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Aviso 14351/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a ocupação de 11 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 14351/2016

Procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a ocupação de 11 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Alcácer do Sal. 1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho; e do artigo 32.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e após deliberação favorável, por maioria em reunião de Câmara de 22 de setembro, e de Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2016, torna-se pública a abertura de procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal e no orçamento do Município para o ano de 2016:

Referência 1 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior (área de higiene e segurança no trabalho), para o desempenho de funções na Divisão de Recursos Humanos;

Referência 2 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (topógrafo), para o desempenho de funções no Setor de Topografia, inserido na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

Referência 3 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções no Armazém, inserido na Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;

Referência 4 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções no Setor de Desporto (Piscinas Municipais do Torrão), inserido na Divisão de Educação, Cultura e Desporto;

Referência 5 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (motorista), para o desempenho de funções no Setor de Máquinas e Viaturas Municipais, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 6 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (pedreiro), para o desempenho de funções no Setor de Construção Civil, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 7 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (calceteiro), para o desempenho de funções no Setor de Calcetaria, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 8 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (coveiro), para o desempenho de funções no Setor de Cemitérios, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

2 - Neste procedimento é cumprido o disposto no artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

As constantes no anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, competindolhe, de acordo com o mapa de pessoal do Município:

Referência 1 - Elaborar documentação técnica sobre HST. Acompanhar os trabalhadores da CMAS e entidades contratadas para a execução de empreitadas, a fim de assegurar o cumprimento das normas de HST. Acompanhar as obras da CMAS e de Empreiteiros. Controlar EPI’s e vestuário.

Referência 2 - Proceder a levantamentos topográficos para implantação de estruturas e infraestruturas e apresenta informação georreferenciada. Referência 3 - Executar tarefas de apoio administrativo, entrega de materiais em armazém, ajudar na gestão de existências.

Referência 4 - Executar tarefas de apoio às atividades desportivas. Executar tarefas de apoio à manutenção técnica de equipamentos. Proceder à lavagem e limpeza dos espaços e equipamentos públicos. Proceder à abertura e encerramento das instalações desportivas, responsabilizando-se pelos bens e equipamentos. Controlar a utilização das instalações desportivas por parte dos utentes. Executar outras tarefas de apoio.

Referência 5 - Conduzir de transportes coletivos, viaturas pesadas, ligeiras, tratores, máquinas e veículos especiais. Assegurar o bom estado de funcionamento e a manutenção das viaturas. Garantir a segurança dos passageiros e bens transportados. Comunicar superiormente todas as anomalias detetadas. Executar outras tarefas de apoio.

Referência 6 - Executar todos os trabalhos de construção, conservação e manutenção em alvenaria. Executar outras tarefas de apoio.

Referência 7 - Proceder à colocação de calçada nova e reparações, colocar lancis. Executar outras tarefas de apoio.

Referência 8 - Proceder à abertura de covas destinadas à inumação de cadáveres, à exumação de restos mortais. Executar trabalhos de caráter manual de conservação dos espaços do cemitério. Executar outras tarefas de apoio.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Referência 1 - Licenciatura (área de Higiene e Segurança no Traba-lho), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Referência 2 - 12.º ano de escolaridade, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

Referências 3, 4 e 5 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

Referências 6, 7 e 8 - Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento do candidato. Nos termos do n.º 2, do artigo 34.º, do anexo da LTFP, podem concorrer candidatos que, não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. Nestas situações, no cumprimento dos n.º 4 e 5, do mesmo artigo, o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, notificando os restantes candidatos da sua decisão.

5 - Prazo de validade:

O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se, em resultado do procedimento concursal, a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no anexo à LTFP, artigo 17.º:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Outros requisitos de admissão:

Referência 1 - Só serão admitidos candidatos que possuam a habilitação exigida, licenciatura, acrescida de certificado de aptidão profissional em HST, que atribui competências para exercer a profissão de técnico superior de segurança e higiene no trabalho.

Referência 5 - É obrigatória a posse de Carta de Condução com as Categorias B1, B, C1, C, BE e CE, e deverão igualmente possuir Certificado de Aptidão de Motorista (CAM).

