Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15554/2016, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nas Secretárias-Gerais Adjuntas da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 15554/2016

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, e de forma a simplificar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade, visando uma gestão mais célere, eficiente, eficaz e desburocratizada e sem prejuízo da definição e coordenação da atividade global e da estratégia de atuação da Secretaria-Geral - a nível interno e externo - que o signatário, na qualidade de Secretário-Geral da Educação e Ciência, reserva para si, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através dos Despachos 4704/2016, de 15 de fevereiro e 10045/2016, de 22 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, n.º 67, de 6 de abril de 2016, e n.º 152, de 9 de agosto de 2016; pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através do Despacho 6288/2016, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016; pelo Ministro da Educação, através do Despacho 6186/2016, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016; pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, através do Despacho 3583/2016, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2016; pelo Secretário de Estado da Educação, através do Despacho 5944/2016, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 4 de maio de 2016, e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, através do Despacho 14869/2016, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2016:

1 - Delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, com a possibilidade de subdelegar, a competência para:

a) Autorizar o processamento dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares devidos ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), e dos restantes órgãos, serviços e estruturas da Educação e da Ciência cujo pagamento é assegurado pelos orçamentos da SGEC, bem como autorizar a prática de todos os atos necessários para o efeito;

b) Dirigir a instrução e, após a verificação dos requisitos dos pedidos apresentados no âmbito da eventualidade de desemprego pelos trabalhadores vinculados às instituições de ensino superior públicas integrados no regime da proteção social convergente, propor a atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego que lhes for devido, ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, por força do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 4/2009, de 29 de janeiro;

c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) de despesas com o pessoal por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, bem como dos gabinetes dos membros do Governo das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação;

d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;

e) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação, em que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

f) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na SGEC, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no Decreto-Lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, respeitantes a despesas com o pessoal, que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Delego, ainda, na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, Senhora Dr.ª Ana Palmira Antunes de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prática de todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais;

b) Autorizar os pedidos de concessão de jornada contínua e do estatuto de trabalhador-estudante;

c) Autorizar os pedidos apresentados no âmbito das incompatibilidades e impedimentos a que se encontram sujeitos os trabalhadores da SGEC, designadamente acumulação com outras funções públicas ou com funções privadas;

d) Autorizar as alterações de posicionamento remuneratório relativas ao exercício de funções dirigentes;

e) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na Secretaria-Geral;

f) Assinar documentos que comuniquem despachos emitidos no âmbito da atuação da Direção de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso, da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e da Direção de Serviços de Documentação e Arquivo da SGEC;

g) Emitir certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, nas respetivas áreas de atuação e na sua dependência, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;

h) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos, nas respetivas áreas de atuação e na sua dependência, a pedido dos interessados;

i) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;

j) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

3 - Delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, com a possibilidade de subdelegar, a competência para:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, até ao montante de (euro) 100 000, nos termos das alíneas a) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, para escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

b) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, junto da competente delegação da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;

c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação;

d) Aprovar as alterações orçamentais, necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que me foi conferida pelo Despacho 10045/2016, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, e pelo Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

e) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;

f) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação, em que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no respetivo serviço, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no Decreto-Lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

h) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;

i) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

j) Proferir as autorizações a que se referem os artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pelas Leis n.os 64-B/2011 e 66-B/2012, de 30 e 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro;

k) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02, até ao montante de (euro) 25 000, por transferência;

l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

m) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;

n) Proceder à liberação de cauções, prestadas nos termos do Código dos Contratos Públicos;

o) Proceder à confirmação a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na redação dada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

p) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

q) Autorizar a liquidação e cobrança das receitas da Secretaria-Geral;

r) Autorizar despesas com a realização de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para viaturas oficiais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

s) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na Secretaria-Geral;

t) Assinar documentos que comuniquem despachos emitidos no âmbito da atuação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, da Direção de Serviços de Compras Públicas e da Direção de Serviços de Gestão do Património;

u) Emitir certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, nas respetivas áreas de atuação e na sua dependência, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;

v) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos, nas respetivas áreas de atuação e na sua dependência, a pedido dos interessados;

w) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

4 - Autorizo, ainda, a Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, a subdelegar as competências referidas nas alíneas a) - até ao montante de (euro) 3000 - ; n); o), s) a v) do n.º 3 do presente despacho nos diretores de serviços de Gestão de Recursos Financeiros, de Compras Públicas e de Gestão do Património, no âmbito das respetivas áreas de atuação.

5 - Delego e subdelego na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, licenciada Cristina Maria Carnide Grazina, no âmbito da respetiva Direção de Serviços, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;

b) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

d) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

e) Autorizar a liquidação e cobrança das receitas da Secretaria-Geral.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas Secretárias-Gerais Adjuntas da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais e licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, e, ainda, pela Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, licenciada Cristina Maria Carnide Grazina.

15 de dezembro de 2016. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho.

210101171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda