responsabilidade social Em linha com as actividades que têm vindo a ser desenvolvidas nos últimos anos, o ISP procurou, em 2010, manter as práticas de responsabilidade social como um dos seus

pilares de orientação estratégica.

Neste contexto, enquadram-se diversas iniciativas de carácter ambiental, com destaque para a aposta cada vez maior na reciclagem (papel, consumíveis e recolha selectiva de

lixo).

No âmbito da implementação de um novo sistema de gestão documental, foi constituída uma unidade de digitalização centralizada, responsável pelo registo, digitalização e distribuição de toda a correspondência, eliminando a necessidade de circulação de

documentos em papel.

Foi também adoptada uma solução de impressão centralizada, com recurso à utilização do cartão do colaborador e onde já se regista uma redução significativa do volume de

impressões.

Na área da saúde, higiene e segurança no trabalho, desenvolveram-se diversas iniciativas, nomeadamente ao nível dos cuidados com os aspectos ergonómicos e de iluminação dos postos de trabalho. O projecto relativo ao Plano de Emergência Interno dos edifícios do ISP conheceu também uma evolução importante, tendo sido efectuados, com sucesso, simulacros de incêndio na sede e no escritório do Porto.

Encontra-se ainda em fase de conclusão o plano de prevenção que completará o Manual de Utilização, Manutenção e Segurança do edifício-sede.

5 - Recursos financeiros

No final do exercício d e 2010, o total do activo líquido do ISP atingiu o montante de 12.634 milhares de euros, reflectindo um decréscimo de 32 % relativamente a 2009 (18.650 milhares de euros), em consequência da diminuição das disponibilidades.

A diminuição desta rubrica justifica-se pela transferência para o Estado de 85 % do valor do saldo de gerência apurado no final do exercício de 2009, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

A forma de recebimento das taxas provenientes das empresas de seguros, através de DUC numa única conta titulada pelo ISP junto do IGCP, determina que os valores recebidos no ISP por conta de outras entidades, nomeadamente taxas para a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), sobre Certificados de Responsabilidade Civil Automóvel (CRC), para Prevenção Rodoviária (PR), para o FAT e para o FGA, só sejam transferidos no mês seguinte. Assim, 71 % das disponibilidades detidas pelo ISP são simultaneamente devidas a outras entidades, situação que em 2009 representava 46,8 % do total de disponibilidades. Refira-se, ainda, que na rubrica Contribuintes existem 1.352 milhares de euros por receber, decorrentes das multas aplicadas pelo ISP às empresas de seguros que revertem a

favor do Estado.

Todos os valores incluídos no activo mas pertencentes a outras entidades encontram-se compensados no passivo, que em 2010 ascendeu a 9.088 milhares de euros,

representando cerca de 64 % deste.

Os fundos próprios diminuíram 55 % face a 2009, devido à transferência do saldo de gerência acumulado de 2009, não obstante o resultado líquido do exercício de 2010 ter sido positivo em 2.350 milhares de euros. A evolução favorável do resultado face ao do ano anterior (positivo em 411 milhares de euros) deveu-se essencialmente ao aumento de 5,7 % dos proveitos, conjugado com uma redução de custos de 4,3 %.

No que se refere aos proveitos, o seu aumento ficou a dever-se ao incremento das contribuições obrigatórias provenientes das entidades supervisionadas, o qual resultou num aumento de 2,8 % das taxas de supervisão, essencialmente provocado pela normalização dos recebimentos da taxa por serviços de supervisão contínua das actividades de mediação de seguros (introduzida, pela primeira vez em 2009, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho).

Realça-se que a produção e as contribuições que serviram de base ao cálculo das contribuições obrigatórias em 2010 correspondem àquelas que as empresas de seguros e os fundos de pensões registaram no segundo semestre de 2009 e no primeiro

semestre de 2010.

A diminuição de 4,3 % no total dos custos explica-se essencialmente pela quebra dos fornecimentos e serviços externos (cerca de 6,5 %), dos custos com o pessoal (cerca

de 0,4 %) e das amortizações (33,4 %).

A maior racionalização dos recursos e a mudança de instalações do ISP, concluída em 2009, justifica a quebra nos fornecimentos e serviços externos. De entre os múltiplos impactos da mudança de instalações, refira-se a poupança significativa nos custos com

a sua manutenção.

A descida dos custos com o pessoal é maioritariamente justificada pela não especialização em 2010 das remunerações variáveis, no cumprimento do estipulado no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 30 de Dezembro.

Execução orçamental

As receitas correntes cobradas apresentaram o valor de 20.235 milhares de euros, atingindo um grau de execução de 101 %, tendo as contribuições obrigatórias alcançado um grau de execução de 102 %. Este desvio positivo nas contribuições obrigatórias deveu-se ao acréscimo na receita proveniente do ramo Vida, fruto do aumento da produção verificada neste ramo nos primeiros trimestres de 2010.

Quanto às despesas correntes e de capital, o seu grau de execução foi de 92 % e 99 %, respectivamente, o que reflecte o rigor na concretização da maioria das despesas

previstas.

De notar, ainda, que os excedentes de tesouraria estão depositados, por imposição legal, junto do IGCP, onde as remunerações das aplicações financeiras são inferiores às

praticadas na banca comercial.

6 - Fundos autónomos geridos pelo ISP

I - Fundo de Garantia Automóvel

Abertura de processos

Foram abertos, em 2010, 5.286 novos processos, menos 205 que em 2009, o que

representa um decréscimo de 3,7 %.

As crises económicas restringem, em regra, a circulação rodoviária e, consequentemente, provocam diminuição da sinistralidade automóvel.

No entanto, a manter-se o status quo (menos receitas das famílias e desemprego), pode assistir-se ao incremento do parque automóvel sem seguro e ao agravamento da

sinistralidade afecta ao FGA.

Consolidando-se na esfera dos utentes o princípio orientador do sistema de gestão da qualidade de se privilegiar a regularização dos sinistros por via extrajudicial, uma vez mais averbou-se um significativo decréscimo no número de processos abertos por via de acção judicial - 148 em 2010, contra 179 em 2009 (-17,3 %).

Salienta-se ainda um sinal muito positivo para os casos de "responsável desconhecido"

que registaram, relativamente a 2009, uma expressiva redução de 13,8 %.

Importa referir que 94,2 % das aberturas correspondem a acidentes ocorridos no exercício (73,4 %) e no exercício anterior (20,8 %). Este elemento tem impacto no

cálculo da provisão para IBNR.

O dano material continua a ter preponderância no universo dos acidentes participados ao FGA: 94 % das ocorrências envolvem danos em veículos, sendo que 85,3 % dos processos correspondem exclusivamente a este tipo de dano.

Encerramento de processos

Foram encerrados 7.563 processos, o que equivale a um rácio encerramentos/aberturas de 143,1 %, mais 33,4 pontos percentuais do que em 2009.

Em termos comparativos, foram fechados mais 1.538 processos em 2010 do que em

2009 (+25,5 %).

O gráfico seguinte mostra a evolução das aberturas e encerramentos de processos nos

últimos cinco anos.

Figura 40 - Processos de sinistros iniciado s/terminados (unidades)

(ver documento original)

Indemnizações

As indemnizações pagas em 2010 totalizaram 21.112 milhares de euros, sendo 26,8 % por dano material e 73,2 % por dano corporal.

Figura 41 - Indemnizações pagas por tipo de lesão (milhares de euros)

(ver documento original)

Despesas

As despesas pagas com a regularização dos processos de sinistros e reembolsos, vulgo despesas de gestão e despesas gerais, ascenderam a 2 milhões de euros.

No que respeita à actividade contenciosa, o novo modelo contratual resultou, como se estimava, na redução de 2,1 % das despesas com a prestação de serviços

jurídicos/advocacia.

