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Despacho 6186/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Delega com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho

Texto do documento

Despacho 6186/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º, do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no SecretárioGeral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, os seguintes poderes no âmbito da gestão do meu Gabinete:

a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos junto da delegação competente da DireçãoGeral do Orçamento, bem como documentos e expediente relacionados com a mesma;

b) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelo SecretárioGeral da Educação e Ciência.

28 de abril de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão

Rodrigues.

209548924 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas do Cadaval

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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