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo:

10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal. pt e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando, neste caso, a data do registo, para:

Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade (BI)/Cartão de Cidadão (CC), bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitação literária, do BI/CC, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

Deverá ser apresentado ainda, pelos candidatos com vínculo:

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a quem o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8 - Métodos de seleção:

Conforme o disposto no artigo 36.º, do anexo da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção:

prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção:

avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, salvo se os afastarem através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3, do artigo 36.º supracitado. Atendendo à urgência na ocupação dos postos de trabalho, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, com o objetivo de evitar a rotura do funcionamento destes setores, poderá ser necessária a utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a(s) seguinte(s) fórmula(s):

CF = (PC*75 %) + (AP*25 %)

CF = (AC*75 %) + (EAC*25 %) ou em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

8.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência 1 - A prova teórica de conhecimentos, com a duração de 90 minutos, será de realização individual e assumirá a forma escrita. Versará sobre temas da legislação a seguir indicada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada:

Lei 102/2009, de 20 de setembro, na sua atual redação;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;

Portaria 987/93, de 6 de outubro;

Decreto Lei 273/2003, de 29 de outubro;

Decreto Lei 330/93, de 25 de setembro;

Decreto Lei 349/93, de 1 de outubro;

Decreto Lei 46/2006, de 24 de fevereiro;

Decreto Lei 182/2006, de 6 de setembro;

Decreto Lei 24/2012, de 6 de fevereiro;

Decreto Lei 141/95, de 14 de junho;

Decreto Lei 348/93, de 1 de outubro;

Portaria 988/93, de 6 de outubro e Lei 98/2009, de 4 de setembro.

Referência 2 - A prova teórica de conhecimentos será de realização individual e de caráter escrito. Terá a duração de 90 minutos, versará temas da legislação, que poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei geral do trabalho em funções públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das autarquias locais;

Despacho 179/2012, de 6 de janeiro - Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública. E questões de desenvolvimento sobre:

Noções gerais de topografia, como instrumentação, planimetria e altimetria, poligonação, cálculo aplicado à topografia;

Topografia aplicada às vias de comunicação - diretriz, perfil longitudinal, perfis transversais e cálculo de áreas e volumes;

Cadastro e ordenamento do território;

Interpretação/análise de cartografia e plantas topográficas.

Referência 3 - A prova teórica de conhecimentos será de realização individual e de caráter escrito. Terá a duração de 60 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento sobre o Regulamento do Sistema de Controlo Interno do Município.

Referência 4 - A prova teórica de conhecimentos será de realização individual e de caráter escrito. Terá a duração de 60 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento. Versará sobre os seguintes diplomas que poderão ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada:

Decreto Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação - Instalações desportivas de uso público;

Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de março - Regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos com diversões aquáticas;

Decreto Lei 24/2012, de 6 de fevereiro - Prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho;

Diretiva CNQ 23/93, do Instituto Português da Qualidade (Conselho Nacional da Qualidade), relativa à qualidade das piscinas de uso público;

Norma EN 15288-1:

2008+A1:

2010 Piscinas Parte 1 - Requisitos de segurança para o funcionamento;

NP EN 15288-2:

2009 (1.ª Edição) - Piscinas Parte 2:

Requisitos de segurança para o funcionamento;

Circular Normativa n.º 14/DA de 21/08/09 da DireçãoGeral da Saúde, relativa ao programa de vigilância sanitária de piscinas; prNP 2010. Piscinas. Tratamento da água para uso nas atividades aquáticas;

Circular Informativa n.º 31/DA de 20/08/09 da DireçãoGeral da Saúde, relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho em piscinas.

Referência 5 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na realização de tarefas no âmbito das funções a desempenhar, nomeadamente:

Condução de retroescavadora; pá carregadora, veículo de transporte pesado de mercadorias. Abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho e no que concerne a técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

As funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências e serviços do Setor de Máquinas e Viaturas Municipais.

Referência 6 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na realização de tarefas no âmbito das funções a desempenhar, nomeadamente:

Execução de dois pequenos troços de parede com um ângulo de 90.º entre eles, em alvenaria de tijolo furado com 30X20X11.

As funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências e serviços do Setor de Construção Civil.

Referência 7 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na realização de tarefas no âmbito das funções a desempenhar, nomeadamente:

Colocação de calçada numa zona delimitada.

As funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências e serviços do Setor de Calcetaria.

Referência 8 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 60 minutos e consistirá na realização de tarefas no âmbito das funções a desempenhar, nomeadamente:

Abertura de uma cova. Limpeza de uma zona identificada do cemitério municipal As funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências e serviços do Setor de Cemitérios.

8.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, esta valoração será feita através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente. Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitação Literária (HL) - tendo como limite máximo de avaliação 20 valores. Serão atribuídos 20 valores aos candidatos detentores da escolaridade legalmente exigida para o desempenho de funções.