Organismo de indemnização

No âmbito da 4.ª Directiva Automóvel, foram apresentados ao FGA 329 pedidos de

indemnização, menos 6,3 % do que em 2009.

Na sua qualidade de Organismo de Indemnização, o FGA despendeu 170,5 milhares de euros com indemnizações, menos 46,4 % do que em 2009.

Quadro 14

Evolução da actividade do FGA enquanto organismo de indemnização

(ver documento original)

Pagamentos ao Gabinete Português de Carta Verde Em reembolsos ao Gabinete Português de Carta Verde, por acidentes causados no espaço europeu por veículos matriculados em Portugal sem seguro automóvel obrigatório e regularizados no domínio do regulamento geral do conselho dos serviços nacionais de seguros, o FGA despendeu o montante total de 1.098 milhares de euros.

Daquele montante, 13,5 % foram despesas de gestão e 86,4 % dizem respeito a indemnizações. Destas últimas, 46,7 % correspondem a dano corporal e 53,3 % a

dano material.

Reembolsos cobrados

Foram cobrados dos responsáveis sem seguro 2.459 milhares de euros, o que representa um decréscimo de 6,6 % face a 2009.

Foi alcançado um grau de execução de 94 % do valor orçamentado, melhorando em relação a 2009, ano em que a execução foi de 92 %.

Ainda assim, em processos com responsável conhecido, incrementou-se em 0,8 % relativamente ao período homólogo o rácio de cobrabilidade total (receita/indemnizações e despesas), que atingiu 13,3 %.

Figura 42 - Reembolsos cobrados (milhares de euros)

(ver documento original)

Sistema de gestão da qualidade

Foi renovada, após auditorias, a certificação do sistema de gestão da qualidade.

O comportamento em 2010 do sistema pode considerar-se muito satisfatório, aliás, como tem sucedido desde a sua implementação:

Desempenho global dos processos da qualidade (dois processos de gestão, dois processos operacionais e 13 processos de suporte) - 117,0 % Desempenho global dos objectivos da qualidade - 157,2 %

Recursos financeiros

No final do exercício de 2010, o total do activo líquido do FGA atingiu o montante de 369.887 milhares de euros, reflectindo uma ligeira diminuição relativamente a 2009

(370.145 milhares de euros).

A rubrica Utentes (sinistros a reembolsar), refl ecte os montantes a receber decorrentes dos acordos de recuperação de indemnizações pagas. O seu contravalor encontra-se registado no passivo em sinistros a reembolsar, tendo sido essencialmente esta rubrica a

provocar a redução no montante do activo.

O incremento, relativamente a 2009, nas disponibilidades justifica-se pela opção de investimento em aplicações de curto prazo, em detrimento da compra de outros activos financeiros, face à volatilidade dos mercados de capitais e ao perfil de risco definido.

Por outro lado, a rubrica acréscimo de proveitos reflecte o montante a receber das contribuições das empresas de seguros para o FGA, recebidos por estas em conjunto com os prémios referentes ao quarto trimestre de 2010.

Quanto ao passivo, o mesmo ascendeu ao montante de 175.922 milhares de euros (195.978 milhares de euros em 2009), sendo que 94,5 % é relativo à provisão para

riscos e encargos.

Esta provisão corresponde à estimativa dos custos com sinistros ocorridos e ainda não pagos à data do balanço, à responsabilidade estimada para os sinistros ocorridos e ainda não reportados (IBNR) e à estimativa de encargos futuros de gestão relativos à regularização dos sinistros pendentes declarados e não declarados.

Decorrente da análise de run-off, efectuada a 31 de Dezembro de 2010, concluiu-se por uma diminuição das provisões para riscos e encargos por comparação com o ano

anterior, pelas seguintes razões:

1 - Encerramento de um maior número de processos e um menor número de processos em gestão extrajudicial, decorrente de prazos mais curtos de regularização de acordo

com obrigações legislativas;

2 - Alteração da revisão de critérios de provisionamento dos processos judiciais

ocorridos em 2009.

Provisão para processos 57.453.257 (euro)

Provisão para IBNER 72.941.115 (euro)

Provisão para IBNR 26.080.164 (euro)

Provisão para despesas de gestão 9.824.113 (euro)

Total da provisão 166.298.649 (euro)

O rácio de cobertura dos activos financeiros sobre as responsabilidades (provisões para riscos e encargos) é de 2,25 em 2010, face a 1,99 em 2009.

Quadro 15

Evolução do fundo líquido de responsabilidades

(ver documento original)

Conforme evidencia o quadro seguinte, o resultado líquido do FGA em 2010 aumentou

cerca de 4,6 % em relação ao ano anterior.

Quadro 16

Evolução dos resultados líquidos

(ver documento original)

Este acréscimo do resultado, relativamente ao ano anterior, deveu-se essencialmente à diminuição de 10,2 % das provisões para riscos e encargos.

Por outro lado, as contribuições das empresas de seguros a favor do FGA, que diminuíram 21 % em 2010, integram duas componentes distintas:

a) Os montantes correspondentes à contribuição prevista no artigo 58.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, resultante da aplicação de uma percentagem sobre o montante total dos prémios comerciais da cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel, líquido de estornos e anulações e que nos termos do n.º 6 do mesmo artigo são entregues ao FGA no mês seguinte a cada

trimestre civil de cobrança;

b) Os montantes correspondentes à contribuição prevista no artigo 27.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, resultante da aplicação de uma percentagem sobre os prémios simples de seguro directo do ramo "Automóvel", processados no ano anterior, líquidos de estorno e anulações. Trata-se de montantes liquidados por referência aos prémios processados no ano de 2007 e recebidos pelas empresas de seguros em 2009, que nos termos da Norma Regulamentar n.º 11/2001-R, de 22 de Novembro, se processava mediante fraccionamento em quatro prestações iguais, pagas durante o primeiro mês de cada trimestre do ano seguinte ao

seu processamento.

Tendo em consideração o mecanismo descrito na alínea b) do parágrafo precedente, e o facto de à data de transição existirem já recibos emitidos com base no regime anterior, o FGA tem vindo a receber contribuições das empresas de seguros ao abrigo do Decreto-Lei 522/85, que em 2010 atingiram um valor de 87 milhares de euros (em 2009, ao abrigo da mesma legislação, tinham atingido um montante de 5.598

milhares de euros).

Execução orçamental

As receitas correntes cobradas, no valor de 35.687 milhares de euros, apresentaram um desvio relativamente aos valores orçamentados de 5 %. Este desvio deveu-se essencialmente à quebra nas receitas proveniente das contribuições das empresas de

seguros e aos rendimentos financeiros.

No que respeita às despesas correntes, o grau de execução é de 86 %, o que se deve basicamente à supra-referida diminuição do pagamento de indemnizações.

Análise sumária dos activos financeiros

A composição dos activos financeiros consta do quadro seguinte, onde se comparam os valores de aquisição, de balanço (líquidos) e de mercado. Registe-se que o valor de balanço diverge em 11.573 milhares de euros do valor de mercado, dado que o primeiro considera os custos de aquisição deduzidos das menos-valias potenciais (provisões) e o segundo inclui naturalmente as mais-valias potenciais.

Quadro 17

Composição dos activos financeiros do FGA

(ver documento original)

À semelhança de anos anteriores, ao longo de 2010 manteve-se uma política de investimentos prudente e conservadora, continuando a privilegiar-se os títulos de dívida, que representam 41 % do total dos activos financeiros.

A figura seguinte mostra a distribuição dos títulos de dívida pelos países emitentes.

