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Aviso 12229/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12229/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 5 de setembro do corrente ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego publico no regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - Dois (2) postos de trabalho de Técnico Superior Referência B - Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior (En-(Engenheiro Civil); genheiro Eletrotécnico).

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016 de 30 de março e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretario de Estado da Administração Local datado de 17 de julho de 2014, “as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria”.

4 - Local de Trabalho - Concelho de Torres Novas. 5 - Caracterizações do posto de trabalho - Os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções:

Para além das funções de Técnico Superior, constantes na Lei 35/2014, de 22 de junho, de grau 3 de complexidade;

Referência A - Apoio aos edifícios municipais, análise de situações;

Pequenas empreitadas;

Recolha e tratamento/Atualização de dados;

Acompanhamento de acordos de execução celebrados com as juntas de freguesias. Estudos e gestão de tráfego, circulação, mobilidade e transportes públicos de passageiros; acompanhamento de acessibilidades regionais e nacionais; elaboração de regulamentos e posturas de circulação e estacionamento.

Referência B - Efetua estudos de eletricidade;

Concebe e estabelece planos, elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação;

Executa projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás;

Fiscaliza obras enquadradas na sua atividade;

Estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários;

Consulta entidades certificadoras;

Elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência:

1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (1.201,48€) da carreira de Técnico Superior. Os respetivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 22 de junho, conjugado com o artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;

8 - Requisitos de Vinculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações;

8.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados na mesma carreira, Técnico Superiores, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, Técnico Superior, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Nível Habilitacional exigido - Referência A - Licenciatura em Engenharia Civil. Referência B - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica. Não há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

10 - Formalização e Prazo das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção ate ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas.

11 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36, da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova de Conhecimentos - (PC) Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)

11.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Referência A - Será uma prova de conhecimentos escrita, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte legislação:

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo DL n.º 18/2008 de 29 de janeiro na sua versão atualizada;

Instruções para Elaboração de projetos de obras nos termos da Portaria 701-H/2008 de 29 de julho;

Revisão de preços das empreitadas de obras públicas aprovado pelo Decreto Lei 6/2004 de 6 de janeiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo DL n.º 555/99 de 16 de dezembro na sua versão atualizada;

Código Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/20015, de 07 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua versão atualizada;

Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua versão atualizada;

Desempenho energético em edifícios aprovado pelo Decreto Lei 118/2013 de 20 de agosto;

Regime Jurídico aplicável a formação e execução dos contratos de desempenho energético, aprovado pelo Decreto Lei 29/2011 de 20 de fevereiro;

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) aprovado pelo DL n.º 220/2008, de 12 de novembro na sua versão atualizada;

Regulamento Técnico da Segurança contra incêndios em Edifícios, aprovado pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro;

Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, aprovado pela Lei 31/2009 de 3 de julho, na sua versão atualizada.

Referência B - Prova de Conhecimentos - Será uma prova de conhecimento escrita, com a duração de 90 minutos, e versará sobre a seguinte matéria:

Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro - Regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão;

Decreto Lei 42 895, de 31 de março de 1960 - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento;

Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Baixa Tensão;

26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto Lei 101/2007 de 02 de abril - Simplifica o licenciamento de instalações elétricas, quer de serviço publico quer de serviço particular;

Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril - Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular, na sua redação atual (Lei 229/2006, de 24 de novembro);

Decreto Lei 320/2002 de 28 de dezembro - Estabelece o regime de manutenção e inspeção de ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

Decreto Lei 295/98 de 22 de setembro - Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respetivos componentes, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 96/16/CE de 29 de junho;

Decreto Lei 123/2009 de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei 47/2013 de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico da instalação das infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED). Manual ITED 3.ª Edição - Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios;

Decreto Lei 220/2008 de 12 de novembro - Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro - Regulamento Técnico da Segurança contra Incêndio em Edifícios;

Decreto Lei 56/2011, de 21 de abril - Assegura a execução, do Regulamento (CE) relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa;

Regulamento 517/2014 de 16/04 de 2014 - Gases fluorados com efeito de estufa;

Decreto Lei 118/2013, de 20 de agosto - Desempenho energético em edifícios;

Decreto Lei 29/2011, de 20 de fevereiro - Regime jurídico aplicável a formação e execução dos contratos de desempenho energético;

Decreto Lei 521/99, de 10 de Dezembro - Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspeção das instalações;

Portaria 361/98, de 26 de Junho - Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível em Edifícios, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras pú-blicas, designados

«

Instruções para a elaboração de projetos de obras

»

, e a classificação de obras por categorias;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP);

Decreto Lei 6/2004, de 6 de janeiro - Revisão de preços das empreitadas de obras públicas;

Lei 23/96, de 26 de Julho - Lei dos serviços públicos;

Decreto Lei 4/2015, de 07 de Janeiro - Código do procedimento administrativo, Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;

Lei 75/2013 de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua versão atualizada - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Decreto Lei 220/2008, de 12 de novembro na sua versão atual - Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

11.2 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que costa no n.º 6 do artigo 18 da Portaria.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 %PC + 30 %EPS

Em que:

OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a aplicar é exceto quando afastado por escrito, a avaliação curricular;

11.4.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas terá um ponderação de 70 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes:

Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA);

Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP);

Experiencia Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas (EP), Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Em que:

HA - Habilitações Literárias FP - Formação Profissional EP - Experiencia Profissional AD - Avaliação do Desempenho 11.4.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, motivação e sentido de responsabilidade e de relacionamento interpessoal e terá uma ponderação de 30 % na valoração final. São dotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %) em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

13 - O Júri dos concursos será constituído por:

Referência A - Presidente:

José Carlos Pires Vicente, Diretor Departamento de Intervenção Territorial Vogais Efetivos - Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha, Técnico Superior e Sara Margarida da Silva Costa, Técnica Superior:

Vogais Suplentes:

Roberto Carlos Marcos de Almeida, Técnico Superior e António José Mendes Faria, Chefe Divisão de Vias Municipais e Transito.

Referência B - Presidente:

José Carlos Pires Vicente, Diretor Departamento de Intervenção Territorial.

Vogais Efetivos - António Gabriel Duarte Ferreira, Técnico Superior e Telma Filipa Santos Pereira, Técnica Superior.

Vogais Suplementes - António José Mendes Faria, Chefe Divisão de Vias Municipais e Transito e Roberto Carlos Marcos de Almeida, Técnico Superior.

13.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e cartão de cidadão, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. 16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria supra mencionada.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ex-pressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

309893799

MUNICÍPIO DE VALPAÇOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Decreto-Lei 295/98 - Ministério da Economia

    Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-21 - Decreto-Lei 56/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito estufa, assegurando a execução do Regulamento (CE) n.º 842/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, e dos respectivos regulamentos de desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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