1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º, do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no SecretárioGeral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, os seguintes poderes no âmbito da gestão do meu Gabinete:
a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos junto da delegação competente da DireçãoGeral do Orçamento, bem como documentos e expediente relacionados com a mesma;
b) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelo SecretárioGeral da Educação e Ciência.
28 de abril de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão
Rodrigues.
209548924 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas do Cadaval