Figura 43 - Títulos de dívida por país emitente

(ver documento original)

Dos títulos que compõem a carteira de obrigações e dívida pública, mais de 30 % apresentam rating igual ou superior a AA, tendo apenas cerca de 2 % rating inferior a BBB+. O gráfico seguinte é ilustrativo da distribuição sectorial dos emitentes. De referir que a dívida pública portuguesa representa cerca de 20 % da carteira.

Figura 44 - Distribuição sectorial dos emitentes

(ver documento original)

A rendibilidade média dos investimentos financeiros apurada no exercício foi negativa

de 0,7 %.

A taxa média relativa às aplicações de curto prazo foi de 0,7 %, que se justifica pela obrigatoriedade da aplicação dos excedentes de tesouraria junto do IGCP. Apesar da remuneração inferior à da banca comercial, mantiveram-se disponibilidades elevadas devido à situação dos mercados de capitais durante o ano 2010.

II. Fundo de Acidentes de Trabalho

Actividade desenvolvida

A actividade do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) no decurso do ano 2010 centrou-se sobretudo na tramitação técnico-jurídica e na gestão dos processos de indemnizações resultantes de acidentes de trabalho, da responsabilidade de entidades empregadoras economicamente incapazes, na recuperação dos créditos associados a estes processos e no controlo e análise dos fluxos financeiros de e para as empresas de seguros relativos à receita com origem nestas empresas e ao reembolso das

actualizações das pensões.

A nível processual, foram também desenvolvidas outras actividades decorrentes das competências do FAT, relacionadas com a colocação dos riscos recusados de acidentes de trabalho e com o recebimento das verbas previstas no n.º 6 do artigo 20.º da Lei 100/97, de 13 de Setembro (reversões).

Ao longo do ano 2010, o total de processos abertos no FAT ascendeu a 1.079, o que representou um aumento de 35 % face a 2009, tendo sido encerrados 568, sendo que, no final do ano, o número de processos em gestão era de 2.505.

Relativamente ao número de processos abertos em 2010 relativos a indemnizações de acidentes de trabalho, o mesmo situou-se em 411, o que representou um acréscimo de 34 % face a 2009, sendo que o número de processos em gestão no final do ano totalizava 1.359. Durante o período em análise foram remidas 255 pensões, tendo transitado para o ano seguinte 1.344 pensionistas com pensões em pagamento (576 beneficiários por morte e 768 sinistrados), dos quais 64 beneficiam de prestação suplementar de assistência a terceira pessoa. Foram ainda indemnizados 232 sinistrados por incapacidades temporárias e 206 por outras prestações em espécie e em dinheiro.

Quanto aos processos de reembolso, visando a recuperação dos créditos constituídos no âmbito dos processos de indemnizações em curso, foram, durante o ano 2010, abertos 248 e encerrados 203, sendo que o número de processos em gestão no final

do ano totalizava 491.

Foram ainda abertos 31 processos de reversão e de riscos recusados e encerrados 34, situando-se o número de processos em gestão no final do ano em 50.

Em matéria de representação do FAT junto dos Tribunais, foram efectuadas 387 diligências, nomeadamente relativas a audiências de julgamento, tentativas de conciliação, audiências de parte e a entregas presenciais de capital de remição e ainda

emitidos 417 pareceres jurídicos.

Quanto ao controlo e análise dos fluxos financeiros de e para as empresas de seguros respeitantes à receita com origem nestas empresas, designadamente a relativa aos capitais de remição e ao reembolso das actualizações das pensões, foram auditadas/notificadas todas as empresas de seguros que exploram acidentes de trabalho em Portugal e abertos 380 processos, tendo resultado em diversas correcções, quer dos dados constantes dos ficheiros remetidos pelas empresas de seguros quer dos

quantitativos em causa.

No âmbito do sistema de gestão da qualidade do FAT, o objectivo de manutenção da certificação ISO 9001:2008 foi atingido, não tendo a entidade certificadora registado qualquer não conformidade. A gestão pela qualidade, orientada para o aumento da eficiência da actividade de gestão do FAT e melhoria do grau de satisfação dos sinistrados/pensionistas, teve como objectivo a superação do maior número de indicadores de monitorização do desempenho dos processos internos. Quanto ao grau de eficiência do desempenho dos indicadores em 2010, regista-se que, de um total de 21 indicadores, nove foram superados, nove atingiram o objectivado e apenas três não foram atingidos. Releva-se o indicador de "avaliação da satisfação dos utentes" que, para um valor objectivado de 80 % de grau de satisfação, atingiu 107 %. Tal avaliação resultou da análise às respostas dadas aos 443 inquéritos enviados aos

sinistrados/pensionistas do FAT.

Foi desenvolvido o projecto de automatização dos procedimentos relativos à comunicação aos Tribunais do Trabalho das actualizações anuais das pensões.

Procedeu-se também à adaptação dos serviços do FAT na sequência da entrada em vigor da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, que veio regulamentar o regime jurídico de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, através da formação técnico-jurídica dos colaboradores do FAT e desenvolvimento dos aplicativos informáticos respectivos.

Procedeu-se também à aprovação da Norma Regulamentar n.º 8/2010-R, de 9 de Junho, que altera a Norma 12/2007-R, de 26 de Julho, visando um mais eficaz controlo da receita do FAT relativa a salários seguros e ainda da Norma Regulamentar n.º 6/2010-R, de 20 de Maio, que altera a Norma 11/2007-R, de 26 de Julho, introduzindo alterações pontuais ao conteúdo mínimo do sistema de informação de

pensões de acidentes de trabalho.

Quanto aos valores pagos pelo FAT, destacam-se os montantes desembolsados enquanto entidade que se substitui aos empregadores economicamente incapazes e os reembolsos às empresas de seguros dos valores por estas suportadas em cumprimento das disposições legais relativas às actualizações de pensões.

Relativamente aos primeiros, o valor global das pensões e outras prestações de acidentes de trabalho da responsabilidade directa do FAT cifrou-se em 5.923 milhares de euros. Já o montante pago em capitais de remição ascendeu a 1.429 milhares de

euros.

Por outro lado, no que se refere ao reembolso às empresas de seguros foram

desembolsadas as seguintes verbas:

Actualizações de pensões, duodécimos adicionais e actualizações de prestações suplementares de assistência por terceira pessoa, o montante de 25.043 milhares de euros, o que representa um acréscimo de 1 % face a 2009;

Remições de actualizações de pensões, o montante de 240 milhares de euros, valor

inferior ao ano anterior em cerca de 54 %.

Às empresas de seguros foi ainda pago o montante de 12 milhares de euros correspondente ao excesso de sinistralidade por estas suportado relativamente a contratos de seguros de riscos recusados de acidentes de trabalho.

Assim, o valor global transferido pelo FAT para as empresas de seguros foi de 25.295

milhares de euros.

O gráfico a seguir reproduzido, ilustra a distribuição dos montantes pagos pelo FAT.

Figura 45 - Distribuição dos montantes pagos pelo FAT

(ver documento original)

Quanto aos montantes recebidos pelo FAT, verificou-se que a título de reversões foram recebidos 901 milhares de euros, enquanto o valor dos reembolsos de indemnizações ao longo do exercício foi de 613 milhares de euros, o que significou, face ao ano precedente, um aumento de 16 % e um decréscimo de 22 %,

respectivamente.

Relativamente às receitas previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, resultantes da aplicação das percentagens de 0,15 % sobre os salários seguros e de 0,85 % sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre as provisões matemáticas das prestações suplementares de assistência por terceira pessoa à data de 31 de Dezembro de 2009, os montantes recebidos foram de 67.795 milhares de euros e de 6.427 milhares de euros, respectivamente.

Foram ainda recebidos 5 mil euros de prémios relativos a contratos de riscos

recusados.

O montante total recebido com origem nas empresas de seguros foi assim de 74.227

milhares de euros.

