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Aviso 12708/2016, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12708/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Relações Internacionais;

Referência B - oito postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de auxiliar de ação educativa;

Referência C - três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de jardineiro;

Referência D - um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de canalizador.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 20 de junho e 10 de agosto de 2016:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”

3 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, declarou no dia 10 de março de 2016 a inexistência da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento circunscreve-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o estabelecido no mapa de pessoal:

Referência A - um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior:

Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que fundamentam e preparam a decisão no âmbito da dinamização das infraestruturas ligadas ao património e turismo, nomeadamente, o Centro Interpretativo Fernão de Magalhães. Elaborar projetos, promover e dinamizar as atividades relacionadas com o serviço, em articulação com outros serviços e entidades, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência B - oito postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de auxiliar de ação educativa.

Referência C - três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de jardineiro.

Referência D - um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de canalizador.

6 - Vínculo:

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Posicionamento remuneratório/remuneração de referência:

Referência A:

1201,48€, correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível 15 da carreira e categoria de técnico superior.

Referências B, C e D:

530,00 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 1 da carreira e categoria de assistente operacional.

8 - Local de trabalho:

área do concelho de Ponte da Barca. 9 - Requisitos de admissão:

podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 9.2 - Nível habilitacional:

Referência A:

licenciatura em Relações Internacionais. Referências B, C e D:

escolaridade obrigatória.

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Métodos de seleção:

os constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.

Referência A - a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria da LTFP. n.º 145-A/2011, de 6 de abril - Tramitação do procedimento concursal;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 7-A/2016, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2016;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos;

Lei 37/2006 de 9 de agosto - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional;

Lei 33/2013, de 16 de maio - Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo;

Decreto Lei 191/2009 de 17 de agosto - Estabelece as bases das políticas públicas de turismo, enquanto sector estratégico da economia nacional e define os instrumentos para a respetiva execução;

Decreto Lei 129/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto Lei 66/2015, de 29 de abril - Aprova a orgânica do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;

Decreto Lei 115/2012 de 25 de maio - Aprova a lei orgânica da DireçãoGeral do Património Cultural;

Lei 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de abril - Aprova os objetivos e principais linhas de desenvolvimento do Plano Estratégico Nacional de Turismo;

Plano Estratégico Nacional do Turismo, disponível em:

http:

//www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3 %AAs/AreasAtivi-dade/ApoioaoInvestimento/Pages/PlanoEstrat%C3 %A9gicoNacion aldo.aspx Decreto Lei 187/71, de 8 de Maio - Cria o Parque Nacional da PenedaGerês;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 25, suplemento, em 4 de fevereiro de 2011 - Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 236, de 11 de outubro de 2001 - Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade;

Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual - Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Decreto Lei 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual - Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos;

Estratégia Turismo 2027, documento para discussão pública com perspetiva estratégica para o sector, disponível em:

http:

//estrategia.turismodeportugal.pt/sites/default/files/ET27 %-0Documento%20para%20consulta%20publica_0.pdf

Fontes, Luís - Lindoso, Uma paisagem com História, Município de Ponte da Barca:

2015;

Barros, Amândio - O Homem que navegou o Mundo - Em busca das origens de Magalhães, AL - Publicações 2015 Referência B - a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte de papel, tem a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas:

Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual - Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

Decreto Lei 184/2004, de 29 de julho, na sua redação atual - regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário;

REIS, Isabel, 2010 - Manual de Primeiros Socorros:

situações de urgências nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias, DireçãoGeral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, Editorial do Ministério da Educação.

Referência C:

prova de conhecimentos de natureza prática e consistirá na demonstração de conhecimentos relativos a manutenção de jardins bem como sobre a utilização dos respetivos equipamentos para a sua execução, com a duração máxima de uma hora.

Referência D:

prova de conhecimentos de natureza prática, consistirá na execução de um ramal domiciliário de ligação de água, incluindo respetivos acessórios, a instalação de caixa de ramal e contador, com a duração máxima de uma hora.

Nota. - Apenas é permitida a consulta a legislação simples, não anotada.

12.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho deste procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos são:

12.4 - Avaliação curricular - incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 15 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 25 % em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

A avaliação de desempenho pondera a avaliação relativa aos períodos de 2012 e 2013-2014, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. 12.5 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Como método complementar, será adotada a entrevista profissional de seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objetividade, qualificação e perfil para o cargo.

13 - A classificação final dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 % A classificação final dos restantes candidatos é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 25 %+ EPS x 30 % em que:

CF = classificação final;

AC= avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção.

14 - Formalização da candidatura:

a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da autarquia em www.cmpb.pt, no menu Publicitação/Recursos Humanos/Procedimentos concursais/formulários, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.

14.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá identificar a referência do procedimento e, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções e indicação da avaliação do desempenho obtida relativa a 2012 e 2013-2014, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

d) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados (apenas para os candidatos que lhes seja aplicada a avaliação curricular).

14.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. 14.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente:

José Pedro de Oliveira Carneiro, Técnico Superior. Vogais efetivos:

Vítor Hugo Loureiro Marinho, Técnico Superior, e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes:

Susana Paula do Souto Almeida, Técnica Superior, e Nuno Eduardo da Silva Pousada, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência B:

Presidente:

Mário Jorge Gonçalves de Oliveira, Técnico Superior. Vogais efetivos:

Maria Cristina Abreu da Fonseca, Técnica Superior, e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda de Barros e Sousa Lopes, Técnica Superior, e Fátima Susana Cerqueira da Costa, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência C:

Presidente:

António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território.

Vogais efetivos:

Elisabete Maria Pereira Alves, Técnica Superior, e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes:

José Manuel Barros Gomes, Encarregado Geral, e Manuel Gonçalves Fernandes, Assistente Operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência D:

Presidente:

António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território.

Vogais efetivos:

Ana Rita Fernandes de Lima Amorim, Técnica Superior, e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes:

José Manuel Barros Gomes, Encarregado Geral, e Miguel Ângelo Cunha Velho da Silva, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica da autarquia e publicitado um aviso no Diário da República.

20 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Vassalo

Abreu.

309908248

MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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