Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão do meu Gabinete:
a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos;
b) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, desde o dia 26 de novembro de 2015.
1 de março de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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