A título de "multas e coimas", a receita arrecadada foi de 1.702 milhares de euros.

O gráfico a seguir reproduzido ilustra a distribuição dos montantes recebidos pelo FAT.

Figura 46 - Decomposição das receitas do FAT

(ver documento original)

Recursos financeiros

No final do exercício de 2010, o total do activo líquido do FAT atingiu o montante de 217.350 milhares de euros, reflectindo um aumento de 26,3 % relativamente ao valor de 2009 (172.074 milhares de euros), em consequência do crescimento das

disponibilidades.

O crescimento desta rubrica justifica-se pela opção de investimento em aplicações de curto prazo, em detrimento da compra de outros activos financeiros, face à volatilidade dos mercados de capitais e ao perfil de risco definido.

A rubrica utentes (responsáveis de sinistros), reflecte os montantes a recuperar decorrentes da transferência de responsabilidades para o FAT, pelo pagamento das prestações emergentes dos acidentes de trabalho da responsabilidade das entidades empregadoras economicamente incapazes. O seu contravalor encontra-se registado no

passivo em sinistros a reembolsar.

Por outro lado, a rubrica acréscimos de proveitos reflecte os montantes de contribuições das empresas de seguros para o FAT, recebidas por estas nos meses de Novembro e Dezembro de 2010, resultantes da aplicação da percentagem sobre os salários seguros. Esta situação resulta da implementação, em 2009, do sistema de

recebimentos através do DUC.

De facto, com a utilização do sistema DUC as receitas provenientes das empresas de seguros passaram a ser recebidas pelo ISP, que as transfere para o FAT logo que identificadas. Deste modo, este mecanismo implica um desfasamento temporal de 2 meses entre a cobrança pelas empresas de seguros e o efectivo recebimento dos

montantes pelo FAT.

Quanto ao passivo, este atingiu 591.811 milhares de euros, sendo que 98,5 % deste montante corresponde às provisões matemáticas das pensões em pagamento, ao IBNR e às provisões para prestações em espécie, reconhecidas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites. Esta rubrica diminuiu 1,3 % em relação ao ano anterior, apresentando um valor global de 582.772 milhares de euros.

As provisões matemáticas para pensões correspondem ao valor actual das responsabilidades com pensões em pagamento assumidas directamente pelo FAT e ao valor actual das actualizações de pensões em pagamento devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % ou por morte, das actualizações das prestações suplementares de assistência por terceira pessoa, e dos duodécimos adicionais, assumidos pelas empresas de seguros e da responsabilidade do FAT.

O IBNR corresponde a uma estimativa relativa a acidentes de trabalho da responsabilidade de entidades empregadoras economicamente incapazes, ocorridos antes de 31 de Dezembro de 2010 e ainda não reportados ao FAT.

A provisão para prestações em espécie corresponde a uma estimativa do valor a suportar pelo FAT decorrente de despesas de saúde, próteses, ortóteses e outras

devidas a sinistrados.

A diminuição de 1,3 %, referida anteriormente, resulta essencialmente do efeito conjugado de uma revisão do cálculo do IBNR (sinistros ocorridos mas não participados) e de um reajustamento nos critérios de cálculo das provisões matemáticas, consubstanciado na alteração da taxa de crescimento a longo prazo das

pensões de 2,25 % para 2 % ao ano.

Conforme se pode verificar no quadro seguinte, o rácio de cobertura das responsabilidades pelos activos financeiros, tem tido uma evolução bastante positiva.

Quadro 18

Rácio de cobertura das responsabilidades (milhares de euros)

(ver documento original)

Refira-se ainda que o FAT foi constituído com a transferência de património dos extintos Fundo de Garantia e Actualização de Pensões (FGAP) e Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP), que totalizava um

valor negativo de 506.802 milhares de euros.

O resultado líquido em 2010 é positivo em 51.135 milhares de euros e reflecte a diminuição das provisões matemáticas anteriormente referida e o acréscimo de cerca de 2,8 milhares de euros nas contribuições das empresas de seguros face ao ano anterior.

Assim, este resultado positivo determinou que os fundos próprios tenham aumentado no mesmo montante, para o valor negativo de 374.461 milhares de euros em 2010, face aos 425.596 milhares de euros negativos em 2009. Estes saldos negativos são ainda consequência do montante das responsabilidades de 506.802 milhares de euros que foram transferidas para o FAT aquando da sua criação.

No pressuposto de que a legislação em vigor se manterá, designadamente no que respeita à receita a cobrar, estima-se que o FAT, a longo prazo, não virá a ter

problemas de solvência financeira.

Execução orçamental

As receitas correntes cobradas, no valor de 79.061 milhares de euros, ultrapassaram em 7 % os valores orçamentados, sobretudo pelo aumento, face ao inicialmente previsto, da receita proveniente das empresas de seguros e rendimentos financeiros decorrentes de um maior saldo médio de disponibilidades. Este último efeito deveu-se essencialmente à não realização da despesa, cujo grau de execução foi de 70 %.

Análise sumária dos activos financeiros

A composição dos activos financeiros, em 31 de Dezembro de 2010, consta do quadro seguinte, onde se comparam os valores de aquisição, de balanço (líquidos) e de mercado. Registe-se que o valor de balanço diverge em 1.190 milhares de euros do valor de mercado dado que o primeiro considera os custos de aquisição deduzidos das menos-valias potenciais (provisões) e o segundo considera o preço de mercado à data

do balanço.

Quadro 19

Composição dos activos financeiros do FAT

(ver documento original)

A política de investimento foi prudente e conservadora, tendo-se privilegiado os depósitos e outras aplicações em tesouraria e os títulos de dívida.

A figura seguinte evidencia a distribuição dos títulos de dívida pelos países emitentes.

Figura 47 - Títulos de dívida por país emitente

(ver documento original)

Ao longo de 2010, a carteira de títulos do FAT manteve uma estrutura idêntica à do ano anterior. Na figura seguinte, apresenta-se a distribuição sectorial dos emitentes dos

títulos em carteira.

Figura 48 - Distribuição sectorial dos emitentes

(ver documento original)

A rendibilidade média dos investimentos financeiros apurada no exercício foi de 0,6 %.

A taxa média relativa às aplicações de curto prazo foi de 0,7 %, obtida pela aplicação dos excedentes de tesouraria junto do IGCP. Apesar da remuneração inferior à da banca comercial, mantiveram-se disponibilidades elevadas devido à situação dos

mercados de capitais durante o ano 2010.

E. Plano estratégico 2010-2011

No seu Plano Estratégico para o biénio 2010-2011, o ISP, enquanto autoridade de supervisão, procura criar condições para uma resposta adequada aos desafios futuros que se perspectivam. Este plano, desenvolvido no âmbito de um contexto marcado pela crise económica e financeira internacional, pretende incorporar as respectivas lições, apesar de o sector segurador e fundos de pensões ter apresentado um elevado nível de

resiliência à crise.

Neste documento, é evidente a importância dada à preparação atempada das empresas de seguros para o novo regime Solvência II, que contribuirá para a definição de requisitos de solvência mais adequados aos riscos efectivamente incorridos pelos operadores, assim como o reforço dos requisitos ao nível da conduta de mercado.

Desta forma, o ISP prosseguirá a implementação de um conjunto de medidas de

grande relevância.

O ISP reconhece igualmente a importância da preparação atempada da autoridade de regulação e supervisão para os novos desafios que lhe serão colocados pelo novo regime. Nesse sentido, será dada continuidade ao cumprimento de um plano detalhado, que inclui o desenvolvimento do Sistema Integrado de Avaliação de Riscos (SIR), que habilitará o ISP com uma ferramenta de supervisão integrada e flexível, desenhada para reflectir o novo ambiente e vocacionada para a identificação, avaliação e monitorização contínua do perfil e da exposição ao risco das empresas de seguros sob a sua

supervisão.