Formação Profissional (FP) - serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores. Serão atribuídos, automaticamente, a todos os candidatos, 10 valores, acrescidos de:

1 Valor por cada ação de formação com duração < a 35 horas, até ao limite de 10 valores; limite de 10 valores.

2 Valores por cada ação de formação com duração > 35 horas, até ao

Experiência Profissional (EP) - Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação:

Experiência inferior a 1 ano - 14 valores;

Entre 1 a 5 anos - 16 valores;

Entre 5 a 10 anos - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

Avaliação de Desempenho (AD) - Relativa ao período, não superior a 3 ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3, em que, A, B e C correspondem, respetivamente, às avaliações de desempenho dos três últimos ciclos avaliativos.

De acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão atribuídos 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, serão atribuídos 10 valores a todos os candidatos acrescidos de:

0 Valores a avaliações inferiores a 2;

5 Valores a avaliações iguais ou superiores a 2 e inferiores a 4;

8 Valores a avaliações iguais ou superiores a 4;

10 Valores a avaliações de Excelente. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HL (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + Ad (10 %)

8.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas.

Decorre de acordo com um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, que deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

10 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. Em caso de persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP).

11 - Local de trabalho:

Concelho de Alcácer do Sal. 12 - Composição do júri:

Referência 1 - Presidente - Teresa Margarida Mendes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira Vogais efetivos - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Amílcar António Grilo de Macedo, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística Vogais suplentes - Renato Jorge Ramos Neves, Técnico Superior;

Maria Raquel Redondo Gomes, Técnica Superior Referência 2 - Presidente - Amílcar António Grilo de Macedo, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística Vogais efetivos - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Mário Paulo Elias da Conceição, Técnico Superior Vogais suplentes - Renato Jorge Ramos Neves, Técnico Superior;

Maria Margarida de Oliveira Vaquinhas Pedro, Coordenadora Técnica Referência 3 - Presidente - Teresa Margarida Mendes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira Vogais efetivos - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Raquel Redondo Gomes, Técnica Superior Vogais suplentes - José Miguel Lopes Tomás, Assistente Operacional;

Manuel Francisco Baixinho Carocha, Coordenador Técnico Referência 4 - Presidente - Júlio Balbino Nunes, Técnico Superior Vogais efetivos - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Paulo Jorge Gemito Capela, Assistente Operacional Vogais suplentes - José Júlio Nunes Parente, Assistente Operacional;

Ricardo Miguel do Rosário Semião, Técnico Superior Referência 5 - Presidente - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior Vogais efetivos - Paulo Fernando Capitão Marques, Encarregado Operacional, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

José Júlio Nunes Parente, Assistente Operacional Vogais suplentes - Alberto Nuno Butes Costa, Encarregado Operacional;

Maria de Fátima Rosa Delfino, Assistente Técnica Referência 6 - Presidente - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior Vogais efetivos - Paulo Fernando Capitão Marques, Encarregado Operacional, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

José Júlio Nunes Parente, Assistente Operacional Vogais suplentes - Alberto Nuno Butes Costa, Encarregado Operacional;

Maria de Fátima Rosa Delfino, Assistente Técnica Referência 7 - Presidente - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior Vogais efetivos - Paulo Fernando Capitão Marques, Encarregado Operacional, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

José Júlio Nunes Parente, Assistente Operacional Vogais suplentes - Alberto Nuno Butes Costa, Encarregado Operacional;

Maria de Fátima Rosa Delfino, Assistente Técnica Referência 8 - Presidente - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior Vogais efetivos - Paulo Fernando Capitão Marques, Encarregado Operacional, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

José Júlio Nunes Parente, Assistente Operacional Vogais suplentes - Alberto Nuno Butes Costa, Encarregado Operacional;

Maria de Fátima Rosa Delfino, Assistente Técnica

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada no site do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.

16 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º, do anexo da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

17 - Quotas de emprego:

O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o candidato declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comuni-cação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da Re-pública), na página eletrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e ainda no n.º 3, do artigo 2.º, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

21 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

DecretoRegulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

4 de novembro de 2016. - O Vereador da Divisão de Recursos Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.

309992472

MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 349/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/270/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE RESPEITANTES AO TRABALHO COM EQUIPAMENTOS DOTADOS DE VISOR. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA ORDENAÇÕES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. DEFINE IGUALMENTE NORMAS ATINENTES AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR, NO QUE SE REFERE A ESTA MATÉRIA. ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, AS ENTID (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 987/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 347/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 46/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações).

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 182/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-06 - Decreto-Lei 24/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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Aviso

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