1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegação, no SecretárioGeral da Educação e Ciência, Mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da gestão do meu Gabinete:
a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC);
b) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP).
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de abril de 2016, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelo SecretárioGeral da Educação e Ciência.
23 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
210057879 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Aljezur