No que respeita às actividades de regulação e supervisão, estas continuarão a ser pautadas por uma lógica preventiva, prospectiva e orientada para os riscos, em todas

as áreas de intervenção do ISP.

Assim, é de destacar o reforço do desenvolvimento de ferramentas internas destinadas a assegurar que os riscos são avaliados de forma rigorosa e consistente e o estabelecimento de indicadores de alerta definidos com base na informação recolhida, quer no âmbito da supervisão financeira, quer no da supervisão da conduta de

mercado.

Relativamente aos fundos de pensões, o ISP prosseguirá no sentido de alinhar o quadro legislativo e regulamentar português com os melhores padrões internacionais, designadamente em matéria de instrumentos de governação incentivadores de boas práticas de gestão e acrescidos mecanismos de transparência e prestação de

informação.

Um outro elemento fundamental para a estabilidade e adequado funcionamento do sector segurador é a garantia da existência de mediadores de seguros qualificados e

profissionais.

A reformulação do quadro vigente nesta matéria levada a cabo nos últimos anos criou condições para o reforço da protecção dos consumidores, o incremento do grau de profissionalização e valorização da actividade de mediação bem como a melhoria da eficiência do respectivo processo de supervisão.

Este plano estabeleceu um conjunto bastante exigente de objectivos, estratégias e acções, tendo o respectivo grau de implementação vindo a ser avaliado de forma regular. Em termos globais, os objectivos prioritários definidos para o biénio

2010-2011 foram os seguintes:

1 - Assegurar a definição e o cumprimento de adequados níveis de solidez financeira

por parte dos operadores;

2 - Assegurar a definição e a efectiva implementação de elevados padrões de conduta

por parte dos operadores;

3 - Assegurar uma transição eficaz e eficiente para o Solvência II;

4 - Contribuir para uma evolução equilibrada dos regimes jurídicos relevantes no âmbito de intervenção do mercado segurador e fundos de pensões;

5 - Promover a compreensão do funcionamento do sector segurador e fundos de

pensões por parte dos consumidores;

6 - Consolidar a estratégia de cooperação internacional;

7 - Dispor de recursos humanos suficientes, qualificados e motivados;

8 - Ser uma instituição de referência na implementação de práticas de responsabilidade

social;

9 - Maximizar a utilização eficiente dos recursos disponíveis.

Cada um destes macro-objectivos é sustentado por um conjunto de estratégias a prosseguir, as quais envolvem acções concretas a realizar.

F. Principais objectivos para 2011

Decorrido um ano de implementação do Plano Estratégico para o biénio 2010-2011, merecem especial destaque as seguintes prioridades estabelecidas para 2011:

Reforço do processo de avaliação dos riscos das empresas de seguros e dos fundos de pensões, através do incremento da estandardização, da definição de benchmarks de mercado e da consolidação dos procedimentos de análise de risco das novas tipologias de investimento e das práticas de gestão activo/passivo;

Divulgação das principais conclusões em matéria de análises macro-prudenciais dos riscos para a actividade seguradora e fundos de pensões;

Reforço das análises globais de mercado na área dos requisitos de governação;

Reforço das acções de supervisão relativas ao cumprimento pelos mediadores de seguros dos seus deveres de prestação de informação para com os consumidores;

Aprofundamento e reforço das acções de supervisão on-site da actividade de

mediação de seguros;

Continuidade na intensificação da monitorização da publicidade nos seguros e fundos de pensões, em particular nos meios digitais;

Estabelecimento de uma ficha informativa padronizada para efeitos de informação précontratual em alguns ramos e modalidades Não Vida;

Aprofundamento da apreciação dos mecanismos de governação das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões, em particular dos sistemas de

gestão de riscos implementados;

Reforço e divulgação de entendimentos do ISP sobre a aplicação prática e concreta dos princípios de conduta de mercado e do regime jurídico do contrato de seguro;

Desenvolvimento da regulamentação dos regimes especiais dos seguros de saúde com cobertura graduada, de longo prazo e vitalícios;

Desenvolvimento de regulamentação no âmbito da criação de um sistema de cobertura

do risco sísmico;

Elaboração do projecto de transposição da Directiva Solvência II;

Elaboração de projecto de diploma de revisão do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel);

Elaboração de projecto de diploma de revisão do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro (regime dos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras);

Revisão da regulamentação relativa à política de investimento das empresas de seguros e fundos de pensões, abrangendo, em particular, os instrumentos estruturados de

crédito;

Revisão da regulamentação relativa ao sistema de governação das empresas de seguros, reforçando o alinhamento com o Solvência II;

Regulamentação relativa a um conjunto de stress tests aplicáveis às empresas de

seguros;

Regulamentação relativa à utilização de técnicas de gestão activo-passivo;

Reavaliação dos impactos quantitativos do Solvência II, com base nos resultados do mercado segurador português no 5.º estudo de impacto quantitativo;

Iimplementação do processo de pré-pedido para Modelos Internos;

Acompanhamento dos processos de planeamento e preparação para o Solvência II das

empresas de seguros;

Continuidade da execução do plano interno de acção detalhado de implementação do regime Solvência II, em particular ao nível do desenvolvimento do Sistema Integrado de

Avaliação de Riscos (SIR);

Renovação do Portal do Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões, com introdução de novas funcionalidades que facilitem a interacção dos consumidores com

o ISP.

G. Aplicação de resultados

Os resultados líquidos do ISP e dos Fundos por ele geridos foram os seguintes em

2010:

Instituto de Seguros de Portugal - 2.349.716,99 (euro) Fundo de Garantia Automóvel - 19.797.805,49 (euro) Fundo de Acidentes de Trabalho - 51.134.973,91 (euro) Os resultados apurados no exercício de 2010 ficam em resultados transitados.

Nos termos da alínea c) do artigo 15.º do Estatuto do ISP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, o relatório de actividade e as contas do exercício serão publicados no Diário da República, 2.ª série, conforme Decreto-Lei n.º

116-C/2006, de 16 de Junho.

H. Anexo nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto do ISP Títulos mobiliários emitidos por empresas supervisionadas pelo ISP e detidos por elementos do Conselho Directivo e da Comissão de Fiscalização:

a) Conselho Directivo

Nenhum dos elementos que em 2010 integraram este órgão estatutário, nem os respectivos cônjuges, foram detentores, durante aquele ano, de títulos mobiliários emitidos por empresas supervisionadas pelo ISP.

b) Comissão de Fiscalização

Nenhum dos elementos que em 2010 integraram este órgão estatutário, nem os respectivos cônjuges, foram detentores, durante aquele ano, de títulos mobiliários emitidos por empresas supervisionadas pelo ISP.

29 de Março de 2011. - O Conselho Directivo: Fernando Dias Nogueira, presidente - António Manuel da Silva Osório, vice-presidente - Rodrigo Fernandes Homem de Lucena, vogal - Rui Carlos Alvarez Carp, vogal.

Demonstrações Financeiras

1 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal

Balanço

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

Demonstração dos Resultados

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

Fluxos de Caixa

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

8.2. - Notas ao balanço e à demonstração dos resultados do Instituto de Seguros de

Portugal

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010 Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

Notas aplicáveis: 8.2.3, 8.2.7, 8.2.8, 8.2.24, 8.2.32, 8.2.37, 8.2.38, 8.2.39, 8.3.1,

8.3.2, 8.3.4 e 8.3.5

8.2.3 - Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às contas do balanço e da

demonstração dos resultados:

Imobilizações corpóreas

O imobilizado corpóreo do Instituto está contabilizado ao custo de aquisição.

Amortizações

Efectuadas em conformidade com o Decreto-Regulamentar 25/2009, de 14 de

Setembro.

Outras rubricas

As restantes rubricas do balanço estão valorizadas ao custo de aquisição.

Investimentos Financeiros

Os investimentos financeiros estão contabilizados ao custo de aquisição, e as provisões foram efectuadas com base nas cotações de 31 de Dezembro de 2010.

8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do

balanço e nas respectivas amortizações.

Amortizações e provisões

(ver documento original)

Activo bruto

(ver documento original)

8.2.24 - Valor das dívidas activas e passivas respeitantes ao pessoal

Dívidas do pessoal

Adiantamentos - 65 403,98 (euro)

Dívidas ao pessoal

Férias e subsídios de férias a pagar em 2011 - 1 173 442,40 (euro) 8.2.31 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos

movimentos ocorridos no exercício.

(ver documento original)

8.2.32 - Fundo Patrimonial - movimentos ocorridos no exercício.

(ver documento original)

8.2.37 - Demonstração dos resultados financeiros.

(ver documento original)

8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários.

(ver documento original)

8.2.39 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da

posição financeira e dos resultados.

8.2.39.1 - Acréscimos e diferimentos

Em 31 de Dezembro de 2010 os saldos destas contas apresentavam a seguinte

composição:

Acréscimos de Proveitos:

Juros de depósitos... 292,15 (euro)

Juros de obrigações... 0,00 (euro)

292,15 (euro)

Custos Diferidos:

Diversos (rendas, seguros e outros)... 386 833,33 (euro)

Acréscimos de Custos:

Encargos com férias e subsídios de férias a pagar em 2011... 1 173 442,40 (euro)

Auditoria externa... 38 868,00 (euro)

Comunicação... 11 160,19 (euro)

Diversos (água, electricidade, telefone e outros)... 21 993,13 (euro)

1 245 463,72 (euro)

8.2.39.2 - As remunerações atribuídas aos órgãos sociais foram as seguintes:

Conselho Directivo (*)

Presidente... 240 999 (euro)

Vice-Presidente... 223 039 (euro)

Vogal... 205 151 (euro)

Vogal... 205 097 (euro)

Sub-total ... 874 285 (euro)

Comissão de Fiscalização

Presidente... 16 380 (euro)

ROC... 16380 (euro)

Vogal... 13 104 (euro)

Sub-total ... 45 864 (euro)

Conselho Consultivo (seis membros e a cada um foi atribuída uma senha de presença de (euro) 191... 1 146 (euro)

Total ... 921 295 (euro)

(*) Inclui subsídios de refeição

8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução

8.3.1 - Alterações Orçamentais.

1 - Despesa

(ver documento original)

2 - Receita

(ver documento original)

8.3.2 - Contratação administrativa.

1 - Situação dos contratos

(ver documento original)

2 - Formas de adjudicação

(ver documento original)

8.3.4 - Transferências e subsídios

Transferências-Despesa

(ver documento original)

8.3.5 - Aplicações em activos de rendimento fixo e variável

Títulos de Divida Pública

(ver documento original)

2 - FGA - Fundo de Garantia Automóvel

Balanço

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

Demonstração dos resultados

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

Fluxos de Caixa

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

8.2 - Notas ao balanço e à demonstração dos resultados do Fundo de Garantia

Automóvel

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010 Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

Notas aplicáveis: 8.2.3, 8.2.4, 8.2.7, 8.2.23, 8.2.29, 8.2.31, 8.2.32, 8.2.37, 8.2.38,

8.2.39, 8.3.1, 8.3.2,8.3.4 e 8.3.5

8.2.3 - Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às contas do balanço e da

demonstração dos resultados:

Investimentos Financeiros

Os investimentos financeiros estão contabilizados ao custo de aquisição, e as provisões foram efectuadas com base nas cotações de 31 de Dezembro de 2010.

8.2.4 - As cotações utilizadas na conversão em Euros das contas incluídas no balanço e demonstração dos resultados, originariamente expressas noutra moeda, foram as taxas de câmbio estabelecidas pelo Banco Central Europeu, à data de 31.12.10.

Apuraram-se, neste caso diferenças de câmbio desfavoráveis de 17 121,12 (euro) e

favoráveis de 23 975,87(euro).

8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço e nas respectivas amortizações e provisões.

Amortizações e provisões

(ver documento original)

Activo Bruto

(ver documento original)

8.2.23 - O valor global das dívidas de cobrança duvidosas incluídas na rubrica "Outros Devedores e Credores" é de 33 401,35 (euro).

8.2.29 - Responsabilidades por garantias prestadas:

Em investimentos financeiros - Outras aplicações financeiras, estão incluídos títulos no valor nominal de 467 863,78 (euro), que foram dados como garantia junto de tribunais para processos judiciais em curso, relativos a indemnizações por sinistros automóveis, cuja decisão se aguarda. A composição daquele valor é como segue:

OT - 5 % Junho 2012 - 467 863,78 (euro)

8.2.31 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos

movimentos ocorridos no exercício.

(ver documento original)

8.2.32 - Fundo Patrimonial - movimentos ocorridos no exercício

(ver documento original)

8.2.37 - Demonstração dos resultados financeiros.

(ver documento original)

8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários.

(ver documento original)

8.2.39 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da

posição financeira e dos resultados.

8.2.39.1 - Acréscimos e diferimentos

Em 31 de Dezembro de 2010 os saldos destas contas apresentavam a seguinte

composição:

Acréscimos de proveitos:

Juros de depósitos... 244 823,12 (euro)

Juros de obrigações... 3 757 080,25 (euro)

Receita do 4.º trimestre de 2010 a receber em 2011... 6 590 184,35 (euro)

10 592 087,72 (euro)

Custos diferidos:

Renda edifício Avenida da República e Seguros... 68 437,12 (euro)

Acréscimos de custos:

Encargos com férias e subsídios de férias a pagar em 2011... 220 268,80 (euro)

Outros... 29 297,27 (euro)

249 566,07 (euro)

8.2.39.2 - Nos investimentos financeiros foram contabilísticamente reconhecidas apenas as perdas potenciais (menos-valias) através das provisões, em obediência ao princípio da prudência. No entanto, para informação e consequentemente melhor análise da rendibilidade, evidenciamos também no quadro seguinte os ganhos e as perdas potenciais (mais-valias) e o valor global de cotação da carteira em 31 de Dezembro de 2010, com as mais e menos-valias.

(ver documento original)

8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução

8.3.1 - Alterações orçamentais.

1 - Despesa

(ver documento original)

2 - Receita

(ver documento original)

8.3.2 - Contratação Administrativa

1 - Situação dos contratos

(ver documento original)

2 - Formas de adjudicação

(ver documento original)

8.3.4 - Transferências e subsídios

Transferências - Despesa

(ver documento original)

8.3.5 - Aplicações em activos de rendimento fixo e variável

Partes de Capital

(ver documento original)

Obrigações e Títulos de Participação

(ver documento original)

Títulos de Dívida Pública

(ver documento original)

Unidades de Participação em Fundos de Investimento

(ver documento original)

3 - FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho

Balanço

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

Fundo de Acidentes de Trabalho Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

Fluxos de Caixa

Fundo de Acidentes de Trabalho

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

8.2 - Notas ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Fundo de Acidentes de

Trabalho

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010 Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

Notas aplicáveis: 8.2.3, 8.2.4, 8.2.7, 8.2.23, 8.2.31, 8.2.32, 8.2.37, 8.2.38, 8.2.39,

8.3.1 e 8.3.5

8.2.3 - Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às contas do balanço e da

demonstração dos resultados:

Investimentos Financeiros

Os investimentos financeiros estão contabilizados ao custo de aquisição, e as provisões foram efectuadas com base nas cotações de 31 de Dezembro de 2010.

8.2.4 - As cotações utilizadas na conversão em Euros das contas incluídas no balanço e demonstração dos resultados, originariamente expressas noutra moeda, foram as taxas de câmbio estabelecidas pelo Banco Central Europeu, à data de 31.12.10.

Apuraram-se, neste caso diferenças de câmbio desfavoráveis de 79,34 (euro) e

favoráveis de 111,14 (euro).

8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço e nas respectivas amortizações e provisões.

Amortizações e Provisões

(ver documento original)

Activo Bruto

(ver documento original)

8.2.23 - O valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas na rubrica "Outros Devedores e Credores" é de 8 884,84 (euro).

8.2.31 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos

movimentos ocorridos no exercício.

(ver documento original)

8.2.32 - Fundo Patrimonial - Movimentos Ocorridos no Exercício

(ver documento original)

8.2.37 - Demonstração dos Resultados Financeiros.

(ver documento original)

8.2.38 - Demonstração dos Resultados Extraordinários.

(ver documento original)

8.2.39 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da

posição financeira e dos resultados.

8.2.39.1 - Acréscimos e diferimentos

Em 31 de Dezembro de 2010 os saldos destas contas apresentavam a seguinte

composição:

Acréscimos de proveitos:

Juros de depósitos... 257 371,08 (euro)

Juros de obrigações... 417 589,75 (euro)

Receitas de Novembro e Dezembro de 2010... 9 288 941,58 (euro)

9 963 902,41 (euro)

Custos diferidos:

Renda edifício Avenida da República... 8 749,77 (euro)

Seguros... 9 913,30 (euro)

18 663,07 (euro)

Acréscimos de custos:

Encargos com férias e subsídios de férias a pagar em 2011... 68 339,20 (euro) Responsabilidades de Novembro e Dezembro de 2010... 7 557 734,71 (euro)

Outros... 21 978,31 (euro)

7 648 052,22 (euro)

8.2.39.2 - Nos investimentos financeiros foram contabilísticamente reconhecidas apenas as perdas potenciais (menos-valias) através das provisões, em obediência ao princípio da prudência. No entanto, para informação e consequentemente melhor análise da rendibilidade, evidenciamos também no quadro seguinte os ganhos e as perdas potenciais (mais-valias) e o valor global de cotação da carteira em 31 de

Dezembro de 2010 com as mais e menos-valias.

(ver documento original)

8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução

8.3.1 - Alterações orçamentais.

1 - Despesa

(ver documento original)

2 - Receita

(ver documento original)

8.3.5 - Aplicações em activos de rendimento fixo e variável

Obrigações e Titulos de Participação

(ver documento original)

Títulos de Divida Pública

(ver documento original)

Unidades de Participação em Fundos de Investimento

(ver documento original)

J. Relatório e Parecer da Comissão de Fiscalização 1 - A Comissão de Fiscalização (CF) do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) vem apresentar, nos termos do Estatuto desta entidade, o Relatório e o Parecer sobre o Relatório de Actividade e as Contas Anuais elaborados pelo Conselho Directivo,

referentes ao exercício de 2010.

Os documentos de prestação de contas integram as Contas do ISP, as Contas do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), as Contas do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) e as Contas Globais, agregando aquelas outras três.

Relatório

2 - A CF acompanhou a actividade de gestão do ISP em 2010, tendo obtido informações e esclarecimentos em reuniões com o Conselho Directivo (CD) e com os Responsáveis pelos Serviços, de todos tendo recebido apoio para a execução das suas tarefas, devendo salientar-se a colaboração profissional e permanente disponibilidade

da Directora Financeira.

Neste domínio, foram objecto de análise as actas do Conselho Directivo e outros documentos, nomeadamente os respeitantes à informação financeira e contabilística.

3 - A CF acompanhou a actividade desenvolvida pelo ROC, através das exposições que o mesmo efectuou nas reuniões, tendo em atenção os trabalhos de auditoria que são realizados pela externa KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais

de Contas, S. A.

4 - A CF apreciou também, com as devidas atenção e profundidade, os relatórios e pareceres elaborados por aquela sociedade de revisores oficiais de contas, membro de uma auditora internacional, relativos às auditorias e certificações das demonstrações

financeiras pela mesma realizada.

5 - O Resultado Líquido do ISP no exercício de 2010 foi de 2 349 716,99 euros, tendo o do ano precedente sido de 411 130,98 euros.

6 - No FGA, o Resultado Líquido do exercício de 2010 foi positivo de 19 797 805,49 euros, enquanto no ano anterior havia ascendido a 18 927 103,25 euros.

7 - Quanto ao FAT, o Resultado Líquido do Exercício de 2010 foi de 51 134 973,91 euros, tendo sido no ano anterior negativo de

1 729 078,37 euros.

8 - Em 31 de Dezembro de 2010, os Fundos Próprios do FGA, integrados pelos Resultados Transitados e pelo Resultado Líquido do Exercício do ano, eram de 193 964 488,90 euros, tendo aumentado cerca de 11 % em relação ao final de 2009.

9 - Também em 31 de Dezembro de 2010, os Fundos Próprios do FAT eram negativos em 374 461 318,03 euros, como resultante da transferência do património negativo do extinto Fundo de Garantia e Actualização de Pensões (FGAP), da transferência de responsabilidades, havendo apenas a compensar, parcialmente, as anteriores importâncias negativas, o valor do património transferido do extinto Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e os últimos

resultados do FAT.

10 - Os investimentos financeiros do FGA e do FAT estão contabilizados pelo custo de aquisição, líquido de provisões para menos-valias potenciais.

No FGA, em 31 de Dezembro de 2010, o valor de aquisição dos investimentos financeiros, era de 207 414 063,38 euros, e o montante das provisões constituídas

ascendia a 24 026 978,59 euros.

Relativamente ao FAT, os montantes referentes às mesmas data e rubricas eram de 29 092 829,92 euros e de 1 977 473,60 euros, respectivamente.

11 - O Relatório de Actividade do Conselho Directivo expressa pormenorizadamente os principais factos e o desenvolvimento da gestão do ISP, do FGA e do FAT em

2010 e apresenta as perspectivas para 2011.

12 - Os documentos de prestação de contas, designadamente o Relatório de Actividade e as Demonstrações Financeiras, observam as disposições legais aplicáveis e permitem compreender a situação financeira e os resultados apurados em 2010.

13 - Os Resultados apurados no exercício de 2010 do ISP ficam em Resultados

Transitados.

Os Resultados Líquidos do Exercício de 2010 do FGA e do FAT transitam, como habitualmente, para o ano seguinte, continuando a integrar os valores dos fundos

próprios.

14 - A Comissão de Fiscalização apreciou a Certificação Legal das Contas emitida pelo ROC, documento que mereceu a sua concordância.

15 - A execução orçamental no exercício de 2010, foi a seguinte:

ISP

Receitas Totais - 101 %

Receitas Correntes - 101 %

Receitas de Capital - 100 %

Despesas Totais - 94 %

Despesas Correntes - 92 %

Despesas de Capital - 99 %

FGA

Receitas Totais - 98 %

Receitas Correntes - 95 %

Receitas de Capital - 99 %

Despesas Totais - 27 %

Despesas Correntes - 86 %

Despesas de Capital - 9 %

FAT

Receitas Totais - 102 %

Receitas Correntes - 107 %

Receitas de Capital - 100 %

Despesas Totais - 32 %

Despesas Correntes - 70 %

Despesas de Capital - 9 %

16 - A Comissão de Fiscalização agradece a referência à sua cooperação feita pelo Conselho Directivo no seu Relatório, a qual é, naturalmente, sempre prestada sem prejuízo da independência no exercício das suas funções específicas.

Parecer

17 - Em face do exposto, a Comissão de Fiscalização é de parecer que o Relatório de Actividade e as Contas do exerclcio de 2010 apresentados pelo Conselho Directivo

merecem aprovação.

Lisboa, 29 de Março de 2011. - A Comissão de Fiscalização: Álvaro Pinto Correia, presidente - Manuel de Lima Dias Martins, vogal - José Rodrigues de Jesus, vogal

R.O.C.

K. Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinei as demonstrações financeiras do Instituto de Seguros de Portugal, as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2010 (que evidencia um total de 12 634 279,21 euros e um total de Fundos Próprios de 3 546 302,39 euros, incluindo um Resultado Líquido de 2 349 716,99 euros), a Demonstração dos Resultados, os Mapas de Controlo Orçamental e a Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Directivo a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Instituto, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de

controlo interno apropriado.

3 - A minha responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no meu exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedi foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/ Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame inclui:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Directivo, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das

demonstrações financeiras.

5 - O meu exame abrangeu também a verificação da concordância do relatório de

gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendo que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão

da minha opinião.

Opinião

7 - Em minha opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Instituto de Seguros de Portugal em 31 de Dezembro de 2010, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites para o sector público

em Portugal.

Relato sobre outros requisitos legais

8 - É também minha opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

Ênfases

9 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo 7, chamo a atenção para as situações

seguintes:

9.1 - As demonstrações financeiras do Instituto de Seguros de Portugal são objecto de auditoria pela KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.

A. , que emitiu sobre as mesmas, em 29 de Março de 2011, uma opinião sem reservas

nem ênfases.

9.2 - O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo autónomo integrado no Instituto de Seguros de Portugal, entidade legalmente responsável pela sua gestão técnica e financeira. As demonstrações financeiras deste Fundo são objecto de auditoria pela KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. , que emitiu sobre as mesmas, em 29 de Março de 2011, uma opinião sem reservas nem ênfases.

9.3 - O Fundo de Acidentes de Trabalho é um fundo dotado de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, a quem compete a sua gestão técnica e financeira. As demonstrações financeiras deste Fundo são objecto de auditoria pela KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. , que emitiu sobre as mesmas, em 29 de Março de 2011, uma opinião sem reservas e com a seguinte ênfase:

"Chamamos a atenção para o facto de o FAT apresentar Fundos Próprios negativos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, nos montantes de 374 461 318 euros e 425 596 292 euros, respectivamente. Estes valores resultam, essencialmente, da relevação contabilística das responsabilidades, calculadas numa base actuarial, pelo pagamento de pensões nos termos do estipulado no Artº 1º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 185/2007, de 10 de Maio."

"O equilíbrio económico e financeiro do FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho será obtido através das receitas definidas no Artº 3º do citado decreto-lei, designadamente as decorrentes das percentagens a cobrar anualmente pelas empresas de seguros aos tomadores de seguros sempre que sejam processados prémios da modalidade "Acidentes de Trabalho" e das percentagens a suportar pelas empresas de seguros sobre o valor correspondente ao capital de remição das pensões em pagamento em 31 de Dezembro de cada ano. Dadas as características daquelas receitas, as mesmas apenas são registadas contabilisticamente aquando do seu recebimento."

Lisboa, 29 de Março de 2011. - José Rodrigues de Jesus.

L. Relatório dos Auditores

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Instituto de Seguros de Portugal, as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2010 (que evidencia um total de 12.634.279 euros, e um total de fundos próprios de 3.546.302 euros, incluindo um resultado do exercício de 2.349.717 euros), a Demonstração dos resultados, os Mapas de controlo orçamental e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo

naquela data, e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Directivo a preparação de demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector público (Plano Oficial de Contabilidade Pública - "POCP"), que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Instituto de Seguros de Portugal, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um

sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Directivo, utilizados na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das

demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira, constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a

expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Instituto de Seguros de Portugal em 31 de Dezembro de 2010, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa referentes ao exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal

para o sector público (POCP).

Relato sobre outros requisitos legais

8 - É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do período.

Lisboa, 29 de Março de 2011. - KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. (n.º 189) representada por Ana Cristina Soares Valente

Dourado (ROC n.º 1011)

Fundo de Garantia Automóvel

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Fundo de Garantia Automóvel ("FGA"), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2010 (que evidencia um total de 369.886.679 euros, e um total de fundos próprios de 193.964.489 euros, incluindo um resultado do exercício de 19.797.806 euros), a Demonstração dos resultados, os Mapas de controlo orçamental e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Directivo a preparação de demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector público (Plano Oficial de Contabilidade Pública - "POCP"), que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do FGA, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno

apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Directivo, utilizados na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das

demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira, constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a

expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do FGA em 31 de Dezembro de 2010, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa referentes ao exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector público (POCP).

Relato sobre outros requisitos legais

8 - É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do período.

Lisboa, 29 de Março de 2011. - KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. (n.º 189) representada por Ana Cristina Soares Valente

Dourado (ROC n.º 1011).

Fundo de Acidentes de Trabalho

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Fundo de Acidentes de Trabalho ("FAT"), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2010 (que evidencia um total de 217.350.044 euros, e um total de fundos próprios negativos de 374.461.318 euros, incluindo um resultado do exercício de 51.134.974 euros), a Demonstração dos resultados, os Mapas de controlo orçamental e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Directivo a preparação de demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector público (Plano Oficial de Contabilidade Pública - "POCP"), que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do FAT, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno

apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Directivo, utilizados na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das

demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira, constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a

expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do FAT em 31 de Dezembro de 2010, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa referentes ao exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector público (POCP).

Relato sobre outros requisitos legais

8 - É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do período.

Ênfase

9 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo 7, chamamos a atenção para o facto de o FAT apresentar Fundos Próprios negativos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, nos montantes de 374.461.318 euros e de 425.596.292 euros, respectivamente. Estes valores resultam, essencialmente, da relevação contabilística das responsabilidades, calculadas numa base actuarial, pelo pagamento de pensões nos termos do estipulado no Artº 1º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 185/2007, de 10 de Maio.

O equilíbrio económico e financeiro do FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho será obtido através das receitas definidas no Artº 3º do citado decreto-lei, designadamente as decorrentes das percentagens a cobrar anualmente pelas empresas de seguros aos tomadores de seguros sempre que sejam processados prémios da modalidade "Acidentes de Trabalho" e das percentagens a suportar pelas empresas de seguros sobre o valor correspondente ao capital de remição das pensões em pagamento em 31 de Dezembro de cada ano. Dadas as características daquelas receitas, as mesmas apenas são registadas contabilisticamente aquando do seu recebimento.

Lisboa, 29 de Março de 2011. - KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. (n.º 189) representada por Ana Cristina Soares Valente

Dourado (ROC n.º 1011).

_____________

(elevado a 1) Transferência para a Caixa Geral de Aposentações dos patrimónios do fundo de pensões do pessoal da Portugal Telecom, S. A. e do fundo de pensões regulamentares da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A., ao abrigo do Decreto-Lei 140-B/2010, de 30 de Dezembro.

(elevado a 2) Avaliação do Risco das Empresas de Seguros (elevado a 3) Com base numa escala de 4 níveis: baixo (B), médio baixo (MB), médio

alto (MA) e alto (A).

(elevado a 4) Disponíveis para consulta em www.isp.pt

304649485

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/18/plain-284118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 522/85 - Ministério das Finanças

    Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 180/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, que regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 185/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Decreto-Lei 357-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro - republicando-o em anexo -, o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, aprovado pelo Decr (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-02 - Decreto-Lei 359/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto-Lei 384/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-16 - Decreto-Lei 72/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 222/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto Regulamentar 25/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 2010-05-26 - Decreto-Lei 52/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Decreto-Lei 140-B/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, S. A., oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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